Resolução SEF Nº 5993 DE 02/02/2026


 Publicado no DOE - MG em 3 fev 2026


Altera a Resolução SEF Nº 5874/2025, que estabelece a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), e a Resolução SEF Nº 5981/2025, que dispõe sobre a utilização da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, pelos contribuintes do ICMS.


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O Secretário de Estado de Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 1º do Decreto nº 48.633 , de 7 de junho de 2023,

Resolve:

Art. 1º O inciso I do § 1º do art. 4º da Resolução nº 5.874, de 28 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º (.....)

§ 1º (.....)

I - é irrevogável e irretratável;".

Art. 2º O art. 3º da Resolução nº 5.981, de 23 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2026 em relação ao art. 2º.".

Art. 3º Ficam revogados o § 8º do art. 2º e o § 3º do art. 4º da Resolução nº 5.874, de 28 de janeiro de 2025.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação produzindo efeitos:

I - a partir de 1º de agosto de 2026, em relação aos arts. 1º e 3º;

II - Retroativos a partir de 24 de dezembro de 2025, em relação ao art. 2º.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 2 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Luiz Claudio Fernandes Lourenço Gomes

Secretário de Estado de Fazenda