Comunicado UNATRI Nº 2 DE 15/10/2021


 Publicado no DOE - PI em 15 out 2021


Informa sobre alterações no Decreto Nº 13500/2008 (RICMS) acerca das operações com açúcar de cana.


Banco de Dados Legisweb

A DIRETORA DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – UNATRI, da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, informa aos contribuintes do ICMS que comercializam açúcar de cana que embora o Piauí tenha denunciado o Protocolo ICMS n° 33/91, a mercadoria continua sujeita ao regime da substituição tributária.

Esclarece que, conforme estabelece o art. 1.142 do Regulamento do ICMS (Decreto nº 13.500/08), todas as mercadorias listadas no anexo V-A do RICMS estão sujeitas ao regime da substituição tributária conforme transcrito abaixo:

“Art. 1.142. Os bens e mercadorias sujeitos ao regime de substituição tributária são os identificados no Anexo V- A, de acordo com o segmento em que se enquadrem, contendo a sua descrição, a classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado (NCM/SH) e um CEST.”

E ainda, que a forma de tributação, estabelecida na Lei nº 4.257, de 06 de janeiro de 1989, independe da celebração de convênio ou protocolo com outras unidades da federação.

Teresina, 15 de outubro de 2021

Maria das Graças Moraes Moreira Ramos

DIRETORA DA UNATRI