Decreto Nº 8380 DE 02/06/2015


 Publicado no DOE - GO em 8 jun 2015


Altera o Decreto Nº 7808/2013, que estabelece normas de autorização de uso dos espaços do Centro Cultural Oscar Niemeyer, disciplina sua cobrança e dá outras providências.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n° 201500006004611,

DECRETA:

Art. 1º Os arts. 4º, 5º, 9º, 17 e o Anexo único do Decreto nº 7.808, de 26 de fevereiro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação, respectivamente:

“Art. 4º A agenda de eventos será divulgada no sítio eletrônico do Centro Cultural Oscar Niemeyer (www.ccon.go.gov.br).

...........................................................................

Art. 5º A autorização de uso será precedida de:

I – assinatura do termo respectivo, do qual deverá constar:

a) o objeto, a caracterização do espaço a ser utilizado, justificativa da vinculação à cultura, os objetivos, o público estimado, as metas a serem alcançadas, a contribuição com a disseminação cultural, data do evento, o período da reserva, entre outros;

b) o compromisso da reparação de eventuais danos causados ao espaço e a materiais e equipamentos, bem como a assunção de toda e qualquer responsabilidade por encargos trabalhistas com relação às pessoas que venham a ser designadas pelo tomador de espaços e por danos causados a terceiros;

II – pagamento, a título de sinal, da importância de 20% (vinte por cento) do preço total dos espaços solicitados, com previsão de o remanescente ser saldado em até 5 (cinco) dias antes da realização do evento;

III – pagamento do preço total cobrado, com redução de 70% (setenta por cento) no valor da diária, na hipótese em que forem necessárias, prévia e posteriormente à realização do evento, montagem e desmontagem de equipamentos;

IV – pagamento, em dinheiro, do valor correspondente a 20% (vinte por cento) do preço total dos espaços solicitados, a título de caução, que será devolvido no momento da restituição dos mesmos, após a vistoria da administração do Centro Cultural.

(...)

...........................................................................

Art. 9º O Superintendente Executivo de Cultura poderá, mediante o estabelecimento de encargos ou contraprestação de interesse público, isentar a cobrança dos valores especificados nos incisos II, III e IV do art. 5º deste Decreto, para a realização de eventos de grande porte, excepcional relevância cultural, bem como projeção regional, nacional e internacional.

(...)

...........................................................................

Art. 17. O autorizado obriga-se a restituir o espaço utilizado limpo e completamente desocupado até o horário limite definido no termo de autorização do uso, após o qual será cobrada multa no valor de 20% (vinte por cento) do preço total do período de reserva, por dia de atraso.

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ANEXO ÚNICO

ESPAÇO

VALOR/DIA R$

Palácio da Música Belkiss Spencieri

8.000,00

Museu de Arte Contemporânea

4.000,00

Auditório Lygia Rassi (Monumento aos Direitos Humanos)

2.000,00

Esplanada JK Área Externa (pequeno porte)

5.000,00

Esplanada JK Área Externa (grande porte)

25.000,00

Galeria Cleber Gouvêa

2.000,00

Galeria D. J. Oliveira

2.000,00

Auditório Tadeu Batista

1.500,00 ”(NR)


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de junho de 2015, 127o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR