Publicado no DOE - PI em 9 fev 2023
Informa sobre a produção de efeitos das alterações nas alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, estabelecidas no art. 23, I, “c”, em relação às operações internas com energia elétrica, sobre as faixas de consumo até 200 (duzentos) Kwh, e no art. 23, I “b”, itens 6 e 7, da Lei Nº 4257/1989, decorrentes de nova redação dada pelo art. 2°, inciso I, da Lei Complementar Nº 269/2022.
CONSIDERANDO a decisão exarada no bojo da ADI nº 7.127, datada de 18/10/2022, na qual o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta, com declaração de inconstitucionalidade do art. 23-A, IV, V e VI, da Lei 4.257/1989, do Estado do Piauí, com redação dada pelas Leis estaduais 7.000/2017 e 7.054/2017;
CONSIDERANDO a modulação dos efeitos para que a decisão produza efeitos a partir do exercício financeiro de 2024, ressalvando-se as ações ajuizadas até 5.2.2021, nos termos do que estabelecido no julgamento do RE 714.139, tema 745 da sistemática da repercussão geral, de modo a conferir tratamento uniforme a todos os entes da federação;
CONSIDERANDO a comunicação do teor do decisum ao Estado do Piauí no dia 24/10/2022;
CONSIDERANDO o reestabelecimento das alíquotas vigentes no dia 11/07/2022, previstas no art. 23-A, IV, V e VI da Lei nº 4.257/1989;
CONSIDERANDO o disposto no art. 150, III da Constituição Federal de 1988;
A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ comunica aos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS do Estado do Piauí que as alíquotas do ICMS estabelecidas no art. 23, I, “c”, em relação às operações internas com energia elétrica, sobre as faixas de consumo até 200 (duzentos) Kwh, e no art. 23, I, “b”, itens 6 e 7, da Lei nº 4.257/1989, terão seus efeitos a partir de 24/01/2023.
Teresina, 09 de fevereiro de 2023.
Lísia Marques Martins Vilarinho
DIRETORA DA UNATRI