Resolução GECEX Nº 311 DE 24/02/2022


 Publicado no DOU em 2 mar 2022


Reduz as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente que menciona, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 14.


Recuperador PIS/COFINS

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e o disposto nos Trigésimo Oitavo e Quadragésimo Quarto Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica - ACE nº 14, anexos aos Decretos nº 6.500, de 2 de julho de 2008, e nº 10.343, de 8 de maio de 2020, respectivamente, na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e tendo em vista a deliberação de sua 191ª reunião, ocorrida em 15 de fevereiro de 2022,

Resolve:

Art. 1º Ficam alteradas para zero por cento as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação para produtos automotivos grafados na Nomenclatura Comum do Mercosul como Bens de Capital (BK) e constantes das alíneas "c", "f", "h" e "i" do Artigo 1º do 38º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, sem produção nacional equivalente, listadas no Anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

MIGUEL RAGONE DE MATTOS

Presidente do Comitê

Substituto

ANEXO ÚNICO

NCM  Nº Ex  Descrição 
8429.51.19  025  Pás carregadeiras transportadoras, de carregamento frontal, potência no volante de 92 kW, peso operacional de 8.500 kg, capacidade de caçamba de 1,3 a 1,5 m3, carga útil de 2.500 kg, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 173.986,47. 
8429.51.19 026 Pás carregadeiras articuladas sobre rodas, autopropulsadas, motor elétrico com potência máxima bruta de 280kW, velocidade máxima de 40km/h, peso operacional de 18.500 - 19.500kg, força de levantamento 175kN, caçamba de 2,5 - 5.0m3, com opção para implementos com função de recuperar energia durante a frenagem. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 346 DE 19/05/2022).
8429.51.19 027 Pás carregadeiras articuladas sobre rodas, autopropulsadas, motor elétrico com potência de 64kW, velocidade máxima de 20km/h, peso operacional de 6.300 - 6.700kg, força de levantamento máxima 62kN, caçamba padrão de 1,0m3, com opção para implementos; capacidade da bateria de 173Ah. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 346 DE 19/05/2022).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 466 DE 20/03/2023):
8429.52.19 085 Escavadeiras autopropulsadas sobre esteiras metálicas, acionadas por sistema hidráulico com peso operacional de 76.200 kg, equipadas com motor a diesel de 6 cilindros e potência nominal de 505 HP a 1.800 rpm; com eixo de rotação de 360 graus em uma velocidade de giro de 7,3 rpm; força de escavação na caçamba de 402 kN e do braço de 345 kN; raio de giro traseiro 4.220 mm; distância mínima do solo 880 mm; altura máxima de escavação 11.200 mm; altura máxima de despejo 7.250 mm e capacidade de caçamba de 4,2 m3, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.407.183,57.
8429.52.19  086  Escavadeiras autopropulsadas sobre esteiras com superestrutura capaz de efetuar rotação de 360 graus, controladas por "joystick", cabine "ROPS" com ou sem elevação hidráulica, implemento frontal de trabalho articulado (lança reta e braço tipo Gooseneck) com alcance igual ou superior a 16 m mas inferior ou igual a 20 m (ao nível do solo), com ou sem ferramentas de trabalho, acionadas por motor a diesel com potência líquida no volante de 252 kW (337,9 HP) e potência bruta de 257 kW (344,6 HP) a 1.800 rpm, e peso operacional superior a 50t mas inferior a 55t. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 466 DE 20/03/2023):
8429.52.19 087 Escavadeiras hidráulicas, com sapata de esteiras de 650 mm em aço de alta resistência, lança de 7,25 m, dimensão do braço de 2,9 2m, caçamba de 6 m3, com profundidade máxima de escavação de 7.190 mm, força de escavação da caçamba de 497 kN, força de escavação do braço de 394 kN, potência líquida de 542 HP (404 kW), peso operacional de 94.100 kg, velocidade máxima de giro 6,3 RPM, torque máximo de giro de 362 kN/m, carro inferior padrão, vazão de bomba de 1.064 L/min.
8429.52.19  088  Escavadeiras autopropulsadas sobre esteiras metálicas, acionadas por sistema hidráulico com peso operacional de 95.800 kg, equipadas com motor a diesel de 6 cilindros e potência de 569,9 HP a 1.800 rpm; com superestrutura capaz de efetuar de rotação de 360 graus em uma velocidade de giro de 7 rpm; força de escavação na caçamba de 495 kN e do braço de 446 kN; raio de giro traseiro 4.700 mm; distância mínima do solo 945 mm; altura máxima de escavação 12.310 mm; altura máxima de despejo 8.345 mm e capacidade de caçamba de 5,5 ~ 6,5 m3. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 466 DE 20/03/2023):
8429.52.19 089 Escavadeiras autopropulsadas sobre esteiras, acionada por sistema hidráulico, equipadas com motor a diesel de 6 cilindros, com potência bruta de 402,3 HP a 1.800 rpm, com superestrutura capaz de efetuar rotação de 360 graus, com força de escavação na caçamba de 287 kN e no braço de 245 kN, com peso operacional de 49.500 kg, raio de giro traseiro de 3.765 mm, distância mínima do solo 560 mm, alcançam a altura máxima de escavação de 10.950 mm e possuem altura máxima de despejo de 7.450 mm, com capacidade de caçamba entre 2.2 e 3.1 m3, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 752.438,70.
8430.41.90  060  Máquinas telescópicas perfuradoras de rochas para esquadrejamento de blocos, autopropulsadas, movida sobre rodas direcionais ou esteira, híbrida com alimentação elétrica e/ou diesel, dotada de lança telescópica com alcance máximo horizontal de até 6,5 m e alcance máximo vertical de até 4 m, rotação lateral da torres de até 90 graus, inclinação frontal/traseira entre 14 e 17 graus e inclinação lateral de até 16 graus, podendo ser dotada de estabilizadores hidráulicos, equipada com 3 martelos hidráulicos com sistema de rotação e precursão, com grade autocompensadora, sistema de lubrificação dos martelos e compressor integrados, grade com curso de perfuração de 4m e trilho horizontal com deslocamento útil de 5 m. 
8430.41.90 061 Máquinas para perfuração de rochas, com chassi rígido, autopropulsora sobre rodas, potência do motor de deslocamento acima de 110 kW (148 HP), com um ou mais braços para posicionamento de perfuratriz hidráulica rotopercussiva, para furos de diâmetros de 45 a 64mm (76 a 127 mm alargados) e profundidade igual ou superior a 3.440 mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 401 DE 22/09/2022, efeitos a partir de 30/09/2022).
8430.41.90 066 Máquinas de perfuração de rochas, alimentadas por motor a diesel, autopropulsadas, movimentadas por esteiras, dotadas de martelo pneumático percussivo fundo furo (dth) acoplado a hastes de perfuração de até 2000m cada, com movimento de rotação proporcionado pelo rotator hidráulico, movimento do braço para perfuração nas posições horizontal , vertical e inclinado, velocidade de rotação entre 20 e 90rpm, consumo médio de ar podendo chegar até 5,3m3/ minuto (187CFM), pressão de ar de 7 bar, podendo ou não conter captador de poeiras. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 537 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023).
8430.50.00  049  Máquinas fresadoras autopropulsadas sobre rodas, próprias para corte e remoção de pavimentos flexíveis, dotadas de motor diesel de 6 cilindros com potência entre 200 e 230 HP e refrigerado à água, com largura de corte entre 1.000 e 1.300 mm, espessura máxima de corte entre 200 a 300 mm, com correia de carregamento traseira e peso operacional entre 12.500 e 15.400 kg. 
8430.50.00  050  Recicladoras de camadas asfálticas a quente, autopropelidas, sobre rodas, dotadas de painéis de aquecimento infravermelho a gás para camada asfáltica extensível de 3.000 a 4.500 mm e sistema de escarificação com bits de diâmetro de corte de 370 mm, misturador duplo eixo aquecido com acionamento hidráulico, mesa vibradora e compactadora de massa asfáltica com largura de trabalha de 3.000 a 5.000 mm, motor diesel 6 cilindros de 322 HP, peso operacional de 47.900 kg. 
8430.50.00  051  Máquinas de aquecimento para camadas asfálticas, autopropelidas, sobre rodas, próprias para o processo de reciclagem a quente e para larguras de trabalho de até 4.500 mm, com potência de aquecimento máxima de 2.650 kW através de painéis de aquecimento infravermelho a gás, dotadas de motor diesel 4 cilindros de 100 HP e peso operacional de 19.700 kg. 
8430.50.00 053 Máquinas para abertura de valas no solo, autopropulsadas, sobre esteiras ou pneus, com profundidade máxima de escavação de até 2,00m e largura máxima de escavação de até 45cm, velocidade para a frente de até 10km/h, velocidade da corrente escavadora entre 90 e 180m/min, motor entre 10 e 85HP, com peso operacional de até 4.500kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 346 DE 19/05/2022).
8430.50.00 054 Equipamentos com garra hidráulica de parede diafragma, autopropulsados sobre esteira, para moldar paredes no solo, também conhecido como parede diafragma, atende a profundidade de 75 metros, espessura da parede 300mm - 1.500mm, motor a diesel com potência nominal maior que 290kW e inferior a 310kW à 2.100 rpm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 346 DE 19/05/2022).
8430.50.00 055 Equipamentos autopropulsados sobre quatro pneus destinados a cortar e misturar materiais em aplicações de estabilização de solos e reciclagem de pavimentos asfálticos; possui compartimento de corte e mistura de materiais, com rotor de corte com largura de tambor de corte de até 2,50 m e motor de potência superior a 500 hp. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 346 DE 19/05/2022).
8430.50.00 057 Recicladoras de solos e camadas asfálticas, autopropelidas, sobre rodas com sistema quádruplo de oscilação das colunas de elevação para compensar irregularidades do solo e sensores de inclinação transversal, sistema de escarificação com cilindro de corte e mistura com 170 bits, potência de corte de 1,6 kw/cm com misturador aquecido e sistemas precisos de dosagem de ligantes com duas fontes de abastecimento, profundidade de trabalho de 0 mm a 510 mm, motor diesel 6 cilindros de 610HP, peso operacional de 30.000 kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 537 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023).
8430.50.00 058 Máquinas fresadoras ou aplainadoras a frio, autopropulsadas sobre 4 esteiras, para desbaste e remoção de pavimentos flexíveis ou rígidos, com descarga frontal, dotadas de motor diesel de 6 cilindros, refrigerado a água, com potência de motor igual ou maior a 280HP, largura de fresagem de 1.000mm, com espessura de fresagem entre 0-320mm, com 99 ferramentas de corte, com espaçamento das ferramentas de 15mm, peso entre 17.750kg e 22.835kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 537 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023).
8430.50.00 058 Máquinas fresadoras ou aplainadoras a frio, autopropulsadas sobre 4 rodas, para desbaste e remoção de pavimentos flexíveis ou rígidos, com descarga traseira, dotadas de motor diesel de 6 cilindros, refrigerado a água, com potência de motor igual ou maior a 164KW, largura de fresagem de 1.000mm, com espessura de fresagem entre 0-220mm, com 80 ferramentas de corte, com espaçamento das ferramentas de 18mm, peso entre 13.000kg e 14.500kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 537 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023).
8433.51.00  011  Ceifeiras-debulhadoras para parcelas de ensaios (experimentos agrícolas), livre de misturas, limpeza automática entre colheita de parcelas, sistema de transporte de grãos por correia transportadora antiestática, com elevação da semente para o ciclone, por sistema pneumático, diâmetro do tambor de debulha de 400 mm, largura de 800 mm, com capacidade de efetuar diferentes tipos de colheitas. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 389 DE 23/08/2022, efeitos a partir de 01/09/2022):
8433.51.00 012 Colheitadeiras híbridas equipadas com motor diesel de 339kW ou superior, mas inferior ou igual a 385kW, utilizadas em lavouras para colheita e processamento hibrido de grãos e sementes, de ajustes hidráulicos independentes da trilha e da separação, com rotor acelerador de 450mm diâmetro, rotor de debulha de 755mm de diâmetro e 1.420mm de largura e rotor de alimentação com diâmetro de 600mm, todos de fluxo tangencial, com superfície total dos côncavos de 1,69m2, com separação secundária com 2 rotores de alta potência com diâmetro de 445mm, com 6 tampas hidráulicas do rotor de ajustes automático independentes em cada rotor, com 5 cestas do rotor, com superfície total do processamento de grãos de 4,69m2, com sistema de limpeza de queda dupla ventilada por pressão, com ventilador de turbina de 6 compartimentos, com superfície total de peneiras de 5,10m2, com sistema de assistência ao operador com sensores, parâmetros e algoritmos de controle automático de trilha, separação e limpeza, de ajustes automáticos em paralelo, infinitamente variáveis da posição do côncavo, do ângulo de ataque e da seleção do tipo de colheita e com proteção de sobrecarga da máquina, com sistemas automáticos de controle de potência e arrefecimento do motor, com peneira rotativa do radiador de 1,60m de diâmetro, com sistema de transmissão principal por correias de borracha em linha em múltiplos estágios, com tanque de grãos de 11.000 a 13.500L de volume, com tubo de descarga do tanque de grãos com ângulo giratório de 105 graus, de esvaziamento máximo do tanque de 180L/s e mínimo de 130L/s, com sistema independente e ativo de qualidade do picado com triturador de 52 ou 72 facas, com distribuidor radial ativo para distribuição da palha até 13,7m de largura e com 2 sensores de compensação automática de ventos laterais, com esteiras de borracha de 635mm, 735mm ou 890mm ou pneus dianteiros com diâmetro entre 1,95 a 2,05m, sem ou com plataforma de corte sobre reboque de transporte, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.759.798,33. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 346 DE 19/05/2022).
8433.51.00 014 Colheitadeiras-debulhadoras para colheita de grãos com sistema de duplo rotor, debulha por tambor de 1.850mm de comprimento, com 3 saídas para separação dos grãos, com ou sem tanque de armazenamento dos grãos com capacidade de 1.670L, motor diesel vertical de 4 cilindros com potência igual ou superior a 62,1, mas igual ou inferior a 64,2kW à rotação igual ou superior a 2.500, mas igual ou inferior a 2.600rpm refrigerado à água, tração por esteiras com 550mm de largura e 1.700 ou 1.750mm de comprimento, ajuste de nivelamento lateral automático, plataforma de corte com largura de trabalho igual ou superior a 1.975, mas igual ou inferior a 2.300mm, altura de colheita ajustável de 30 a 150cm, com alavanca de aceleração com botões para ajuste de altura de corte, com barra de corte visível para o operador, manobras realizadas por volante com altura ajustável, velocidade automaticamente reduzida ao executar curvas, garantindo giros mais precisos e seguros, com capacidade de realizar giros de 360 graus (no próprio eixo) com sistema de movimento alternado entre as esteiras. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 401 DE 22/09/2022).
8433.51.00 015 Colheitadeiras híbridas equipadas com motor diesel de 339kW ou superior, mas inferior ou igual a 385kW, utilizadas em lavouras para colheita e processamento hibrido de grãos e sementes, de ajustes hidráulicos independentes da trilha e da separação, com rotor acelerador de 450mm diâmetro, rotor de debulha de 755mm de diâmetro e 1.420mm de largura e rotor de alimentação com diâmetro de 600mm, todos de fluxo tangencial, com superfície total dos côncavos de 1,69m2, com separação secundária com 2 rotores de alta potência com diâmetro de 445mm, com 6 tampas hidráulicas do rotor de ajustes automático independentes em cada rotor, com 5 cestas do rotor, com superfície total do processamento de grãos de 4,69m2, com sistema de limpeza de queda dupla ventilada por pressão, com ventilador de turbina de 6 compartimentos, com superfície total de peneiras de 5,10m2, com sistema de assistência ao operador com sensores, parâmetros e algoritmos de controle automático de trilha, separação e limpeza, de ajustes automáticos em paralelo, infinitamente variáveis da posição do côncavo, do ângulo de ataque e da seleção do tipo de colheita e com proteção de sobrecarga da máquina, com sistemas automáticos de controle de potência e arrefecimento do motor, com peneira rotativa do radiador de 1,60m de diâmetro, com sistema de transmissão principal por correias de borracha em linha em múltiplos estágios, com tanque de grãos de 11.000 a 13.500L de volume, com tubo de descarga do tanque de grãos com ângulo giratório de 105 graus, de esvaziamento máximo do tanque de 180L/s e mínimo de 130L/s, com sistema independente e ativo de qualidade do picado com triturador de 52 ou 72 facas, com distribuidor radial ativo para distribuição da palha até 13,7m de largura e com 2 sensores de compensação automática de ventos laterais, com esteiras de borracha de 635mm, 735mm ou 890mm ou pneus dianteiros com diâmetro entre 1,95 a 2,05m, sem ou com plataforma de corte sem ou com reboque de transporte. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 537 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023).
8433.51.00 016 Colheitadeiras híbridas equipadas com motor diesel de 420kW ou superior, mas inferior ou igual a 480kW, utilizadas em lavouras para colheita e processamento hibrido de grãos e sementes, de ajustes hidráulicos independentes da trilha e da separação, com rotor acelerador de 450mm diâmetro, rotor de debulha de 755mm de diâmetro e 1.700mm de largura e rotor de alimentação com diâmetro de 600mm, todos de fluxo tangencial, com superfície total dos côncavos de 2,02m2, com separação secundária com 2 rotores de alta potência com diâmetro de 445mm, com 4 tampas hidráulicas do rotor de ajustes automático independentes em cada rotor, com 6 cestas do rotor, com superfície total do processamento de grãos de 5,92m2, com sistema de limpeza de queda dupla ventilada por pressão, com ventilador de turbina de 8 compartimentos, com superfície total de peneiras de 6,20m2, com sistema de assistência ao operador com sensores, parâmetros e algoritmos de controle automático de trilha, separação e limpeza, de ajustes automáticos em paralelo, infinitamente variáveis da posição do côncavo, do ângulo de ataque e da seleção do tipo de colheita e com proteção de sobrecarga da máquina, com  sistemas automáticos de controle de potência e arrefecimento do motor, com peneira rotativa do radiador de 1,60m de diâmetro, com sistema de transmissão principal por correias de borracha em linha em múltiplos estágios, com tanque de grãos de 15.000L de volume com expansão automática para 18.000L, com tubo de descarga do tanque de grãos com ângulo giratório de 105 graus, de esvaziamento máximo do tanque de 180L/s e mínimo de 90L/s, com sistema independente e ativo de qualidade do picado com triturador de igual ou maior que 64 ou menor ou igual que 108 facas, com distribuidor radial ativo para distribuição da palha até 13,7m de largura e com 2 sensores de compensação automática de ventos laterais, com esteiras de borracha de 635, 735 ou 890mm ou pneus dianteiros com diâmetro entre 1,95 a 2,15m, com ou sem plataforma de corte com ou sem reboque. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 537 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023).
8479.10.10  023  Pavimentadoras vibroacabadoras de materiais para pavimentação, com deslocamento sobre esteiras e autopropulsadas a diesel, de motor com potência mínima de 129 kW, dispondo de mesa acabadora flutuante com sistema de quatro tubos guia e com aquecimento elétrico, sistema de ajuste do ângulo de ataque por alavanca flexível e sistema de vibração e "tamper", com velocidade máxima de trabalho de 28 m/min e velocidade máxima de deslocamento de 4 km/h, ambas reguladas progressivamente, com rendimento mínimo de 650 t/h, com espessura máxima de lançamento de 310 mm e largura mínima de 9 m com extensões mecânicas. 
8479.10.10 033 Pavimentadoras de asfalto, autopropulsadas sobre esteiras, com motor diesel de potência maior que 95kw, largura máxima de trabalho acima de 5m, mesa alisadora com aquecimento elétrico, dotadas de sistema de compactação com tamper e vibração, caracóis com altura regulável, com peso operacional máximo acima de 16.500kg e produtividade máxima maior que 550t/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 537 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023).
8479.10.10 034 Pavimentadoras de asfalto, autopropulsadas sobre esteiras, com motor diesel de potência maior que 170 kW, mesa alisadora com aquecimento elétrico, dotada de sistema de compactação com tamper e vibração, largura de pavimentação máxima maior que 5 m, caracóis com altura regulável hidraulicamente, com peso operacional máximo acima de 22.000 kg e capacidade máxima de pavimentação maior que 1.000 t/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 537 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023).

8479.10.10

035

Pavimentadoras vibroacabadoras de materiais para pavimentação, autopropulsadas sobre esteiras de sapatas de borrachas, com velocidade de transporte de até 3,24 Km/h, dotada de motor a diesel com potência de 54 kW e 2200 rpm, com peso operacional máximo de 7.000 Kg, largura mínima de pavimentação de 300mm e máxima 3.500 mm, silo de recebimento do material com capacidade de 5.500 Kg, transportador de material com barras alimentadoras substituíveis, direção do transportador temporariamente reversível e acionamento com controle de velocidade por sensores independentes dos dois lados, mesa aquecedora elétrica e preparação para acionamento com controle remoto. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 546 DE 15/12/2023, efeitos a partir de 25/12/2023).

8479.10.10

036 Pavimentadoras vibroacabadoras de materiais para pavimentação, autopropulsadas sobre pneus, com velocidade de transporte de até 3,96 Km/h, dotadas de motor a diesel com potência de 54 kW e 2200 rpm, com peso operacional máximo de 10.500 Kg, largura mínima de pavimentação de 700mm e máxima de 4.700 mm, silo de recebimento do material com capacidade de 10.500 Kg, transportador de material com barras alimentadoras substituíveis, direção do transportador temporariamente reversível e acionamento com controle de velocidade por sensores independentes dos dois lados, sistema de compactação da mesa podendo ser por tamper e vibração com ajuste da velocidade das rotações. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 546 DE 15/12/2023, efeitos a partir de 25/12/2023).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 466 DE 20/03/2023):
8701.91.00 002 Tratores para mecanização agrícola e pecuária em espaços reduzidos, com largura de trabalho igual ou superior a 1.070 mm, mas igual ou inferior a 1.170 mm, com altura até o volante igual ou superior a 1.135 mm mas igual ou inferior a 1.150 mm, distância até o solo igual ou superior a 225 mm mas igual ou inferior a 240 mm, com raio de giro (direito) com freio igual ou superior a 2,42 m mas igual ou inferior a 2,55 m e sem freio igual ou superior a 3,15 m mas igual ou inferior a 3,34 m, com pneus convencionais dianteiros 6,0-12 (R1) e traseiros 8,3-20 (R1) ou pneus radiais dianteiros 6,5 - 80 - 12 e traseiros 280/70R18, com comprimento máximo de 2.760 mm, com distância entre eixos de 1.560 mm, com motor ciclo diesel de 17,65 kW de potência máxima, de consumo específico de 250 g/kWh, com tomada de força traseira de acionamento mecânico de 540/1.000 rpm e 13,5 kW de potência máxima, com EPC rebatível em menos de 3 min, com ou sem teto, com controle remoto de 1 via de dupla ação, com eixo dianteiro de tração auxiliar 4X4 blindado.
8701.91.00 003 Tratores para mecanização agrícola e pecuária em espaços reduzidos, de largura mínima de trabalho igual ou superior a 1014mm (dianteira), mas igual ou inferior a 1130 mm (traseira), de altura máxima do volante até o solo igual a 1360 mm, de vão livre inferior igual a 260 mm, de diâmetro de giro mínimo com freio acionado menor ou igual a 4,75 (E) e 4,69 m (D) e, sem freio acionado menor ou igual a 5,41 m (E) e 5,38 m (D), de comprimento máximo igual a 2725 mm e distância entre eixos igual a 1570 mm, de peso mínimo em ordem de marcha (embarque) de 1060 kg e peso máximo em ordem de marcha (lastrado) de 1425 kg, com pneus convencionais dianteiros 6.0 x 14R1 e traseiros 8.3 x 24R1, com motor ciclo diesel de potência de potência não superior a 18 kW, com torque máximo de 81 Nm @ 1400 rpm, de consumo específico de 275 g/kWh, com transmissão mecânica, de 8 marchas à frente, de velocidades teóricas do trator de 2,08, 3,04, 4,22, 6,39, 7,34, 10,80, 14,89 e 22,61 km/h com reversor e 4 marchas à ré de velocidades teóricas do trator de 2,08, 3,06, 4,19 e 6,40 km/h, com tomada de força traseira de acionamento mecânico de 540 @2044 rpm e 540E (750) @1654 rpm e 16,5 kW de potência máxima, com levante hidráulico de 3 pontos de capacidade de 7,35 kN de levante no olhal, com eixo dianteiro de tração auxiliar 4X4 de acionamento mecânico, com semiplataforma do operador com preparação para montagem de EPC rebatível em menos de 1 minuto sem uso de ferramentas ou removível em menos de 5 minutos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 401 DE 22/09/2022, efeitos a partir de 30/09/2022).
8701.93.00  006  Tratores com condução bidirecional reversível com rebatimento de 180 graus do assento, do painel de instrumentos, dos pedais do freio, do acelerador e da embreagem em menos de 15s, com 4 rodas de mesmo diâmetro (isodiamétricos), para mecanização agrícola em espaço reduzido em terrenos de inclinação entre 20 e 60% (até 30 graus), de articulação horizontal central do chassi de 15 graus, de centro de gravidade no eixo Y (altura) maior ou igual a 595 mm, mas menor ou igual a 655 mm e no eixo X (longitudinal) de distância do eixo dianteiro maior ou igual a 545 mm mas menor ou igual a 550 mm, com distribuição de peso em ordem de marcha (sem lastro e sem operador) maior ou igual a 34%, mas menor ou igual a 41% no eixo traseiro e maior ou igual a 59%, mas menor ou igual a 66% no eixo dianteiro, com dimensões de altura até o volante menor ou igual a 1.270 mm mas maior ou igual a 1.195 mm, de distância entre eixos menor ou igual a 1.495 mm mas maior ou igual a 1.485 mm, de vão livre menor ou igual a 335 mm mas maior ou igual a 270 mm, com tração integral 4x4 e bloqueio diferencial nas 4 rodas, de raio de giro sem freio menor ou igual a 3.605 mm mas maior ou igual a 3.372 mm, com motor a diesel de 4 cilindros posicionado a frente do eixo dianteiro, de potência igual a 52 kW, com plataforma do operador com estrutura de proteção na capotagem - EPC(ROPS), rebatível em menos de 15s ou com cabine. 
8701.93.00 007 Tratores com potência de motor superior a 37kW mas não superior a 40kW, para operação em espaço reduzido, com largura mínima de trabalho não superior a 1.460mm e altura máxima do volante não superior a 1.320mm, com vão livre até o solo entre 363 mm a 395 mm e aplicação simultânea de implementos frontais e traseiros, com sistema de levante hidráulico dianteiro de até 400kg e traseiro de até 1.200kg, com TDF frontal independente 1000 rpm e traseira de 540/540E rpm, 51 c.v., independente ou com controle de sentido de giro proporcional ao sentido de operação da máquina, com sistema de bloqueio diferencial eletro hidráulico simultâneo das rodas dianteiras e traseiras, com todos os pneus - dianteiros e traseiros- do tipo radial, com caixa de marchas sincronizada, com super redutor, com 32 velocidades, 16F e 16R e velocidades de avanço de 0,26 até 30km/h, com sistema hidráulico de controle remoto com 3 válvulas, com eixo dianteiro tracionado com ângulo de giro das rodas de 55 graus e oscilação horizontal de 12 graus e raio de giro de 3,80 m, com plataforma de operador sobre 4 coxins, com assento com amortecimento e volante ajustável e ROPS rebatível em menos de 30s certificado CODE 6 OECD ou, na versão cabine sobre 4 coxins, com assento com amortecimento e volante ajustável com ar condicionado e calefação e ROPS CODE 7 OECD. (Acrecentado pela Resolução GECEX Nº 389 DE 23/08/2022, efeitos a partir de 01/09/2022).
8701.93.00 008 Tratores com potência de motor superior a 37kW mas não superior a 75kW, para operação em espaço reduzido, com largura mínima de trabalho não superior a 1.437mm e altura máxima do volante não superior a 1.350mm, com vão livre máximo até o solo não superior a 220mm, com caixa de marchas semiautomática, com reversor F/R eletro-hidráulico, com Super Redutor de velocidades, com 64 marchas, 32 à frente e 32 à Ré, com velocidades de avanço de 0,3 a 35,91km/h, com tomada de força traseira de acionamento eletro-hidráulico independente, podendo funcionar conforme o giro do motor ou com controle de sentido de giro proporcional ao sentido de operação da máquina e com freio de parada de inércia, com freio hidráulico simultâneo nos eixos dianteiro e traseiro, com discos grafitados imersos em banho de óleo, sendo 4 unidades na dianteira e 8 na traseira, com sistema de bloqueio diferencial eletro-hidráulico de acionamento simultâneo das rodas dianteiras e traseiras, com pneus dianteiros e traseiros do tipo radial, com sistema de levante hidráulico traseiro de até 2.600kg, com bomba dupla de engrenagens de 29,9L/min e outra de 52,3L/min, com sistema hidráulico de controle remoto com 2 válvulas sendo uma delas com a função de fluxo contínuo, com eixo dianteiro tracionado, de acionamento eletro-hidráulico com ângulo de giro das rodas de 55 graus, com distância entre eixos de 2.134mm e raio de giro de mínimo 3,05m, com painel de instrumentos programável com funções de medição da rotação na tomada de força, da velocidade de deslocamento da máquina, de medição de área trabalhada, da distância percorrida e indicações de marchas de trabalho, na versão com plataforma do operador sobre 4 coxins, com assento com amortecimento e volante ajustável e com ROPS rebatível com certificado de segurança ROPS CODE 6 OECD ou, na versão Cabine sobre 4 coxins, com assento com amortecimento e volante ajustável com ar-condicionado e calefação com certificado de segurança ROPS CODE 7 OECD. (Acrecentado pela Resolução GECEX Nº 389 DE 23/08/2022, efeitos a partir de 01/09/2022).
8701.95.90  011  Tratores agrícolas com sistema de esterçamento simultâneo das rodas dianteiras e traseiras de até 20 graus, com rodagens simples ou dupla na traseira e dianteira, com 4 ou 8 pneus de 2,15 metros de diâmetro, 710 ou 900 mm de largura, com sistema de tração permanente em todas as rodas, com distribuição de potência do motor diretamente por cardans, do motor à transmissão e da transmissão para os eixos dianteiro e traseiro e para a tomada de força (TDF), com chassi integral (não articulado) em aço estrutural, com sistema modular de lastramento dianteiro de 1.800 a 3.400 kg e traseiro de 200 a 3.400 kg, com distribuição de pesos sem lastros de 56% na dianteira e 44% na traseira e distância entre eixos de 3.500 mm, com caixa de transmissão do tipo CVT- transmissão continuamente variável- hidrostática-mecânica com 4 escalas, com transferência mínima de potência 60% mecânica, que permite velocidades continuas entre 0,05 e 50 km/h em marcha à frente ou à ré, equipados com motor diesel de 317 kW ou superior, mas inferior ou igual a 385 kW, com sistema de alimentação de ar por ciclone, com ventilador hidráulico do radiador de controle automático de velocidade e sentido de rotação, com cabine com de posição fixa ou com giro de 180 graus, com sistema de assistência ao operador com alavanca multifuncional, terminal colorido de 8,4 polegadas e teclas de controle e acionamentos em console lateral de apoio de braço do operador. 
8701.95.90  012  Tratores agrícolas de chassi rígido acionados por motor eletrônico movido a gás biometano de 6 cilindros e turbinado, potência máxima igual ou superior a 180 cv (135 Kw), torque máximo igual ou inferior a 740 Nm a 1.400 rpm, velocidade de máxima de deslocamento de 40 km/h, largura total igual ou inferior a 3.023 mm, altura até o topo da cabine igual ou inferior a 3.164 mm, engate traseiro de 3 pontos com capacidade de levante igual ou inferior a 6.616 kg.

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8424.49.00

007

Pulverizadores autopropelidos com barra frontal de 27 a 42m, tanque de pulverização em aço inox com capacidade entre 3.785 e 4.542L, dotados de motor a diesel classificação de emissões Tier 3 e potência de 285HP, dotados de bomba centrífuga para realização da pulverização e agitação de calda com vazões de 795 ou 1.173L/min, com ou sem injeção direta capaz de trabalhar com até 4 tanques e 3 bombas adicionais, com ou sem sistema de pulverização com válvula PWM pulsante individual para cada bico, sistema de limpeza do conjunto de pulverização por ar comprimido automaticamente, altura máxima de barra de pulverização de até 3,04m, regulagem da altura do vão livre entre 1,83 e 1,98m, suspensão eletrônica autocompensante independente por roda com equalização de pressão, transmissão eletrônica 4x4 integral/proporcional com opção de giro/direcionamento nas 4 rodas, ajuste de bitola eletrônico por comando "touchscreen", monitoramento constante das funções críticas no monitor do veículo, sistema de acoplamento dianteiro permitindo a substituição da barra de pulverização por outro implemento (barra de injeção de fertilizante e plataformas forrageiras). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8424.49.00 014 Veículos agrícolas não tripulados a bateria, com dois motores elétricos de 1,5kW cada, tração nas quatro rodas ou esteira de borracha, velocidade máxima de 1,4m/s, sistema de posicionamento RTK, destinados à aplicação de defensivos agrícolas, pulverização de precisão ou transporte de materiais com configuração modular, podendo receber sistema especial de pulverização de líquidos, tanque de líquidos ou caixa de carga em estrutural de liga de aço. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 346 DE 19/05/2022).
8424.49.00 015 Pulverizadores autopropelidos, dotados de motor diesel com potência de 280hp, 6 cilindros, velocidade máxima de 35km/h em trabalho e 50km/h em transporte, sistema de transmissão hidrostática infinitamente variável, automático e independente, sistema inteligente de tração, chassi com estrutura em "h", quadro central com elevação do solo regulável entre 0,30 e 2,70m, sistema auto transportável com redução da largura para menos de 3,20m, barras pulverizadoras de 30 a 48m de largura configuráveis com controle automático de altura em relação ao solo de seções ativas independentes, sistema de controle e estabilização da barra através de pistões hidráulicos e sensores ultrassônicos, sistema de aplicação em seções de comprimento configurável e acionamento pneumático pressurizado via bomba centrífuga, taxa máxima de pulverização até 450L/min, tanque de defensivos com capacidade nominal de 5.000 até 8.000L configuráveis, ajuste hidráulico de bitola de 2,6 a 3,5m e com ajuste fino de 5 em 5cm, e de altura de vão livre de 1,6m a 2m, diversas combinações de porta-bicos com controle pneumático e seleção automática de bicos. (Acrecentado pela Resolução GECEX Nº 389 DE 23/08/2022, efeitos a partir de 01/09/2022).

8429.11.90

001

Bulldozers de esteiras com potência máxima no volante igual ou superior a 405HP, com servo transmissão tipo "power shift". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

(Excluído pela Resolução GECEX Nº 466 DE 20/03/2023):

8429.11.90

002

Tratores de esteiras com potência bruta do motor de 199kW a 1.900rpm, sapata de 560mm, bomba hidráulica tipo pistão com vazão de descarga de 195L/min, sistema de direção hidrostática e sistema de monitoramento via satélite. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8429.11.90

003

Tratores sobre esteiras com potência máxima do motor diesel igual ou superior a 357kW (422HP), peso operacional igual ou superior a 45.220kg, dotados de transmissão hidrostática com 3 faixas de velocidade. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8429.11.90 004 Tratores de esteiras, equipados com motor a diesel, potência nominal de 350HP a 1.800rpm, transmissão automática hidrostática de duas vias, sistema eletro-hidráulico de detecção de carga com bomba de pistão de deslocamento variável de 145cc, com comprimento da esteira no solo de 3.419mm (134,6pol.) e peso operacional de 43.270kg a 43.590kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 346 DE 19/05/2022).

8429.40.00

016

Rolos compactadores de solo e/ou asfalto, autopropulsados, com duplo cilindro tandem, com largura máxima de trabalho de 1.430mm e peso operacional compreendido entre 3.700 e 5.300kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8429.40.00

017

Rolos compactadores de solo, autopropulsados, de cilindro único (singledrum) vibratório, dotados de motor a diesel com potência de 155kW, com largura máxima de trabalho de 2.220mm e peso operacional máximo superior a 19.800kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8429.40.00

018

Compactadores de solo, autopropulsados por motor a diesel com servotransmissão planetária e potência bruta de 435HP, com peso em operação de 35.081kg, contendo 4 rolos/rodas de pata tipo "tamping" e lâmina frontal para movimentação de terra. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8429.40.00

024

Compactadores de aterro sanitário, autopropulsados por motor diesel com servo transmissão planetária e potência bruta de 435HP (324kW), com peso em operação de 40.454kg (89.186lb), contendo 4 rolos dentados esmagadores e lâmina frontal para movimentação de resíduos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8429.40.00

028

Rolos autopropulsados vibratórios de duplo cilindro tandem para compactação de pavimentos asfálticos, com peso operacional máximo de 11.830kg, cilindro tandem com chassi articulado, cilindros vibratórios, oscilatórios e largura máxima de trabalho de 1.780mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8429.40.00

029

Compactadores utilitários equipados com motor a diesel com potência de 49,1HP, peso operacional entre 3.378 e 4.590kg, amplitude de 0,5mm e 2 ajustes de frequência de 55 e 48Hz, diâmetro do tambor de 800mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8429.40.00

032

Rolos compactadores de solos, autopropulsados, dotados de motor a diesel refrigerado à água, de 3 cilindros e potência de 14,5kW, rolo vibratório dianteiro e traseiro com frequência de 42Hz, largura de compactação de 610mm ou de 850mm e telecomando a rádio e/ou a cabo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8429.40.00

033

Compactadores de resíduos sanitários ou industriais e de solos, autopropulsados, equipados com motor turbo diesel refrigerado à água, de 6 cilindros, potência nominal de 330kW (442HP), controlado eletronicamente, dotados de: 4 rodas de compactação acionadas por 4 motores hidráulicos, com largura das rodas dianteiras 1.350mm e largura das rodas traseiras 1.125mm, e diâmetro externo das rodas de 1.660mm, com 50 ou 60 dentes de corte e/ou compactação nas rodas dianteiras e traseiras, com sistema de limpeza das rodas, com lâmina ou caçamba frontal para movimentação de resíduos e solo, com 3.800mm de largura, e 1.950mm de altura, e sistema de direção hidráulico articulado em +/-40 graus e junta oscilante de +/-15 graus. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8429.40.00

034

Compactadores de resíduos sanitários ou industriais e de solos, autopropulsados, equipados com motor turbo diesel refrigerado à água, de 6 cilindros, potência nominal de 190kW (261HP), controlados eletronicamente, dotados de: 4 rodas de compactação acionadas por 4 motores hidráulicos, com largura de 900 ou 1.125mm, e diâmetro externo das rodas de 1.660mm, com 40 ou 50 dentes de corte e/ou compactação, com sistema de limpeza das rodas, com lâmina ou caçamba frontal para movimentação de resíduos e solo, com 3.000 ou 3.600mm de largura, e 1.956mm de altura, e sistema de direção hidráulico articulado em +/-35 graus e junta oscilante de +/-15 graus. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8429.40.00

035

Rolos compactadores para solos e asfalto, autopropulsados, de duplo cilindro (tandem) vibratório e/ou com 4 pneus traseiros, com proteção contra capotamento (ROPS), dotados de motor diesel com potência mínima de 26kW, com largura de rolagem entre 1.050 e 1.200mm, raio de curva interno entre 2.600 e 2.700mm, diâmetro do cilindro máximo de 690mm, frequência de trabalho máxima de 69Hz, tanque de combustível com capacidade mínima de 50 litros e peso operacional entre 2.300 e 2.600kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8429.40.00

036

Rolos compactadores de asfalto, autopropulsados por motor diesel com potência bruta de 22,5kW (30,6HP) de 3 cilindros e 1.642ccm, refrigerados a água, dotados de duplo cilindro tandem vibratório (dianteiro e traseiro), com largura de compactação máxima de 1.240mm e diâmetro de 700mm, com frequência de vibração de 58 e 66Hz e com peso operacional entre 2.460 e 2.650kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8429.40.00

037

Rolos compactadores de asfalto, autopropulsados por motor diesel com potência bruta de 22,5kW (30,6HP) de 3 cilindros e 1.642ccm, refrigerados a água, combinados com cilindro vibratório dianteiro e 4 pneus lisos de borracha traseira, com largura de compactação máxima de 1.200mm e diâmetro de 700mm, com frequência de vibração de 58 e 66Hz e com peso operacional entre 2.250 e 2.650kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8429.40.00

038

Rolos compactadores de solos, autopropulsados por motor diesel com potência bruta de 15,1kW (20,4HP) de 3 cilindros, refrigerados a água, dotados de duplo cilindro vibratório (dianteiro e traseiro), com largura de compactação de 640 e 850mm e diâmetro de 525mm, com frequência de vibração de 41Hz, com peso operacional entre 1.400 e 1.450kg e controlados remotamente por sistema infravermelho. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8429.40.00

039

Rolos compactadores de asfalto, autopropulsados por motor diesel com potência bruta de 30kW (40,8HP) de 4 cilindros e 2.189ccm, refrigerados a água, dotados de duplo cilindro tandem vibratório (dianteiro e traseiro), com largura de compactação máxima de 1.340mm e diâmetro de 850mm, com frequência de vibração de 45 e 57Hz e com peso operacional entre 4.125 e 4.700kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8429.40.00

040

Compactadores de resíduos sanitários ou industriais e de solos, autopropulsados, com quadro rígido, equipados com motor turbo diesel refrigerado à água, de 6 cilindros, potência nominal igual ou superior a 242kW, controlados eletronicamente, dotados de: um tambor de compactação frontal, um tambor de compactação traseiro, com largura total de 2.660 ou 3.800mm, diâmetro de 1.620mm, com 80 ou 110 dentes de esmagamento e/ou compactação fixados nos tambores de compactação dianteiros e traseiros, com sistema de limpeza das rodas, com lâmina ou caçamba frontal para movimentação de resíduos e solo e com sistema de transmissão hidrostática. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8429.40.00

042

Compactadores de resíduos sanitários ou industriais e de solos, autopropulsado, equipados com motor turbo diesel refrigerado à água, de 6 cilindros, potência nominal de 227kW (304HP), controlado eletronicamente, dotado de 4 rodas de compactação acionadas por 4 motores hidráulicos, com largura de 900mm ou 1.125mm, e diâmetro externo das rodas de 1.660mm, com 40 ou 50 dentes de corte e/ou compactação, com sistema de limpeza das rodas, com lâmina ou caçamba frontal para movimentação de resíduos e solo, com 3.200mm ou 3.600mm de largura, e sistema de direção hidráulico articulado em +/- 35 graus e junta oscilante de +/- 15 graus. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8429.40.00

043

Rolos compactadores para solos, autopropulsado, de cilindro único (singledrum) vibratório, dotado de motor diesel com potência mínima de 128HP, com largura de rolagem máxima de 2.130mm, raio de curva interno entre 3.200 e 3.300mm, ângulo de direção mínimo de 38 graus, diâmetro de cilindro entre 1.515 e 1.550mm dotado de patas ou liso, distância entre eixos entre 2.950 e 31.501nm, frequência de trabalho entre 29 e 30Hz, tanque de combustível com capacidade mínima de 270 litros, peso entre 15 e 27t e espessura de cilindro acima de 40mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8429.40.00

044

Rolos compactadores de solo e/ou asfalto, autopropulsados, equipados com cilindros tandem vibratórios lisos na frente e traseira, ou equipados com pneus na traseira, com chassi articulado e peso operacional máximo entre 2.480 e 3.470kg, com estrutura (ROPS) de proteção contra capotamento, velocidade máxima de deslocamento para frente e ré de 9,4km/h, potência de superfície máxima compactada entre 9.400 e 11.280m2/h, com motor diesel de 3 cilindros refrigerado à água de 27,9kW (37,4HP) de 1.830cm3, com rotação de operação de 2.550rpm e potência operacional máxima em 2.700rpm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8429.40.00

045

Rolos compactadores de solo, valas e trincheiras, acionados por controle remoto via rádio ou por cabo, equipados com rolos bipartidos tipo pés de carneiro, sendo 1 dianteiro e 1 traseiro, autopropulsados, com sistema de vibração e propulsão, peso operacional entre 1.366 e 1.495kg, largura de trabalho entre 560mm e 820mm, frequência de 41,7Hz, força de compactação de 68,4kN (6.974,86kg), velocidade máxima para frente ou ré de 2,5km/h, capacidade de compactação de superfície de 990m2/h, com motor diesel de 3 cilindros com arranque elétrico refrigerado à agua, com cilindradas entre 898 e 1.028cm3, potência entre 14,8kW(19,8HP) e 15,5kW(20,7HP), com rotação em operação de 3.000rpm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8429.40.00

046

Rolos compactadores para solos e asfalto, autopropulsado, de duplo cilindro (tandem) vibratório e/ou com 4 pneus traseiros, com proteção contra capotamento (ROPS), dotado de motor diesel com potência mínima de 18kW, com largura de rolagem entre 1.070 e 1.200mm, raio de curva interno entre 2.570 e 2.700mm, diâmetro do cilindro máximo de 702mm, frequência de trabalho entre 61 e 66Hz, tanque de combustível com capacidade mínima de 45 litros e peso operacional entre 2.250 e 2.600kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8429.40.00

047

Rolos compactadores para solos, autopropulsados, com peso operacional de 18.000kg, 5 velocidades de deslocamento, sendo 3 a frente e 2 a ré, sistema de vibração blindado com frequências de vibração de 35Hz e 2 amplitudes, baixa de 0,90mm e alta de 1,90mm, forças centrífugas de 190 e 365kN, respectivamente, e kit de conversão para "Rolo com Pata de Carneiro".  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8429.40.00

048

Rolos compactadores de solo e/ou asfalto, autopropulsados de duplo cilindro tandem, com cilindro dianteiro vibratório e cilindro traseiro estático, com peso operacional máximo de 1.220 a 1.344kg, com largura de trabalho/tambor de 900mm, diâmetro do tambor de 560mm, força centrifuga dinâmica no tambor de 15kN, frequência de vibração de 70Hz, carga linear estática na dianteira de 5n/mm e traseira de 7,4n/mm, carga linear dinâmica dianteira de 16,8N/mm, velocidade de deslocamento frente e ré de 8 a 8,7km/h, área máxima de compactação de 7.830m2/h, equipados com motor a gasolina 4 tempos de 2 cilindros, refrigerado a ar, cilindradas de 688cm3, com rotação de trabalho de 3.100rpm, potência de 15,1 a 15,5kW a 3.600rpm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8429.40.00

049

Rolos compactadores de solo e/ou asfalto, autopropulsados, peso operacional com arco de proteção contra capotamento (ROPS) entre 1.580 e 1.670kg, peso operacional máximo entre 1.830 e 1.950kg, largura dos cilindros de entre 800 e 1.000mm, diâmetro dos cilindros de 620mm, largura de trabalho entre 856 e 1.056mm, área livre do solo de 230mm, equipados com cilindros tandem vibratórios lisos na frente e traseira, ou 4 pneus lisos na traseira e chassi articulado, carga no eixo dianteiro entre 765 e 815kg, carga do eixo traseiro entre 815 e 855kg, força centrifuga nível I de 25kN, e nível II de 16kN, frequência de vibração nível I de 65Hz, e nível II de 52Hz, carga linear dianteira estática entre 7,9 e 9,6N/mm, carga linear estática traseira entre 0 e 10,2N/mm, avanço máximo de 183m/min, com motor a diesel de 3 cilindros, refrigerado a água, com potência de 14,8kW, cilindrada de 1.001cm3, rotação máxima de trabalho 2.700rpm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8429.40.00

050

Rolos compactadores de solo e/ou asfalto, autopropulsados, com duplo cilindro tandem, com motor a gasolina ou a diesel de potência de motor de 14,9 a 15,1 kW, com estrutura ROPS de proteção contra capotamento, com cilindro de trabalho de igual ou superior a 900mm, peso operacional de 1.277 a 2.000kg, sistema de vibração dianteiro, com acionamento hidrostático ideal para compactação em obras de terraplanagem e asfalto em projetos de pequeno e médio porte, como estacionamentos, calçadas, ciclovias, campos e terrenos esportivos, entre outros. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8429.40.00

051

Rolos compactadores de asfalto, autopropulsados, por meio de motor diesel, potência bruta entre 19,8 e 25HP, 3 cilindros duplos do tipo "tandem" vibratórios (dianteiro e traseiro), cilindrada máxima de 1.647ccm, refrigerado a água, largura de compactação máxima de 1.200mm, diâmetro máximo do rolo 700mm, frequência de vibração entre 50 e 66Hz, peso operacional entre 1.600 e 2.700kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8429.40.00

052

Rolos compactadores de asfalto, autopropulsados de cilindro duplo vibratório tandem, com peso operacional máximo de 3.190kg, com largura máxima de trabalho de 1.050mm, diâmetro do cilindro dianteiro/traseiro de 720mm, força centrifuga de 28 a 46kN, frequência de vibração de 52 a 67Hz, carga linear estática na dianteira de 12,1kg/cm e traseira de 12,7kg/cm, velocidade continuamente variável de 0 a 12km/h, equipados com motor a diesel de 3 cilindros com potência de 30,7 a 31,1HP e 22,9kW. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8429.40.00

053

Rolos compactadores de asfalto, autopropulsados, por meio de motor diesel, potência bruta entre 19,8-25HP, 3 cilindros duplos do tipo "tandem" vibratórios (dianteiro e traseiro), cilindrada máxima entre 900 - 1.811cm3, refrigerados a água, largura do tambor entre 800 - 1.200mm, diâmetro do tambor entre 580 e 700mm, frequência de vibração entre 50 e 66Hz, peso operacional entre 1.500 e 3.000kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8429.40.00

054

Rolos compactadores de solo com chassis articulados e controlados remotamente, dotados de rolos frontais e traseiros bipartidos do tipo "pé de carneiro", peso operacional entre 1.600 a 1.800kg, força centrifuga entre 32 a 72kN e frequência de vibração 42Hz, com motor diesel de 3 cilindros, 24,3HP e partida elétrica, velocidade máxima de operação 24m/min e de transporte 48m/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

(Excluído pela Resolução GECEX Nº 466 DE 20/03/2023):

8429.40.00

056

Compactadores de solo vibratório com um tambor liso ou tipo "padfoot", equipados com motor a diesel com potência bruta ISO 14396, mínima de 156HP e máxima de 173,7HP, peso operacional entre 13.800 e 20.550kg, amplitude alta de 2,1mm e amplitude baixa de 0,98mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8429.40.00

057

Rolos compactadores de solos, autopropulsados, com cilindro vibratório liso na dianteira de duas amplitudes e frequências e dois pneus na traseira, dotado de motor a diesel com potência de 100kW e 134HP, com peso operacional máximo de 17.060kg e largura de compactação de 2.140mm, com articulação de 3 pontos, raspador regulável, controle de tração automático, controle anti-deslizante com poder ascensional de 53%, plataforma do operador com acesso pelos dois lados, possui painel de instrumentos com indicadores, luzes de controle e interruptores, pré-seleção da velocidade, direção de tração hidrostática sem graduação e posto do operador com ajuste da coluna de direção. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8429.40.00

058

Rolos compactadores de solos, autopropulsados, com cilindro vibratório tipo pé-de-carneiro na dianteira de duas amplitudes e frequências e dois pneus na traseira, dotado de motor a diesel com potência de 100kW e 134HP, com peso operacional máximo de 15.870kg e largura de compactação de 2.140mm, com articulação de 3 pontos, raspador regulável, controle de tração automático, controle anti-deslizante com poder ascensional de 58%, plataforma do operador com acesso pelos dois lados, possui painel de instrumentos com indicadores, luzes de controle e interruptores, pré-seleção da velocidade, direção de tração hidrostática sem graduação e posto do operador com ajuste da coluna de direção. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8429.40.00

059

Rolos compactadores, autopropulsados, de cilindro único (singledrum) vibratório, dotados de motor a diesel com potência de 276kW, com largura do cilindro de 2.400mm e peso operacional igual ou superior a 33.500kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8429.40.00

060

Rolos compactadores, com peso operacional igual ou superior a 20.000kg, autopropulsados, de cilindro único (singledrum) vibratório, dotados de motor a diesel com potência igual ou superior a 184HP e inferior ou igual a 220HP, largura de compactação superior a 2.130mm, raio de giro interno inferior a 4.890mm, onde atinge um ângulo mínimo de 33 graus, dotado com diâmetro do cilindro maior que 1.600mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8429.40.00

061

Rolos compactadores combinados autopropulsados próprios para aplicação em asfalto e bases, dotados de motor diesel 4 cilindros e 100kW, 4 pneus de 1.620mm de largura total do conjunto, específicos para compactação estática e diminuição de vazios no material asfáltico no eixo traseiro, cilindro vibratório no eixo dianteiro em aço de 1.200mm de diâmetro e carga linear estática de 27,5kg/cm, de 2 amplitudes (0,66/0,37mm) e 2 frequências (42/50Hz) ajustáveis onde a força centrifuga pode ser de 60 e 75kN, articulação de 3 pontos permitindo maior homogeneidade de compactação quando em curvas e/ou desníveis, direção com ângulo pendurar de 10 graus, sistema de tração com bomba e motores hidráulicos, velocidade máxima de 14,8km/h e poder ascensional de até 40%, deslocamento lateral do eixo traseiro de 100mm para compactação próximo ao meio -fio e paredes, peso operacional máximo de 11.240kg, com largura de compactação de 1.680mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8429.40.00 062 Rolos compactadores de asfalto e/ou solos, autopropulsado por motor diesel com potência mínima de 35kW, combinados com cilindro vibratório dianteiro e 4 pneus lisos de borracha traseiros, com largura máxima de trabalho de 1.380mm, amplitude de 0,5mm e dupla frequência de 54 e 49Hz e peso operacional compreendido entre 3.700 e 3.900kg, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 178.015,55. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 346 DE 19/05/2022).
8429.40.00 063 Rolos compactadores de solos, autopropulsados, dotados de motor diesel entre 19 a 25HP, rolo vibratório dianteiro e traseiro com frequência entre 40 a 45Hz, largura de compactação de 560 a 850mm e telecomando a infravermelho, radio ou cabo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 346 DE 19/05/2022).
8429.40.00 064 Rolos compactadores de solos e/ou asfalto autopropulsados, com duplo cilindro tandem, com motor a gasolina ou a diesel de potência de motor de 14,2 a 18kW, com estrutura ROPS de proteção em caso de capotamento articulável, com largura de trabalho de igual ou superior a 900mm, peso operacional de 1.277 a 2.000kg, sistema de vibração com frequência de 70Hz e sistema de tração hidrostático, distância entre eixos de 1.350mm, para compactação em obras de terraplanagem e ou asfalto em projetos de pequeno e médio porte, tais como estacionamentos, calçadas, ciclovia, campos e terrenos esportivos, entre outros, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 131.759,84. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 346 DE 19/05/2022).
8429.40.00 065 Rolos compactadores de asfalto, autopropulsados, combinados com cilindro vibratório dianteiro de 898mm de diâmetro, com duas amplitudes (alta 0,51mm e baixa de 0,31mm), força centrífuga máxima de 58kN e duas frequências (48Hz e 57Hz), com 4 pneus lisos de borracha traseiros, peso operacional máximo de 4.960Kg, direção de três pontos com largura de compactação de 1.380mm, deslocamento de pista de 50mm, dotado de motor a diesel com potência de 34,6kW e 46,4HP, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 168.556,54. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 346 DE 19/05/2022).
8429.40.00 066 Rolos compactadores de asfalto, autopropulsados, combinados com cilindro vibratório dianteiro de 720mm de diâmetro, força centrífuga máxima de 43kN, com 4 pneus lisos de borracha traseiros, peso operacional máximo de 2.385kg, articulação de três pontos com largura de compactação de 1.000mm, deslocamento lateral do cilindro de 50mm, dotado de motor a diesel com potência de 31,1HP, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 118.929,39. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 346 DE 19/05/2022).
8429.40.00 067 Compactadores utilitários, equipados com motor diesel com potência bruta ISO 14396 de 24,6 HP, peso operacional padrão com ROPS de 2.500 a 2.800 kg, amplitude de 0,51 a 0,52 mm, com 2 ajustes de frequência de 62 e 50Hz, diâmetro do tambor de 720 mm, largura de compactação de 1.000 a 1.200 mm e peso máximo variando de 2.779 a 3.200 kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 401 DE 22/09/2022, efeitos a partir de 30/09/2022).

8429.51.19

018

Minicarregadeiras com esteira de borracha, capacidade de carga (50%) entre 975 e 1.920kg, motor a diesel de potência bruta entre 62 e 94HP, largura sem caçamba entre 1.676 e 1.981mm, altura entre 1.990 e 2.117mm e comprimento com a caçamba entre 3.285 e 3.833mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8429.51.19

020

Minicarregadeiras de rodas, capacidade máxima de carga entre 885 e 1.792kg, com motor a diesel, transversal, de potência entre 61 e 92HP, transmissão hidrostática que consiste de 2 bombas de vazão variável montadas em tandem, acionadas pelo volante do motor a diesel através de correia de tração e de 2 motores hidrostáticos, tração nas 4 rodas através de correntes pré-tensionadas, que não requerem ajuste periódico, 2 de cada lado, conectadas aos motores hidrostáticos e aos eixos das rodas, largura sem caçamba entre 1.643 e 2.005mm, altura entre 1.972 e 2.118mm e comprimento sem caçamba entre 2.657 e 3.030mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8429.51.19

021

Pás carregadeiras transportadoras, de carregamento frontal, potência do volante de 92kW, peso operacional 8.050kg, capacidade de caçamba de 1,3 a 1,5metros cúbicos, carga útil 2.500kg, altura máxima de descarga 4.280mm, distância máxima de descarga 950mm, altura mínima do chão 420mm, comprimento 6.600mm, largura 2.400mm, altura 3.100mm, transmissão tipo "Power shift", conversor de torque hidráulico com estágio único de 3 elementos, caixa de transmissão automática, eixos com redução planetária, direção hidráulica com quadro articulado, freios a disco com acionamento hidráulico nas 4 rodas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8429.51.19

022

Carregadeiras compactas de esteiras, com capacidade nominal de carga entre 953 e 1.166kg, largura sem caçamba entre 1,70 e 1,85m, comprimento entre 2,66 a 2,75m e altura entre 1,97 e 2,07m, dotadas de motor "turbocharger" a diesel com potência de 45,5 a 53,4kW e controle tipo "joystick". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8429.51.19

023

Carregadeiras compactas de esteiras, com capacidade nominal de carga entre 1.576 e 1.656kg, largura sem caçamba ente 1,98 e 2,10m, comprimento entre 3,60 e 3,91m e altura entre 2,06 e 2,12m, dotadas de motor "turbocharger" a diesel com potência entre 92 e 100HP e controle tipo "joystick". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8429.51.19

024

Pás carregadeiras revolvedoras-transportadoras, de carregamento frontal, potência do volante de 37kW, peso operacional 6.800kg, capacidade de caçamba de 0,7 a 1m3, carga útil de 1.300 a 1.800kg, altura máxima de descarga 2.510mm, altura mínima do chão 290mm, comprimento 5.790mm, largura 2.140mm, altura 2.920mm, transmissão tipo "power shift", conversor de torque hidráulico com estágio único de 3 elementos, caixa de transmissão automática, eixos com redução planetária, direção hidráulica com quadro articulado, freios a disco com acionamento hidráulico nas 4 rodas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8429.51.99

002

Pás-carregadeiras de esteiras, com potência no volante igual ou superior a 189HP, mas igual ou inferior a 263HP, capacidade da caçamba igual ou superior a 2,45m3, mas igual ou inferior a 3,21m3, com sistema de comando por acionamento hidrostático. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8429.51.99

006

Veículos autopropulsados sobre rodas do tipo minicarregadeira, acionados por motor diesel de potência líquida (no volante) entre 70 e 84HP, tração nas 4 rodas, com braço frontal para levantamento, carregamento e acople de implementos, sistema hidráulico auxiliar e carga operacional até 3.000lb (1.361kg). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8429.51.99

007

Veículos autopropulsados sobre rodas do tipo pá carregadeira compacta, acionados por motor diesel de potência líquida (no volante) de 77HP, tração nas 4 rodas, transmissão hidrostática de 2 velocidades, com chassi articulado, braço frontal para levantamento, carregamento e acople de implementos com sistema auxiliar hidráulico, carga operacional de 4.139lb (1.877kg). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8429.51.99

008

Veículos autopropulsados sobre rodas, para elevação, transporte, armazenagem de cargas e uso geral, com possibilidade de troca de acessórios devido ao engate rápido posicionado na frente do equipamento, equipados com caçamba de elevação máxima até 3.765mm e alcance de descarga à altura máxima até 820mm, acionados por motor diesel, com potência máxima de 67kW (90HP), tração nas 4 rodas e capacidade de operação (50% da carga de tombamento) de até 1.360kg (3.000lb). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8429.51.99

024

Carregadeiras sobre rodas, autopropulsadas, com motor diesel, transmissão "powershift" planetária, potência bruta de 449HP (335kW), peso em operação de 48.429kg (106.768lb), capacidade da caçamba de 5 a 8,4m3 (6.5 a 11yd3). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8429.51.99

025

Carregadeiras de rodas, articuladas, com capacidade de caçamba de 1.0m3 e 1.800kg, potência nominal bruta de 62,5kW, motor de 4,7 litros de cilindradas entre 2.200 e 2.220rpm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8429.51.99

027

Pás-carregadeiras compactas, articuladas e autopropulsadas sobre rodas, com articulação de 35 graus para cada lado, tração nas 4 rodas, com motor diesel de 65,5kW (88Hp) a 2.200rpm, equipadas com caçamba de 1,0 a 1,4m3, carga nominal de 1.800kg, peso operacional máximo de 6.700kg, transmissão de 2 velocidades a frente e 2 a ré, sistema hidráulico acionado por 1 joystick, comprimento máximo de 5.900mm, largura de 2.140mm, altura de 2.920mm e raio de giro externo aos pneus de 4.460mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8429.51.99

028

Pás carregadeiras autopropulsadas sobre rodas, de carregamento frontal, potência líquida (no volante) de 49kW (65,7HP) a 2.400rpm, peso operacional de 5.300 a 5.900kg, caçamba de 0,8 a 1,2m3, força de desagregação da caçamba de 62kN, altura máxima de descarga de 2.417mm, carga de tombamento - totalmente articulada de 4.180kg, velocidade máxima 25km/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8429.51.99

029

Pás carregadeiras autopropulsadas, articuladas, de carregamento frontal, sobre rodas, potência líquida no volante do motor de 209kW (280bHP) a 220kW (295bHP), torque máximo de 1.200 a 1.451nm, capacidade da caçamba de 4,6 a 5,0m3, peso operacional de 28.818kg, velocidade máxima carregada de 24,2km/h, altura máxima da cabine 2.400mm, com ou sem caçamba dotada de ejetor e capacidade de operação por controle remoto sem fio. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8429.51.99

030

Veículos autopropulsados sobre rodas do tipo carregadeira articulada compacta, acionados por motor diesel com potência nominal entre 20 e 80HP, tração nas 4 rodas, transmissão hidrostática, braço frontal ou lateral para levantamento com função telescópica ou não, acople manual ou hidráulico de acessórios, peso operacional entre 1.000 e 6.000kg e capacidade de levante de 750 a 5.000kg, equipados com acessórios multifuncionais. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8429.51.99

031

Carregadeiras sobre rodas, autopropulsadas com motor diesel, transmissão "Power Shift" planetária, potência bruta de 449HP (335kW), peso de operação entre 48 e 53t e acoplador rápido de manipulação de blocos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8429.51.99

033

Pás-carregadeiras de esteira compactas, de carregamento frontal, acionadas por motor diesel de potência (líquida) igual ou superior a 72,1HP(53.8kW), peso operacional igual ou superior a 4.013kg (8.846 lb) com cabine vedada e pressurizada, sistema de comando por acionamento hidrostático, comprimento máximo com a caçamba no solo de 3.486mm, largura de 1.676 a 1.755mm e ângulo máximo de despejo de 52 graus. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8429.51.99

034

Carregadeiras de rodas, articuladas, com capacidade de caçamba de 1.05m3 e 1.800kg, potência nominal bruta de 62,5kW, motor de 4,5L de cilindradas, potência entre 2.200 a 2.400rpm, com ou sem engate rápido para paleteira e peso operacional de até 5.600kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8429.51.99

035

Pás carregadeiras articuladas sobre rodas, dotadas de motor diesel com potência bruta 60kW/2.200rpm, com largura entre rodas 2.060mm, com altura sobre a cabine 2.950mm, distância entre eixos 2.300mm, raio mínimo de giro 4.470mm, com peso operacional 6.200kg, com transmissão "powershift" e tração nas 4 rodas, força de tração maior que ou igual a 48kN, força de desagregação maior que ou igual a 55kN, caçamba com dimensão de 1m3, capacidade nominal de operação de 1.800kg, direção hidráulica e "joystick" com atuação hidráulica, de valor unitário (CIF) de no máximo R$ 102.430,00. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8429.51.99

037

Pás-carregadeiras, autopropulsadas sobre rodas, transmissão automática, equipadas com motor diesel, potência nominal de 294kW (394HP) a 2.100rpm SAE j1995, peso operacional de 31.125kg, carga de tombamento de 21.210kg, caçamba dianteira com capacidade compreendida entre 4,5 e 5,4m3, e velocidade máxima de 36km/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8429.51.99

038

Minicarregadeiras autopropulsadas, com sistema de acoplamento rápido para troca de implementos, altura máxima de elevação até o pino da caçamba de até 3.350mm, peso operacional máximo de até 3.750kg, potência máxima de até 75CV, e vazão hidráulica máxima de até 140L/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8429.51.99

039

Carregadeiras sobre rodas, articuladas, autopropulsadas, com motor diesel, transmissão "powershift", carga de tombamento estática de 19.565 a 22.393kg, potência bruta de 412HP (303kW) a 436HP (325kW), peso operacional de 30.090 a 35.563kg, com capacidade de caçamba de 3,5 a 12,2m3. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8429.51.99

041

Pás carregadeiras autopropulsadas sobre rodas, articuladas, com capacidade da caçamba igual ou superior a 4 m3, equipadas com motor diesel de potência igual ou superior a 235 kW, transmissão "power shift", cabine ou capota de segurança lateral com certificação ROPS/FOPS, carga de tombamento de 23.400 kg e de peso operacional total de 28.500 kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8429.51.99

042

Pás-carregadeiras hidráulicas autopropulsadas montadas sobre pneus, equipadas com motor diesel de potência 260kW (conforme ISO 9249), sistema de injeção "Common Rail", sistema de translação "Xpower", com carga de tombamento totalmente articulada a 37 graus (giro total) entre 21.000 e 22.500kg (conforme ISO 14397-1) e altura máxima da articulação da caçamba compreendida entre 4.640 e 5.060mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8429.51.99

043

Pás-carregadeiras articuladas sobre rodas, autopropulsadas, com motor diesel turboalimentado, C, 6 cilindros em linha, de potência máxima bruta de 272kW a 1.800rpm, velocidade máxima de 40km/h, peso operacional de 24.225 a 27.325kg, caçamba dianteira com capacidades de 3,5 a 7,0m3, carga de tombamento reta de 20.378kg, força de desagregação da caçamba de 220kN, altura da cabine de 3.580mm, distância entre eixos de 3.550mm, raio de giro de 7.550mm, dotadas de tanque de combustível de 420L e direção hidráulica, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 676.825,60. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8429.51.99

044

Carregadeiras de rodas, articuladas, com capacidade de caçamba entre 1 e 1,3m3, 1.800kg de carga útil, potência de 65,5kW (88HP), motor diesel de 3,76L e peso operacional máximo de 5.500kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8429.51.99 049 Carregadeiras sobre rodas, autopropulsadas, com motor diesel, sistema de transmissão contraeixo tipo "PowerShift", com conversor de torque fechado, potência nominal líquida de 429 hp (320kW) a 1.400 rpm, capacidade da caçamba entre 7,1 e 7,5 m3, carga de tombamento máximo de 21.396 kg (com deflexão), força de desagregação máximo de 25.308 kg e peso operacional mínimo de 36.310 kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 537 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023).
8429.51.99 050 Carregadeiras sobre rodas, autopropulsadas, com motor diesel, transmissão elétrica A/C, potência nominal líquida de 536HP (400kW) a 1.600 rpm, transmissão hibrida-elétrica A/C, capacidade da caçamba de 6,5 a 7,65 m3, carga de tombamento máximo de 31.965 kg (com deflexão), força de desagregação máximo de 47.747 kg e peso operacional mínimo de 54.253 kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 537 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023).

8429.51.99

051

Carregadeiras sobre rodas, autopropulsadas, com motor diesel, transmissão elétrica A/C, potência nominal líquida de 231 hp (172kW) a 1.500 rpm, sistema de transmissão contraeixo "PowerShift", capacidade da caçamba entre 3,3 m3 e 3,4 m3, carga de tombamento máximo de 11.541 kg (com deflexão), força de desagregação máximo de 15.574 kg e peso operacional mínimo de 18.856 kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 546 DE 15/12/2023, efeitos a partir de 25/12/2023).

8429.51.99

052 Carregadeiras sobre rodas, autopropulsadas, com motor diesel, sistema de transmissão contraeixo tipo "PowerShift", com conversor de torque fechado, potência nominal líquida de 417 hp (311kW) a 1.400 rpm, capacidade da caçamba entre 4,8 e 6,1 m3, carga de tombamento máximo de 19.293 kg (com deflexão), força de desagregação máximo de 22.194 kg e peso operacional mínimo de 33.666 kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 546 DE 15/12/2023, efeitos a partir de 25/12/2023).

8429.51.99

053 Pás carregadeiras elétricas sobre rodas pneumáticas com capacidade de carga de 30 toneladas em cada eixo, autopropulsadas, equipadas com motor elétrico de potência do motor de trabalho 115/150kw, e motor elétrico de tração 90/180kw, somando o máximo de potência dos dois motores atingindo a 330/kw, energia proveniente de bateria com 281.97 kW/h, peso operacional do equipamento entre 19.000kg, carga máxima de trabalho 5500 kg, raio de giro 6.450mm com ângulo de articulação de 37 graus, bomba hidráulica com fluxo de 380 litros por minuto a 2000 RPM, levantamento da caçamba em 5,5 segundos e descida da caçamba em 3 segundos, carregamento da bateria de 25% a 95% em 65 minutos, com sistema de auto carregamento no momento da frenagem, distância mínima do solo 420mm, ângulo máximo de rampa 27 graus. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 546 DE 15/12/2023, efeitos a partir de 25/12/2023).

8429.51.99

054 Pás-carregadeiras, articuladas e autopropulsadas sobre rodas, tração nas 4 rodas, com motor diesel com potência entre 85 kW e 90 kW, força de tração mínima 60 kN, força de desagregação minima 55 kN, capacidade da caçamba 1,2 m3, carga nominal máxima de 2.000 kg, peso operacional entre 6.500 a 7.000 kg, transmissão do tipo contra-eixos powershift de 2 velocidades à frente (velocidade mínima de 7/19 km/h) e 2 velocidades à ré (velocidade mínima de 7/19 km/h), sistema hidráulico com acionamento por joystick, comprimento máximo igual ou inferior a 6.400 mm, largura máxima entre 2.100 e 2.300 mm, altura máxima de 3.050 mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 546 DE 15/12/2023, efeitos a partir de 25/12/2023).

8429.52.19

005

Escavadoras autopropulsadas, com superestrutura capaz de efetuar rotação de 360 graus, constituídas por motores elétricos de corrente alternada para propulsão, giro e sistema de elevação, com acionamento do sistema de elevação da caçamba de carga por meio de cabos e capacidade de carga máxima igual ou superior a 19m3. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8429.52.19

035

Manipuladores hidráulicos de materiais, autopropulsados sobre pneus sólidos, equipados com motor a diesel de 6 cilindros, com potência bruta de 300HP (224kW), com estrutura superior capaz de efetuar rotação de 360 graus, alcance máximo ao nível do solo de 17,8m (58 pés 5 pol) e profundidade máxima de 5,3m (17 pés 4 pol), com peso operacional máximo de 50.349kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8429.52.19

036

Escavadeiras a cabo, autopropulsadas, com superestrutura, capazes de efetuar rotação de 360 graus, constituídas por motores elétricos de corrente alternada para propulsão, giro e sistema de elevação, com sistema elétrico IGBT, com acionamento do sistema de elevação da caçamba de carga por meio de cabos, com lança de comprimento igual ou superior a 18m e caçamba com capacidade de carga a partir de 18,4m3. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8429.52.19

038

Escavadeiras hidráulicas sobre rodas com motor de 6 cilindros, potência líquida de 158HP (118kW) tier III, transmissão com caixa de engrenagens multidiscos "power shift" mutável sob carga, velocidade máxima de deslocamento de 35km/h em segunda marcha, 8km/h em primeira marcha e velocidade mínima do super redutor 2,5km/h, direção tipo orbitrol com válvula de segurança, freio de giro hidrostático, braços disponíveis nos tamanhos 2.200, 2.600 e 3.100mm, peso operacional mínimo de 18.550kg e máximo de 20.250kg para articulação tripla e mínimo de 18.150 até 19.900kg para braço único, alcance máximo de escavação no nível do solo mínima de 8.800mm e máxima de 9.700mm para articulação tripla e mínima de 8.700mm e máxima 9.600mm para braço único, profundidade de escavação máxima de 4.900mm para braço de 2.200mm, 5.300mm para braço de 2.600mm e máxima de 5.800mm para braço de 3.100mm sendo todos de articulação tripla ou braço único, força de desagregação na caçamba de 12.000daN e cabine fechada com ar-condicionado e certificação ROPs (12117-2: 2008) e FOPs nível 2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8429.52.19

042

Escavadeiras hidráulicas autopropulsadas sobre pneus, equipadas com motor a diesel de 6 cilindros, com potência bruta de 173HP (128,8kW) a 2.000rpm, com estrutura capaz de efetuar rotação de 360 graus, alcance máximo ao nível do solo de 9.450mm e profundidade máxima de escavação de 6.200mm, com peso operacional máximo de 19.800kg e capacidade da caçamba de 0,35 a 1,18m3. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8429.52.19

043

Escavadeiras hidráulicas autopropulsadas sobre pneus, equipadas com motor a diesel de 4 cilindros, com potência líquida entre 137HP (101kW) e 147HP (108kW), 2.000rpm, com estrutura superior capaz de efetuar rotação de 360 graus, alcance máximo ao nível do solo entre 8.580 e 9.380mm e profundidade máxima de escavação entre 5.300 e 6.070mm, com peso operacional máximo de 13.500 a 17.500kg e capacidade da caçamba de 0,20 a 0,91m3. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8429.52.19

045

Escavadeiras hidráulicas autopropulsadas sobre pneus, equipadas com motor a diesel de 4 cilindros, com potência líquida entre 139 e 147HP (102 - 108kW), a 2.000rpm, alcance máximo ao nível do solo entre 8.740 e 9.380mm e profundidade máxima de escavação entre 5.450 e 6.070m, com peso operacional máximo entre 15.200 e 17.500kg, velocidade de percurso entre 34 e 37km/h e capacidade da caçamba entre 0,20 e 0,91m3. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8429.52.19

047

Escavadeiras hidráulicas autopropulsadas sobre rodas, com ou sem sistema de elevação da cabine, com superestrutura capaz de efetuar rotação de 360 graus, equipadas com motor a diesel de 6 cilindros, com potência nominal no volante de 121kW (162HP) a 2.000rpm e torque máximo de 72kgf.m (706,08Nm) a 1.400rpm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8429.52.19

048

Escavadeiras hidráulicas autopropulsadas sobre esteiras, com superestrutura, capazes de efetuar rotação de 360 graus a uma velocidade de giro de 11rpm, potência líquida (no volante) de 60HP (44,5kW) a 2.200rpm, profundidade máxima de escavação de 4.030mm, capacidade coroada da caçamba padrão de 0,32m3, peso operacional de 7.500 a 7.700kg, força máxima de desagregação da caçamba de 56kN, velocidade máxima de deslocamento de 4,8km/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8429.52.19

049

Escavadeiras hidráulicas com capacidade de rotação da estrutura superior de 360 graus com velocidade de giro 11,5rpm, potência no volante igual a 43kW/57,66HP a 2.200rpm, com esteiras de aço, e lâmina no chassi inferior capacidade de carga com caçamba padrão de 0,28m3,com força de escavação na caçamba de 56kNe força de escavação no braço de 38kN, e peso operacional de 7.280kg, com profundidade máxima de escavação de 4.020mm, velocidade máxima de deslocamento 4,4km/h, raio e giro traseiro de 1.800mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

(Excluído pela Resolução GECEX Nº 466 DE 20/03/2023):

8429.52.19

050

Escavadeiras autopropulsadas sobre esteiras, equipadas com motor diesel de potência conforme ISO9249 de 400kW (544HP) atendendo a regulamentação "Proconve MAR-I" e sistema de injeção "Common Rail", peso operacional entre 86.000 a 97.000kg, velocidade de giro entre 5,9rpm, força de escavação do braço entre 390 a 426kN e força de escavação da caçamba entre 485 a 506kN. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8429.52.19

051

Escavadeiras hidráulicas autopropulsadas sobre rodas, com ou sem sistema de elevação da cabine, com superestrutura capaz de efetuar rotação de 360 graus, equipadas com motor a diesel de 6 cilindros, com potência nominal líquida no volante de 121kW (163HP) a 2.000rpm e potência nominal bruta de 127kW (170HP) a 2.000rpm e torque máximo de 75kg.m a 1.400rpm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8429.52.19

052

Escavadeiras do tipo aranha todo-o-terreno de alta mobilidade, controladas remotamente por controle eletro-hidráulico, com sensor de inclinação para proteção operacional, com superestrutura capaz de efetuar rotação de 360 graus, equipadas com motor a diesel de 4 cilindros, com potência bruta de 130HP (97kW) a 2.200rpm, com peso operacional mínimo de 8.000kg e peso operacional máximo de 12.000kg, forca máxima de desagregação da caçamba de 63kN, velocidade máxima de deslocamento automático de 10km/h, com capacidade máxima de subida de rampa de 45 graus, com declive máximo operacional de 30 graus, com inclinação lateral máxima de 25 graus, com distancia máxima entre os passos em operação de 5.000mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8429.52.19

053

Escavadeiras elétricas a cabo, de superestrutura com capacidade de giro/rotação em 360 graus, equipadas com motor elétrico de corrente alternada para propulsão, de potência de pico 3.778kW, giro e sistema de balanço/oscilação e elevação, redução mecânica, com caçamba de 73yd3, com capacidade de carga de 120t e sistema de supressão de incêndio. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8429.52.19

055

Mini escavadeiras autopropulsadas sobre rodas, com capacidade de efetuar rotação de 360 graus, com motor diesel com potência nominal líquida de 40,8kW (54,5HP) a 2.400rpm, potência bruta de 42,4kW (56,8HP) a 2.400rpm, torque máximo de 21kgf.m (206nm) a 1.550rpm com lança de 3m, braço de 1,60m, caçamba de 0,175m3 e peso operacional de 5.550kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

(Excluído pela Resolução GECEX Nº 401 DE 22/09/2022):

8429.52.19

056

Mini escavadeiras autopropulsadas, com superestrutura capazes de efetuar uma rotação de 360 graus, com esteiras de aço, com cabine de operações fechada com estrutura do tipo ROPS e OPG, com sistema hidráulico de operação da lança controlado por "joystick", com motor a diesel de 4 cilindros verticais refrigerado a água com potência de 54,7kW a 2.200rpm, com engate rápido, força máxima de escavação igual a 54,3kN na concha e 42,3kN no braço, velocidade máxima de deslocamento igual a 4 (alta) e 2,2km/h (baixa) e peso operacional de 9.825kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8429.52.19

057

Escavadeiras autopropulsadas com capacidade de efetuar rotação de 360 graus, com motor diesel 6 cilindros com potência nominal líquida de 252kW(337.9HP) a 1.800rpm (sae j1349), e potência bruta de 257kw (345HP) a 1.800rpm (sae j1995), com: - lança 6,3m - braço de 2,9m e peso operacional de 50,8t, equipadas com sistema de controle SPC (smart power control), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 654.199,03. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8429.52.19

058

Escavadeiras autopropulsadas com capacidade de efetuar rotação de 360 graus, com motor diesel 6 cilindros com potência nominal líquida de 354kW (481HP) a 1.800rpm (SAE j1349), e potência bruta de 354kW (481HP) a 1.800rpm (saej1995), com: - lança 6,65 a 7,7m - braço de 2,60 a 3,55m e peso operacional de 75,5 a 77,1t, equipada com sistema de controle SPC (smart power control), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.516.182,69. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8429.52.19

060

Escavadeiras autopropulsadas sobre esteiras, equipadas com motor diesel de 6 cilindros e 18,1L, com potência líquida ISO9249 entre 524 e 532HP (391 - 397kW), a 2.000rpm, atendendo aos padrões de emissões Tier 3 do EPA dos EUA, velocidade de giro de 6.2rpm, peso operacional entre 86.000 a 93.000kg, força de escavação do braço entre 235 a 357kN e força de escavação da caçamba entre 363 a 471kN. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8429.52.19

061

Escavadeiras hidráulicas, com peso operacional de 89 a 91t, capacidade de concha 3,5m3 com opção para até 6m, autopropelidas sobre esteiras, com função escavar e preparar o material, bem como carregar equipamentos de transportes de materiais, equipadas com motor diesel com potência líquida de 399kW (535hp), estrutura de giro com rotação de 360 graus, com velocidade de giro 6,3rpm, vazão da bomba principal de 2 x 549L/min, utilizando sistema de gerenciamento inteligente, e tecnologia de apoio durante o processo de escavação, sapatas das esteiras com 650mm de largura, profundidade de escavação 7.250mm, máximo alcance de 12.330mm, altura máxima de 12.060mm, com disposição para sistema de engate rápido e demais "kits" hidráulicos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8429.52.19

062

Escavadeiras hidráulicas, com sapata de esteiras de 750mm em aço de alta resistência, lança de alcance de 7,5m, dimensão do braço de 2,6m, caçamba standard de 4,6m3, com profundidade máxima de escavação de 7.650mm, força de escavação da caçamba de 384kN, força de escavação do braço de 265kN, potência no volante de 476HP, 355kW, peso operacional de 73.800kg, velocidade máxima de deslocamento de 4,1km/h, carro inferior padrão, vazão de bomba de 880L/min, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.627.890,00. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8429.52.19

064

Escavadeiras hidráulicas, autopropelidas sobre pneu, com função escavar e preparar o material, bem como carregar equipamentos de transportes de materiais, equipadas com motor diesel 4 cilindros com potência líquida entre 134HP (100kW) - 141HP (105kW), rotação de 2.000rpm, vazão da bomba principal 2*160 L/min, peso operacional entre 13.500 e 14.500kg, estrutura de giro com rotação 360 graus, profundidade de escavação máxima 4,630mm, altura máxima de 8.190mm e raio máximo de escavação 7.780mm, raio máximo para escavação a nível do solo 7.570mm, com concha de 0,24 a 0,76m3, disposição de engate rápido para "kit" hidráulico como rompedor, compactador e outros. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8429.52.19

066

Escavadeiras hidráulicas, com peso operacional de 7,5 a 8,5t, para aplicação em terraplanagem, auto propelida sobre esteiras, com função escavar, preparar o material, carregar equipamentos de transportes de materiais e nivelamento do solo, equipadas com motor diesel com a potência líquida de 44,8kW (60,07HP), estrutura de giro com rotação de 360 graus, sapatas das esteiras com 450mm de largura, profundidade de escavação de 4.070mm, raio alcance máximo de 6.245mm, com concha de 0,33m3 de capacidade, lâmina frontal com 2.200mm de largura e 396mm de altura, opcional engate rápido para implementos hidráulicos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8429.52.19

068

Escavadoras autopropulsadas sobre esteiras, com superestrutura capaz de efetuar rotação de 360 graus, raio curto de giro de máximo 1,55m e com carro longo de 3.500mm com lâmina frontal, motor de 4 cilindros com 2,9L com potência no volante de 95HP, com sistema EGR e suporte automático de potência, peso operacional de 15.200 a 15.350kg, sistema de "joystick" individualmente ajustável, de valor unitário (CIF) não superior a R$217.337,88. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8429.52.19

070

Escavadeiras hidráulicas autopropulsadas sobre esteiras com estrutura superior capaz de efetuar rotação de 360 graus a uma velocidade de 8,5rpm, com potência líquida de 260kW a 2.100rpm, capacidades da caçamba de 2,2 ou 3,2m3 com força de escavação máxima de 288kN, profundidade máxima de escavação de até 7.860mm, sistema IPC (Intelligent Power Control), com 6 modos de trabalho, peso operacional de 46.500 a 48.300kg, velocidade máxima de deslocamento de 5,5km/h, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 826.101,76. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8429.52.19

071

Mini-escavadeiras hidráulicas autopropulsadas sobre esteiras, com superestrutura capaz de efetuar rotação de 360 graus, a uma velocidade de giro acima de 11rpm, potência líquida de 73 a 79HP, profundidade máxima de escavação de 4.140mm, capacidade coroada da caçamba padrão de 0,36m3, peso operacional de 8.300 a 8.600kg, força máxima de tração de 75,2kN, velocidade máxima de deslocamento de 4,5km/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8429.52.19

072

Escavadeiras hidráulicas, com peso operacional de 74,5 a 75,5t, para aplicação em mineração, auto propelida sobre esteiras, com função escavar e preparar o material, bem como carregar equipamentos de transportes de materiais, equipadas com motor diesel com potência líquida de 403kW (540HP), estrutura de giro com rotação de 360 graus, sapatas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8429.52.19

073

Escavadeiras autopropulsadas sobre esteiras, com superestrutura capaz de efetuar rotação de 360 graus e com carro longo de 4.980mm, motor de 6 cilindros e capacidade de 7,7L, potência no volante de 268,2HP, com sistema EGR e suporte automático de potência, peso operacional de 37.500kg e sistema "joystick" ergonômico e ajustado independente, de valor unitário (CIF) não superior a R$472.074,48. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8429.52.19

074

Escavadeiras autopropulsadas sobre esteiras, com superestrutura capaz de efetuar rotação de 360 graus e com carro longo de 3.990mm, motor de 4 cilindros e capacidade de 2,9L, potência no volante de 119,6HP, com sistema EGR e suporte automático de potência, peso operacional de 17.600kg e sistema "joystick" ergonômico e ajustado independente, de valor unitário (CIF) não superior a R$276.188,03. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8429.52.19

076

Escavadeiras autopropulsadas sobre esteiras com superestrutura capaz de efetuar rotação de 360 graus e com carro longo de 3.660mm, motor de 4 cilindros com 5,2L com potência de 154HP, com sistema EGR e suporte automático de potência, peso operacional de 21.900kg e sistema "joystick" individualmente ajustável, de valor unitário (CIF) não superior a R$258.103,02. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8429.52.19

077

Escavadoras autopropulsadas sobre esteiras, com superestrutura capaz de efetuar rotação de 360 graus, e com carro longo de 4.850mm, motor de 6 cilindros com 7,8L com potência no volante de 270HP, com sistema EGR e suporte automático de potência, peso operacional de 30.000 a 30.200kg, e sistema de "joystick" individualmente ajustável, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 426.208,29. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8429.52.19

078

Escavadeiras hidráulicas autopropulsadas, sobre esteiras, com estrutura superior capaz de efetuar rotação de 360 graus a uma velocidade máxima igual a 5,6rpm, potência igual a 240kW a 1.800rpm, capacidades da caçamba compreendidas entre 1,65 e 3,30m3, força de escavação máxima (arranchamento) igual a 345kN, profundidade máxima de escavação maior ou igual a 7,15m, peso operacional de 49.550 a 51.400kg, velocidade máxima de deslocamento igual a 4,8km/h, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 834.600,00. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8429.52.19

084

Escavadeiras hidráulicas autopropulsadas sobre pneus, equipadas com motor a diesel de 4 cilindros, com potência do motor (ISO 14396 à 2.000 rpm) de 121HP (90kW) e rotação de trabalho à 2.200rpm, com estrutura superior capaz de efetuar rotação de 360 graus, alcance máximo ao nível do solo de 8.190mm (com braço de 2,2m) a 8.470mm (com braço de 2,5m), profundidade máxima de escavação de 4.980mm (com braço de 2,2m) a 5.280mm (com braço de 2,5m), peso operacional máximo de 15.100 a 15.700kg e capacidade da caçamba de 0,20 a 0,91m3. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8429.52.19 099 Escavadeiras autopropulsadas sobre rodas, elétricas, com capacidade de caçamba entre 0,1 e 0,28m3, força máxima de escavação 50KN, potência nominal no volante 46,5KW, com superestrutura capaz de realizar giro de 360 graus. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 361 DE 20/06/2022, efeitos a partir de 28/06/2022).
8429.52.19 100 Escavadeiras autopropulsadas sobre rodas, elétricas, carga máxima 12 toneladas, com capacidade da caçamba entre 0,2 e 0,45m3, força máxima de escavação 63,5 KN, potência nominal no volante 74 KW, com superestrutura capaz de realizar giro de 360 graus. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 361 DE 20/06/2022, efeitos a partir de 28/06/2022).
8429.52.19 101 Escavadeiras autopropulsadas sobre rodas, elétricas, carga máxima 15 toneladas, com capacidade da caçamba 0,8m3, força máxima de escavação 100KN, potência nominal no volante 92KW, com superestrutura capaz de realizar giro de 360 graus. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 361 DE 20/06/2022, efeitos a partir de 28/06/2022).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 466 DE 20/03/2023):
8429.52.19 102 Escavadeiras autopropulsadas sobre esteiras, elétricas, carga máxima 36 toneladas, com capacidade de caçamba de 1,6m3, força máxima de escavação 231kN, potência nominal no volante de 188kW, com superestrutura capaz de realizar giro de 360 graus. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 361 DE 20/06/2022, efeitos a partir de 28/06/2022).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 466 DE 20/03/2023):
8429.52.19 103 Escavadeiras autopropulsadas sobre esteiras, elétricas, carga máxima 25 toneladas, com capacidade de caçamba de 1,2m3, força máxima de escavação 170kN, potência nominal no volante de 126,5kW, com superestrutura capaz de realizar giro de 360 graus. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 361 DE 20/06/2022, efeitos a partir de 28/06/2022).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 466 DE 20/03/2023):
8429.52.19 104 Escavadeiras autopropulsadas sobre esteiras, elétricas, carga máxima 15 toneladas, com capacidade de caçamba entre 0,5 e 0,7m3, força máxima de escavação 67,6kN, potência nominal no volante de 126,5kW, com superestrutura capaz de realizar giro de 360 graus. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 361 DE 20/06/2022, efeitos a partir de 28/06/2022).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 466 DE 20/03/2023):
8429.52.19 105 Escavadeiras autopropulsadas sobre esteiras, elétricas, carga máxima 12 toneladas, com capacidade de caçamba entre 0,2 e 0,45m3, força máxima de escavação 63,5kN, potência nominal no volante de 74kW, com superestrutura capaz de realizar giro de 360 graus. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 361 DE 20/06/2022, efeitos a partir de 28/06/2022).
8429.52.19 106 Escavadeiras autopropulsadas sobre esteiras, elétricas, carga máxima 8 toneladas, com capacidade de caçamba entre 0,1 e 0,28m3, força máxima de escavação 50kN, potência nominal no volante de 46,5kW, com superestrutura capaz de realizar giro de 360 graus. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 361 DE 20/06/2022, efeitos a partir de 28/06/2022).
8429.52.19 107 Escavadeiras hidráulicas autopropelidas com dois eixos e 8 pneus, 4 rodas motrizes, 2 eixos ferroviários acionados por pneus, com potência de 129 kW, lança telescópica ajustável com profundidade de escavação de aproximadamente 8m e alcance de aproximadamente 8,50m; dispositivo rotativo hidráulico para monitoramento de implementos com rotação de 360 graus e capacidade máxima de até 10 toneladas, prontas para receber implementos diversos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 370 DE 20/07/2022).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 466 DE 20/03/2023):
8429.52.19 108 Manipuladores hidráulicos para movimentação de materiais, autopropulsados sobre pneus, acionados por motor diesel de 4 cilindros, com potência líquida de 171 HP, peso operacional de 22.700 a 26.800 kg, transmissão com 02 velocidades de deslocamento, implemento frontal de trabalho articulado, com lança de 7,45 m e braço de 5 m, com alcance máximo de 9.210 mm, contendo ventiladores de arrefecimento elétricos sob demanda com função de inversão automática.
8429.52.19 109 verticais refrigerado à água com potência de 54,7kW a 2.200rpm, com ou sem acoplamento rápido para troca da concha, força máxima de escavação igual a 54,3 ou 68,5kN na concha e igual a 42,3 ou 45,8kN no braço, velocidade máxima de deslocamento igual a 4,0 ou 4,4 (alta) e 2,2 ou 2,5km/h (baixa) e peso operacional igual ou superior a 9.625, mas igual ou inferior a 9.825kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 401 DE 22/09/2022, efeitos a partir de 30/09/2022).
8429.52.19 117 Escavadeiras hidráulicas autopropulsadas sobre esteiras, com superestrutura capaz de efetuar rotação de 360 graus a uma velocidade de giro de 7,8 rpm, potência nominal líquida (no volante) de 397 kW (532 hp) a 1.800 rpm, profundidade máxima de escavação de 12,16 m, peso operacional de 87.659 kg quando equipada com caçamba de 3,49 m3, braço de 4,5 m, lança de 8,4 m e sapatas de garra dupla de 900 mm.(Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 537 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023).

8429.52.19

118

Escavadeiras hidráulicas com superestrutura capaz de efetuar rotação de 360 graus na velocidade de 7,7rpm, com capacidade de trabalho com caçambas de tamanhos de 5,0 até 6,5 m3, com esteiras de aço em ambos os lados tendo 3 roletes superiores e 8 roletes inferiores de cada lado, com chassi inferior com distância entre o centro das esteiras em 3380mm para trabalho e ajustável até 2780mm para transporte, equipada com motor diesel com potência 377kW/1800rpm (505hp/1800rpm), peso operacional 78600kg, velocidade de deslocamento na posição rápida 4.5 km/h, capacidade de rampa 70%/35 graus, pressão exercida sobre o solo 114 kPa, força de escavação da caçamba 432kN, força de escavação do braço 370kN, capacidade do tanque combustível 970 litros, lança de escavação de 7000mm, braço de escavação 2600mm, altura máxima de escavação 10910mm, altura máxima de despejo 7047mm, profundidade máxima de escavação 7247mm, distância máxima de alcance de escavação 11703mm, raio mínimo de giro na escavação 5586mm, altura máxima em raio mínimo de giro na escavação 9802mm, distância mínima do chassi inferior em relação solo 880mm, raio da parte traseira 4220mm, distância entre roda motriz e roda guia 4770mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 546 DE 15/12/2023, efeitos a partir de 25/12/2023).

8429.52.19

119

Escavadeiras hidráulicas, autopropulsadas por motorização elétrica, sobre esteiras, peso operacional entre 27,0 a 29,9 toneladas, com função de escavar e preparar o material, equipadas com motor elétrico com output continuo de 140Kw (187HP), torque máximo de 2.500N.m, grau de proteção IP67, tensão da bateria de 579.6V, sendo com pack de bateria removível ou não, estrutura de giro com rotação 360 graus a uma velocidade de giro de 11r/min, sapatas das esteiras com largura entre 500mm até 800mm, profundidade máxima de escavação de 6.925mm, alcance máximo de 10.240mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 546 DE 15/12/2023, efeitos a partir de 25/12/2023).

8429.59.00

049

Máquinas escavadoras contínua para abertura de valas no solo, autopropulsada sob esteiras, com velocidade máxima de deslocamento de 6km/h, com profundidade máxima da vala de 1,22m (48 polegadas) e largura máxima de 20,2cm (8 polegadas); motor de 2 cilindros com injeção eletrônica à gasolina, potência máxima de 25hp; equipadas com sensor de presença do operador; sistema hidráulico hidrostático. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8429.59.00

050

Máquinas para abertura de valas no solo, autopropulsadas, sobre esteiras ou pneus, com capacidade de abertura de valas com profundidade máxima de 1,83m e largura máxima de 46cm, com eixos direcionáveis independentes com bloqueio do diferencial hidráulico, velocidade máxima de transporte para a frente e para trás de 17,1km/h, motor de 120 a 130HP, sistema de freio de estacionamento aplicado por mola e liberado hidraulicamente, estrutura de proteção contra capotamento, com implemento de valetadeira, roda de corte ou lâmina de arado (plow), sistema inteligente de controle de velocidade do trator e giro do implemento para operação contínua, sistema CAN projetado em tela de diagnóstico multilíngue. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8429.59.00

051

Máquinas para abertura de valas no solo, autopropulsadas, sobre esteiras ou pneus, com capacidade de abertura de valas com profundidade máxima de 1,53m e largura máxima de 20,3cm, velocidade máxima de transporte para a frente e para trás de 6,6km/h, motor de 49 a 65HP, sistema de freio de estacionamento aplicado por mola e liberado hidraulicamente, estrutura de proteção contra capotamento, com implemento de valetadeira, roda de corte ou microvala, sistema inteligente de controle de velocidade do trator e giro do implemento para operação contínua, painel de informação projetado em tela de diagnóstico multilíngue. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8429.59.00

052

Retroescavadeiras, com braço retro para escavação paralela lateral ao equipamento com deslocamento do conjunto braço e lança lateralmente na parte traseira para ambos os lados, com altura máxima de carregamento de até 4,4metros para operações de carregamento de caminhão, 22 litros de capacidade do sistema de arrefecimento, capacidade de levantamento frontal máximo entre 3.500 a 3.700kg, peso operacional de mais de 7.990kg e braços estabilizadores verticais paralelos ao corpo do equipamento, motor mecânico turbo alimentado de 4.4 litros e 4 cilindros com potência nominal bruta entre 88 e 93HP. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8429.59.00

053

Retroescavadeiras compactas com tração integral nas 4 rodas, cabine aberta ROPS/FOPS com isolamento acústico, ângulo de ataque de 52 graus, ângulo de interferência/rampa de 132 graus, ângulo de saída de 23 graus; composta de: 1 unidade carregadeira frontal com altura de descarga 2,10m, altura da carga 2,51m, ângulo de descarga 50 graus, força de desagregação 2.350kgf, capacidade de levantamento hidráulico máxima SAE de 2.400kgf, caçamba multiuso (6 em1) podendo: carregar, cavar, empurrar, gradear, levantar e recolher, volume máx. da caçamba 0,28m3, carga máx. da caçamba 610kg, comprimento de deslocamento 3,41m; 1 unidade escavadeira traseira com alcance 2,55 metros de profundidade, deslocamento com alcance lateral de 3,83m, força de desagregação da caçamba 2.201kgf, braço com força de 1.488kgf; 1 sistema hidráulico servo-controlado por meio de joystick para ferramentas auxiliares como: rompedor hidráulico/bidirecional, bombas e cortadores a disco, perfuratriz, garra para paralelepípedos; 1 motor a diesel de 36,3kW (49hp), potência bruta a 2.800rpm, torque a 1.800rpm, arrefecimento a água, certificação de emissões EC Stage IIIA/USA EPA Tier 3; transmissão hidrostática servo-assistida/ independente para direita e esquerda, controlados por meio de servo-controles, velocidades de deslocamento de 0 a 11km/h à frente e ré, frenagem com controle da transmissão hidrostática, freios multidiscos para estacionamento elétrico; 2 estabilizadores laterais com autonivelamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8429.59.00

054

Máquinas carregadeiras de multiuso, compactas, articuladas e autopropulsadas, sobre pneus, tração nas 4 rodas, cada roda com próprio motor hidráulico, transmissão hidrostática controlada por pedais, sistema hidráulico auxiliar de 34 até 80L/min e pressão de 185 até 225bar, com motor diesel de 16 (22cv) até 42kW (57cv), com raio de giro externo aos pneus de 1.970 até 2.990mm, equipadas com braço telescópico acionado por "joystick", altura de elevação de 2.750 até 3.500mm, acoplamento mecânico rápido entre braço e o acessório, sistema hidráulico de acessório através de multiconector que conecta simultaneamente todas as mangueiras e energia elétrica ao acessório, carga de tombamento de 550 até 1.900kg (55 - 77% do peso operativo), com acesso à cabine do operador de lado esquerdo da máquina. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8429.59.00

055

Máquina escavadoras contínuas para abertura de valas no solo, autopropulsadas sobre pneus ou esteiras, com profundidade máxima da vala de 90cm (36 polegadas) e largura máxima de 15 cm (6 polegadas); motor com injeção eletrônica à gasolina, potência máxima de 13HP; equipadas com sensor de presença do operador; sistema hidráulico hidrostático, com ou sem lâmina de reaterro, com ou sem limpador de fundo de vala. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8429.59.00

056

Máquinas para abertura de valas no solo, autopropulsadas, sobre esteiras ou pneus, com capacidade de abertura de valas com profundidade máxima de 152,4cm e largura máxima de 30,5cm, motor de 74 a 85HP, sistema de freio de estacionamento aplicado por mola e liberado hidraulicamente, estrutura de proteção contra capotamento, com implemento de valetadeira, roda de corte, instalador de cabos, ou retroescavadeira, sistema inteligente de controle de velocidade e giro do implemento para operação contínua, painel de informação projetado em tela de diagnóstico multilíngue. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8429.59.00

057

Máquinas para instalação de cabos ou dutos de fibra óptica, autopropulsadas, sobre esteiras, com capacidade de instalação de cabos ou dutos com profundidade máxima de 1,2m, velocidade máxima de transporte para a frente e para trás de 11,4km/h, motor de 120 a 130HP, estrutura de proteção contra capotamento, com implemento de instalador de cabos e/ou porta carretel, sistema inteligente de controle de velocidade e giro do implemento para operação contínua, painel de informação projetado em tela de diagnóstico multilíngue. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8429.59.00 058 Retroescavadeiras compactas de tração integral nas 4 rodas, cabine podendo ser aberta ou fechada ROPS/FOPS, equipadas com: 1 unidade de carregadeira frontal com capacidade de carga igual ou superior a 580kg e caçamba comum ou multiuso (6 em 1) e/ou outros acessórios; 1 unidade de escavadeira traseira com profundidade de escavação máxima igual ou superior a 2,55m e altura máxima de carga igual ou superior a 2,35m; acionadas por motor a diesel desenvolvendo potência igual ou superior a 49hp (36,3kW) com arrefecimento a água e certificação de emissões EC Stage IIIA/USA EPA Tier 3; com sistema hidráulico servo-controlado por meio de joystick com preparação para ferramentas auxiliares e transmissão hidrostática independente para direita e esquerda controlados por meio de servocontroles, com velocidades de deslocamento à frente e ré com freios multidiscos para estacionamento elétrico e 2 estabilizadores laterais com autonivelamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 346 DE 19/05/2022).
8430.41.10 001 Perfuratriz de percussão, autoportante, autopropulsada sobre esteiras, motor a gasolina 21 CV com partida e arranque elétrico, cabeça de rotação com capacidade de extração 10tn, torque máximo 100 kgm e velocidade 150rpm, unidade de golpeio (peso do martelo) 63,5 Kg e queda livre de 76cm, para sondagem de solos pelo método SPT - Ensaio-Teste de Penetração Padrão em locais de difícil acesso, com unidade de impacto independente do mastro de perfuração. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 346 DE 19/05/2022).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 370 DE 20/07/2022):

8430.41.20

003

Perfuratrizes de solo, autopropelidas sobre esteiras, tipo rotativas, com motor diesel de potência igual ou superior a 425HP, com sistema de avanço hidráulico com peso máximo sobre a broca compreendido entre 11.300 a 34.100kg, para furos de diâmetro igual ou superior a 102mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8430.41.20

015

Perfuratrizes rotativas com potência igual ou superior a 780HP, autopropulsadas, sobre esteiras, com peso sobre a broca compreendido entre 20.000 e 75.000kg, diâmetros dos furos compreendidos entre 152 e 444mm e profundidade igual ou inferior a 20m no passo simples e peso de transporte igual ou superior a 90.000Kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8430.41.20

021

Perfuratrizes rotativas, autopropulsadas sobre esteira, dotadas de sistema de avanço hidráulico com peso sobre a broca de 56.700kg, cabeçote com variação de torque até 25.700Nm, compressor de ar com vazão compreendida entre 84,9 e 107,6m3/min e pressão igual ou inferior a 110psi. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8430.41.20

023

Perfuratrizes de solo, autopropulsadas sobre esteiras, tipo rotativas, com motor elétrico de potência igual ou superior a 700HP, com sistema de avanço hidráulico com peso máximo sobre a broca compreendido entre 27.000 e 34.100kg, para furos de diâmetro igual ou superior a 149mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8430.41.20

025

Perfuratrizes rotativas com potência do motor igual ou superior a 600HP, autopropulsadas, sobre esteiras, com peso sobre a broca compreendido entre 20.000 e 75.000kg, diâmetro dos furos compreendidos entre 244 e 406mm e profundidade igual ou inferior a 20m no passo simples e peso de transporte igual ou superior a 150.000kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

(Excluído pela Resolução GECEX Nº 370 DE 20/07/2022):

8430.41.20

034

Perfuratrizes rotativas, autopropulsadas sobre esteira, dotadas de: sistema de avanço hidráulico com peso sobre a broca de 40.800 a 56.700kg, cabeçote com variação de torque de 13.800 até 25.700N.m, compressor de ar com vazão compreendida entre 73,6 e 107,6m3/min e pressão igual ou inferior a 110psi. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8430.41.20

035

Máquinas perfuratrizes rotativas direcional, horizontais, autopropulsadas, movidas sobre esteiras, equipadas com motor de 4 cilindros, potência bruta máxima de 125HP, módulo ECU para controle e leitura do motor; empuxo e recuo da máquina de 8.800kg (19.550lbs) a 12.720kg (28.000 lbs); mandril com torque de até 5.700Nm; e velocidade máxima de rotação de 270rpm; caixa de engrenagem sobre pinhão unilateral e cremalheira sem solda; velocidade máxima de deslocamento entre 5,3 e 5,5km/h; sistema de fluído de perfuração com fluxo de até 190L/min; sistema de morsa com abertura lateral; carregador de hastes semi-automatizado com barras de segurança; sistema CAN projetado em tela LED; sistema de travamento hidráulico com controle remoto; sistema de alerta de colisão elétrico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8430.41.20

036

Máquinas perfuratrizes rotativas direcional, horizontal, autopropulsadas, movidas sobre esteiras, equipadas com motor de 6 cilindros, potência bruta máxima de 190HP, módulo ECU para controle e leitura do motor; empuxo e puxada da máquina de 27.200kg (60.000lbs); mandril com torque de até 12.000Nm e velocidade máxima de rotação de 210rpm; velocidade máxima de deslocamento 4,4km/h; sistema de fluído de perfuração com fluxo de até 492L/min; sistema de morsa com abertura superior; carregador de hastes semiautomático com barras de segurança; sistema CAN projetado em tela LED; bloqueio hidráulico remoto; sistema de alerta de colisão elétrico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8430.41.20

037

Máquinas perfuratrizes rotativas direcionais, horizontais, autopropulsadas, movidas sobre esteiras, equipadas com motor de 6 cilindros, potência bruta máxima de 150HP, potência nominal de 112kW/2.200rpm e torque máximo de 670N.m/1.400rpm; cabeçote com torque do eixo de rotação máxima de 6.350Nm, velocidade máxima de rotação de 140rpm, puxo e empuxo (thrust/pull back) máximo de 200/200kN (20.400kg/45.000lb); velocidade máxima de deslocamento 2,2km/h; sistema de fluído de perfuração com fluxo de até 250l/min; sistema de morsa com abertura superior; carregador de hastes automático com barras de segurança; bloqueio hidráulico remoto. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8430.41.20

038

Perfuratrizes rotativas, autopropelidas, sobre esteiras, movidas a motor a diesel com potência igual ou maior que 1.118kW, para minas de céu aberto, com capacidade de perfurar na faixa de 270 a 406mm de diâmetro e realização de furos no primeiro passo de 21m de profundidade e com profundidade máxima de 42,4m, carga máxima sobre a broca 703kN (158.000 lbf), com dois cilindros para elevação do mastro e peso de transporte igual ou superior a 180t. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8430.41.20

039

Perfuratrizes de solo, autopropulsadas sobre esteiras, tipo rotativa, com capacidade de perfurar na faixa de 270 a 444mm de diâmetro, realização de furos no passo único de profundidade máxima igual ou superior a 19,8m, carga máxima sobre a broca igual ou superior a 68.038kg, peso operacional igual ou inferior a 181.437kg, e compressor de ar com pressão operacional igual ou inferior a 65psi. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8430.41.20

041

Máquinas perfuratrizes rotativas direcionais, horizontais, autopropulsadas, movidas sobre esteiras, potência bruta máxima de 60Hp, módulo ECU para controle e leitura do motor; empuxo e recuo da máquina de 10.000lbs; mandril com torque de até 2.033,7Nm e velocidade máxima de rotação de 240rpm; caixa de engrenagem sobre pinhão unilateral e cremalheira sem solda; sistema de morsa com abertura frontal; sistema CAN projetado em tela LED; sistema de travamento hidráulico com controle remoto; sistema de alerta de colisão elétrico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8430.41.20

042

Perfuratrizes de solo, com peso operacional de 112.000kg, com comprimento do mastro igual ou superior a 269m, autopropelidas sobre esteiras, tipo rotativas, com motor diesel de potência igual ou superior a 630HP, sistema de avanço hidráulico, pressão máxima sobre a broca de 400kN, para furos de diâmetro igual ou superior a 170mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8430.41.20

043

Máquinas perfuratrizes rotativas direcional, horizontais, autopropulsadas, movidas sobre esteiras, equipadas com motor a diesel, potência bruta entre 74 a 194kW, com rotação de 2.200rpm, empuxo e recuo da máquina de 133kN (29.990lbs) a 960kN (215.818lbs); cabeçote com variação de torque entre 3.000 a 23.500Nm com velocidade máxima de rotação de 230rpm; velocidade de deslocamento do chassi não superior a 2,6km/h; bomba de lama que atenda o fluxo superior a 100L/min, com pressão não superior a 10Mpa (1450Psi), ângulo de inclinação para operação não superior a 20 graus, peso do equipamento não superior a 14,7t (US). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8430.41.20

044

Perfuratrizes de solo, autopropulsadas sobre esteiras, tipo rotativas, dotadas de motor diesel de potência igual ou superior a 800HP, compressor de vazão igual ou superior a 1.900pés cúbicos/min e pressão de 110psi, sistema de avanço hidráulico com peso máximo sobre a broca igual ou inferior a 34.809kg, equipada com cabine com estrutura de proteção contra objetos em queda (certificação FOPS), para furos com brocas de diâmetro igual ou superior a 171mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8430.41.20

045

Equipamentos para perfuração de rochas, auto propulsoras sobre esteiras, equipadas com motor diesel de 328kW e compressor do tipo parafuso com vazão de ar entre 21,6 e 24,4m3/min e pressão de trabalho de até 30bar, com um braço fixo ou extensível, dotadas de cabeça rotativa, projetadas para perfuração com um martelo de fundo (DTH) de 4, 5 ou 6 polegadas, para execução de furos com diâmetros compreendidos entre 90 e 165mm, profundidade de perfuração de até 40m e cabine com ar condicionado e certificada FOPS/ROPS. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8430.41.20 048 Plataformas de perfuração multifuncional, autopropulsadas sobre esteira (sistema de controle duplo elétrico e hidráulico), com torque de 4.800N.m (velocidade 95 r/min) e torque de 9.600 N.m (48 r/min) para duas velocidades diferentes, potência máxima de impacto igual a 400Nm, adota motor diesel com potência nominal 93kW (2.200 r/min). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 346 DE 19/05/2022).
8430.41.20 049 Máquinas perfuradoras verticais autopropelidas sobre esteiras, equipadas com motor diesel, potência total 150kW, diâmetro máximo de perfuração 800mm e profundidade de perfuração de até 18m, força máxima de compressão/levantamento do cabeçote é 160kN/180kN; força máxima de levantamento do guincho principal de 160kN e velocidade da elevação de 0 - 80m/min, força máxima de levantamento do guincho auxiliar 60kN com velocidade de 0 - 80 m/min, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.558.506,44. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 346 DE 19/05/2022).
8430.41.20 050 Perfuratrizes de solo, autopropelidas sobre esteiras, tipo rotativas, com motor diesel de potência igual ou superior a 425HP, com sistema de avanço hidráulico com peso máximo sobre a broca compreendido entre 11.300 a 38.555kg, para furos de diâmetro igual ou superior a 102mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 370 DE 20/07/2022).
8430.41.20 051 Perfuratrizes rotativas, autopropulsadas sobre esteira, dotadas de: sistema de avanço hidráulico com peso sobre a broca de 40.800 a 56.700kg, cabeçote com variação de torque de 13.800 até 25.760Nm, compressor de ar com vazão compreendida entre 73,6 e 107,6m3/min e pressão igual ou inferior a 110psi. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 370 DE 20/07/2022).

8430.41.90

002

Máquinas para perfuração de rochas, com chassis articulado, autopropulsoras, sobre rodas, com 1 ou mais braços hidráulicos dotados de perfuratrizes rotopercussivas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8430.41.90

003

Equipamentos para perfuração de rochas e instalação de cabos de aço, autopropelidos, sobre rodas, equipados com dois braços independentes, sendo um braço para perfuração, dotado de perfuratriz para furos de diâmetro compreendido entre 48 e 89mm, e outro braço para a instalação do cabo de aço, com chassi articulado e sistema automático de perfuração e instalação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8430.41.90

010

Máquinas para perfuração de rochas e instalação de tirantes, com chassis articulado, autopropulsadas sobre rodas, com um braço hidráulico dotado de perfuratriz e sistema de instalação de tirantes em minas subterrâneas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8430.41.90

014

Perfuratrizes rotativas, autopropulsadas sobre rodas, dotadas de cabeça rotativa com impacto de fundo (DTH), para furos com profundidade igual ou superior a 40 metros com diâmetros compreendidos entre 103 e 254mm, com guincho auxiliar e unidade compressora de pressão igual a 350psi. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

(Excluído pela Resolução GECEX Nº 401 DE 22/09/2022):

8430.41.90

016

Máquinas para perfuração de rochas, com chassi rígido, autopropulsoras sobre rodas, potência do motor de deslocamento de 148HP (110kW), com um ou mais braços para posicionamento de perfuratriz hidráulica rotopercussiva, para furos de diâmetros de 45 a 64mm e profundidade igual ou superior a 4.050mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8430.41.90

017

Máquinas para perfuração de rochas, com chassis articulado, autopropulsoras, sobre rodas, com mesa deslizante para posicionamento do sistema de perfuração, dotadas de perfuratriz rotopercussiva ou preparada para operar com martelo pneumático de fundo de furo (ITH). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8430.41.90

018

Máquinas para perfuração de rochas, com chassis articulado, autopropulsoras, sobre rodas, dotadas de extensão frontal do chassis e perfuratriz rotopercussiva ou preparada para operar com martelo de fundo de furo (ITH). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8430.41.90

019

Máquinas para perfuração de rochas, com chassis articulado, autopropulsoras, sobre rodas, com um braço hidráulico, dotado de perfuratriz rotopercussiva ou preparada para operar com martelo pneumático de fundo de furo (ITH). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8430.41.90

020

Máquinas para perfuração de rochas e instalação de tirantes em minas subterrâneas e construções, com chassis articulado, autopropulsadas sobre rodas, com um braço hidráulico dotado de perfuratriz e sistema de instalação de tirantes e braço auxiliar para instalação de telas ou plataforma de serviço. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8430.41.90

021

Máquinas para perfuração de rochas, com chassis rígido ou articulado, autopropulsoras, sobre rodas, com um ou mais braços hidráulicos dotados de perfuratrizes rotopercussivas, com ou sem braço auxiliar dotado de plataforma de serviço. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8430.41.90

023

Máquinas de perfuração de rocha, rotopercussivas, autopropulsadas sobre esteiras, de acionamento diesel-hidráulico, com motor diesel de potência igual ou superior a 420HP, sistema de avanço hidráulico, montado em coluna de alumínio com força de 40kN e tração de 50kN, magazine tipo carrossel para armazenar tubos, centralizador duplo, compressor de ar de 2 estágios com pressão igual ou superior a 360psi, vazão igual ou superior a 580pcm, para furo igual ou superior a 110mm, dotado de coletor de pó com capacidade de sucção de 2.690cfm e área de filtragem de 32m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8430.41.90

024

Máquinas perfuradoras de rochas, pneumáticas, com funcionamento por percussão e rotação, providas de esteiras, dotadas de 4 martelos pneumáticos para perfuração, com capacidade de perfuração de até 3.200mm, comprimento do trilho de 4m e distância mínima entre furos de 130mm, martelos pneumáticos com lubrificadores independentes e filtros separadores de água e lubrificador. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8430.41.90

027

Perfuratrizes de solo, autopropelidas sobre esteiras, do tipo rotativa, com impacto de fundo (DTH), com motor diesel de potência compreendida entre 425 e 950HP, com peso máximo sobre a broca compreendido entre 11.300 e 42.000kg, dotadas de compressor de ar, para furos de diâmetro igual ou superior a 102mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8430.41.90

029

Perfuratrizes de solo, autopropelidas, sobre esteiras, do tipo rotativa, com impacto de fundo (dth), com motor diesel de potência compreendida entre 540 e 1.050HP, com sistema de avanço hidráulico, com capacidade de "pull down", peso máximo sobre a broca compreendido entre 15.000 e 45.000kg, dotadas de compressor de ar, para furos de diâmetro compreendidos entre 152 e 311mm e peso de transporte igual ou superior a 50.000kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8430.41.90

031

Máquinas para perfuração de rochas, com chassis articulado, autopropulsoras, com tração nas 4 rodas, dotadas de mesa deslizante e sistema de giro da lança para posicionamento do cabeçote de perfuração rotativo, sistema de perfuração acionado por motor elétrico por meio de bombas e motores hidráulicos, sistema de deslocamento acionado por motor diesel, capacidade de perfuração vertical e inclinada, ascendente e descendente, dotadas de alimentador de tubos, guincho tipo munck para manuseio do material e 8 patolas para posicionamento e estabilização da lança de perfuração. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8430.41.90

046

Máquinas de perfuração de rochas, rotopercussivas, autopropulsadas sobre rodas, com controles via painel, montado sobre braço articulado, e rádio (RRC), com chassis rígido, tração nas 4 rodas, acionamento diesel-hidráulico, dotadas de motor diesel de potência igual a 35,1HP a 3.000rpm, sistema de avanço com correntes e acionamento hidráulico, com força máxima de 10kN e tração máxima de 10kN, com 4 pernas hidráulicas (patolas), mesa deslizante para posicionamento do sistema de perfuração, com capacidade de perfuração na horizontal, vertical e inclinada, para furos com diâmetro igual ou superior a 70mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8430.41.90

047

Perfuratrizes de solo, rotopercussivas com impacto de fundo (DTH), autopropulsadas sobre esteiras (lagartas), acionadas por motor diesel com potência de 860HP (641kW) a 1.800rpm, força de avanço (pulldown) máxima de 47kN, carrossel com capacidade para 6 ou 8 hastes com comprimento de 6,1m (20 pés) cada, para furos de diâmetro compreendido entre 115 e 216mm, dotadas de compressor de ar com pressão máxima de 34,5bar (500psi) e equipadas com cabine com certificação FOPS. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8430.41.90

050

Máquinas de perfuração de rochas, alimentadas por motor a diesel, autopropulsadas, movimentadas por esteiras, dotadas de martelo pneumático percussivo fundo furo (DTH) acoplado a hastes de perfuração de até 2.000mm cada, com movimento de rotação proporcionados pelo rotator hidráulico da máquina, movimento do braço para perfuração nas posições horizontal, vertical e inclinado, velocidade de rotação 20 - 90rpm, consumo médio de ar 1,7m3/minuto (60CFM), pressão de ar de 7bar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8430.41.90

052

Equipamentos de perfuração de rochas do tipo "raise boring", autopropelidos, sobre rodas, com chassis articulado, dotados de cabine fechada com giro de 290 graus, com deslocamento realizado por meio de motor diesel, utilizados para perfuração de rochas em minas ou obras subterrâneas com diâmetro do furo de até 0,75 metros para abertura de faces livres ("slot raises"), com força de avanço de 700kN, equipados com guindaste para manuseio das hastes de perfuração, com capacidade de armazenagem de 18 hastes de perfuração a bordo do equipamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8430.41.90

054

Equipamentos para perfuração de rochas, autopropulsores sobre esteiras, equipados com motor diesel de 261kW e 1 compressor do tipo parafuso, de vazão de ar de 14m3/min @10bar, com 1 braço telescópico extensível hidraulicamente, dotados de uma perfuratriz hidráulica rotopercussiva (martelo de topo) com potência mínima de 33kW, para execução de furos de diâmetros de 89 a 152mm (3,5 a 6 polegadas) e profundidade de perfuração de até 33m e cabine com ar condicionado certificada FOPS/ROPS. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8430.41.90

055

Equipamentos para perfuração de rochas, auto propulsoras sobre esteiras, equipadas com motor diesel de 403kW e um compressor do tipo parafuso, de vazão de ar de 28,3m3/min, pressão de trabalho até 30bar, com um braço fixo, dotadas de uma perfuratriz tipo martelo de fundo (DTH) de 4, 5 ou 6 polegadas, para execução de furos com diâmetros compreendidos entre 115 e 203mm, profundidade de perfuração de até 53.6m e cabine com ar condicionado e certificada FOPS/ROPS. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8430.41.90

056

Perfuratrizes de rochas rotopercussivas com sistema de martelo de topo (Top Hammer), autopropulsadas sobre esteiras, dotadas de perfuratriz hidráulica com potência de impacto igual ou superior a 25kW e pressão hidráulica máxima igual ou superior a 200bar, motor diesel de potência igual ou superior a 250kW, compressor do tipo parafuso com pressão de trabalho máxima igual ou superior a 12bar e descarga livre efetiva de ar (FAD), na pressão normal de trabalho, igual ou superior a 223L/s, para furos de diâmetro igual ou superior a 89mm e equipadas com cabine ergonômica para o operador com certificação FOPS e ROPS. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8430.41.90

057

Equipamentos de baixo perfil, para perfuração, injeção de calda de cimento e instalação de cabos, autopropelidos sobre rodas com tração 4 x 4 através de motor diesel 4 cilindros com potência de 73HP a 2.600rpm, dotados de: sistema eletrônico de aplicação; unidade de perfuração, argamassa e cabo integradas; sistema de controles duplos para bobina de cabo; braço com extensão de 1.250mm com capacidade de giro de 90 Graus e perfuração de +25 Graus para frente e -45 Graus para trás; braço de trabalho independente, sendo dotado de perfuratriz com capacidade de perfurar furos com diâmetro de 38mm e até 6m de profundidade; sistema de injeção de cimento com capacidade de armazenamento de 150kg; e mecanismo de instalação do cabo com capacidade de atirantamento da cordoalha de 15,2mm de diâmetro e até 150m de comprimento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8430.41.90

058

Máquinas perfuratrizes autopropulsadas, próprias para perfuração de superfície com aplicação em minerações pedreiras e construção civil, com capacidade para perfurar diâmetros de 89 a 140mm com lança padrão e 89 a 127mm com lança articulada, dotadas de: perfuratriz hidráulica com força de impacto opcional entre 25 a 30kW, pressão hidráulica máxima de 200 a 240bar e torque máximo de 1.150 a 2.450Nm; sistemas de alimentação de hastes em aço e alumínio, acionados hidraulicamente por corrente, com extensão de alimentação de 1.150 ou 1.900mm, taxa de alimentação de 0,9m/s, força de alimentação de 20 ou 40kN, tração máxima de 30 ou 50kN, comprimento total lança de 7.700 ou 9.500mm e comprimento do curso de 4.610 ou 5.520mm; sistema de controle de perfuração COP "Logic"; sistema de coleta de pó, com 20 elementos de filtragem, área do filtro de 20m2, capacidade de sucção de 540L/s a 500 mm WG e pressão de ar de limpeza de 7,5bar com consumo de ar de 2 a 4L/pulso; compressor do tipo parafuso com pressão máxima de trabalho de 12bar e vazão de ar de 223L/s a pressão normal de trabalho; motor turbo diesel de potência 242kW a 1.900rpm e cabine do operador com certificação FOPS e ROPS. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8430.41.90

059

Máquinas perfuratrizes próprias para pedreiras e mineração a céu aberto, autopropulsadas, com capacidade para perfurar diâmetros de 102 a 152mm do tipo perfuração de extensão com profundidade máxima de 35m, dotadas de: perfuratriz hidráulica com potência de impacto de 30kW, pressão hidráulica máxima de 240bar e frequência de impacto de 50Hz ou 225bar com frequência de impacto 43Hz, torque máximo de 2770Nm com peso aproximado de 355kg; braço de alumínio com extensão de até 1.900mm, força de alimentação máxima de 50kN, comprimento total máximo de 9.370mm; sistema hidráulico com bombas de vazão variável com trabalho em temperatura ambiente até 50 graus Celsius; compressor de ar do tipo parafuso com pressão máxima de 10,5bar e vazão de 232L/s; motor diesel turbo alimentado com padrão de emissões Estágio IIIA e potência de 350HP a 1800rpm; coletor de pó com filtro de 20 elementos e área de 20m2, pressão máxima de ar de 8bar e consumo de ar de 2 a 4L/pulso. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8430.50.00

002

Equipamentos autopropelidos, articulados e rebaixados, equipados com lâmina "bulldozer" e braço telescópico com garra para deslocamento de rochas soltas no teto de minas subterrâneas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8430.50.00

007

Equipamentos autopropelidos, articulados, equipados, com lâmina "bulldozer" e braço articulado com rompedor hidráulico, para deslocamento de rochas soltas no teto de minas subterrâneas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8430.50.00

023

Máquinas fresadoras autopropulsadas sobre 4 esteiras de borracha ou poliuretano, para desbaste e remoção de pavimentos rígidos, dotadas de motor diesel de 6 cilindros, resfriado a água, largura de corte de 2.000mm com espessura de 330mm, com controle eletrônico para ajuste da espessura, através de rolo de corte com 162 ferramentas, distância entre as linhas de 15mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8430.50.00

026

Máquinas autopropulsadas sobre 4 rodas, para reciclagem de pavimentos, a frio, ou estabilização de solos, destinadas a demolição da camada superficial de pavimentos, efetuando o corte e fresagem em espessura pré-determinada no sentido do deslocamento, dotadas de largura de trabalho, com capacidade máxima de 2.000mm, profundidade máxima de 500mm, diâmetro do cilindro de corte de 1.480mm com espaçamento de 20mm entre os dentes de corte e motor com potência de 315kW. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8430.50.00

027

Máquinas autopropulsadas de reciclagem de pavimentos a frio, ou de estabilização de solo sobre 4 rodas, destinadas à demolição da camada mais superficial de um pavimento, efetuando o corte e fresagem em espessura pré-determinada no sentido do deslocamento, com largura máxima de trabalho de 2.400mm, profundidade máxima de 510mm, diâmetro do cilindro de corte de 1.480mm com 170 dentes. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8430.50.00

028

Máquinas fresadoras autopropulsadas sobre 4 esteiras de aço com inserto substituível de poliuretano, para desbaste e remoção de pavimentos de asfalto e rígidos, dotadas de motor a diesel com 6 cilindros, resfriado a água, com potência do motor igual ou maior de 600HP, largura de corte entre 2.000 e 2.180mm, com espessura de corte até 330mm, com controle eletrônico para o ajuste de espessura, através de rolo de corte de 2.000 a 2.180mm, distância entre dentes de corte de 15,8 ou 5mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8430.50.00

033

Equipamentos de demolição, autopropelidos, sobre esteiras de borracha ou aço, com o sistema hidráulico acionados por motor elétrico ou diesel, com potência igual ou superior a 5,5kW e controlados remotamente por painel portátil com "joysticks", castelo giratório com rotação igual ou superior a 245o, dotados de braço articulado de 3 segmentos, com conexão para diversos tipos de ferramentas, como: concha similar à de escavadeiras, rompedores, tesouras, fresas e outros tipos de implementos hidráulicos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8430.50.00

035

Máquinas fresadoras ou aplainadoras a frio, autopropulsadas sobre esteiras, para desbaste e remoção de pavimentos flexíveis ou rígidos, dotadas de motor diesel 6 cilindros, com potência bruta de 630HP, largura de corte padrão de 2.010 ou 2.235mm, com profundidade máxima de corte de 330mm; rotor de corte com 178 ou 193 brocas com espaçamento das ferramentas de 15mm, incluindo sistema de controle de nivelamento e inclinação, peso de operação entre 33.330 e 33.900kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8430.50.00

036

Máquinas autopropulsadas, sobre 4 rodas, com chassi articulado e eixo dianteiro direcional, para projeção de concreto a úmido em subsolo, minas subterrâneas e túneis de seções pequenas e médias, com braço de projeção incorporado na estrutura motriz, com rotação do braço de 270 graus, extensão de 2.200mm e elevação entre -20 e +75 graus, alcance máximo de projeção frontal de 8m, capacidade teórica de bombeamento de concreto entre 4 e 27m3/hora, cabine de operação com certificação FOPS (proteção contra queda de rochas) e ROPS (proteção contra capotamento) e sistema CAN bus de controle do processo de projeção. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8430.50.00

037

Máquinas hidráulicas de demolição, para remoção de refratários de revestimento, manutenção de rotina e desmanche de altos fornos, autopropulsadas sobre esteiras, acionadas por motor a diesel (tier III) com potência bruta de 80HP (60kW) a 2.500rpm, com estrutura superior capaz de efetuar rotação de 360 graus, com sistema hidráulico para movimentações de elevação, giro e articulação de ferramentas, com lança articulável e extensível de alcance máximo de 5.791mm, dispositivo de engate rápido para troca de ferramenta, acionamentos controlados por "joystick", equipadas com martelo hidráulico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8430.50.00

038

Máquinas hidráulicas de demolição, para remoção de refratários de revestimento, manutenção de rotina e desmanche de altos fornos, autopropulsadas sobre esteiras, acionadas por motor a diesel (tier III) com potência bruta de 99HP (73,8kW) a 2.300rpm, com estrutura superior capaz de efetuar rotação de 360 graus, com sistema hidráulico para movimentações de elevação, giro e articulação de ferramentas, com lança articulável e extensível de alcance máximo de 9.374mm, dispositivo de engate rápido para troca de ferramenta, acionamentos controlados por "joystick", equipadas com martelo hidráulico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8430.50.00

039

Máquinas autopropulsadas, sobre 4 rodas, com chassi não articulado, para projeção de concreto a úmido em subsolo, minas subterrâneas e túneis de seções pequenas e médias, com braço de projeção incorporado na estrutura motriz, alcance máximo de projeção até 7m de altura x 9m de largura x 3m longitudinais; com acionamento diesel-hidráulico ou diesel-elétrico e eletro-hidráulico, capacidade teórica de bombeamento de concreto entre 3 e 30m3/h, cabine de operação com capacidade para um operador, com proteção FOPS (proteção contra queda de rochas) e ROPS (proteção contra capotamento), equipadas com motor diesel 4 cilindros com certificação Tier 3, tração nas 4 rodas, todas esterçáveis. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8430.50.00

040

Máquinas fresadoras autopropulsadas sobre 4 esteiras de poliuretano, para desbaste e remoção de pavimentos rígidos, dotadas de motor diesel de 6 cilindros com potência de 370HP, refrigerado à água, com largura de corte de 1.800mm, com espessura máxima de corte de 330mm, por meio de rolo de corte com 135 ferramentas e distância entre linhas de 18mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8430.50.00

041

Equipamentos de demolição, autopropelidos, sobre esteiras de borracha, sistema hidráulico acionado por motor elétrico 380V, potência igual ou superior a 15kW, controlados remotamente por painel portátil com "joysticks", castelo giratório com rotação de 360 graus, dotados de braço articulado de 3 segmentos, alcance de 3,7 a 5,5m, conexão para diversos tipos de ferramentas como escavadeiras, rompedores, tesouras, fresas e outros tipos de implementos hidráulicos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8430.50.00

042

Máquinas fresadoras de asfalto com locomoção sobre 4 esteiras e descarga frontal de material asfáltico, com acionamento mecânico do cilindro de fresagem, dotadas de motor a diesel de 6 cilindros, resfriado a água, largura de fresagem de 1.000mm, com profundidade de 330mm e diâmetro de corte de 980mm, peso operacional máximo de 20.590kg e nível de emissão de gases EU Stage 3a /US Tier 3. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8430.50.00

043

Máquinas fresadoras ou aplainadoras a frio, autopropulsadas sobre 4 esteiras de poliuretano ou 4 pneus de borracha, para desbaste e remoção de pavimentos flexíveis ou rígidos, dotadas de motor diesel de 6 cilindros com potência entre 325 a 350HP, largura de corte padrão de 1.300mm, com profundidade máxima de corte de 330mm, rotor de corte com 111 brocas com espaçamento das ferramentas de 15mm, incluindo sistema de controle de nivelamento e inclinação, peso de operação entre 21.246 e 21.946kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8430.50.00

044

Máquinas hidráulicas de demolição, para remoção de refratários, limpeza de altos fornos, panelas e cadinhos, produzidas com aço resistente à tensão e altas temperaturas, autopropulsadas, sobre esteiras ou pneus, acionadas por motor a diesel ou elétrico, com ou sem estrutura capaz de efetuar rotação da lança em 360 graus, com sistema hidráulico para movimentação de elevação, giro e articulação de ferramentas, com ou sem lança articulável, extensível, dispositivo de engate rápido para troca de ferramentas, controladas remotamente via rádio e/ou na cabine, acompanhadas ou não de ferramentais (concha similar à de escavadeiras, rompedores, tesouras, fresas e outros tipos de implementos hidráulicos), com ou sem cabines de operadores. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8430.50.00

045

Máquinas fresadoras autopropulsadas sobre 4 esteiras de poliuretano, para desbaste e remoção de pavimentos flexíveis e rígidos, dotadas de motor diesel de 6 cilindros de 330HP, resfriado a água, largura de corte de 1.300mm com espessura de 330mm, com controle eletrônico para ajuste da espessura, através de tambor de corte com distância de 15mm entre as linhas das ferramentas de corte. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8430.50.00

047

Máquinas para compactação de solo, dotadas de motor turbo diesel com potência operacional de até 336kW, velocidade nominal de 1.800 até 2.100rpm; caixa de engrenagens de acionamento direto; dispositivo de propulsão de parafusos girados individualmente por motor de acionamento hidráulico (rolos de Arquimedes); dispositivo de bombas hidráulicas para controle eletrônico de velocidade e direção; e cabine de operação com sistema de ar condicionado integrado e sistema de proteção anticapotamento "ROPS" (rollover protection structure). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8430.50.00

048

Máquinas autopropulsadas, sobre 4 rodas, com chassi rígido não articulado, para projeção de concreto a úmido em subsolo, minas subterrâneas e túneis de seções pequenas e médias, com braço de projeção incorporado na estrutura motriz, alcance máximo de projeção frontal de até 13m e de até 14m de altura com acionamento diesel hidráulico ou diesel elétrico, capacidade teórica de bombeamento de concreto entre 3 e 30m3/h, cabine de operação para uma só pessoa, com proteção FOPS (proteção contra queda de rochas) e ROPS (proteção contra capotamento), equipadas com motor diesel 4 cilindros "Tier 3", direção nas 4 rodas, todas esterçáveis. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8430.50.00 056 Máquinas fresadoras ou aplainadoras a frio, autopropulsadas sobre 4 esteiras de poliuretano ou 4 pneus de borracha, para desbaste e remoção de pavimentos flexíveis ou rígidos, dotadas de motor diesel de 6 cilindros com potência de 325 a 350 HP, largura de corte padrão de 1.000 a 1.225mm, com profundidade máxima de corte de 330 mm, rotor de corte contendo de 91 a 106 brocas, espaçamento das ferramentas de 15 mm, peso de operação de 21.080 a 21.967 kg e com sistema de controle de nivelamento e inclinação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 401 DE 22/09/2022, efeitos a partir de 30/09/2022).

8433.20.90

039

Máquinas autotransportadas para cortar, recolher, armazenar e bascular grama/relva, forragens ou capim dotadas de cesto de armazenamento de aparas com capacidade de até 1400 litros, com sensor de nível de aparas, assento para condutor, quatro pneus, plataforma de corte com elevação hidráulica ou manual e largura de corte de até 1,75 metros, laminas para corte e trituração da grama, podendo ter sistema de tração hidrostática com bomba de comando variável e exclusivo sistema hidráulico basculante com elevação de até 2,20 metros de altura, com motorização a gasolina ou diesel, podendo ter cabine ou não. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 546 DE 15/12/2023, efeitos a partir de 25/12/2023).

8433.51.00

002

Colheitadeiras-debulhadoras, para colheita de parcelas agrícolas experimentais de diferentes cultivos, com ou sem cabine para operador para controle automático ou manual de funções, plataforma de corte para colheita de plantas com altura a partir de 1,25m, transporte de sementes por sistema de ar composto por dutos e sopradores, debulha por tambor com diâmetro de 350 a 450mm e largura de 640 a 850mm e velocidade variável (500 a 1.700rpm), entrega pneumática de sementes no tanque de armazenagem ou distribuição em bolsas para amostras, sistema de pesagem e sensor de mistura ou alojamentos para instalação posterior. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8433.51.00

003

Colheitadeiras-debulhadoras, dupla, para colheita simultânea de 2 parcelas agrícolas experimentais de diferentes variedades de cultivos, com cabine para operador, plataforma de corte dotada de: 2 sistemas paralelos para colheita de plantas com altura a partir de 1,5m e transporte de sementes por sistema de ar composto por dutos e sopradores, debulha por tambores com 450mm de diâmetro posicionados lado a lado, com espaço de 115mm entre tambores, totalizando comprimento de 1.390mm e velocidade variável (600 a 1.700rpm), entrega pneumática de sementes no tanque de armazenagem ou distribuição em bolsas para amostras, sistema de pesagem e sensor de mistura ou alojamentos para instalação posterior. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8433.51.00

005

Colheitadeiras-debulhadoras para pesquisa agrícola, autopropulsadas, acionadas por motor a diesel com potência igual ou superior a 50HP, para colheita de parcelas agrícolas experimentais de diferentes cultivos, com cabine para operador para controle automático de funções, plataforma de corte para colheita de plantas com altura de 1,25 a 2,0m de largura de corte, transporte de sementes por sistema de ar composto por dutos e sopradores, debulha por tambor com diâmetro igual ou superior a de 350mm e largura de 780mm e velocidade variável (400 a 1.500rpm), entrega pneumática de sementes no tanque de armazenagem ou distribuição em bolsas para amostras, sistema de pesagem e alojamentos para instalação posterior do sensor de mistura. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

(Excluído pela Resolução GECEX Nº 401 DE 22/09/2022):

8433.51.00

008

Colheitadeiras-debulhadoras para colheita de arroz com sistema de duplo rotor, debulha por tambor de 1.850mm de comprimento, com 3 saídas para separação dos grãos, com ou sem tanque de armazenamento dos grãos com capacidade de 1.670L, motor diesel vertical de 4 cilindros com potência igual ou superior a 62,1, mas igual ou inferior a 64,2kW à rotação igual ou superior a 2.500, mas igual ou inferior a 2.600rpm refrigerado à água, tração por esteiras com 550mm de largura e 1.700 ou 1.750mm de comprimento, ajuste de nivelamento lateral automático, plataforma de corte com largura de trabalho igual ou superior a 1.975, mas igual ou inferior a 2.300mm, altura de colheita ajustável de 30 a 150cm, com alavanca de aceleração com botões para ajuste de altura de corte, com barra de corte visível para o operador, manobras realizadas por volante com altura ajustável, velocidade automaticamente reduzida ao executar curvas, garantindo giros mais precisos e seguros, com capacidade de realizar giros de 360 graus (no próprio eixo) com sistema de movimento alternado entre as esteiras. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 537 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023):

8433.51.00

010

Colheitadeiras híbridas equipadas com motor diesel de 420kW ou superior, mas inferior ou igual a 480kW, utilizadas em lavouras para colheita e processamento hibrido de grãos e sementes, de ajustes hidráulicos independentes da trilha e da separação, com rotor acelerador de 450mm diâmetro, rotor de debulha de 755mm de diâmetro e 1.700mm de largura e rotor de alimentação com diâmetro de 600mm, todos de fluxo tangencial, com superfície total dos côncavos de 2,02m2, com separação secundária com 2 rotores de alta potência com diâmetro de 445mm, com 4 tampas hidráulicas do rotor de ajustes automático independentes em cada rotor, com 6 cestas do rotor, com superfície total do processamento de grãos de 5,92m2, com sistema de limpeza de queda dupla ventilada por pressão, com ventilador de turbina de 8 compartimentos, com superfície total de peneiras de 6,20m2, com sistema de assistência ao operador com sensores, parâmetros e algoritmos de controle automático de trilha, separação e limpeza, de ajustes automáticos em paralelo, infinitamente variáveis da posição do côncavo, do ângulo de ataque e da seleção do tipo de colheita e com proteção de sobrecarga da máquina, com sistemas automáticos de controle de potência e arrefecimento do motor, com peneira rotativa do radiador de 1,60m de diâmetro, com sistema de transmissão principal por correias de borracha em linha em múltiplos estágios, com tanque de grãos de 15.000L de volume com expansão automática para 18.000L, com tubo de descarga do tanque de grãos com ângulo giratório de 105 graus, de esvaziamento máximo do tanque de 180L/s e mínimo de 90L/s, com sistema independente e ativo de qualidade do picado com triturador de igual ou maior que 64 ou menor ou igual que 108 facas, com distribuidor radial ativo para distribuição da palha até 13,7m de largura e com 2 sensores de compensação automática de ventos laterais, com esteiras de borracha de 635, 735 ou 890mm ou pneus dianteiros com diâmetro entre 1,95 a 2,15m, com ou sem plataforma de corte sobre reboque. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8433.53.00

003

Colheitadeiras de tubérculos com capacidade de colheita de 2 linhas, com espaçamento de 80cm entre elas, entrada da boca de 1,70m, conjunto de 2 esteiras principais (de ferro), 1 esteira de ramas, 2 ou 3 esteiras separadoras (de borracha), 2 esteiras de dedos largos e 1 esteira de seleção, com capacidade de armazenamento de colheita entre 6 e 7,5t, controladas na cabine por módulo VC50 ou CCI100. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8433.59.90

004

Colheitadeiras, autopropulsadas, para milho em forma de espigas, com plataforma equipada com rolos com navalhas afiadas, transmissão hidrostática, tração 4 x 4 (quatro por quatro), sistema de limpeza de espigas com ventilação forçada, elevador de descarga com esteira condutora de espigas e cabine com ar condicionado. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8433.59.90

007

Máquinas forrageiras autopropelidas, com sistema interno (na própria unidade motriz) de fracionamento (picagem) do produto colhido e de processamento (quebra) de grãos por processo de fricção com rolos, dotadas de motores a diesel com potência no motor igual ou superior a 350HP, com capacidade de processamento igual ou superior a 100t/h, com ou sem plataformas de corte ou de recolhimento de produto e com capacidade para acoplamento de plataformas de corte igual ou superior a 6m. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8433.59.90

013

Colheitadeiras para pesquisa agrícola, autopropulsadas, acionadas por motor a diesel com potência igual ou superior a 40HP, dotadas de transmissão hidrostática, plataforma de colheita para 1 ou mais linhas de cultura, cilindro de trilha mecânico ou hidráulico, sistema de transporte e limpeza de sementes por coluna de ar; sistema de pesagem e ensaque de amostras experimentais e sistema eletrônico de coleta de dados das parcelas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8433.59.90

031

Colheitadeiras de espigas de milho, automotrizes, com tração em 2 ou 4 rodas, plataforma com sistema de rolos ou placas espigadoras de 4, 6 ou 8 linhas, equipadas com facas descascadoras, elevador com esteira condutora de espigas, sistema de limpeza com ventilação forçada, mesa despigadora com saída lateral de folhas, caçamba com capacidade de 10 a 15m3 e cabine com ar-condicionado. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8433.59.90

032

Colhedoras de parcela para pesquisa agrícola, autopropulsadas, acionadas por motor a diesel com potência a partir de 90HP, dotadas de transmissão hidrostática, plataforma de colheita para 2 ou mais linhas de cultura ou plataforma tipo molinete com até 2,20m de abertura frontal, cilindro de trilha hidráulico, sistema de transporte e limpeza de sementes por coluna de ar, sistema pneumático de entrega de sementes, sistema de análise das parcelas e sistema de ensaque de amostras ou alojamentos para instalação posterior. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8433.59.90

033

Colhedoras de parcela para pesquisa agrícola, autopropulsadas, acionadas por motor a diesel a partir de 90HP, dotadas de transmissão hidrostática, plataforma de colheita para 2 ou mais linhas de cultura ou plataforma tipo molinete, sistema de debulha rotativa, transporte de sementes colhidas por correia interna e limpeza por sistema de ar e peneira, controle eletrônico de funções da colhedora, sistema de análise das parcelas e de ensaque de amostras ou alojamentos para instalação posterior. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8433.59.90

035

Colhedoras para colheita de parcelas de linhagens de pesquisa agrícola, autopropulsadas, acionadas por motor a diesel com potência a partir de 40HP e refrigeração à água, dotadas de transmissão hidrostática, plataforma de colheita para 1 linha de cultura ou plataforma de molinete com até 1metro de abertura frontal, cilindro de trilha hidráulico com 13 polegadas de diâmetro e velocidade variável, transporte e limpeza de sementes por coluna de ar, entrega pneumática de sementes para menor dano, sistema eletrônico de captação de dados para análise das parcelas colhidas e de ensaque de amostras ou alojamentos para instalação posterior. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8433.59.90

036

Colheitadeiras automáticas de folhas de tabaco (baixo e meio pé), de 4 rodas e 4 linhas, com sistema de descarga traseiro, distância entre linhas de 120cm, com motor diesel de alto torque, de 4.500cc e potência máxima de 173HP a 2.400rpm, tração nas 4 rodas e sistema de bloqueio de diferencial para evitar deslize, cesto traseiro para recolhimento e armazenagem de tabaco com capacidade entre 26 e 30m3. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8433.59.90

037

Colheitadeiras de folhas de tabaco (baixo/meio pé), de 3 rodas e 2 linhas, sistema de descarga traseira do tabaco, distância entre ruas ajustável entre 117 e 122cm, motor diesel de alto torque, com cilindrada igual ou superior a 4.500cc, potência máxima igual ou maior que 86kW; tração nas 3 rodas; sistema de bloqueio de diferencial antiderrapante para evitar deslize; cesto para armazenagem de tabaco com volume entre 10 e 14m3. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8433.59.90

038

Colheitadeiras automáticas de folhas terminais de tabaco (alto pé), de 4 rodas e 4 linhas, sistema descarga traseiro do tabaco, distância entre linhas de 120cm, com motor diesel de alto torque, de 4.500cc e potência máxima de 173HP a 2.400rpm, tração nas 4 rodas e sistema de bloqueio de diferencial para evitar deslize, cesto traseiro para recolhimento e armazenagem de tabaco com volume entre 30 e 36 m3. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8433.59.90

039

Máquinas de colheita para melão e melancia, autopropulsadas, com motor 48,9HP, 36,5kW e quatro cilindros refrigerados por água, tração nas quatro rodas com transmissão hidrostática independente em cada eixo, com 2 velocidades, com raio de giro de 180 graus que permite a circulação na posição longitudinal ou transversal, posto de condução giratório com 3 posições, estrutura principal composta de 3 módulos desmontáveis, com largura entre eixos de 15,5m, esteira principal com 15,6 metros por 0,60m que conduz os frutos a rampa de descarga, dotadas por 2 controles hidráulicos com 2 cabeçais, 1 para descarga de melancia e outro para melão, estrutura da rampa de descarga com elevação hidráulica com cobertura de PVC branco para proteção solar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8433.59.90

040

Máquinas autopropelidas para retirada do botão floral do tabaco "tipo Virginia", de 3 rodas e 4 linhas para corte; distância entre linhas de 1,20m; motor diesel de 2.199cc e potência máxima de 62HP; coluna de direção ajustável; sistema de ajuste de altura de 1,20 a 1,90m para 2 linhas, com elevador independente. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8433.59.90

041

Colheitadeiras de tomate dotadas de selecionador eletrônico de 40, 45, 48, 50 ou 64 canais, agitador rotativo a raios vibratórios com movimento alternado para separação dos frutos, com rampa de descarregamento, capacidade de colheita entre 25 e 65t/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8433.59.90

042

Colhedoras de parcela dupla para pesquisa agrícola, autopropulsadas, acionadas por motor a diesel com potência a partir de 70HP, para colheita simultânea de 2 parcelas agrícolas experimentais, dotadas de transmissão hidrostática, plataforma de colheita para 2 linhas de cultura paralelas, 2 câmaras de debulha separadas com 1 cilindro de debulha hidráulico por câmara, sistema de transporte e limpeza de sementes por coluna de ar, sistema pneumático de entrega de sementes, sistema de análise das parcelas e sistema de ensaque de amostras ou alojamentos para instalação posterior. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8433.59.90

043

Colhedoras de parcelas duplas para pesquisa agrícola, autopropulsadas, acionadas por motor a diesel a partir de 275HP, dotadas de transmissão hidrostática, plataforma de colheita para 2 ou mais linhas de cultura ou plataforma tipo molinete, debulha rotativa dupla, transporte de sementes colhidas por sistema de ar com trava de pressão e limpeza de sementes por sistema de ar e peneira; sistema unificado de controle eletrônico de todas as funções da colheitadeira com "display" de alta resolução de 7 polegadas para acompanhamento de funções, alertas de segurança e diagnósticos da colheita; sistema de análise das parcelas com determinação de peso e porcentagem de umidade das sementes e sistema de ensaque de amostras ou alojamentos para instalação posterior. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8433.59.90

046

Colheitadeiras de tomate, com selecionador eletrônico de 50 canais de uma polegada cada, agitador rotativo a raios vibratórios com movimento alternado para separação dos frutos, com rampa de descarregamento, com capacidade de colheita compreendida entre 25 e 50t/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8433.59.90

047

Máquinas de colheita para melão e melancia, autopropulsadas, com gerador de energia elétrica a diesel de 7,2kW, bateria de 48V, tração nas 4 rodas com motor elétrico independente em cada eixo e potência nominal de cada roda de 1,2kW, com 2 velocidades, com raio de giro de 180 graus que permite a circulação na posição longitudinal e transversal, posto de condução em estrutura rampa de descarga, estrutura principal dotada de 3 módulos desmontáveis, com largura entre eixos de 15,7m e comprimento entre eixos de 1,9m, com comprimento total de 18m e esteira principal com 18m por 0,60m, que conduz os frutos a rampa de descarga, cobertura (teto) L 18 x 3m para proteção solar, transportador longitudinal do rolo acionado com motor de 0,7kW, elevando o transportador até a cabeça da máquina. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8433.59.90

050

Máquinas forrageiras autopropulsadas, com sistema interno (na própria unidade motriz) de fracionamento (picagem) do produto colhido, com sistema interno de processamento de grãos por processo de fricção com rolos, acionadas por motor a diesel com potência igual ou superior a 220kW, mas inferior ou igual a 315kW, com capacidade para acoplamento de plataformas de corte de produtos com largura igual ou superior a 4,5m, mas inferior ou igual a 6m ou plataformas de recolhimento de produtos com largura igual ou superior a 2,623m, mas inferior ou igual a 3,599m, dotadas ou não de 1 ou mais plataformas de corte de produtos, dotadas ou não de 1 ou mais plataformas de recolhimento de produtos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8433.59.90

053

Máquinas colheitadeiras de azeitonas, para fabricação de azeite de oliva, autopropelidas, com comprimento total de 5.520m, com guarda-chuva com diâmetro variável entre 5 até 7m, com motor diesel de 4 cilindros de 3.330cm3 - 55,4kW, com 3 rodas (2 motrizes) controladas por um "joystick", com uma única roda traseira louca, com capacidade para alcançar até uma planta colhida por minuto em condições médias, com sistema da pinça com massas excêntricas , com motor hidráulico com vibrações de altíssimas frequências com oscilações alternadas, bidirecional e com dupla velocidade de vibração, com compostos de borrachas na transmissão das vibrações ao tronco das plantas, dotadas de pinça equipada com sistema de auto paragem e arranque instantâneos e o auto alinhamento, com caixa de coleta com capacidade de até 450kg de produto. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

(Excluído pela Resolução GECEX Nº 417 DE 27/10/2022):

8433.59.90

054

Máquinas forrageiras autopropulsadas, com sistema interno (na própria unidade motriz) de fracionamento (picagem) do produto colhido, com sistema interno de processamento de grãos por processo de fricção com rolos, acionadas por motor a diesel com potência igual ou superior a 350kW, mas inferior ou igual a 400kW, com capacidade para acoplamento de plataformas de corte de produtos com largura igual ou superior a 5,125m, mas inferior ou igual a 7,5m ou plataformas de recolhimento de produtos com largura igual ou superior a 2,623m, mas inferior ou igual a 3,599m, dotadas ou não de 1 ou mais plataformas de corte de produtos, dotadas ou não de 1 ou mais plataformas de recolhimento de produtos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8433.59.90

055

Máquinas colhedoras de forragem autopropelidas, dotadas de motor a diesel com potência no motor igual ou superior a 495HP, 6 cilindros em linha, com 4 rolos de alimentação oscilantes com abertura em V de ângulo de até 35 graus, com cilindro picador e plataformas de corte com sistema de autoajuste e engate rápido, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.062.356,65. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

(Excluído pela Resolução GECEX Nº 389 DE 23/08/2022, efeitos a partir de 01/09/2022):
8433.59.90 058 Máquinas forrageiras autopropulsadas, com sistema interno (na própria unidade motriz) de fracionamento (picagem) do produto colhido, com sistema interno de processamento de grãos por processo de fricção com rolos, acionadas por motor a diesel com potência igual ou superior a 220kW, mas inferior ou igual a 315kW, com capacidade para acoplamento de plataformas de corte de produtos com largura igual ou superior a 4,4m, mas inferior ou igual a 8,9m ou plataformas de recolhimento de produtos com largura igual ou superior a 2,6m, mas inferior ou igual a 3,6m, dotadas ou não de 1 ou mais plataformas de corte de produtos, dotadas ou não de 1 ou mais plataformas de recolhimento de produtos, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.484.018,28. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 346 DE 19/05/2022).
8433.59.90 059 Colheitadeiras de folhas de tabaco (baixo/meio/alto pé), de 3 rodas e 2 linhas, sistema de descarga traseira do tabaco, distância entre ruas ajustável, entre 110 e 122 cm, motor diesel com potência máxima de 115HP, tração nas 3 rodas e sistema de bloqueio de diferencial para evitar deslize; cesto para armazenagem com 15m3. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 346 DE 19/05/2022).
8433.59.90 060 Colheitadeiras seletivas de linhas de milho para produção de forragem, autopropelidas, com duas plataformas para recolhimento de material com largura de 100 mm, fracionamento (picagem) e projeção do material colhido na caçamba do equipamento, caçamba com basculamento lateral ou traseiro, com bitola ajustável de 320 a 400 cm e altura do solo maior que 180 cm com motor a diesel, tração nas quatro rodas, transmissão hidrostática, suspensão ativa, pneus 14.9 P46, cabine fechada com ar condicionado, motor 420 HP. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 361 DE 20/06/2022).
8433.59.90 061 Máquinas forrageiras autopropulsadas, com sistema interno (na própria unidade motriz) de fracionamento (picagem) do produto colhido, com sistema interno de processamento de grãos por processo de fricção com rolos, acionadas por motor a diesel com potência igual ou superior a 220kW, mas inferior ou igual a 315kW, com capacidade para acoplamento de plataformas de corte de produtos com largura igual ou superior a 4,4m, mas inferior ou igual a 8,9m ou plataformas de recolhimento de produtos com largura igual ou superior a 2,6m, mas inferior ou igual a 3,6m, dotadas ou não de 1 ou mais plataformas de corte de produtos, dotadas ou não de 1 ou mais plataformas de recolhimento de produtos. (Acrecentado pela Resolução GECEX Nº 389 DE 23/08/2022).
8433.59.90 062 Máquinas forrageiras autopropulsadas, com sistema interno (na própria unidade motriz) de fracionamento (picagem) do produto colhido, com sistema interno de processamento de grãos por processo de fricção com rolos, acionadas por motor a diesel com potência igual ou superior a 350kW, mas inferior ou igual a 480kW, com capacidade para acoplamento de plataformas de corte de produtos com largura igual ou superior a 5,125m, mas inferior ou igual a 7,5m ou plataformas de recolhimento de produtos com largura igual ou superior a 2,623m, mas inferior ou igual a 4,660m, dotadas ou não de 1 ou mais plataformas de corte de produtos, dotadas ou não de 1 ou mais plataformas de recolhimento de produtos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 417 DE 27/10/2022).
8433.59.90 069 Máquinas colheitadeiras de azeitonas, autopropelidas, com guarda-chuva com diâmetro variável de 6 m, com motor diesel de 4 cilindros de 3.330cm3 - 55,4kW, com 3 rodas (2 motrizes) controladas por um "joystick", com uma única roda traseira louca, com capacidade para alcançar até uma planta colhida por minuto em condições médias, com sistema da pinça com massas excêntricas, com motor hidráulico com vibrações de altíssimas frequências com oscilações alternadas, bidirecional e com dupla velocidade de vibração, com compostos de borrachas na transmissão das vibrações ao tronco das plantas, dotadas de pinça equipada com sistema de auto paragem e arranque instantâneos e o auto alinhamento, com caixa de coleta com capacidade de até 350kg de produto. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 537 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023).

8436.80.00

013

Máquinas autopropulsoras sobre esteiras, para abate de árvores, desgalhe e recorte de toras, tipo "harvester", potência do motor compreendida entre 159 e 330HP, preparadas para receber/utilizar cabeçotes processadores. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8436.80.00

033

Máquinas autopropulsoras sobre rodas para abate de árvores, desgalhe e recorte de toras, com tração 4 x 4 ou superior, sem plataforma de carga e grua com alcance máximo acima de 8 metros. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8436.80.00

076

Trituradores de resíduos de madeira ou árvores inteiras, de operação horizontal, autopropulsados sob esteiras ou pneus, equipados com motor do ciclo diesel de 6 cilindros, com potência de motor de 630 a 1.050HP; embreagem com engate por botão de pressão com tomada de força; controle automático de alimentação com velocidade baseada nas rotações do motor; esteira do tipo corrente de filete de aço; rolo de alimentação com dentes de barras serrilhadas, exercendo uma pressão de esmagamento de até 3t; rotor duplo de martelos intercambiáveis ou rotor de facas segmentadas; esteira de deslocamento com armação rígida e garras duplas; peneiras; bigorna removível; sistema hidráulico; transportador de descarga com altura de 6m; sistema elétrico de 24V; estação de controle com mostrador em LEDs; controle remoto sem fio por rádiofrequência com alcance de 91m; sistema de segurança de objetos arremessados com um defletor de posição variável. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8436.80.00

077

Máquinas florestais autopropulsadas sobre rodas, com tração 6 x 6, com potência igual ou superior de 200HP, equipadas com cabeçote "harvester" e garra de arraste tipo "clambunk". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8436.80.00

078

Picadores florestais móveis para árvores e toras de madeira, de operação horizontal, móveis, sobre esteiras ou pneus, com motor diesel de 6 cilindros com potência de 440 a 600HP; capacidade volumétrica de 15L (15.000cm3); embreagem hidráulica acionada remotamente por controle remoto; mesa de alimentação inclinada; 2 correntes de alimentação com tensionamento independente; controle automático de alimentação inteligente; rolo de alimentação com sistema automático de esmagamento; rotor de corte para micro ou macro cavacos; peneira classificatória substituível; sistema de descarga por exaustão; controle remoto para operação, monitoramento e ajustes à distância; estação de controle com mostrador em LEDs e sistema de diagnóstico remoto. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

(Excluído pela Resolução GECEX Nº 417 DE 27/10/2022):

8436.80.00

079

Despendoadores autopropelidos para arranque e corte do pendão do milho, dotados de urna barra frontal de 12 linhas de 70cm, com kit de "cutters" e "pullers", motor de 4.5L, potência de 170HP, tração 4x4, controle de tração "smart-drive" com variação automática de rpm de motor, com velocidade de deslocamento de até 40km/hora em estradas e até 19km/hora em trabalho, utilizados em campos de produção de sementes de milho. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8436.80.00

080

Máquinas autopropulsoras sobre rodas para abate de árvores, desgalhe e recorte de toras, tipo "harvester", com ou sem esteira, com tração 4 x 4 ou superior, sem plataforma de carga, com ou sem guincho, potência do motor especificada entre 200 e 285HP. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

(Excluído pela Resolução GECEX Nº 417 DE 27/10/2022):

8436.80.00

081

Despendoadores autopropelidos para corte e retirada do pendão do milho, com barra frontal de 12 linhas, kit de facas e pneus, motor 160HP, 4,5L, tração 4x4, resfriados a líquido (água + etileno glicol e óleo), com cabine e ar condicionado, velocidade de trabalho de 400rpm, com deslocamento em baixa de 0 a 19km/h e alta de 0 a 24km/h, utilizados em campos de produção de sementes de milho. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8436.80.00

083

Picadores florestais móveis para árvores e toras de madeira, de operação horizontal, sobre esteiras ou pneus autopropelidos, de peso igual ou superior a 19.000kg, mas igual ou inferior a 31.000kg, dotados de motor diesel com potência igual ou superior a 530HP, mas igual ou inferior a 770HP; embreagem hidráulica; tensionamento automático das correias; mesa de alimentação com esteiras metálica; rolo de alimentação com sistema automático de esmagamento; rotor de corte para micro ou macro cavacos; peneira classificatória substituível; sistema de descarga por exaustão com bica de descarga com giro de 270 graus, acionada por controle remoto; controle remoto para operação e monitoramento e ajuste a distância; estação de controle com mostradores em LEDs; sistema de lubrificação centralizada; ventoinha do radiador com reversão automática. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8436.80.00

084

Picadores florestais destinados a picar ou triturar resíduos de madeira e árvores inteiras, de operação móvel horizontal, podendo ser autopropulsados sobre esteiras ou portáteis sobre rodas, com capacidade máxima de produção de até 181t/h; acionados por motor a diesel com potência máxima de no mínimo 765HP e no máximo 1.050HP, com sistema de refrigeração reversível do ventilador acoplado ao radiador; bocal de alimentação com largura mínima igual a 1,22m e máxima igual a 1,50m; rotor intercambiável com comprimento de no mínimo 1,22m e de no máximo 1,52m, com diâmetro de 1m, podendo ser de facas ou martelos; com esteira de alimentação reversível, podendo ser de correia de borracha ou 4 cordões de correntes; dotado de calha de descarga rotativa com rotação de até 290 graus ou esteira de descarga com largura mínima igual a 1,22m e máxima igual a 1,50m, para dispensa da madeira triturada ou moída; possui sistema de controle interface homem-máquina operado com controle remoto; com dispositivo (botão) de parada de emergência; podendo conter sistema de detecção de metais. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

(Excluído pela Resolução GECEX Nº 525 DE 22/09/2023):

8436.80.00

086

Trituradores de resíduos de madeira ou árvores inteiras, de operação horizontal, autopropulsados sobre esteiras ou pneus, equipados com motor do ciclo diesel, com potência de motor de 630 a 1.050HP; embreagem com engate por botão de pressão com tomada de força; controle automático de alimentação com velocidade baseada nas rotações do motor; esteira do tipo corrente de filete de aço; rolo de alimentação com dentes de barras serrilhadas, exercendo uma pressão de esmagamento de até 3t; rotor duplo de martelos intercambiáveis ou rotor de facas segmentadas; esteira de deslocamento com garras duplas; peneiras; sistema hidráulico; transportador de descarga com altura de até 6m; estação de controle com mostrador em LEDs; controle remoto sem fio por radiofrequência com alcance de até 100m; sistema de segurança de objetos arremessados com um defletor de posição variável. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

(Excluído pela Resolução GECEX Nº 417 DE 27/10/2022):

8436.80.00

088

Equipamentos despendoadores de milho semente para uso agrícola, automotor, com motor térmico, refrigeração a liquido por "água", a diesel com deslocamento hidrostático, velocidade máxima 25km/h, pneus traseiros e dianteiros 270/95R38 integrado ao equipamento, com cabine panorâmica pressurizada classe 4, facas de corte em 6 fileiras, 1 sistema de 6 linhas com 4 pneus em cada linha para arrancar os pendoes do milho semente e 2 trituradores para triturar o milho macho com capacidade de corte de 2 linhas de milho, montados sobre o chassi. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

(Excluído pela Resolução GECEX Nº 417 DE 27/10/2022):

8436.80.00

092

Máquinas despendoadoras autopropelidas para remoção de pendões de milho, contendo barra dobrável hidraulicamente de 6 a 12 linhas, com braços independentes para cada 2 linhas, motor diesel entre 100 a 160CV, tração nas quatro rodas 4WD e cabine com ar condicionado. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8436.80.00

107

Picadores florestais móveis de operação horizontal, sobre esteiras ou rodas, autopropelidos, controlados via controle remoto, de capacidade máxima de produção de até 40t/h; acionados por motor a diesel com potência mínima 415HP e máxima 455HP ou motores Elétrico de 400HP (597kW) a 600hp (745kW), com sistema de refrigeração reversível do ventilador acoplado ao radiador; bocal de alimentação com largura 1,37m por 0,69m; rotor não intercambiável com comprimento de 1,41m, com diâmetro de 0,67m, com esteira metálica de alimentação reversível; dotado de esteira de descarga de borracha, de largura de 1,07m, sistema de controle interface homem-máquina por controle remoto; com dispositivo de parada de emergência. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8436.80.00

111

Máquinas autopropulsadas sobre esteiras sem caçamba para aplicação florestal no abate, desgalhe, processamento e carregamento de árvores em toras, tipo "harvester/Log Loader", com potência máxima de motor de até 118HP/88kW, peso operacional entre 13.500 e 16.000kg, velocidade de deslocamento máxima de 5,5km/h, velocidade de giro de 12rpm, raio máximo de giro de 250cm que permita girar estrutura superior 360 graus sem atingir obstáculos, distância mínima do solo no centro maior que 42cm, com 2 roletes superiores de duplo mancal, esteira com largura máxima de 50cm, chassis superior com reforço nas laterais, lança de 460cm e braço de 250cm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 278.472,74. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8436.80.00 121 Máquinas autopropulsoras sobre rodas para abate de árvores, desgalhe e recorte de toras, tipo "HARVESTER", com tração 4x4 ou superior, sem plataforma de carga e grua com alcance máximo acima de 8 metros. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 361 DE 20/06/2022, efeitos a partir de 28/06/2022).
8436.80.00 132 Trituradores florestais, tipo mulcher, com acionamento hidráulico e dupla transmissão por correia, largura de trabalho entre 2064 e 2560 mm, largura total entre 2464 e 3100 mm com peso entre 2450 e 4960 kg, diâmetro de rotor entre 500 e 680 mm, dentes de corte fixos, fabricados em aço forjado e inserto de vídea. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 537 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023).
8436.80.00 133 Transportadores de esteiras, com motor Cat Tier 3a de 275 a 475 hp, transmissão hidrostática para esteiras e implementos, cabine rops/fops/ops, esteiras de aço garra única com lubrificação, pressão hidráulica máxima de 420 bar e pressão hidráulica para equipamentos acoplados de 350 bar, peso operacional de 11 a 21 ton. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 537 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023).
8436.80.00 134 Picadores florestais móveis, equipados com esteiras ou rodas, sendo autopropelidos e controlados por controle remoto, com capacidade de processamento para árvores com diâmetro máximo de 50,8 cm até 76,2 cm, acionados por um motor a diesel com potência de 415HP até 1050HP, integrado com um sistema de refrigeração composto por radiador e ventilador reversível, dotados de boca de alimentação com dimensão de altura máxima 62,2 cm até 76,2 cm, sistema de corte tipo rotor, com um diâmetro de 94 cm e um eixo central de 15,2 cm de diâmetro, com velocidade de rotação de aproximadamente 1120 RPM, sistema de alimentação tipo "slide box" composto por rolos de alimentação, superior e inferior, com esteira de alimentação metálica com elos e engates por pinos, sistema de saída com duto do tipo extrusor defletor, painel de controle composto por display digital com acionamento analógico e PLC (Controlador Lógico Programável), com dispositivo de parada de emergência. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 537 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023).

8479.10.10

011

Vibro-acabadoras de asfalto autopropulsadas sobre rodas com controle de direção por volante e tração 6 x 4 em duas rodas traseiras e duas rodas dianteiras, para pavimentação de ruas e rodovias, dotadas de mesa extendedora com aquecimento a gás, acendimento dos queimadores e controle de temperatura automático, largura de pavimentação entre 2.550 e 6.500mm, espessura de pavimentação entre 5 e 300mm, equipadas com distribuidor helicoidal com controle de altura eletro-hidráulico, independentes e reversíveis, capacidade do silo de 12t com acionamento independente entre o lado direito e esquerdo, produção máxima de 500t/h, motor diesel com potência de 119kW, velocidade máxima de transporte de 14km/h e velocidade máxima de trabalho de 40m/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8479.10.10

014

Pavimentadoras autopropulsadas, com movimentação sobre esteiras de borracha maciças; silo de recebimento de material com capacidade de 13t, largura de 3.265mm e altura de alimentação de 594mm (silo de material baixo); mesa compactadora para aplicação de camadas asfálticas com aquecimento elétrico, abertura de pavimentação entre 3 e 9m, podendo conter ou não abertura de pavimentação entre 3 e 6m através de abertura hidráulica da mesa, e abertura máxima de pavimentação de até 9m através do uso de extensões mecânicas acopladas à lateral da mesa. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8479.10.10

015

Pavimentadoras sobre material rodante com correia lisa ou ranhurada, equipadas com motor a diesel com potência bruta de 249HP, velocidade de percurso de 14,5km/h, gerador elétrico integrado de 70kW, profundidade máxima de pavimentação de 305mm e largura máxima de pavimentação de 10m com extensões mecânicas e peso operacional de até 21.815kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8479.10.10

016

Pavimentadoras vibroacabadoras de materiais para pavimentação, com deslocamento sobre esteiras e autopropulsadas a diesel, dispondo de mesa acabadora flutuante com sistema de ajuste do ângulo de ataque por alavanca flexível e sistema de vibração e tamper, com velocidade máxima de trabalho de 30m/min e velocidade máxima de deslocamento de 4km/h, ambas reguladas progressivamente, com rendimento máximo de trabalho de 750t/h, com silo de 3.610mm de largura interna, com espessura máxima de lançamento de 310mm e largura máxima de 9m com extensões mecânicas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8479.10.10

017

Vibro-acabadoras de asfalto, autopropulsadas sobre esteiras, com silo de material e transportador tremonha de capacidade 12t, capacidade de pavimentação de 600t/h e velocidade máxima de pavimentação de 17m/min, com mesa compactadora para aplicação de camadas asfálticas com aquecimento por meio de queimador soprador de GLP de acendimento eletrônico, abertura de pavimentação entre 2,5 e 4,75m por meio de abertura hidráulica da mesa, e abertura máxima de pavimentação de até 7m através do uso de extensões mecânicas acopladas à lateral da mesa. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8479.10.10

018

Vibroacabadoras de asfalto, autopropulsadas sobre rodas, com motor de 54kW de potência, com largura máxima de trabalho de 3,9m, equipadas com mesa extensível com "tamper" e/ou vibradores e aquecimento elétrico, sistema de nivelamento eletrônico, peso operacional de 10t e produção máxima 230t/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8479.10.10

019

Vibroacabadoras de asfalto, autopropulsadas sobre esteiras, com motor de 112kW de potência, com largura máxima de trabalho de 7,3m, equipadas com mesa com "tamper" e vibradores e aquecimento elétrico, sistema de nivelamento eletrônico, peso operacional máximo de 18t e produção máxima 600t/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8479.10.10

020

Vibroacabadoras de asfalto, autopropulsadas sobre esteiras, com motor de 54kW de potência, largura máxima de trabalho de 3,9m, equipadas com mesa extensível com "tamper" e/ou vibradores e aquecimento elétrico, sistema de nivelamento eletrônico, peso operacional de 10t e produção máxima de 270t/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8479.10.10

021

Pavimentadoras vibroacabadoras de materiais para pavimentação, com deslocamento sobre esteiras e autopropulsadas a diesel, dispondo de mesa acabadora flutuante com largura de trabalho variável hidraulicamente entre 2,6 até 4,3m, sistema de roscas sem-fim com ajuste hidráulico de largura que acompanha a abertura da mesa, com rendimento máximo, teórico, de trabalho de 400t/h, com peso operacional máximo de 5,8t e silo com capacidade para 6t de material. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8479.10.10

022

Espalhadores de materiais para solos e asfalto, autopropulsados, motor a gasolina de potência 3,2kW, largura de trabalho de 1.000mm, capacidade do silo de 150L, acionamento hidrostático nas rodas frontais e roda giratória traseira e peso operacional de 500kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8479.10.90

010

Veículos autopropulsados sobre rodas, para a mixagem e transferência de concreto betuminoso usinado a quente, com capacidade de 25 toneladas, com oscilação da correia transportadora de descarga igual ou inferior a 110 graus, com distância entre eixos de 4,37m, acionados por motor diesel, com potência igual a 300HP. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8479.10.90

012

Máquinas rotativas de estabilização, recuperação ou mistura de solos e reciclagem ou recuperação de pavimentos asfálticos, com rotor de corte dotado de pontas de carbeto giratórias de movimento contínuo, com controle da profundidade de corte manual ou automático, com capacidade para operar com rotor universal para uso em recuperação de asfalto, rotor combinado para uso em estabilização de solos e cortes leves de recuperação ou reciclagem de asfalto e rotor de solo para estabilização de solo, com profundidade máxima do rotor de 508mm, largura do rotor de 2.438mm, com potência bruta superior ou igual a 350HP, mas inferior ou igual a 548HP. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8479.10.90

016

Equipamentos automotriz para concretagem de paredes de túneis para rodovias, ferrovias e usinas hidrelétricas, equipados com bomba para projeção de concreto por via úmida em túneis por meio de 1 braço e cabeçote de aplicação robotizados para atuação via controle remoto. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8479.10.90

034

Máquinas varredeiras industriais automáticas de alto desempenho, dedicadas à limpeza de áreas diversas com operador a bordo, acionadas por motor diesel, com estrutura projetada para serviços pesados, formadas por um conjunto mecânico homogêneo, sistema de captação de detritos por meio de uma escova cilíndrica central e esteira transportadora com sistema para controle de pó com filtro de tecido sintético de 20m2 e 2 motores hidráulicos de aspiração, caçamba de detritos basculante construída em aço inoxidável de 2,6m3, conjunto de suspensão por feixe de molas, direção nas 4 rodas e sistema de propulsão hidrostático nas 2 rodas dianteiras, sistema de freio nas quatro rodas por discos banhados a óleo e freio de estacionamento de acionamento elétrico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8479.10.90

043

Máquinas rotativas de estabilização, recuperação ou mistura de solos e reciclagem ou recuperação de pavimentos asfálticos, com rotor de corte dotado de pontas de carbeto giratórias de movimento contínuo, com controle da profundidade de corte manual ou automático, com capacidade para operar com rotor universal para uso em recuperação de asfalto, rotor combinado para uso em estabilização de solos e cortes leves de recuperação ou reciclagem de asfalto e rotor de solo para estabilização de solo, com profundidade máxima do rotor de 508 a 1.473mm, largura do rotor maior ou igual a 2.000mm e inferior a 2.540mm, com potência bruta superior ou igual a 350HP, mas inferior ou igual a 600HP. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8479.10.90

055

Máquinas para limpeza de ruas com varrição mecânica aspirantes com transportador vertical por palhetas, autopropelidas e hidrostáticas, combinadas ou não com sistema de lavagem por água via barra de pulverização dianteira ou traseira, com largura de 2.000mm e braço porta-lança rotacional a 270 graus e extensível até 3.600mm, para lavagem manual opcional para otimização de limpeza, acionadas por motor diesel com potência entre 100 e 160kW, com operador a bordo, largura de varrição por meio de escova central de até 1.300mm, com escovas laterais até 2.600mm e com terceira escova até 3.500mm, projetadas para alto rendimento, com desempenho de limpeza até 105.000m2/h, capacidade do reservatório de detritos entre 4.100 e 6.500 litros, fabricado em aço inoxidável, altura de descarga de 1.100 a 2.200mm com opcional extensível, capacidade do tanque de água variável entre 425 e 1.075 litros, com sistema de filtragem por filtro de mangas com grau de filtragem de 1 a 3 mícron (gore) e esvaziamento hidráulico do reservatório de detritos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8479.10.90

056

Máquinas varredeiras mecânicas aspirantes com transportador vertical por palhetas, autopropelidas e hidrostáticas, acionadas por motor diesel com potência de até 72kW, utilizadas para limpeza urbana tais como calçadas, sarjetas e ruas, com operador a bordo, largura de varrição por meio de escova central de até 1.300mm, com escovas laterais até 2.100mm e com terceira escova até 2.900mm de largura de varrição projetadas para alto rendimento, com desempenho de limpeza até 87.000m2/h, capacidade do reservatório de detritos de 3.300L fabricado em aço inoxidável, altura de descarga de 1.600mm, tanque de água de 380L para longa autonomia operacional, sistema para diminuição de ruído e mínima emissão de poeira via sistema de filtragem por filtro de mangas com grau de filtragem de 1 a 3 mícron (gore), construídas economicamente para menor consumo de água e de combustível. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8479.10.90 058 Máquinas para nivelamento de concreto, com tecnologia laser, com motor 3 cilindros diesel, com potência do motor igual ou superior a 23HP. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 346 DE 19/05/2022).
8479.10.90 059 Máquinas varredeiras mecânico aspiradas, autopropelidas e hidrostáticas, com transportador vertical por palhetas, acionadas por motor diesel com potência de até 72kW, utilizadas para limpeza urbana tais como calçadas, sarjetas e ruas, indústrias, depósitos, cais, docas etc. com operador a bordo, largura de varrição por meio de escova central de até 1.300mm, com escovas laterais até 2.150mm e com terceira escova até 3.200mm de largura de varrição projetadas para alto rendimento, com desempenho de limpeza até 90.000m2/h e velocidade máxima de deslocamento de até 40km/h, raio de giro 8.300mm, capacidade do reservatório de detritos de até 3.300L fabricado em aço inoxidável, altura de descarga de 1.570mm (até 1.730mm com opcional), tanque de água de até 400L (opcional para longa autonomia operacional, adicional de 330L), sistema para diminuição de ruído e mínima emissão de poeira via sistema de filtragem por filtro de mangas com grau de filtragem de 1 a 3 micra (opcional Gore), certificada para filtragem PM 2,5/PM 10, construídas economicamente para menor consumo de água e de combustível. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 346 DE 19/05/2022).
8479.10.90 060 Máquinas varredeiras mecânico aspiradas sobre quatro rodas, autopropelidas e hidrostáticas, com transportador vertical por palhetas, acionadas por motor diesel com potência de 100 até 160kW, utilizadas para limpeza urbana tais como calçadas, sarjetas e ruas, indústrias, depósitos, cais, docas etc. com operador a bordo, largura de varrição por meio de escova central de até 1.300mm, com escovas laterais de 1.950mm até 2.600mm e com terceira escova de 3.200mm até 3.500mm de largura de varrição projetadas para alto rendimento, cabine com dois assentos (terceiro opcional), com desempenho de limpeza até 105.000m2/h e velocidade de deslocamento de até 42km/h, capacidade do reservatório de detritos de até 6.200L fabricado em aço inoxidável, altura de descarga de 1.150mm (até 2.200mm com opcional), tanque de água de até 500L, sistema para mínima emissão de poeira via sistema de filtragem por filtro de mangas com grau de filtragem de 1 a 3 micra (opcional Gore), com filtração de partículas PM10 até 99%. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 346 DE 19/05/2022).

8479.10.90

062

Máquinas varredeiras autopropelidas à diesel, com operador a bordo, com caçamba basculante com capacidade de 850 litros, sistema de filtragem com 4 estágios, faixa de limpeza da escova principal de 127cm e com a escova lateral a largura total de varrição passa a ser de 168cm, troca da escova principal e da lateral sem necessidade de ferramentas, altura de descarga de 183cm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8479.10.90

063

Máquinas varredeiras autopropelidas, com operador a bordo, com caçamba basculante com capacidade igual ou superior a 310 litros, sistema de controle de pó com 3 estágios de filtragem, faixa de limpeza da escova principal igual ou superior a 91cm com uma escova lateral a largura total de varrição será igual ou superior a 127cm, mas inferior ou igual a 159cm, com o opcional de uma segunda escova lateral a largura total de varrição será superior a 157cm, altura de descarga de 152,5cm, troca da escova principal e lateral sem necessidade de ferramentas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8479.10.90

064

Máquinas varredoras autopropulsadas, movidas a diesel, hidrostática, tração 4 x 4, estrutura do habitáculo do operador com certificação ROPS/FOPS, capacidade do equipamento varredor de 245 litros, capacidade da caçamba de resíduos de 900 litros, 2 escovas frontais munidas de aspersores de água, operando lateralmente com largura de varrido entre 1.720 e 2.630mm, uma escova central, depósito água integrado à carroceria localizado entre o assento do operador e a caçamba de resíduos, munidas de sistema de elevação e descarga lateral direita do contentor de resíduos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8479.10.90

065

Máquinas varredeiras com sistema centralizado de sucção, autopropelidas, acionadas com motor único à diesel, 4 cilindros, e potência máxima de 25kW, utilizadas para limpeza urbana tais como calçadas, sarjetas e ruas, com operador a bordo, com cabine pressurizada e sistema de ar condicionado, sistema de câmera traseira em tempo integral, sistema de sonorização, largura de acesso de 1.100mm, velocidade máxima de locomoção a frente de 30km/h e máxima de marcha ré de 26km/h, articuladas no eixo central e com diâmetro de giro de 6.300mm, projetadas para alta qualidade devido a seu sistema de varrição com pulverizador de água nas escovas frontais e no duto de sucção inibindo totalmente a poeira, tanque de água com capacidade de 200 litros, sistema de reciclagem de água com capacidade de 85 litros, escovas frontais acionadas hidraulicamente por 1 "joystick", com desempenho máximo de 22.000m2/h, reservatório em aço inox com capacidade de 800 litros, acionadas por sistema hidráulico, altura máxima de descarregamento de 1.425mm, expansível tubo de sucção traseiro com 4.000mm e diâmetro de 4 polegadas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8479.10.90

066

Máquinas varredeiras industriais, com duplo comando, acionadas por motor diesel, chassi metálico, sistema de captação de detritos por meio de uma escova cilíndrica central, 2 escovas laterais com faixa de trabalho de 3.360mm, esteira transportadora posicionada a um ângulo de 45 graus, sistema de controle de pó dotadas de filtro lavável sintético, 2 sistemas de aspiração movidos a motores hidráulicos, caçamba de detritos basculante de 2,8m3, capacidade de carga de 4.000kg e elevação 2,9m, sistema de freio nas 4 rodas por discos, freio de estacionamento de acionamento elétrico, suspensão hidráulica da escova central que permite ajuste bidirecional. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8479.10.90

067

Máquinas autopropulsadas sobre 4 rodas, para colocação uniforme de pisos intertravados de concreto em solos nivelados com ou sem inclinação, acionadas por motor diesel de 3 ou 4 cilindros, com potência entre 14 e 19kW, capacidade de carga entre 300 e 700kg, com garra de colocação com acionamento hidráulico e comando "joystick", dotadas de 4 a 6 cilindros que prendem e soltam a carga. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8479.10.90

068

Varredeiras autopropulsadas por motor elétrico com potência de tração de 700 ou 800W, equipadas com 4 baterias de 6V, tempo de trabalho maior que 6h, possibilidade para operador em pé ou sentado, uma vassoura central e 2 laterais, mangueira de sucção a vácuo com 3.000mm de comprimento e 100mm de diâmetro, depósito de detritos com capacidade para 135L, peso sem bateria 360kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8479.10.90

069

Máquinas varredeiras autopropelidas hidrostáticas acionadas por motor diesel com potência de 80kW, com direção assistida, sistema 4WS com 4 rodas direcionais sendo que as rodas traseiras viram no sentido inverso das rodas dianteiras diminuindo raio de giro, para uso em lugares confinados, com largura de 1.700mm, com sistema de elevação mecânica, por meio de palhetas, dos resíduos varridos e sistema de aspiração continuo da poeira remanescente pós varrição, combinadas ou não com sistema de aspersão de água via barra de pulverização dianteira ou traseira, com: largura de varrição por meio de escova central de até 1.300mm; largura de varrição com escova de rolo central e escova direita de 1.900mm; largura de varrição com escovas centrais e com 2 escovas laterais de 2.500mm; largura de varrição com escova central, 2 escovas laterais e com terceira escova frontal (opcional) de 3.300mm; braço porta-lança extensível até 180 graus (opcional); direção do lado direito da cabine (permitindo ampla visão do meio fio); capacidade do reservatório de detritos de 4.000L, fabricado em aço inoxidável; filtragem por filtro de mangas (opcional) para partículas de 1mícron; projetadas para alto rendimento, com desempenho de limpeza até 66.000m2/h; altura de descarga de 1.100 a 2.300mm; capacidade do tanque de água entre 400 e 1.000L; tanque de água auxiliar com capacidade igual ou superior a 600L (opcional); esvaziamento hidráulico do reservatório de detritos; câmeras para visão traseira. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8479.10.90

070

Máquinas varredeiras autopropelidas hidrostáticas acionadas por motor diesel com potência de 105kW, com direção assistida, sistema 4WS com 4 rodas direcionais sendo que as rodas traseiras viram no sentido inverso das rodas dianteiras diminuindo raio de giro, para uso em lugares confinados, com largura de 1.812mm, com sistema de elevação mecânica, por meio de palhetas, dos resíduos varridos e sistema de aspiração continuo da poeira remanescente pós varrição, combinadas ou não com sistema de aspersão de água via barra de pulverização dianteira ou traseira, com: suspensões traseiras auto-niveladoras e manualmente ajustáveis; ajuste da pressão hidráulica da escova do rolo principal para reduzir o desgaste; largura de varrição por meio de escova central de até 1.300mm; largura de varrição com escova de rolo central e escova direita de 2.000mm; largura de varrição com escovas centrais e com 2 escovas laterais de 2.700mm; largura de varrição com escova central, 2 escovas laterais e com terceira escova frontal (opcional) de 3.600mm; braço porta-lança extensível até 180 graus (opcional); direção do lado direito da cabine (permitindo ampla visão do meio fio); saias para supressão de pó da escova lateral (opcional) para varredura sem poeira; capacidade do reservatório de detritos de 6.000L, fabricado em aço inoxidável; filtragem por filtro de mangas (opcional) para partículas de 1 mícron; projetadas para alto rendimento, com desempenho de limpeza até 72.000m2/h; altura de descarga de 1.100 a 2.300mm com opcional extensível; capacidade do tanque de água entre 620 e 1.220L; tanque de água auxiliar com capacidade igual ou superior a 600L (opcional); esvaziamento hidráulico do reservatório de detritos; câmeras para visão traseira. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8479.10.90

071

Veículos autopropulsados sobre esteiras, para transferência de concreto betuminoso, areia ou cascalho, capacidade de transferência de material teórica acima de 4.000t/h, distância entre eixos de 3,9m, largura de 2,55m, acionado por motor a diesel, com potência igual a 220HP. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8479.10.90

074

Máquinas para aplainar e nivelar pisos de concreto, autopropulsada, sobre 3 e ou 4 rodas, dotadas de motor com potência igual ou superior a 20CV mas inferior a 30CV, bomba hidráulica, haste longitudinal telescópica sistema de nivelamento automática orientado a laser, cabeça de pavimentação com largura mínima de 10 pés e 6 polegadas (3,2m), arado de aço duplo, lamina de acabamento, dispositivo de vibração, sistema de rádio sem fio e operação por controle remoto. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8479.10.90

080

Máquinas varredeiras com sistema de recirculação de ar, podendo ser regulado entre 30 e 70% do ar aspirado, dotadas de eixo de sucção em forma de "V" com 2 tubos junto as vassouras, sendo um de exaustão e outro de aspersão, que libera os resíduos coletados, reciclado, filtrado para baixo da varredora e eliminando atrás do tubo de aspiração, utilizadas para limpeza urbana e para serem montados sobre chassis de caminhões, equipados com motor auxiliar com potência igual ou superior a 35kW mas igual ou inferior a 38kW; tanque de água de 800L; basculante para depositar os resíduos em caixas com profundidade de até 1.500mm; capacidade útil de detritos igual ou superior a 4m3 (metros cúbicos), de valor CIF não superior a R$ 349.549,62. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8479.10.90

081

Varredoras elétricas com operador a bordo para limpeza externa de parques, saneamento, limpeza de propriedades, vias urbanas, praças e universidades, dimensão de 2.150 x 1.900 x 2.040mm, acionadas por baterias com autonomia de 6 a 8/h, projetados com chassi ampliado com largura de varrição de 1.900mm, capacidade de produção de 12.000m2/h, tanque de agua com capacidade de 30 L, caixa de resíduos com capacidade 180 L, dotadas de vassoura central de 800mm de comprimento, vassouras laterais com diâmetro de 500mm, raio de giro de 1.200mm, sistema de controle elétrico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8479.10.90

082

Varredeiras industriais tripuladas movidas por motor a combustão de óleo diesel ou a gás GLP, dotadas de: escova central flutuante e escova lateral; reservatório basculante com capacidade de 250 a 500L sistema de filtragem com filtros tipo bolsão ou sanfonado; área do filtro 5,5 a 10,5m2; sistema semiautomático de limpeza; produtividade de 7.800 a 18.000m2/h; potência do motor 21,2 a 29,5HP; peso de 880 a 1.400kg e velocidade de transporte de 9 a 12km/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8479.10.90

083

Máquinas varredeiras com sistema de sucção, autopropelidas, acionadas com motor à diesel e potência 18,1kW, transmissão hidrostática 4 x 2, utilizadas para limpeza urbana tais como calçadas, sarjetas e ruas, com operador a bordo, com cabine pressurizada e sistema de ar condicionado, sistema de câmera traseira, velocidade máxima de locomoção a frente de 16km/h, articuladas no eixo central, tanque de água com capacidade de 140L, escovas frontais, com desempenho máximo de 18.000m2/h, reservatório tipo lixeira removível com capacidade de 240L, tubo expansível de sucção traseiro. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8479.10.90

084

Pavimentadoras de concreto autopropulsadas sobre 3 esteiras, para fabricação de artefatos de concreto em operação contínua, dotadas de sistema de alimentação de concreto através de correias ou transportador helicoidal, com molde extrusor deslizante montável lateralmente à esquerda ou à direita do equipamento, com vibradores elétricos ou hidráulicos para compactação do concreto, com capacidade máxima de pavimentação de 1.800mm de largura e 1.300mm de altura, ajustável na lateral em até 700mm e na profundidade em até 400mm, velocidade máxima de pavimentação de 15m/min e velocidade máxima de deslocamento de 35m/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8479.10.90 091 Máquinas varredouras compactas autopropulsadas, movidas a diesel, transmissão hidrostática por motor hidráulico de tração dianteira (4x2), potência do motor 49 cv, turbodiesel refrigerado a água; descarga traseira hidráulica por elevação; direção hidráulica das 4 rodas para uma maior manobrabilidade e freios hidráulicos; equipada com 3 escovas frontais, sendo a terceira opcional, munidas de aspersores de água, operando lateralmente com largura de varrido de 2.300mm, depósito de água de 420 litros; cabine de ampla visibilidade; capacidade do equipamento varredor de 210 litros e 2.200 litros para a caçamba de resíduos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 361 DE 20/06/2022, efeitos a partir de 28/06/2022).
8479.10.90 092 Máquinas varredouras autopropulsadas, movidas a diesel, transmissão hidrostática de tração integral (4x4), potência do motor 25,5 cv, refrigeração líquida; descarga hidráulica frontal, direção e freios hidraulicos; escovas de varrição frontal, operando lateralmente proporcionando 2.100mm de largura de varrido; caçamba de varrido com capacidade de 1.100 litros e 210 litros na pré-caçamba; pulverizador de água com tanque de 350 litros; proteção contra capotamento/teto protetor, avisador de marcha à ré e arranque e parada elétricos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 361 DE 20/06/2022, efeitos a partir de 28/06/2022).
8479.10.90 093 Máquinas varredeiras mecanizadas compactas, aspiradas, automáticas de alto desempenho, dedicadas à limpeza de áreas diversas e pequenas com operador a bordo, com ar-condicionado, com radio, com capacidade volumétrica bruta de 2m3 sendo 1,5m3 útil, com carga máxima de 1 tonelada, diâmetro da vassoura de 400mm, bocal de sucção medindo 650 x 400mm, diâmetro tubo de sucção 200mm, rotação da vassoura até 150RPM, largura de varrição 1.500mm, tanque de água com capacidade de 300 litros e reservatório hidráulico de 130 litros; motor diesel de 4 cilindros de 3.9 litros, 85 HP/63 kW a 2.300 RPM, torque máximo 330 Nm@1.500RPM, velocidade de varrição de até 15km/h, velocidade de deslocamento de até 25km/h, tanque de combustível de 65 litros, controle de emissão de poluentes TIER 3, reservatório e turbina em aço inox, capacidade de sucção da turbina 8.250m3/hora, rotação da turbina 3.500RPM, gradiente de subida 25%. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 361 DE 20/06/2022, efeitos a partir de 28/06/2022).

8479.10.90

085

Varredeiras autopropulsadas por motor elétrico com potência de tração de 1.900W, tempo de trabalho igual ou maior que 8h, possibilidade para operador em pé ou sentado, uma vassoura central e 2 laterais, mangueira de sucção, depósito de detritos com capacidade para 135L. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8479.10.90 099 Máquinas varredeiras elétricas, baterias de lítio com sistema BMC, de corrente alternada, bateria com capacidade de 558 a/h, com voltagem de 72 V/40,76 kw/h, direção hidrostática e freios regenerativos, escovas de varrição frontal, operando lateralmente proporcionando 1.8m de largura de varrido; caçamba de varrido com capacidade de 500 litros, cabine climatizada e alerta de marcha ré, com assento ergonômico, CD player, rádio e monitor LCD. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 370 DE 20/07/2022).
8479.10.90 100 Máquinas varredeiras autopropulsadas, movidas a diesel, transmissão hidrostática de tração integral (4x4), potência do motor 24,5 cv, refrigeração liquida, descarga hidráulica frontal, direção e freios hidraulicos, escovas de varrição frontal, operando lateralmente proporcionando 2.100mm de largura de varrido; caçamba de varrido com capacidade de 1.100 litros e 210 litros na pré caçamba, pulverizador de água com tanque de 350 litros, proteção contra capotamento/Teto protetor, aviso de marcha ré e arranque e parada elétricos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 370 DE 20/07/2022).
8479.10.90 101 Máquinas varredeiras autopropelidas hidrostáticas, acionadas por motor diesel com potência de 80kW, com direção assistida, sistema 4WS com 4 rodas direcionais sendo que as rodas traseiras viram no sentido inverso das rodas dianteiras diminuindo raio de giro, para uso em lugares confinados, com largura de 1.700mm, com sistema de elevação mecânica, por meio de palhetas, dos resíduos varridos e sistema de aspiração continuo da poeira remanescente pós varrição, combinadas ou não com sistema de aspersão de água via barra de pulverização dianteira ou traseira, com: largura de varrição por meio de escova central de até 1.300mm; largura de varrição com escova de rolo central e escova direita de 1.900mm; largura de varrição com escovas centrais e com 2 escovas laterais de 2.500mm; largura de varrição com escova central, 2 escovas laterais e com terceira escova frontal (opcional) de 3.300mm; braço porta-lança extensível até 180 graus (opcional); direção do lado direito da cabine (permitindo ampla visão do meio fio); capacidade do reservatório de detritos de 4.000L, fabricado em aço inoxidável; filtragem por filtro de mangas (opcional) para partículas de 1 mícron; projetadas para alto rendimento, com desempenho de limpeza até 66.000m2/h; altura de descarga de 1.100 a 2.300mm; capacidade do tanque de água entre 400 e 1.000L; tanque de água auxiliar com capacidade igual ou superior a 600L (opcional); esvaziamento hidráulico do reservatório de detritos; câmeras para visão traseira. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 370 DE 20/07/2022).
8479.10.90 118 Pavimentadora de concreto autopropulsada sobre 4 esteiras, para fabricação de pavimentos de concreto em operação contínua, dotada de motor diesel com potência acima de 200 HP, vibradores elétricos ou hidráulicos para compactação do concreto, com molde de pavimentação entre 2,0 e 7,5 m de largura, velocidade máxima de pavimentação maior que 5 m/min e velocidade de deslocamento para transporte maior que 20 m/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 537 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023).

8701.30.00

004

Máquinas autopropulsadas sobre esteiras, para abate de árvores, desgalhe e recorte de toras, tipo "harvester", com velocidade de condução máxima de 3,2km/h, potência do motor de 159HP a 1.900rpm, com alcance máximo da lança de 8,9m, profundidade máxima de 4,77m, altura máxima de 10,01m e raio mínimo de giro de 3,22m. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8701.30.00

012

Tratores de lagartas de borracha acionados por motor diesel com potência bruta igual ou superior a 320HP, com velocidade máxima de transporte de 40km/h, com ou sem engate traseiro de 3 pontos com capacidade máxima de elevação superior a 7.000kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8701.30.00

014

Tratores florestais "Harvester", autopropulsoras sobre esteiras, com potência do motor superior a 158HP, preparadas para receberem/utilizarem cabeçotes processadores tipo "harvester" para abate de árvores, desgalhe e recorte de toras, utilizados em áreas plantadas de reflorestamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8701.30.00

018

Tratores de lagartas de borracha acionados por motor diesel com torque a 1.300rpm igual ou superior a 1.850Nm, com velocidade máxima operação superior a 12km/h, com peso bruto total máximo permitido menor ou igual a 12.500kg e com a possibilidade de operar em inclinações de 45 graus em subida ou em descida. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8701.30.00

019

Tratores agrícolas de esteira de borracha ou metal, acionados por motor a diesel de até 4 cilindros, potência máxima igual ou inferior a 101HP, torque máximo igual ou inferior a 410Nm a 1.300rpm, velocidade de deslocamento de 0,4 a 12km/h, largura total igual ou inferior a 1.750mm, distância entre eixos igual ou inferior a 1.656mm, altura até o topo da cabine igual ou inferior a 1.943mm, engate traseiro de 3 pontos com capacidade de levante igual ou inferior a 3.720kg, nas versões cabine ou "rops" (proteção contra capotamento). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8701.30.00

020

Tratores agrícolas de esteira de borracha ou metal, acionados por motor a diesel de até 4 cilindros, potência máxima igual ou inferior a 101HP, torque máximo igual ou inferior a 420Nm a 1.200rpm, velocidade de deslocamento de 0,4 a 12km/h, largura total igual ou inferior a 1.750mm, distância entre eixos igual ou inferior a 1.656mm, altura até o topo da cabine igual ou inferior a 1.943mm, engate traseiro de 3 pontos com capacidade de levante igual ou inferior a 3.720kg, nas versões cabine ou "rops" (proteção contra capotamento). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8701.30.00 021 Trator de lagarta de borracha acionado por motor diesel com potência bruta de 225 HP, 168kW, 2.200 RPM, transmissão hidrostática, com velocidade máxima de transporte de 11,5km/h, capacidade de carga de 7.257kg, com capacidade de operar em inclinações a 31 gruas em subida e descida e lateral a 21,8 graus. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 417 DE 27/10/2022).

8701.30.00

022 Tratores florestais tipo "feller buncher" para abate de árvores, autopropulsados sobre esteiras, com potência de motor bruta de 330HP, distância do solo de 650mm, com alcance máximo de lança de 6920 mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 546 DE 15/12/2023, efeitos a partir de 25/12/2023).

8701.30.00

023 Máquina florestal auto propelida sob esteiras, tipo feller buncher, com braço e lança articulados entre si, com cabeçote de corte com diâmetro de até 27 polegadas, montada sob sistema de giro contínuo, com sistema de nivelamento para operar inclusive em áreas com inclinações maiores que 42 graus. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 546 DE 15/12/2023, efeitos a partir de 25/12/2023).

8701.92.00

002

Tratores isodiamétricos (quatro rodas de mesmo tamanho), para trabalho em colinas e montanhas, dotados de articulação horizontal de chassi oscilante de 15 graus que permite operação em terrenos de 30 graus de inclinação lateral, com motor diesel de 4 cilindros, potência de 36,8kW, rotação máxima de 3.000rpm, 2.188 cilindradas, câmbio de 24 marchas (12 à frente e 12 à ré) com levante hidráulico com capacidade de 2.200kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8701.92.00

003

Tratores isodiamétricos (quatro rodas de mesmo tamanho), para trabalho em colinas e montanhas, dotados de articulação horizontal de chassi oscilante de 15 graus, que permite operação em terrenos de até 30 graus de inclinação lateral, com motor diesel de 4 cilindros, potência de 36,8kW, rotação máxima de 3.000rpm, 2.190 cilindradas, câmbio de 12 marchas (8 a frente e 4 a ré) e levante hidráulico com capacidade de 2.000kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8701.92.00

004

Tratores com potência de motor superior a 18kW mas não superior a 35kW, para operação em espaço reduzido e aplicação simultânea de implementos frontais e traseiros, com sistema de levante hidráulico dianteiro de até 400kg e traseiro de até 1.200kg, com tomada de força dianteira de acionamento mecânico e traseira de acionamento independente ou com controle de sentido de giro proporcional ao sentido de operação da máquina, com sistema de bloqueio diferencial simultâneo das rodas dianteiras e traseiras, com todos os pneus dianteiros e traseiros do tipo radial, com caixa de marchas sincronizada, com super redutor, com 32 velocidades, 16 a frente e 16 de velocidades de avanço de 0,26 até 30km/h, com sistema hidráulico de controle remoto com 3 válvulas, com eixo dianteiro tracionado com ângulo de giro das rodas de 55 graus e oscilação horizontal de 12 graus, com plataforma de operador sobre 4 coxins, com assento com amortecimento e volante ajustável e ROPS rebatível certificado CODE 6 OECD ou, na versão cabine sobre 4 coxins, com assento com amortecimento e volante ajustável com ar condicionado e calefação certificada ROPS CODE 7 OECD. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8701.92.00 005 Tratores isodiamétricos (quatro rodas de mesmo tamanho), com ou sem condução reversível (podendo ser operado em ambos os sentidos por meio da reversão do conjunto banco e painel), utilizados para trabalhos em colinas e montanhas, dotados articulação horizontal de chassi oscilante (OS-FRAME) de 15 graus, que permite operação em terrenos de 30graus de inclinação lateral, com motor a diesel de 4 cilindros, potência de 36kW, rotação máxima de 2.600rpm, 2.482 cilindradas, caixa sincronizada de 24 velocidades: 12 à frente e 12 à ré com inversor sincronizado, refrigerados à água e capacidade de elevação hidráulica de 1.200kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 346 DE 19/05/2022).
8701.92.00 006 Tratores agrícolas com quatro rodados motrizes de igual diâmetro (isodiamétricos), com tração permanente e bloqueio simultâneo do diferencial nas quatro rodas, de acionamento eletro-hidráulico, com chassi feito em duas peças maciças de aço fundido, anterior e posterior, unidas por um eixo comum, de oscilação máxima de 15 graus no eixo longitudinal da máquina, com distribuição de pesos de 60% na dianteira e 40% na traseira, com largura mínima de trabalho igual ou inferior a 1.393mm, mas igual ou superior a 1.236mm, distância entre eixos de 1.340mm, comprimento total de 3.230mm e altura máxima de trabalho com EPCC rebatido igual ou inferior a 1.270mm, mas igual ou superior a 1.255mm, com raio de giro mínimo maior ou igual a 2.830mm e não maior do que 2.950mm, com motor diesel com potência máxima de 36kW e 170Nm de torque, com embreagem multidiscos em banho de óleo, com posto de condução mono-direcional ou reversível com plataforma rotativa e pedais duplos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 346 DE 19/05/2022).
8701.92.00 007 Tratores com condução bidirecional reversível com rebatimento de 180 graus do assento, do painel de instrumentos, dos pedais do freio, do acelerador e da embreagem em menos de 15 segundos, com 4 rodas de mesmo diâmetro (isodiamétricos), para mecanização agrícola em espaço reduzido em terrenos de inclinação entre 20 e 60 por cento (até 30 graus), de articulação horizontal central do chassi de 15 graus, de centro de gravidade no eixo Y (altura) maior ou igual a 595 milímetros, mas menor ou igual a 655 milímetros e no eixo X (longitudinal) de distância do eixo dianteiro maior ou igual a 545 milímetros mas menor ou igual a 550 milímetros, com distribuição de peso em ordem de marcha (sem lastro e sem operador) maior ou igual a 34 por cento, mas menor ou igual a 41 por cento no eixo traseiro e maior ou igual a 59 por cento, mas menor ou igual a 66 por cento no eixo dianteiro, com dimensões de altura até o volante menor ou igual a 1.270 milímetros mas maior ou igual a 1.195 milímetros, de distância entre eixos menor ou igual a 1495 milímetros mas maior ou igual a 1.485 milímetros, de vão livre menor ou igual a 335 milímetros mas maior ou igual a 270 milímetros, com tração integral 4x4 e bloqueio diferencial nas 4 rodas, de raio de giro sem freio menor ou igual a 3.605 milímetros mas maior ou igual a 3.372 milímetros, com motor a diesel de 4 cilindros posicionado a frente do eixo dianteiro, de potência de maior ou igual a 36,8 quilowatts, mas menor ou igual a 52 quilowatts, com plataforma do operador com Estrutura de proteção na capotagem - EPC(ROPS), rebatível em menos de 15 segundos ou com cabine. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 346 DE 19/05/2022).
8701.92.00 008 Tratores para mecanização agrícola em espaço reduzido em terrenos de inclinação entre 20 e 60% (até 30 graus), de articulação horizontal central do chassi de 15 graus, de tração permanente nas quatro rodas sem avanço, com modo de segurança sempre acionada e possibilidade de desligamento mecânico, com pneus dianteiros aro 18 e traseiros de aro 20, de capacidade de tração igual a 5340 kg para carretas com freio com lastro máximo de 3200 kg e capacidade vertical na barra de tração de 710 kg com lastro máximo de 3200 kg ou de 810 kg com lastro de 3100 kg, de centro de gravidade no eixo Y (altura) igual a 615 mm, e no eixo X (longitudinal) de distância do eixo dianteiro igual a 535 mm, de distribuição de peso em ordem de marcha (sem lastro e sem operador) maior ou igual a 42 %, mas menor ou igual a 45% no eixo traseiro e maior ou igual a 55 %, mas menor ou igual a 58% no eixo dianteiro, de peso total em ordem de marcha maior ou igual a 1760 kg, mas menor ou igual a 1880 kg, com dimensões de altura até o volante igual a 1180 mm, de altura até o acento igual a 840 mm, de distância entre eixos igual a 1460 mm, de vão livre igual a 265 mm, de largura máxima menor ou igual a 1515 mm mas maior ou igual a 1410 mm e raio de giro externo máximo igual a 3250 mm, com bloqueio dos diferenciais dianteiro e traseiro, acionados mecanicamente por pedais independentes, com tomada de potência de 540 RPM ou sincronizada com a velocidade de deslocamento da máquina, com motor a diesel de 4 cilindros posicionado a frente do eixo dianteiro, de potência igual a 36,8 kW, com plataforma do operador com Estrutura de Proteção na Capotagem - EPC(ROPS), rebatível em menos de 15 s, com capacidade de levante de 2200 kg, com câmbio sincronizado de 24 marchas de 12 marchas à frente, com inversor mecânico e 12 marchas à ré. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 346 DE 19/05/2022).
8701.92.00 009 Tratores isodiamétricos (quatro rodas do mesmo tamanho), para trabalho com extrema segurança em terrenos com declives acentuados ou irregulares, dotados de articulação horizontal de chassi oscilante de 15 graus, com motor diesel de 4 cilindros, potência de 36kW, regime nominal 2.600rpm, 2.482 cilindradas, câmbio de 24 marchas (12 a frente e 12 a ré), capacidade de elevação nas rótulas de 1.200kg, caudal da bomba de gestão do elevador e distribuidores de 25,6 l/min, embreagem TDF independente de discos múltiplos em banho de óleo de acionamento eletro-hidráulico e sincronizada com o avanço, redutores epicicloidais, com ou sem sistema de condução reversível. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 346 DE 19/05/2022).
8701.92.00 010 Tratores com potência de motor superior a 18kW mas não superior a 35kW, para operação em espaço reduzido, com largura mínima de trabalho não superior a 1.420mm e altura máxima do volante não superior a 1.280mm, com vão livre até o solo entre 295 a 345mm e aplicação simultânea de implementos frontais e traseiros, com sistema de levante hidráulico dianteiro de até 400kg e traseiro de até 1.200kg, com TDF frontal independente 1000 rpm e traseira de 540/540E rpm, 43c.v., independente ou com controle de sentido de giro proporcional ao sentido de operação da máquina, com sistema de bloqueio diferencial eletro hidráulico simultâneo das rodas dianteiras e traseiras, com todos os pneus dianteiros e traseiros do tipo radial, com caixa de marchas sincronizada, com super redutor, com 32 velocidades, 16F e 16R e velocidades de avanço de 0,26 até 30km/h, com sistema hidráulico de controle remoto com 3 válvulas, com eixo dianteiro tracionado com ângulo de giro das rodas de 55 graus e oscilação horizontal de 12 graus e raio de giro de 3,85 ou 4,20 m, com plataforma de operador sobre 4 coxins, com assento com amortecimento e volante ajustável e ROPS rebatível em menos de 30s CODE 6 OECD ou, na versão cabine sobre 4 coxins, com assento com amortecimento e volante ajustável com ar condicionado e calefação e ROPS CODE 7 OECD. (Acrecentado pela Resolução GECEX Nº 389 DE 23/08/2022, efeitos a partir de 01/09/2022).

8701.93.00

002

Tratores agrícolas de pneus com eixo dianteiro pivotante e tração dianteira 4WD auxiliar gerenciada automaticamente, acionados por motor diesel de até 4 cilindros, aspiração turbo intercooler, potência nominal igual ou inferior a 106cv @ 2.300rpm, torque máximo igual ou inferior a 425Nm @ 1.300rpm, velocidade de deslocamento entre 0,16 a 40km/h, largura mínima total igual ou inferior a 1.476mm, distância entre eixos igual ou inferior a 2.348mm, comprimento total igual ou inferior a 3.914mm, altura até o topo da cabine igual ou inferior a 2.290mm, ângulo máximo de esterçamento do rodado dianteiro de 76 graus e raio de giro mínimo de 2.900mm, altura até o volante - ROPS igual ou inferior a 1.350mm, dotados de sistema de gerenciamento automático da tração dianteira e sistema hidráulico traseiro de 3 pontos com capacidade de levante igual ou inferior a 2.600kg, nas versões cabine ou rops. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8701.93.00

003

Tratores com condução reversível (podendo ser operado em ambos os sentidos por meio da reversão do conjunto banco e painel), isodiamétricos (quatro rodas de mesmo tamanho), utilizados para trabalhos em colinas e montanhas, dotados articulação horizontal de chassi oscilante de 15 graus, que permite operação em terrenos de 30 graus de inclinação lateral, com motor a diesel de 4 cilindros, potência de 52kW, rotação máxima de 2.500rpm, 3.319 cilindradas, caixa de câmbio sincronizada de 32 velocidades (16 à frente e 16 à ré), refrigerados à água e levante hidráulico com capacidade de 2.150kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8701.93.00

004

Tratores com potência de motor superior a 37kW mas não superior a 40kW, para operação em espaço reduzido e aplicação simultânea de implementos frontais e traseiros, com sistema de levante hidráulico dianteiro de até 400kg e traseiro de até 1.200kg, com tomada de força dianteira de acionamento mecânico e traseira de acionamento independente ou com controle de sentido de giro proporcional ao sentido de operação da máquina, com sistema de bloqueio diferencial simultâneo das rodas dianteiras e traseiras, com todos os pneus - dianteiros e traseiros- do tipo radial, com caixa de marchas sincronizada, com super redutor, com 32 velocidades, 16 a frente e 16 e velocidades de avanço de 0,26 até 30km/h, com sistema hidráulico de controle remoto com 3 válvulas, com eixo dianteiro tracionado com ângulo de giro das rodas de 55 graus e oscilação horizontal de 12 graus, com plataforma de operador sobre 4 coxins, com assento com amortecimento e volante ajustável e ROPS rebatível certificado CODE 6 OECD ou, na versão cabine sobre 4 coxins, com assento com amortecimento e volante ajustável com ar condicionado e calefação certificada ROPS CODE 7 OECD. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8701.93.00

005

Tratores com potência de motor superior a 37kW mas não superior a 75kW, para operação em espaço reduzido, com largura mínima de 1.540mm, com caixa de marchas semiautomática, com reversor F/R eletro-hidráulico, com super redutor de velocidades, com 80 marchas, 40 à frente e 40 à ré, com velocidades de avanço de 0,3 a 38,58km/h, com tomada de força traseira de acionamento eletro-hidráulico independente, de giro conforme o giro do motor ou proporcional ao sentido de operação da máquina e com freio de parada de inércia, com freio hidráulico simultâneo nos eixos dianteiro e traseiro, com discos grafitados imersos em banho de óleo, sendo 4 unidades na dianteira e 8 na traseira, com sistema de bloqueio diferencial eletro-hidráulico de acionamento simultâneo das rodas dianteiras e traseiras, com pneus dianteiros e traseiros do tipo radial, com sistema hidráulico de controle remoto com 2 válvulas, 1 com a função de fluxo contínuo, com eixo dianteiro tracionado, de acionamento eletro hidráulico com ângulo de giro das rodas de 55graus, com painel de instrumentos programável, com plataforma do operador e cabine sobre 4 coxins, com assento com amortecimento e volante ajustável e certificado de segurança ROPS CODE 6 e 7 OECD. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8701.95.90

002

Tratores agrícolas, com articulação central, dotados de motor diesel com potência igual ou superior a 370HP e tração 4 x 4. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 426 DE 01/12/2022):

8701.95.90

003

Tratores florestais articulados sobre rodas para baldeio de toras de madeira, com ou sem guincho auxiliar de tração, com capacidade de carga igual ou superior a 15t com tração 4 x 6 ou superior, com grua de alcance máximo igual ou superior a 7,5m e garra hidráulica, velocidade máxima de deslocamento inferior a 25km/h, potência do motor superior a 210HP, com transmissão hidrostática de 2 velocidades, denominados tecnicamente "Forwarder". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8701.95.90

004

Tratores florestais articulados sobre rodas para baldeio de toras de madeira em plataforma de carga, com capacidade de carga igual ou superior a 10t, com tração 4 x 4 ou superior, com grua de alcance máximo igual ou superior a 7,6m e garra hidráulica para carregamento, com potência bruta do motor acima de 180HP, denominado tecnicamente "Forwarder". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8701.95.90

005

Tratores florestais tipo "feller buncher" sobre rodas, com chassis articulado, utilizado para abate de árvores, com potência bruta do motor igual ou superior a 175HP, mas igual ou inferior a 300HP, dotados de cabeçote "feller", capacidade de corte de 49 a 59cm e capacidade de acúmulo de 0,47 a 0,66m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8701.95.90

006

Tratores agrícolas de rodas, montados em chassi rígido (não articulado), equipados com motor diesel com potência acima de 475cv, torque acima de 2.300Nm a 1.100rpm e transmissão automática do tipo CVT ("Continuous Variable Transmission") com velocidades continuamente variáveis até 60km/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8701.95.90

007

Tratores florestais articulados sobre rodas para baldeio de toras de madeira, com ou sem guincho auxiliar de tração, com capacidade de carga igual ou superior a 14t com tração 4 x 6 ou superior, com grua de alcance máximo igual ou superior a 7,5m e garra hidráulica, velocidade máxima de deslocamento inferior a 25km/h, potência do motor superior a 210HP, com transmissão hidrostática de 2 velocidades, denominados tecnicamente "Forwarder". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8701.95.90

008

Tratores agrícolas com articulação central, equipados com motor diesel, com potência nominal igual ou superior a 410HP, tração 4 x 4 e transmissão automática, sobre esteiras ou rodas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8701.95.90

009

Tratores agrícolas de chassi rígido acionados por motor eletrônico diesel de 6 cilindros, turbinado e intercoolado, potência máxima igual ou superior a 340cv (250kW), torque máximo igual ou inferior a 1.799Nm a 1.400rpm, velocidade de máxima de deslocamento de 40km/h, com esteiras de borracha de 900mm de largura, mantadas no eixo traseiro do chassi rígido e com suspensão no eixo dianteiro com utilização de pneus radiais, largura total igual ou inferior a 4.623mm, altura até o topo da cabine igual ou inferior a 3.450mm, engate traseiro de 3 pontos com capacidade de levante igual ou inferior a 9.026kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8701.95.90

010

Tratores terminais (veículos-trator) "off-road", próprios para uso em portos, centros de distribuição/logística e indústrias, com chassi de aço soldado em viga caixão reforçada, distância entre eixos entre 3.000 e 3.250mm, equipados ou não com quinta roda hidráulica com capacidade de elevação entre 32 e 45t, equipados ou não com assento giratório do operador, motor diesel entre 185 e 285kW, com capacidade de arraste entre 100 e 250t, tração 4 x 2 ou 4 x 4, velocidade máxima 40km/h, ar condicionado, acompanhado ou não de pescoço de ganso, suporte de estacionamento ou contrapesos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8701.95.90 013 Tratores florestais articulados sobre rodas para baldeio de toras de madeira, com ou sem guincho auxiliar de tração, com capacidade de carga igual ou superior a 14t com tração 4 x 6 ou superior, com grua de alcance máximo igual ou superior a 7,5m e garra hidráulica, velocidade máxima de deslocamento inferior a 25km/h, potência do motor superior a 210HP, com transmissão hidrostática de 2 velocidades, denominados tecnicamente "Forwarder". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 361 DE 20/06/2022).
8701.95.90 014 Tratores florestais articulados sobre rodas para baldeio de toras de madeira em plataforma de carga; capacidade de carga igual ou superior a 10t; com tração 4 x 4; grua de alcance máximo igual a 7,5m; garra hidráulica para carregamento, com potência bruta do motor de 180HP; pneus de largura 6WD (dianteiro) 700/70xWD (traseiro) 650/65x26, 650/55x26, 650/55x30; ou pneus largura 8WD (dianteiro/traseiro) 650/65x26, 650/55x26, 650/45x30; motor de 6 cilindros turbo com common rail; tanque de combustível com capacidade para 210L; chassi liso em aço; resistente tandem engrenado e batentes amortecedores de tandem; pontos de reboque na frente e atrás; Eixo dianteiro 6WD com redução no cubo; sistema hidráulico; monocircuito sensor de carga com bomba de pistão variável; fluxo: l/min a r/min alt. 290 l/min a r/min pressão de trabalho, máx.: 23,5 MPa (235 Bar); tanque do óleo hidráulico de 130 L; possui filtro de pressão no circuito hidrostático; filtro do óleo de retorno do hidrostático e hidráulica de trabalho; alarme de nível do óleo hidráulico; sistema de freios com 2 circuitos e multidisco totalmente hidráulicos; válvula de carga do acumulador é hidráulica; o freio de trabalho e engatado automática ou manualmente durante a operação; o freio de estacionamento é com mola (operação eletro hidráulica); o desempenho de frenagem está em conformidade com as normas ISO e VVFS 2003:17; motor Tier 3 com proporção em peso-potência otimizada; possui pontos de lubrificação centralizados; capacidade de carga de 18 toneladas; sistema operacional do equipamento gera relatórios de status e produção; cabine espaçosa e confortável e acústica com níveis de ruído baixos; assento do operador ergonomicamente projetado; sistema de transmissão hidrostática e motor a diesel; força de tração inicial de 207 KN com alto torque em velocidades baixas do motor e tração automaticamente adaptada às alterações na carga do motor devido ao terreno, aos obstáculos, às inclinações e às cargas da grua; caixa de carga grande; fueiros com altura regulável e capacidade de expandir a caixa de carga; cabine equipada com assento com apoios de braços; suporte de controles; suspensão pneumática; aquecimento elétrico; apoio lombar ajustável; cinto de segurança individualmente ajustáveis 15 mm de proteção nas janelas laterais traseiras e para-brisa traseiro; aquecimento e refrigeração totalmente automáticos - AC; ar filtrado do exterior; nível sonoro de acordo com a norma de medição ISO 6394; direção hidráulica por articulação central; direção por joystick; direção proporcional sensora de carga (LS) do controle da grua/balanceiro; direção por volante servo direção proporcional sensora de carga (LS); deflexão da direção: +/- 40 Raio de curva, rodas 650: mm (6WD) mm (8WD); vibrações de acordo com a norma de medição ISO 2631; extintor de incêndio, 2 kg; compartimento de carga 6 WD e 8 WD; área de carga de 5,6 m e 2-6,0 m; expansão hidráulica fueiros montados em réguas móveis; sistema elétrico de tensão 24V; capacidade de bateria e 2x140Ah; alternador de 2x100A; motor de partida de 4 Kw; luzes de serviço de acordo com a norma de medição SS st x 70 W; a grua possui farol; luz de serviço traseira Halogênio ou Xenon; sistema de Controle e Informação baseado em CAN que controla todas as funções da máquina com auxílio de um PC de fácil utilização e contém funções para ajuste das funções da grua, controle da transmissão, motor diesel e demais funções da máquina; também oferece informação de operação, diagnóstico de falhas e alarmes; possui 2 computadores alternativos MaxiPC X20 MaxiPC X Processador Intel Atom 1,6 GHz Intel Pentium 1,4 GHz de RAM e 1 GB; disco rígido de 40 GB; tela e portas USB (incl. monitor) 7 st e 8 st; portas seriais 3 st e 2 st; sistema operacional Windows XP Pro Windows XP Pro; extinção de incêndio semiautomática à base de água que satisfaz os requisitos RUS 127; ABE-3 extintores de pó, 2x6 kg; manual de instruções em papel (também eletrônico em Maxi); manual de peças em papel (também eletrônico em Maxi); aquecedor a diesel; esteiras e correntes; caixa com ferramentas; câmera retrovisora conforme o padrão (em países do espaço econômico europeu (EES, European Economic Space) em conformidade com a Diretriz da UE 2006/42/EU). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 417 DE 27/10/2022).

8701.95.90

015

Tratores florestais articulados sobre rodas, com ou sem esteiras, para baldeio de toras de madeira, com ou sem guincho auxiliar de tração, com capacidade de carga igual ou superior a 15t com tração 4 x 6 ou superior, com grua de alcance máximo igual ou superior a 7,5m e garra hidráulica, velocidade máxima de deslocamento inferior a 25km/h, potência do motor superior a 210HP, com transmissão hidrostática de 2 velocidades, denominados tecnicamente "Forwarder". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 426 DE 01/12/2022).

8704.10.90

014

Caminhões "Dumper" concebidos para serem utilizados fora-de-estrada, com capacidade de carga útil nominal compreendida entre 40 e 70 toneladas métricas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8704.10.90

016

Dumpers rebaixados, para minas subterrâneas, com chassi articulado, tração 4 x 4, sobre rodas, capacidade de carga igual ou inferior a 32,65 toneladas, com largura máxima igual ou inferior a 3.100mm, altura da cabine igual ou inferior a 2.740mm, altura da caçamba igual ou inferior a 2.595mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

(Excluído pela Resolução GECEX Nº 370 DE 20/07/2022):

8704.10.90

024

Dumpers rebaixados, para minas subterrâneas, com chassi articulado, tração 4 x 4, sobre rodas, capacidade de carga igual ou inferior a 60 toneladas, com largura igual ou inferior a 3.500mm, altura da cabine igual ou inferior a 2.900mm, altura da caçamba igual ou inferior a 3.500mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8704.10.90

029

Caminhões rebaixados para minas subterrâneas com chassis articulado próximo ao meio, tração 4 x 4, sobre rodas, potência no motor de 776/805HP, capacidade de carga nominal de 60.000kg, caçambas de 26.9 a 36.6m3 basculantes, largura máxima igual ou inferior a 3.480mm, altura da cabine igual ou inferior a 3.000mm (sem ejetor). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8704.10.90

030

Caminhões rebaixados para minas subterrâneas com chassis articulado próximo ao meio, tração 4 x 4, sobre rodas, potência no motor de 589HP, caçambas de 22.9m3 com ejetor, largura máxima igual ou inferior a 3.200mm, altura da cabine igual ou inferior a 2.817mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8704.10.90

031

Caminhões rebaixados para minas subterrâneas com chassis articulado próximo ao meio, tração 4 x 4, sobre rodas, potência no motor de 776/805HP, caçambas de 26.9 a 29.4m3 com ejetor, largura máxima igual ou inferior a 3.560mm, altura da cabine igual ou inferior a 3.000mm (com ejetor). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8704.10.90

033

Caminhões rebaixados para minas subterrâneas com chassis articulado próximo ao meio, tração 4 x 4, sobre rodas, potência no motor de 589HP, capacidade de carga nominal de 45.000kg, caçambas de 18 a 25,1m3 basculantes, largura máxima igual ou inferior a 3.200mm, altura da cabine igual ou inferior a 2.817mm (sem ejetor). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8704.10.90

034

Caminhões rebaixados, para minas subterrâneas, com chassis articulado próximo ao meio, tração 4 x 4, sobre rodas, potência no motor de 408HP, capacidade de carga nominal de 30.000kg, caçambas de 15,2 a 17,3m3 com ejetor, largura máxima igual ou inferior a 3.040mm, altura da cabine igual ou inferior a 2.600mm (com ejetor). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8704.10.90

035

Caminhões rebaixados, para minas subterrâneas, com chassis articulado próximo ao meio, tração 4 x 4, sobre rodas, potência no motor de 408HP, capacidade de carga nominal de 30.000kg, caçambas de 11,3 a 17,5m3 basculantes, largura máxima igual ou inferior a 3.040mm, altura da cabine igual ou inferior a 2.600mm (sem ejetor). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8704.10.90

042

Caminhões fora-de-estrada com peso operacional de 43.100kg, potência bruta do motor de 551kW a 2.000rpm, transmissão totalmente automática com 7 velocidades avante e 1 a ré. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 537 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023):

8704.10.90

043

Caminhões de chassis articulados, concebidos para utilização fora-de-estrada, com potência líquida acima de 490HP, capacidade de carga nominal igual ou superior a 40 toneladas métricas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8704.10.90

044

Caminhões fora de estrada "dumper", com capacidade de carga de 34,2m3 (coroada) e carga útil de 55t métricas, e peso operacional de 43.100kg, potência bruta do motor de 715HP a 2.000rpm (TIER 3), resfriado ar-ar e EGR resfriado, com transmissão totalmente automática com 7 velocidades avante e 1 a ré, direção hidráulico com 8,5m de raio de giro mínimo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8704.10.90

045

Caminhões fora de estrada "dumper", com capacidade de carga de 40m3 (coroada) e carga útil de 63t métricas, e peso máximo do veículo de 110.180kg, potência bruta do motor de 715HP a 2.000rpm (TIER 3), resfriado ar-ar e EGR resfriado, transmissão totalmente automática com 7 velocidades avante e 1 a ré, direção hidráulico com 8,5m de raio de giro mínimo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 537 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023):

8704.10.90

046

Caminhões de chassis articulados, concebidos para utilização fora-de-estrada, com potência líquida igual ou superior a 434HP, capacidade de carga nominal igual ou superior a 36t métricas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8704.10.90

047

Caminhões fora de estrada "dumper" para transporte de escória líquida, com chassi articulado, capacidade de carga útil (pote mais escoria) máxima permitida até 80t, volume aproximado do pote de escoria de 16m3, basculamento, sistema de acionamento hidrodinâmico, potência do motor de 340HP (250kW). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 325 DE 04/04/2022).

8704.10.90 048 Dumpers sobre rodas ou esteira de borracha, autopropelidos, com peso operacional de até 4,5 toneladas, com capacidade de carga de até 6 toneladas, com descarregamento da caçamba por meio de cilindro hidráulico, com largura máxima igual ou inferior a 250cm, altura máxima igual ou inferior a 250 cm, potência entre 11 e 90hp. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 346 DE 19/05/2022).
8704.10.90 049 Caminhões "Dumper" concebidos para serem utilizados fora de estrada, com capacidade de carga útil total igual ou inferior a 15,2 toneladas, tração 6 x 4, comprimento igual ou inferior a 7.755mm, largura máxima igual ou inferior a 2.950mm, altura da cabine igual ou inferior a 2.820mm, potência do motor de 328HP e caçamba basculante de 10m3. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 346 DE 19/05/2022).
8704.10.90 050 Caminhões "Dumper" concebidos para serem utilizados fora de estrada, com capacidade de carga útil total igual ou inferior a 11,2 toneladas, tração 6x6, comprimento igual ou inferior a 8.210mm, largura máxima igual ou inferior a 2.950mm, altura da cabine igual ou inferior a 3.040mm, potência do motor de 310HP e caçamba basculante de até 12m3. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 346 DE 19/05/2022).
8704.10.90 051 Caminhões "Dropside" Carroceria concebidos para serem utilizados fora de estrada, com capacidade de carga útil total igual ou inferior a 11 toneladas, tração 6x6, comprimento igual ou inferior a 9905mm, largura máxima igual ou inferior a 3.150mm, altura da cabine igual ou inferior a 3.265mm, potência do motor de 311HP e plataforma de metal com cobertura. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 346 DE 19/05/2022).
8704.10.90 052 Caminhões mecânicos trucados concebidos para serem utilizados fora de estrada, com capacidade de carga útil total acoplada igual ou inferior a 11,5 toneladas, tração 6x6, comprimento igual ou inferior a 8.340mm, largura máxima igual ou inferior a 2.500mm, altura da cabine igual ou inferior a 2.950mm e potência do motor de 311HP. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 346 DE 19/05/2022).
8704.10.90 053 Caminhões "Dumper" trucados concebidos para serem utilizados fora de estrada, com capacidade de carga útil total igual ou inferior a 8,5 toneladas, tração 6x6, comprimento igual ou inferior a 8.300mm, largura máxima igual ou inferior a 3.150mm, altura da cabine igual ou inferior a 3.375mm, potência do motor de 311HP e caçamba tipo caixa de 10m3. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 346 DE 19/05/2022).
8704.10.90 054 Caminhões chassis concebidos para serem utilizados fora de estrada, com capacidade de carga útil total igual ou inferior a 12 toneladas, tração 6x6, comprimento igual ou inferior a 9.320mm, largura máxima igual ou inferior a 3.150mm, altura da cabine igual ou inferior a 3.375mm e potência do motor de 311HP. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 346 DE 19/05/2022).
8704.10.90 055 Dumpers rebaixados, para minas subterrâneas, com chassi articulado, tração 4 x 4, sobre rodas, capacidade de carga igual ou inferior a 65 toneladas, com largura igual ou inferior a 3.500mm, altura da cabine igual ou inferior a 2.900mm, altura da caçamba igual ou inferior a 3.600mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 370 DE 20/07/2022).
8704.10.90 056 Dumpers autopropulsados com capacidade de carga de 2.000 kg, tração 4 x 2, motor de 4 cilindros, de 4 tempos e refrigerado a água, com potência de 56,3 cv/42 kW, de caçamba frontal, direção hidráulica e partida elétrica. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 370 DE 20/07/2022).
8704.10.90 057 Dumpers concebidos para serem utilizados fora de estrada, com transmissão integral 4x4, para trabalhos pesados de transporte em canteiros de obra, terrenos acidentados e aclives/declives. equipados com cabines rops/fops, caçamba basculante com base giratória de até 180 graus para descarga lateral, esterçamento de todas a rodas, torre do assento do operador giratória de 180 graus e com capacidades de carga entre 4.000kg a 10.000kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 537 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023).
8429.51.99 045 Carregadoras/Pás carregadoras, de carregamento frontal, capacidade da pá carregadeira 1,3/2,5m3, articulada e autopropulsada sobre rodas, com motor diesel de 6.700cm3, 6 cilindros em linha, resfriados a água, quatro tempos, injeção direta "turbocharger" de potência total 105kW(140HP)/2.200rpm, torque máx. 560Nm, tanque de combustível 210L, articulação de 35 graus para cada lado, ângulo de partida 30 graus, tração nas 4 rodas, transmissão manual, conversor de torque hidráulico duplo, transmissão de acionamento planetário de baixa rotação de 2 velocidades para a frente e 1 para a ré, velocidade máxima para frente 35km/h e em marcha ré de 16km/h, sistema de freio de serviço a disco hidráulico, sistema de direção articulada por volante hidráulico com dois cilindros de ação, pneu diagonal 17,5-25/L3 para-lamas regular, largura externa do pneu 2.310mm, raio de viragem do lado de fora do pneu 5.720mm, distância entre eixos 2.870mm, min. raio de giro com a caçamba na posição de transporte 6.415mm, com largura entre rodas 1.865mm, dimensão: comp. x largura x altura: 7.640x2.460x3.200mm, altura máxima da cabine 3.300mm, distância do solo 345mm, peso operacional máximo de 11.750kg, carga nominal de 3. 500kg, capacidade de caçamba 2,5m3, bateria: 2x12V, voltagem 24V, capacidade de acionamento a frio 850A, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 296.739,00. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 335 DE 09/05/2022).
8429.51.99 046 Pás-carregadeiras compactas, articuladas e autopropulsadas sobre rodas, com articulação de 35 graus, tração nas 4 rodas, com motor diesel de 66kW a 2.200rpm, carga nominal de 1.800kg, peso operacional na faixa de 6.000 a 7.000kg, transmissão do tipo contra-eixos de 2 velocidades à frente (velocidade máxima de 26,5 km/h) e 2 à ré (velocidade máxima de 25km/h), sistema hidráulico com acionamento por joystick (controle pilotado), comprimento máximo igual ou inferior a 5.900mm, largura máxima na faixa de 2.040 a 2.320mm, altura máxima de 2.920mm e raio de giro mínimo externo aos pneus de 4.460mm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 157.715,68. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 346 DE 19/05/2022).
8429.51.99 047 Pás carregadeiras, puramente elétricas, articuladas sobre rodas, autopropulsadas, equipadas com motor elétrico para propulsão e operação. Potência do motor elétrico não inferior a 270 kW; energia proveniente de bateria com 282kwh de capacidade, sistema elétrico DC - 24V, com proteção elétrica nível IP67 ou superior; peso operacional do equipamento entre 18.500 - 19.500kg, com força de levantamento igual a 174kN; configurada com função de recuperar carga durante frenagem. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 346 DE 19/05/2022).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 466 DE 20/03/2023):
8429.52.19 090 Escavadeiras hidráulicas, com sapata de esteiras de 650mm em aço de alta resistência, lança de 7m, dimensão do braço de 2,57m, caçamba de 4,6m3, com profundidade máxima de escavação de 7.240mm, força de escavação da caçamba de 405kN, força de escavação do braço de 352kN, potência líquida de 480HP (358kW), peso operacional de 74.000kg, velocidade máxima de giro 6,5RPM, torque máximo de giro de 298kN/m, carro inferior padrão, vazão de bomba de 896L/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 335 DE 09/05/2022).
8429.52.19 091 Manipuladores hidráulicos autopropulsados sobre pneus, com motor diesel de 6 cilindros, potência bruta de 152kW (204HP) à 1.800rpm, com estrutura superior capaz de efetuar rotação de 360 graus, alcance máximo de carregamento igual a 15.490mm, altura máxima de descarregamento igual a 17.510mm e peso operacional de 38.529kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 346 DE 19/05/2022).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 466 DE 20/03/2023):
8429.52.19 092 Escavadeiras hidráulicas, com peso operacional de 27,0 - 27,5 toneladas, autopropelida sobre esteiras, com função escavar e preparar o material, bem como carregar equipamentos de transporte, equipadas com motor elétrico com output contínuo de 140kW (187HP), estrutura de giro com rotação 360 graus, sapatas das esteiras com 600mm de largura, profundidade de escavação de 6.925mm, raio de alcance máxima 10.240mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 346 DE 19/05/2022).
8429.52.19 093 Escavadeiras autopropulsadas, com superestrutura capaz de efetuar rotação de 360 graus, constituídas por motores elétricos de corrente alternada para propulsão, giro e sistema de elevação, com acionamento do sistema de elevação da caçamba de carga por meio de cabos, capacidade de carga da caçamba igual ou superior a 18.4m3, podendo ou não estar equipadas com a caçamba. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 346 DE 19/05/2022).
8429.52.19 094 Escavadeiras hidráulicas sobre pneumáticos com 2 eixos de rodas tendo 4 pneus cada eixo, auto propelidas por motor diesel de 4 cilindros com potência 120kW/160HP a 2.000rpm, com superestrutura capaz de efetuar rotação de 360 graus na velocidade de 12,3rpm, tendo o raio de giro da parte traseira 2.310mm, com peso operacional 13.500 quilos velocidade máxima de deslocamento 37km/h, capacidade de rampa de 70% ou 35 graus, com força de escavação da caçamba de 102,3kN e força de escavação do preço 75,2kN, altura máxima de escavação 8600mm, profundidade máxima de escavação 4.800mm, altura máxima do despejo do caçamba 4.800, com cabine e refrigerada com ar condicionado, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 400.220,46. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 346 DE 19/05/2022).
8429.52.19 095 Escavadeira hidráulica sobre pneumáticos com 2 eixos de rodas tendo 4 pneus cada eixo, autopropelida por motor diesel de 4 cilindros com potência 120kW/160HP a 2000 rpm, com superestrutura capaz de efetuar rotação de 360 graus na velocidade de 12,3 rpm, tendo o raio de giro da parte traseira 2.310mm, com peso operacional 13.500 quilos velocidade máxima de deslocamento 37km/h, capacidade de rampa de 70% ou 35 graus, com força de escavação da caçamba de 102,3kN e força de escavação do preço 75,2kN, altura máxima de escavação 8.600mm, profundidade máxima de escavação 4.800mm, altura máxima do despejo do caçamba 4.800, com cabine e refrigerada com ar condicionado, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 385.226,44. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 346 DE 19/05/2022).
8429.52.19 096 Escavadeira autopropulsada sobre esteiras de aço, acionada por sistema hidráulico, equipadas com motor a diesel de 6 cilindros em linha, com potência nominal de 402,3HP a 1.800rpm, com superestrutura capaz de efetuar rotação de 360 graus na velocidade de 8 rpm, raio de giro da parte traseira da estrutura superior 3.765mm, altura para transporte 3.790mm, comprimento de transporte 12.095mm, com tanque hidráulico 480 litros, atinge a velocidade de locomoção 5,4 km/h, capacidade subida de rampa 70%/35 graus, com força de escavação na caçamba de 287kN e no braço de 245kN, com peso operacional de 49.500kg, distância mínima do solo 560mm, alcançam a altura máxima de escavação de 10.950mm e altura máxima de despejo de 7.450mm, com capacidade de caçamba entre 2.2 e 3.1m3, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 919.972,10. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 346 DE 19/05/2022).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 466 DE 20/03/2023):
8429.52.19 097 Escavadeira autopropulsada sobre esteiras, elétrica, com capacidade de caçamba entre 0,5 e 0,7m3, força máxima de escavação 92,7kN, potência nominal no volante de 92kW, com superestrutura capaz de realizar giro de 360 graus. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 346 DE 19/05/2022).
8429.52.19 098 Escavadeira autopropulsada sobre rodas, elétrica, com capacidade de caçamba entre 0,1 e 0,28m3, força máxima de escavação 50kN, potência nominal no volante 46,5kW, com superestrutura capaz de realizar giro de 360 graus. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 346 DE 19/05/2022).
8436.80.00 118 Máquinas autopropulsadas sobre esteiras, para abate de árvores, tipo "Harvester", dotadas de motor com potência de 330HP, 9L e 6 cil, tensão sistema elétrico de 24V, com sistema de ciclo rápido do braço, material rodante HD (Heavy Duty), sistema de transmissão hidráulica, sistema hidráulico independente com uma ou duas bomba(s) dedicadas para o cabeçote de corte, com mangueiras para um braço com alcance de 9,12m, sistema de controle e medição automático com computador de bordo e com grua de acionamento hidráulico para sustentação de cabeçote "harvester". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 335 DE 09/05/2022).
8436.80.00 119 Máquinas autopropulsoras sobre esteiras destinadas a abate e desgalhe de árvores, corte, e carregamento de toras, com potência do motor compreendida entre 142 e 330kW, peso operacional entre 25 e 55 toneladas, largura da esteira de 3,19m ou superior, vazão da bomba principal superior à 480Lts/min, para receber utilizar cabeçotes processadores, garras ou traçadoras, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 568.260,67. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 346 DE 19/05/2022).
8436.80.00 120 Máquinas desintegradoras de compostos orgânicos e resíduos de acamamentos com palhas e esterco, rebocadas ou montadas em caminhão, com capacidade entre 3,8 e 19m3, com acionamento do sistema via correntes de rolo em banho de óleo frontal, necessidade de potência do trator ou caminhão variando entre 60cv e 225cv, com 2 roscas longitudinais internas para nivelar os produtos e conduzi-los à porta de descarga, distribuição lateral por rotor com 12 ou mais martelos, porta dosadora acionada por sistema hidráulico e defletor móvel para controlar a largura de aplicação, com ou sem sistema de balança para gerenciamento do trabalho realizado. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 346 DE 19/05/2022).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 466 DE 20/03/2023):
8479.10.10 024 Pavimentadoras vibroacabadoras de materiais para pavimentação, com deslocamento sobre esteiras e autopropulsada a diesel, dispondo de mesa acabadora flutuante com largura de trabalho variável hidraulicamente entre 2,5 até 4,3m, com sistema de roscas sem-fim com ajuste hidráulico de largura que acompanha a abertura da mesa, com capacidade de produção teórica entre 180 até 200t/h, peso operacional de 4,5t e silo com capacidade de 6t de material, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 330.850,00. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 335 DE 09/05/2022).
8479.10.10 025 Pavimentadoras de asfalto, autopropulsadas sobre esteiras de sapatas de borrachas, com velocidade de transporte de até 4,5km/h, dotada de motor a diesel com potência de 74,4kW e 101,1CV, com peso operacional máximo de 11.600kg, largura máxima de pavimentação 5.000mm, silo de recebimento do material com capacidade de 10t, transportador de material com barras alimentadoras substituíveis, direção do transportador temporariamente reversível e acionamento com controle de velocidade por sensores independentes dos dois lados, ajuste de altura dos caracóis de distribuição de material e aletas de 300mm de diâmetro com controle de velocidade infinitamente variável até 80rpm, aquecimento elétrico da mesa alisadora por gerador trifásico, largura mínima de pavimentação com reduções de 0,750mm, sistema de compactação da mesa por tamper e vibração com ajuste da velocidade das rotações. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 346 DE 19/05/2022).
8479.10.10 026 Pavimentadoras de asfalto, autopropulsadas sobre pneus, com velocidade de transporte de até 20km/h, dotadas de motor a diesel com potência de 74,4kW e 101,1CV, com peso operacional máximo de 11.000kg, largura máxima de pavimentação 4.500mm, silo de recebimento do material com capacidade de 10t, transportador de material com barras alimentadoras substituíveis, direção do transportador temporariamente reversível e acionamento com controle de velocidade por sensores independentes dos dois lados, ajuste de altura dos caracóis de distribuição de material e aletas de 300mm de diâmetro com controle de velocidade infinitamente variável até 80 rpm, aquecimento elétrico da mesa alisadora por gerador trifásico, largura mínima de pavimentação com reduções de 0,750mm, sistema de compactação da mesa podendo ser por tamper e vibração com ajuste da velocidade das rotações. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 346 DE 19/05/2022).
8479.10.10 027 Pavimentadoras vibroacabadoras de materiais para pavimentação, com deslocamento sobre esteiras e autopropulsada a diesel, dispondo de mesa acabadora flutuante com largura de trabalho variável hidraulicamente entre 2,5 até 4,3m, com sistema de roscas sem-fim com ajuste hidráulico de largura que acompanha a abertura da mesa, com capacidade de produção teórica entre 180 até 200t/h, peso operacional de 4,5 toneladas e silo com capacidade de 6 toneladas de material, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 409.335,69. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 346 DE 19/05/2022).
8479.10.10 028 Veículos autopropulsados sobre rodas para a executar a mistura, promover o equilíbrio de temperatura e realizar a transferência de concreto betuminoso usinado a quente entre o caminhão de transporte e a máquina pavimentadora durante a execução da pavimentação asfáltica, com capacidade de recebimento e mistura de até 30 toneladas de material, acionados por motor diesel, com potência acima de 300HP. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 346 DE 19/05/2022).
     

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8424.49.00

017

Pulverizadores autopropelido com barra frontal de 27 a 42m, tanque de pulverização em aço inox com capacidade entre 3.785 e 4.542L, dotados de motor a diesel classificação de emissões Tier 4B e potência de 310hp, dotados de bomba centrífuga para realização da pulverização e agitação de calda com vazões de 795 ou 1.173L/min, com ou sem injeção direta capaz de trabalhar com até 4 tanques e 3 bombas adicionais, com ou sem sistema de pulverização com válvula PWM pulsante individual para cada bico, sistema de limpeza do conjunto de pulverização por ar comprimido automaticamente, altura máxima de barra de pulverização de até 3,04m, regulagem da altura do vão livre entre 1,83 e 1,98m, suspensão eletrônica autocompensante independente por roda com equalização de pressão, transmissão eletrônica 4x4 integral/proporcional com opção de giro/direcionamento nas 4 rodas, ajuste de bitola eletrônico por comando "touchscreen", monitoramento constante das funções críticas no monitor do veículo, sistema de acoplamento dianteiro permitindo a substituição da barra de pulverização por outro implemento (barra de injeção de fertilizante e plataformas forrageiras). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 466 DE 20/03/2023).

8429.40.00

068

Compactadores de solo vibratório com um tambor liso ou tipo "padfoot", equipados com motor a diesel com potência bruta ISO 14396, variando de 156 a 173,7 HP, peso operacional entre 13.800 e 20.550kg, amplitude alta de 2,1mm e amplitude baixa de 0,98mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 466 DE 20/03/2023).

8429.40.00

069

Rolos compactadores de asfalto autopropulsados, com cilindro duplo vibratório tandem, peso operacional máximo acima de 3.000 kg, largura máxima de trabalho menor que 1300 mm, diâmetro do cilindro dianteiro/traseiro de 720 mm, força centrifuga máxima maior que 40 kN, frequência de vibração dentro do range de 50 a 66Hz, velocidade continuamente variável de 0 a 12 km/h, equipados com motor a diesel com potência acima de 22kW. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 466 DE 20/03/2023).

8429.51.19

028

Minicarregadeiras de rodas com carregamento frontal, com carga nominal 850kg, com potência nominal de 45KW, com sistema de controle de joystick, com cabine fechada com ar-condicionado. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 466 DE 20/03/2023).

8429.51.99

048

Pás-carregadeiras, articuladas e autopropulsadas sobre rodas, com articulação de 30 graus, tração nas 4 rodas, com motor diesel com potência entre 60 e 66 kw, força de tração mínima 52 kn, força de desagregação mínima 35 kN, capacidade da caçamba 0,8 m3 carga nominal máxima de 1.500 kg, peso operacional de 5.100 a 5.500 kg, transmissão do tipo contra-eixos powershift de 2 velocidades à frente (velocidade mínima de 7/19 km/h), e 2 à ré (velocidade mínima de 7/19 km/h), sistema hidráulico com acionamento por joystick, comprimento máximo igual ou inferior a 5.950 mm, largura entre 1.900 e 2.100 mm, altura máxima de 3.000 mm e raio de giro mínimo nos pneus de 5.375 mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 466 DE 20/03/2023).

8429.52.19

110

Escavadeiras autopropulsadas sobre esteiras metálicas, acionadas por sistema hidráulico com peso operacional de 76.200 kg, equipadas com motor a diesel de 6 cilindros e potência nominal de 505 HP a 1.800 rpm; com eixo de rotação de 360 graus em uma velocidade de giro de 7,3 rpm; força de escavação na caçamba de 402 kN e do braço de 345 kN; raio de giro traseiro 4.220 mm; distância mínima do solo 880 mm; altura máxima de escavação 11.200 mm; altura máxima de despejo 7.250 mm e capacidade de caçamba de 4,2 m3, de valor unitário (CIF) não superior a R$1.700.000,00. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 466 DE 20/03/2023).

8429.52.19

111

Escavadeiras autopropulsadas sobre esteiras, acionada por sistema hidráulico, equipadas com motor a diesel de 6 cilindros, com potência bruta de 402,3 HP a 1.800 rpm, com superestrutura capaz de efetuar rotação de 360 graus, com força de escavação na caçamba de 287 kN e no braço de 245 kN, com peso operacional de 49.500 kg, raio de giro traseiro de 3.765 mm, distância mínima do solo 560 mm, alcançam a altura máxima de escavação de 10.950 mm e possuem altura máxima de despejo de 7.450 mm, com capacidade de caçamba entre 2.2 e 3.1 m3, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 905.300,00 (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 466 DE 20/03/2023).

8429.52.19

112

Escavadeiras autopropulsadas sobre esteiras, equipadas com motor diesel de potência conforme ISO 9249 igual ou superior a 400 kW (544 hp) atendendo a regulamentação "Proconve MAR-I" e sistema de injeção "Common Rail", equipada com bomba hidráulica dedicada ao sistema de giro, peso operacional entre 86.000 e 101.000 kg, velocidade de giro de 5,9 rpm, força de escavação do braço entre 390 e 426 kN e força de escavação da caçamba entre 485 e 506 kN. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 466 DE 20/03/2023).

8429.52.19

113

Escavadeiras hidráulicas, com sapata de esteiras de 650 mm em aço de alta resistência, lança de 7,25 m, dimensão do braço de 2,9 2m, caçamba de 4,1 a 6,5 m3, com profundidade máxima de escavação de 7.190 mm, força de escavação da caçamba de 497 kN, força de escavação do braço de 394 kN, potência líquida de 542 HP (404 kW), peso operacional de 94.100 kg, velocidade máxima de giro 6,3 RPM, torque máximo de giro de 362 kN/m, carro inferior padrão, vazão de bomba de 1.064 L/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 466 DE 20/03/2023).

8429.52.19

114

Escavadeiras hidráulicas, com sapata de esteiras de 650mm ou 750mm em aço de alta resistência, lança de 7m, dimensão do braço de 2,57m, caçamba de 4,6m3, com profundidade máxima de escavação de 7.240mm, força de escavação da caçamba de 405kN, força de escavação do braço de 352kN, potência líquida de 480HP (358kW), peso operacional de 74.000kg, velocidade máxima de giro 6,5RPM, torque máximo de giro de 298kN/m, carro inferior padrão, vazão de bomba de 896L/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 466 DE 20/03/2023).

8429.52.19

115

Manipuladores hidráulicos para movimentação de materiais, autopropulsados sobre pneus, acionados por motor diesel de 4 cilindros, com potência líquida de 171HP, peso operacional de 22.700 a 26.800kg, transmissão com 02 velocidades de deslocamento, implemento frontal de trabalho articulado, com lança de 6,4 m ou 7,45 m e braço de 4,3 m ou 5 m, com elevação de altura máxima de até 13.030 mm, contendo ventiladores de arrefecimento elétricos sob demanda com função de inversão automática. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 466 DE 20/03/2023).

8430.41.20

052

Máquinas perfuratrizes rotativa direcional, horizontal, autopropulsada, movida sobre esteiras, equipada com motor de 6 cilindros, força de 113kw/153 HP , empuxo e puxada da máquina máximo de 30 toneladas, mandril com torque de até 8.918 Nm e velocidade máxima de rotação de 148 rpm; velocidade máxima de deslocamento de 2,5 km/h; sistema de fluído de perfuração com fluxo de até 350l/min; carregador de hastes semiautomático; bloqueio hidráulico remoto; sistema de alerta de colisão elétrico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 466 DE 20/03/2023).

8430.41.90

062

Perfuratriz hidráulica para perfuração rotativa ou com martelo de fundo (DTH), sistema de controle SICA, autopropelida, sobre esteiras, com motor diesel com potência igual ou superior a 700 HP, com força de pulldown de 222 kN ou superior, diâmetro do furo mínimo de 152 mm, sistema de avanço com corrente, profundidade do furo no primeiro passo de até 18 m, peso operacional mínimo de 50.000 kg, com opcional guindaste para manuseio de bits e martelos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 466 DE 20/03/2023).

8430.41.90

063

Perfuratrizes hidráulicas rotopercussivas, autopropulsadas sobre esteiras, de peso operacional igual a 22 toneladas, equipadas com motor a diesel de potência nominal igual a 264 kW em 2100 rpm, compressor de dois estágios do tipo parafuso, com vazão de ar de 18,6 m3/min e pressão de trabalho de até 20bar; com braço hidráulico articulado e viga de propulsão em liga de alumínio de alta resistência, com capacidade de perfuração vertical, equipadas com cabeçote rotativo e martelo de impacto de fundo (DTH) de 4 ou 5 polegadas, para execução de furos com diâmetros compreendidos entre 115 e 152mm e profundidade de até 35m e cabine com ar condicionado certificada FOPS/ROPS. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 466 DE 20/03/2023).

8433.59.90

065

Colheitadeiras de espigas de milho, automotriz, com tração em 2 ou 4 rodas, com ou sem plataforma, equipadas com elevador com esteira condutora de espigas, sistema de limpeza com ventilação forçada com dois exaustores, caçamba com capacidade de entre 9 e 15 m3 e cabine com ar-condicionado. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 466 DE 20/03/2023).

8433.59.90

066

Máquinas para colheita de macadâmia, autopropulsadas com tração nas 4 rodas, potência do motor entre 40 HP até 134 HP, torque mínimo de 120 Nm e máximo de 525 Nm, tremonha com capacidade mínima de 0,75m³ ou superior com sensor de indicação de nível, recolhedores duplo-rotativo e escovas com discos de aço e lâminas de borracha, ventilador com regulagem hidráulica de velocidade para separação dos frutos dos fragmentos leves, cabine fechada com ar condicionado e sistema de suspensão hidropneumática. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 466 DE 20/03/2023).

8436.80.00

127

Máquinas autopropulsoras sobre esteiras, para abate de árvores, tipo "feller buncher", com motorização 8.7 litros tipo Tier 4f com potência de 245 kW (330 hp) a 1.900 rpm, com largura de 3,30m até 3,70m e com peso de 32.000Kg até 41.000Kg, equipadas com cabeçote feller buncher com "wrist" de 30 ou 340 graus, com anti-stall e tecnologia ER. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 466 DE 20/03/2023).

8436.80.00

128

Máquinas autopropulsoras sobre esteiras, para abate de árvores, tipo "feller buncher", com nivelamento de cabine para operação em areas acidentadas, com motorização tipo Tier 4f com potência de até 245 kW (330 hp), com largura de 3,30m até 3,70m e com peso de 28.000 Kg até 45.000 Kg, equipadas com cabeçote feller buncher com wrist de 340 graus, com anti-stall e tecnologia ER. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 466 DE 20/03/2023).

8436.80.00

129

Máquinas autopropulsoras sobre esteiras, para abate e movimentação de árvores, com nivelamento de carro superior completo para operação em áreas acidentadas, com motorização tipo Tier 4f com potência de 210 kW (282 hp) a 2.200 rpm, com larguras de 3,30 m até 3,70 m, com pesos de 35.200 Kg até 43.100 Kg, com anti-stall e tecnologia ER, com ou sem cabeçote tipo "feller direcional". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 466 DE 20/03/2023).

8479.10.10

029

Pavimentadora de asfalto, autopropulsada, sobre esteiras ou rodas, equipada com motor diesel com potência bruta de 148 HP e modo econômico para economia de combustível, velocidade máxima de percurso de 11 a 16 km/h, largura máxima de pavimentação de 2,4 a 7,64 m com uso de extensões, peso operacional de 15.351 a 15.993 kg, recurso de giro em 90 graus e com tecnologia de conectividade. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 466 DE 20/03/2023).

8479.10.10

030

Pavimentadora de asfalto, autopropulsada, sobre esteiras ou rodas, equipada com motor diesel com potência bruta de 73,8 HP (74,8 HP métrica), velocidade máxima de percurso variando de 11 a 16 km/h, gerador elétrico integrado para aquecimento uniforme da mesa, largura máxima de pavimentação de 4 a 4,6 m com uso de extensões e peso operacional de 8.000 a 8.700 kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 466 DE 20/03/2023).

8479.10.10

031

Pavimentadora de asfalto, autopropulsada, sobre esteiras ou rodas, equipada com motor diesel com potência nominal variando de 173 a 202 HP a 2.200 rpm, sistema de alimentação de 4 bombas hidráulicas, velocidade máxima de percurso de 14,5 a 16 km/h, gerador elétrico integrado de 70 kW para aquecimento uniforme da mesa, profundidade máxima de pavimentação de 305 mm, largura máxima de pavimentação de 8 a 10 m com uso de extensões e peso operacional de 17.794 a 21.052 kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 466 DE 20/03/2023).

8479.10.10

032

Pavimentadora de asfalto, autopropulsada, sobre esteiras ou rodas, equipada com motor diesel com potência bruta de 120 HP e modo econômico para economia de combustível, velocidade máxima de percurso de 11 a 16 km/h, largura máxima de pavimentação de 2,4 a 6 m com uso de extensões, peso operacional de 11.256 a 14.929 kg, recurso de giro em 90 graus e com tecnologia de conectividade. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 466 DE 20/03/2023).

8479.10.90

108

Máquinas varredeiras autopropulsadas, movidas a diesel, transmissão mecânica de tração integral (4x4), potência do motor 24,5 cv, refrigeração liquida, descarga hidráulica frontal, direção e freios hidraulicos. escovas de varrição frontal, operando lateralmente proporcionando 2.100mm de largura de varrido, caçamba de varrido com capacidade de 1100 litros e 210 litros na pré caçamba, pulverizador de água com tanque de 350 litros, proteção contra capotamento/teto protetor, aviso de marcha ré e arranque e parada elétricos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 466 DE 20/03/2023).

8479.10.90

109

Varredeiras híbridas com motor a combustão movido a gasolina para o sistema de varrição e elétrico para o sistema de tração na potencia de 60V e 1000 W, com capacidade de 0,7m3 e descarregamento manual, equipada com duas ou três escovas giratórias e tubo de sucção + tanque de água de 80 litros acoplado ao sistema com bicos aspersores para inibir elevação de poeira no momento da varrição. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 466 DE 20/03/2023).

8701.10.00

003

Microtratores agrícolas, de pequeno porte, com eixo único (duas rodas), com pneus agrícolas, comumente usado como cavalo, para puxar carretas ou implementos, como arados, sulcadores, para trabalhar o solo, acompanhado de enxadas rotativas de 700 a 1350mm de largura de trabalho como acessórios, que substituem as rodas de transporte para trabalhar o solo, com opções de motorização a gasolina ou diesel, com motor refrigerado a ar, monocilíndrico, 4 tempos, de ignição por centelha (gasolina) ou por compressão (diesel), partida manual, podendo conter sistema de partida elétrica em alguns modelos, sistema de filtro de ar banhado a óleo, recomendável para ambientes com situações que envolvem poeiras, sistema de transmissão por corrente e conjunto de engrenagens, acionado pelo motor através de correias e polias nos modelos pequenos (de 4 a 7cv) e conexão direta do motor com a transmissão nos modelos acima de 9cv com motor diesel, com sistema de marchas com duas marchas para frente e uma ré, guidão com regulagem de altura e ajuste lateral, podendo ou não conter sistema de iluminação com farol ou lanterna portátil. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 466 DE 20/03/2023).

8701.91.00

004

Tratores para mecanização agrícola e pecuária em espaços reduzidos, com largura de trabalho igual ou superior a 1.070mm, mas igual ou inferior a 1.170 mm, com altura até o volante igual ou superior a 1.135 mm, mas igual ou inferior a 1.150mm, distância até o solo igual ou superior a 225 mm, mas igual ou inferior a 240 mm, com diâmetro de giro sem freio (direito) de 6.330 mm e com diâmetro de giro sem freio (esquerdo) de 6.510 mm, com pneus convencionais dianteiros 6,0-12(R1) e traseiros 8,3-20(R1) ou pneus radiais dianteiros 6,5 - 80 - 12 e traseiros 280/70R18, com comprimento máximo de 2.760 mm, com distância entre eixos de 1.560 mm, com motor ciclo diesel de 17,3 kW de potência líquida à 2.500 rpm, de consumo específico de 284 g/kWh, com tomada de força traseira de acionamento mecânico de 540/1.000 rpm e 13,5 kW de potência máxima, com EPC rebatível em menos de 3 minutos, com ou sem teto, com controle remoto de 1 via de dupla ação, com eixo dianteiro de tração auxiliar 4X4 blindado. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 466 DE 20/03/2023).

8701.91.00 005 Tratores agrícolas de rodas, equipados com motor a gasolina, com potência de 8,7 kw (11,8 hp), com 1 cilindro, com consumo específico de combustível na potência operacional de 313 g/kwh, com transmissão por embreagem de fricção multi disco, com caixa de velocidade mecânica com relação fixa com engrenagem de malha constante, 4 marchas para frente, 3 marchas para ré, velocidade de deslocamento para frente 2,96 - 46 km/h, velocidade de deslocamento para a ré 4,2 - 47 km/h, com elevador articulado hidráulico elétrico de 4 seções, com capacidade de elevação de 200 kg, com pressão máxima de 14 mpa, com raio de viragem mínimo de 2,5 metros, disposição da roda 4x4. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 537 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023).
8701.91.00 006 Tratores agrícolas de rodas, equipados com motor a gasolina com potência de 8,7 kw (11,8 hp), com 1 cilindro em linha, com consumo de combustível na potência operacional de 313 g/kwh, com transmissão por embreagem de multidisco trabalhando em óleo, com caixa de velocidade de passo mecânico, com 4 marchas para a frente e 3 marchas para a ré, velocidade de deslocamento para a frente de 2,96 - 46 km/h e velocidade para a ré de 4,03 - 47 km/h, com raio de viragem mínimo de 2,5 metros, disposição da roda 4x4. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 537 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023).

8701.92.00

011

Tratores isodiamétricos com os 4 pneus de mesmo tamanho, de articulação central do chassi que permite oscilação longitudinal de 15 graus e de direção hidráulica do trator com 2 cilindros de duplo efeito operando nas rodas dianteiras, para mecanização agrícola em espaço reduzido e terrenos inclinados, de centro de gravidade no eixo Y (vertical) menor ou igual a 610 mm, mas maior ou igual a 570 mm, e no eixo X (longitudinal) de distância do eixo dianteiro igual a 505 mm, de distribuição de peso em ordem de marcha (sem lastro e sem operador) igual a 39 % no eixo traseiro e igual a 61 % no eixo dianteiro, de peso total em ordem de marcha igual a 1600 kg, com dimensões de altura até o volante igual a menor ou igual a 1180 mm, mas maior ou igual a 1140 mm, e de altura até o assento menor ou igual a 875 mm mas maior ou igual a 835 mm, de distância entre eixos de 1470 mm, de vão livre maior ou igual a 240 mm, mas menor ou igual a 285 mm, de largura máxima menor ou igual a 1415 mm mas maior ou igual a 985 mm, de tração integral de acionamento mecânico nas quatro rodas, com bloqueio diferencial dianteiro e traseiro de acionamentos mecânicos independentes, com capacidade de tração máxima de 4000 kg para carretas com freio, e esforço máximo vertical na barra de tração maior ou igual a 390 kg, mas menor ou igual a 570 kg, com motor a diesel de 4 cilindros posicionado a frente do eixo dianteiro, de potência igual a 36,8 kW, com tomada de potência independente de acionamento mecânico de 540 RPM ou sincronizada com a velocidade de deslocamento da máquina, com plataforma do operador com Estrutura de Proteção na Capotagem - EPC (ROPS), rebatível em menos de 15 s, com levante hidráulico traseiro de capacidade de levante igual a 1700 kg, com câmbio sincronizado de 24 relações de velocidades, de 12 marchas à frente, com reversor mecânico e 12 marchas à ré. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 466 DE 20/03/2023).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 537 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023):

8701.92.00

012

Tratores para mecanização agrícola e pecuária em espaços reduzidos, com largura de trabalho igual ou superior a 1070 mm, mas igual ou inferior a 1170 mm, com altura até o volante igual ou superior a 1280 mm, mas igual ou inferior a 1300 mm, distância até o solo igual ou superior a 225 mm, mas igual ou inferior a 240 mm, com diâmetro de giro sem freio (direito) de 6330 mm e com diâmetro de giro sem freio (esquerdo) de 6510 mm, com pneus convencionais dianteiros 6,0-12(R1) e traseiros 8,3-20(R1) ou pneus radiais dianteiros 6.5-80-12 e traseiros 280/70R18, com comprimento máximo de 2760 mm, com distância entre eixos de 1560 mm, com motor ciclo diesel de 18,2 kW de potência nominal à 2500 rpm, de consumo específico de 270 g/kW-h, com tomada de força traseira de acionamento mecânico de 540/1000 rpm, com EPC rebatível em menos de 3 minutos, com ou sem teto, com controle remoto de 1 via de dupla ação, com eixo dianteiro de tração auxiliar 4X4 blindadode 540/1000 rpm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 466 DE 20/03/2023).

8701.92.00

013

Tratores para mecanização agrícola e pecuária em espaços reduzidos, de largura mínima de trabalho igual ou superior a 1041 mm, mas igual ou inferior a 1180 mm, de altura até o volante a igual ou superior a 1245 mm, mas igual ou inferior a 1290 mm, de vão livre igual a 320 mm, de raio de giro sem freio acionado igual a 2,5 m, de comprimento máximo igual a 2677 mm e distância entre eixos igual a 1551 mm, de peso em ordem de embarque sem operador igual ou superior a 1010 kg, mas igual ou inferior a 1045 kg, com pneus convencionais dianteiros 6.0 x 12 e traseiros 8.3 x 20, ou com pneus radiais dianteiros 180/85 e traseiro 280/70 R18, com motor ciclo diesel 3 cilindros de 18,2 kW @ 2500 rpm de potência bruta, norma de emissões STAGE V, com transmissão de deslizamento constante, de 9 marchas à frente e 3 à ré, que permite de velocidades do trator, com pneus 8,30x20, de 1,1, 1,6, 2,9, 3,6, 5,1, 7,2, 9,2, 10,2 e 18,2 km / h à frente e 1,3, 4,2, e 8,3 km / h à ré, ou com pneus radiais em limites de 1,1 km/h até 16,9 km/h para marcha à frente e 1,2 km/h até 7,8 km/h para marcha à ré, com alavancas de cambio laterais, com tomada de força traseira de acionamento mecânico de 2 velocidades 540 @2504 rpm e 540E @2035 rpm e 13,42 kW, com sistema de levante hidráulico de 3 pontos com controles independentes de posição e profundidade, de capacidade de 800 kg no olhal e 1 válvula auxiliar dupla ação conversível para simples ação com detente, com plataforma do operador plana, com EPC (ROPS), rebatível em menos de 3 minuto, com direção hidrostática de 14 l/min., com eixo dianteiro 4WD. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 466 DE 20/03/2023).

8701.92.00 014 Tratores fruteiros com motor diesel de 4 cilindros de 36,8 kW com cambio de 8 marchas à frente e 2 marchas à ré, com tomada de potência de 540 rpm ou 540 rpm / 720 rpm, de alturas máximas até o volante de 1100 mm e de 750 mm até a base do assento, de largura máxima menor ou igual a 1350 mm, mas maior ou igual a 1200 mm, de comprimento máximo de 2400 mm, com pneus dianteiros 6.0 - 12 e traseiros 9.5 - 16. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 537 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023).
8701.92.00 015 Tratores agrícolas compactos de chassi pequeno, dotados de motor de 3 cilindros com potência de 18,2kW e torque máximo de 76,3Nm a 2.000RPM, alternador de 50A, tanque de combustível com capacidade de 25l, transmissão hidrostática, velocidade máxima de 15,7km/h, alavanca seletora para alterar a tração entre 2 ou 4 rodas, transmissão de potência (TDP) com acionamento eletro hidráulico, com rotação de até 540RPM e capacidade máxima de levante de 650Kg, comando hidráulico com 1 par de engate rápido com vazão de 32,5l/min, eixo dianteiro com ângulo máximo de esterçamento de 47/41 graus, sistema de direção com vazão hidráulica de 10l/min, próprios para pequenas operações residenciais e rurais. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 537 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023).
8701.92.00 016 Tratores para mecanização agrícola e pecuária em espaços reduzidos, com largura de trabalho igual ou superior a 1070 mm, mas igual ou inferior a 1170 mm, com altura até o volante igual ou superior a 1280 mm, mas igual ou inferior a 1300 mm, distância até o solo igual ou superior a 225 mm, mas igual ou inferior a 240 mm, com diâmetro de giro sem freio (direito) de 6330 mm e com diâmetro de giro sem freio (esquerdo) de 6510 mm, com pneus convencionais dianteiros 6,0-12(R1) e traseiros 8,3-20(R1) ou pneus radiais dianteiros 6.5-80-12 e traseiros 280/70R18, com comprimento máximo de 2760 mm, com distância entre eixos de 1560 mm, com motor ciclo diesel de 18,2 kW de potência nominal à 2500 rpm, de consumo específico de 270 g/kW-h, com tomada de força traseira de acionamento mecânico de 540/1000 rpm, com EPC rebatível em menos de 3 minutos, com ou sem teto, com controle remoto de 1 via de dupla ação, com eixo dianteiro de tração auxiliar 4X4 blindado. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 537 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023).

8701.93.00

009

Tratores isodiamétricos (quatro rodas do mesmo tamanho), para trabalho com extrema segurança em terrenos com declives acentuados ou irregulares, dotados de chassis integral oscilante com rodas direcionais, com 4 rodas motrizes permanentes, com oscilação total de 30 graus entre o eixo anterior e o eixo posterior, com motor diesel de 4 cilindros, potência de 53,7kW, regime nominal 2.300rpm, 2.970 cilindradas, câmbio de 32 marchas (16 a frente e 16 a ré), capacidade de elevação nas rótulas de 2.300kg, caudal hidráulico a elevador e distribuidores de 31 litros/min, embreagem TDF independente de discos múltiplos em banho de óleo com comando eletro-hidráulico e sincronizada com o avanço, com modo de condução monodirecional ou reversível. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 466 DE 20/03/2023).

8701.93.00

010

Tratores para mecanização agrícola em espaço reduzido em terrenos de inclinação entre 20% e 60 % (até 30 °), de articulação central do chassi que permite oscilação longitudinal de 15 graus, de centro de gravidade no eixo Y (vertical) menor ou igual a 670 mm, mas maior ou igual a 535 mm, e no eixo X (longitudinal) de distância do eixo dianteiro igual a 570 mm, de distribuição de peso em ordem de marcha (sem lastro e sem operador) maior ou igual a 34 %, mas menor ou igual a 37 % no eixo traseiro e maior ou igual a 63 %, mas menor ou igual a 66 % no eixo dianteiro, de peso total em ordem de marcha maior ou igual a 2130 kg, mas menor ou igual a 2310 kg, com dimensões de altura até o volante menor ou igual 1230 mm, mas maior ou igual 1105 mm e de altura até o assento menor ou igual a 965 mm mas maior ou igual a 840 mm, de distância entre eixos de 1530 mm, de vão livre igual a 330 mm, de largura máxima menor ou igual a 1640 mm mas maior ou igual a 1390 mm, com bloqueio dos diferenciais traseiro e dianteiro acionados simultaneamente por alavanca, de tração integral nas quatro rodas com possibilidade de desligamento mecânico da tração dianteira por alavanca, com pneus dianteiros aro 20 e traseiros de aro 24, de capacidade de tração igual a 6000 kg para carretas com freio e esforço máximo vertical na barra de tração maior ou igual a 650 kg , mas menor ou igual 1130 kg, com motor a diesel de 4 cilindros posicionado a frente do eixo dianteiro, de potência igual a 52,1 kW, com tomada de potência de 540 / 540E RPM ou sincronizada com a velocidade de deslocamento da máquina, com plataforma do operador com Estrutura de Proteção na Capotagem - EPC(ROPS), rebatível em menos de 15 s, com capacidade de levante maior ou igual a 2450 kg, mas menor ou igual a 2600 kg, com câmbio sincronizado de 32 marchas de 16 marchas à frente, com inversor mecânico e 16 marchas à ré. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 466 DE 20/03/2023).

8701.93.00 011 Tratores agrícolas de rodas, equipados com motor diesel, com potência de 46kw (62,5 hp), turboalimentado de 4 tempos com injeção de pré câmara com 4 cilindros, com velocidade de 3.000 rpm, capacidade de tanque de combustível de 90 litros, com transmissão por embreagem a seco, com 16 marchas para a frente e 8 marchas para a ré, com velocidade de deslocamento para frente de 1,2 - 36 km/h, velocidade de deslocamento para a ré de 2,1 - 19,5 km/h, com elevador articulado hidráulico de cilindro remoto, com capacidade de elevação de 2.800 kg, com raio de viragem mínimo de 3,90m, peso operacional de 4.000 kg, disposição das rodas 4x4. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 537 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023).

8701.93.00

012 Tratores agrícolas com pneus, com eixo dianteiro pivotante de engrenagem cônica, tração 4WD, acionada por alavanca, motor diesel 4 cilindros, potência nominal igual ou inferior a 75 kW, velocidade de deslocamento de 16 km/h a 40 km/h, comprimento total igual ou inferior a 3.915 mm, largura total igual ou inferior a 1.750 mm, altura total igual ou inferior a 2.400 mm, distância entre eixos igual ou inferior a 2.350 mm, ângulo máximo de esterçamento igual ou inferior a 76 graus, bloqueio de diferencial traseiro, engate de 3 pontos para implementos, com capacidade de 2.600kg, com capota ou com cabine fechada com ar condicionado. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 546 DE 15/12/2023, efeitos a partir de 25/12/2023).

8701.95.90

016

Tratores agrícolas de rodas construídos em monobloco, equipados com transmissão continuamente variável (tipo CVT) totalmente automática, com infinitas velocidades entre 0,02 km/h e 50 km/h e zero escalonamento de marchas, sistema composto por uma bomba e dois motores hidráulicos para acionamento independente dos eixos traseiro e dianteiro com integração inteligente e automática em caso de patinagem de um dos eixos (ocorre o deslocamento do torque para o eixo dianteiro ou traseiro de aderência através de uma embreagem inteligente, Fendt Torque Distribution), motor diesel de 6 cilindros com potência de 415 cv (305 kW), torque máximo de 1.970 Nm e constante em baixa rotação (entre 1.150 rpm e 1.350 rpm), sistema de gerenciamento de rotação do motor para ajuste da rotação à carga da operação com manutenção constante da velocidade de deslocamento, equipado com sistema automático de reversão do fluxo de ar do ventilador de arrefecimento do motor para limpeza da grade frontal e limpeza automática do filtro de ar através de uma descarga de ar no interior do filtro, ambas limpezas com ou sem intervenção do operador e podendo ser executada com o trator em movimento, sistema VariActive que esterça toda a rodagem dianteira em apenas uma volta do volante, equipado com sistema que durante a curva o eixo dianteiro aumenta a rotação reduzindo significativamente o raio de giro (efeito pull-in-turn), controle eletrônico de estabilidade em curvas durante o deslocamentos, piloto automático com opção entre dois fornecedores de antenas distintos, equipado com suspensão do eixo dianteiro, sistema hidráulico com até 430 l/min de vazão e capacidade de levante hidráulico traseiro de 12.410 daN. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 466 DE 20/03/2023).

8701.95.90 018 Equipamento tipo trator florestal articulado com tração em 6 ou 8 rodas; utilizado para baldeio de árvores de grande diâmetro; possui capacidade de carga máxima de 20 a 22 toneladas; altura máxima de 4050mm; comprimento de 10790mm; largura de 3160mm e vão livre de 790mm; peso de 23800 Kg; motor diesel de 6 cilindros com turbo e intercooler; potência máxima de 193 Kw DIN a 1700 rpm; tanque de combustível de 210 litros; chassi em V e fabricado em aço; transmissão hidrostática mecânica regulada por controle microprocessador automático; direção e velocidade de marcha controladas através do teclado no apoio de braços e dos controles avançar e retroceder dos pedais na posição de trabalho e gerenciamento da transmissão controlado; caixa de transferência com 2 posições (caixa alta e baixa); funcionamento da tração das rodas traseiras desengatável, controlado eletro-hidraulicamente; com força de tração de 255 kN; velocidade off-road de 0-7 km/h; velocidade de transporte de 0-21 km/h; pedal de condução na posição de transporte e posição da grua; direção com junta articulada hidráulica com dois cilindros hidráulicos de atuação dupla; com direção no joystick proporcional ao sensor de carga (LS) em ambas as direções de marcha com funcionamento através de balanceiro proporcional junto aos comandos da grua; possui volante com direção proporcional servo sensor de carga (LS); com sistema de freio com travões multidisco totalmente hidráulicos com 2 circuitos duplos; quatro travões multidiscos em banho de óleo que atuam nos eixos dianteiro e traseiro; travão de estacionamento de mola com manobra eletro-hidráulica que funciona também como travão de emergência; possui sensor de carga de circuito único com bomba de pistão variável e fluxo de 0-360 L/min a 2.000 rpm; válvula da grua corrediça situada no reservatório hidráulico; válvula do chassi expansível com secção da direção off-road integrada; secção da válvula para lâmina dianteira e secção da válvula para grade móvel; depósito de óleo hidráulico de 167 L; sistema elétrico com tensão de 24 V; capacidade da bateria de 2x140Ah; gerador de 2x100 A; sistema de informação e comando de monitorização, comando e configuração da grua e da máquina; MBU: Unidade básica, controlada centralmente; CCU: Computador da grua; MCU: Computador do chassi, unidade E/S da máquina base; TCU: Módulo de comando para transmissão hidrostática; ECU: Unidade de comando do motor a diesel; FLU: Módulo de comando da balança para bancos; PC: Ecrã a cores de 12 polegadas, portas de série, paralelas e USB e teclado; sistema operativo Windows; teclado do joystick "normal" e um mini joystick no painel em cada teclado do joystick, bem como botões e indicadores; computador dos joysticks com E/ S para joysticks e alavancas, botões e indicadores está integrado no teclado do joystick; grua 165F (alcance 7.500/8.500 mm); rotor: G121AZ1 e proteção sem travões; garra: G40 ou G36; inclinação transversal acionada eletricamente; opções de bancos de configuração ergonômica; apoio de braços e suporte de comandos ajustáveis; comandos para controle da grua do tipo mini joystick e direção off-road, e botões de manobra montados no suporte de comandos no banco; janelas de vidro de segurança policarbonato; ar de admissão filtrado; luzes de condução; luzes de trabalho Halogéneo LED; iluminação da grua; equipamento de extinção de incêndios aspersora semiautomática; extintores portáteis: 2x6 kg ABE-3 extintores de pó. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 537 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023).

8701.95.90

019 Tratores terminais (veículos-trator) "off-road", próprios para uso industrial, chassi possui distância entre eixos de 3.400mm, equipados com quinta roda hidráulica com capacidade de elevação de 45t, cabine equipada com assento giratório 180 graus do operador com dois pedais, motor diesel de 260 kW, com capacidade de eixo dianteiro de 25.000 kg a 10 km/h e capacidade do eixo traseiro de 48.000 kg a 10 km/h, tração 4 x 4, velocidade máxima 39,5 km/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 546 DE 15/12/2023, efeitos a partir de 25/12/2023).

8429.52.19

116

Escavadeiras hidráulicas, autopropulsadas sobre esteiras, com superestrutura, capaz de efetuar rotação de 360 graus a uma velocidade de giro de 7 RPM, potência líquida (no volante) de 540 HP (403 KW) a 2.100 RPM, profundidade máxima de escavação de 6.660 mm, capacidade coroada da caçamba padrão de 4.6 m3, peso operacional de 78.000 kg, força máxima de desagregação da caçamba de 390 KN, velocidade máxima de deslocamento de 4.1 km/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 525 DE 22/09/2023).

8433.59.90

068

Máquinas forrageiras autopropulsadas, com sistema interno (na própria unidade motriz) de fracionamento (picagem) do produto colhido, com sistema interno de processamento de grãos por processo de fricção com rolos, acionadas por motor a diesel com potência igual ou superior a 340kW, mas inferior ou igual a 680kW, dotadas ou não dotadas de 1 ou mais plataformas de corte de produtos com largura inferior ou igual a 9,0m, dotadas ou não dotadas de 1 ou mais plataformas de recolhimento de produtos com largura inferior ou igual a 4,8m. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 525 DE 22/09/2023).

8436.80.00

130

Trituradores de resíduos de madeira ou árvores inteiras, de operação horizontal, autopropulsados sobre esteiras ou pneus, equipados com motor do ciclo diesel, com potência de motor de 630 a 1.050HP; embreagem com engate por botão de pressão com tomada de força; controle automático de alimentação com velocidade baseada nas rotações do motor; esteira do tipo corrente de filete de aço; rolo de alimentação com dentes de barras serrilhadas, exercendo uma pressão de esmagamento de até 3t; rotor duplo de martelos intercambiáveis ou rotor de facas segmentadas; esteira de deslocamento com garras duplas; com ou sem peneiras; sistema hidráulico; transportador de descarga com altura de até 6m; estação de controle com mostrador em LEDs; controle remoto sem fio por radiofrequência com alcance de até 100m; sistema de segurança de objetos arremessados com um defletor de posição variável.(Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 525 DE 22/09/2023).

8701.95.90

017

Tratores agrícolas equipados com motor diesel de potência nominal igual ou superior a 295 kW, mas igual ou inferior a 390 kW, com sistema de esterçamento nas rodas dianteiras e traseiras, com eixo dianteiro com rodado simples ou rodado duplo, com eixo traseiro com rodado simples ou rodado duplo, equipados com rodas de mesmo tamanho nos dois eixos, com distribuição de potência do motor à transmissão e da transmissão para os dois eixos e para a tomada de potência (TDP), com chassi não articulável, com transmissão continuamente variável, com cabine de posição fixa ou cabine giratória. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 525 DE 22/09/2023).