Publicado no DOE - MG em 3 fev 2026
Altera a Resolução SEF Nº 5874/2025, que estabelece a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), e a Resolução SEF Nº 5981/2025, que dispõe sobre a utilização da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, pelos contribuintes do ICMS.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 1º do Decreto nº 48.633 , de 7 de junho de 2023,
Resolve:
Art. 1º O inciso I do § 1º do art. 4º da Resolução nº 5.874, de 28 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º (.....)
§ 1º (.....)
I - é irrevogável e irretratável;".
Art. 2º O art. 3º da Resolução nº 5.981, de 23 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2026 em relação ao art. 2º.".
Art. 3º Ficam revogados o § 8º do art. 2º e o § 3º do art. 4º da Resolução nº 5.874, de 28 de janeiro de 2025.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação produzindo efeitos:
I - a partir de 1º de agosto de 2026, em relação aos arts. 1º e 3º;
II - Retroativos a partir de 24 de dezembro de 2025, em relação ao art. 2º.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 2 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
Luiz Claudio Fernandes Lourenço Gomes
Secretário de Estado de Fazenda