Publicado no DOE - MG em 21 fev 2026
Revoga o Decreto Nº 44917/2008, que dispõe sobre o credenciamento de fabricante de placa e tarjeta de veículos automotores no âmbito do Estado de Minas Gerais, e dá outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e na Lei nº 25 663, de 22 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Art 1º – Fica revogado o Decreto nº 44 917, de 6 de outubro de 2008.
Art. 2º – Os procedimentos relativos à estampagem das placas de identificação veicular, no âmbito do Estado, serão regulamentados por portaria do Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO