Publicado no DOE - TO em 29 jan 2026
Altera a Portaria GABSEC Nº 166/2025, que dispõe sobre os procedimentos e condições complementares para fruição do benefício de crédito presumido, previsto na Lei Nº 4632/2025, que instituiu regime diferenciado de tributação para operações de saída interestadual de mercadoria importada do exterior e adota outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 166, de 18 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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Art. 2º .........................................................................................
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§3º Os beneficiários da Lei nº 4.632/25 poderão utilizar unidade imobiliária conjunta, desde que os contribuintes realizem exclusivamente operações abrangidas pela mencionada Lei.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DONIZETH A. SILVA
Secretário de Estado da Fazenda