Portaria SEFAZ Nº 134 DE 10/02/2026


 Publicado no DOE - TO em 11 fev 2026


Altera a Portaria SEFAZ Nº 818/2025, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao parcelamento do Programa de Recuperação de Créditos do Estado do Tocantins (Refis-TO), de que trata a Lei Nº 4910/2025.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição Estadual e o disposto no art. 18 9 da Lei nº4.910, de 16 de dezembro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º da Portaria SEFAZ nº 818, de 11 de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A adesão ao Refis -TO será realizada diretamente na página da Secretaria da Fazenda, com prazo para pagamento até dia 13 de fevereiro de 2026, tanto para quitação à vista, quanto para pagamento da primeira parcela, no caso de parcelamento.”(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 03 de fevereiro de 2026.

DONIZETH A. SILVA

Secretário de Estado da Fazenda