Resolução GECEX Nº 862 DE 20/02/2026


 Publicado no DOU em 23 fev 2026


Altera o Anexo Único da Resolução GECEX Nº 311/2022, que reduz as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente que menciona, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 14.


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O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto nos Trigésimo Oitavo, Quadragésimo Quarto e Quadragésimo Sexto Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica - ACE nº 14, anexos aos Decretos nºs 6.500, de 2 de julho de 2008, 10.343, de 8 de maio de 2020, e 12.515 de 16 de junho de 2025, respectivamente, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023; e considerando a deliberação de sua 234ª Reunião, ocorrida em 12 de fevereiro de 2026, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º O Ex-tarifário listado no quadro abaixo, constante do Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

NCM

Ex

Descrição

Fim da vigência

8479.10.10

028

Veículos autopropulsados sobre rodas ou esteiras, para a executar a mistura, promover o equilíbrio de temperatura e realizar a transferência de concreto betuminoso usinado a quente entre o caminhão de transporte e a máquina pavimentadora durante a execução da pavimentação asfáltica, com capacidade de recebimento e mistura de até 18, 25 ou 30 toneladas de material, acionados por motor diesel, com potência igual ou superior a 190HP.

31/01/2028


Art. 3º Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

ANEXO ÚNICO

NCM

Nº Ex

Descrição

Fim da vigência

8429.52.19

127

Escavadeiras hidráulicas autopropulsada sobre pneus, com uso de garra hidráulica para serviços gerais (madeira, sucatas ferrosas e não ferrosas, pneus, CDR), equipadas com motor diesel com potência de 92kW e 4.200cm³, com 2 marchas para frente e 2 para ré, com cabine de com ar-condicionado, estabilizadores (patolas) e lâmina frontal tipo "dozer", tração hidráulica 4 x 4, velocidade máxima de deslocamento 32km/h.

31/01/2028

8430.41.20

064

Máquinas perfuratrizes rotativas direcionais, horizontais, autopropulsadas, capazes de se deslocarem através de esteiras, compostas por uma máquina-base com cabine, equipadas com motor diesel para o acionamento hidráulico geral da máquina, com potência bruta 335kW (449,24 HP), com força máxima de recuo e força máxima de empuxo 100t, velocidade de empuxo/recuo entre 15 e 30m/min, velocidade de rotação da perfuratriz 45, 68 ou 90rpm, com torques no eixo de 19.841, 26.450 ou 39.675Nm, comprimento total aprox. 11,9m, largura total aprox. 2,5m, altura total aprox. 3,2m e pesando aprox. 30.200kg, com velocidade máxima de deslocamento no solo 2,5km/h, com ou sem guindaste com capacidade máxima de elevação 2t e de um sistema de alimentação de barras.

31/01/2028