Publicado no DOE - RJ em 29 jan 2026
Prorroga os prazos previstos no § 1º do art. 2º e no § 3º do art. 18 do Decreto Nº 50040/2025 que regulamenta os Capítulos I e II da Lei Complementar Nº 225/2025, que institui o programa especial de parcelamento de créditos tributários do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o Convênio ICMS Nº 69/2025, e o programa de parcelamento especial de empresas em recuperação judicial, de acordo com o Convênio ICMS Nº 115/2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 225, de 27 de outubro de 2025, e no Processo Administrativo SEI-140001/007647/2026,
DECRETA:
Art. 1º - O prazo de adesão ao Programa Especial e Parcelamento de Créditos Tributários do Estado do Rio de Janeiro instituído pela Lei Complementar nº 225, de 27 de outubro de 2025, previsto no § 1º do art. 2º do Decreto nº 50.040 de 09 de dezembro de 2025, fica prorrogado para o dia 08 de abril de 2026.
Art. 2º - O prazo previsto no § 3º do art. 18 do Decreto nº 50.040 de 09 de dezembro de 2025 fica prorrogado para do dia 08 de abril de 2026.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2026
CLÁUDIO CASTRO
Governador