Resolução CONFEF Nº 609 DE 08/12/2025


 Publicado no DOU em 29 jan 2026


Dispõe sobre a alteração da Resolução CONFEF Nº 583/2025, que versa sobre a Carteira de Identidade Profissional dos registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física (CREFs).


Fale Conosco

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso X do artigo 69 do Regimento Interno do CONFEF, e:

CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 583/2025, que versa sobre a Carteira de Identidade Profissional dos registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física - CREFs;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento dos procedimentos, objetivando maior eficiência e eficácia dos atos;

CONSIDERANDO a deliberação em Reunião Ordinária do Plenário realizada em 05 de Dezembro de 2025,

Resolve:

Art. 1º - A alínea "e" do inciso I e alínea "b" do inciso II, ambas do art. 2º da Resolução CONFEF nº 583/2025, que versa sobre a Carteira de Identidade Profissional dos registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física - CREFs, publicada no D.O.U. nº 72, em 15 de Abril de 2025 - Seção 1 - Pág. 234, passarão a vigorar da seguinte forma:

"Art. 2º - Serão informações obrigatórias a constarem na Carteira de Identidade Profissional:

I- Na parte frontal

[...]

b) inscrição "Lei nº 9.696 de 01/09/1998" na tarja lateral direita;

[...]

e) inscrição "Conselho Federal de Educação Física" no centro acima;

[...]

k) inscrição "Este documento tem fé pública, como documento de identidade, nos termos da Lei nº 6.206, de 07/05/1975"

II - No verso

[...];

b) a inscrição "Conselho Regional de Educação Física" na tarja lateral esquerda;"

Art. 2º - Resta revogado o art. 13 da referida Resolução.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO AUGUSTO BOSCHI

Presidente do Conselho