Publicado no DOE - TO em 11 fev 2026
Altera a Portaria SEFAZ Nº 818/2025, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao parcelamento do Programa de Recuperação de Créditos do Estado do Tocantins (Refis-TO), de que trata a Lei Nº 4910/2025.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição Estadual e o disposto no art. 18 9 da Lei nº4.910, de 16 de dezembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria SEFAZ nº 818, de 11 de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A adesão ao Refis -TO será realizada diretamente na página da Secretaria da Fazenda, com prazo para pagamento até dia 13 de fevereiro de 2026, tanto para quitação à vista, quanto para pagamento da primeira parcela, no caso de parcelamento.”(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 03 de fevereiro de 2026.
DONIZETH A. SILVA
Secretário de Estado da Fazenda