Publicado no DOU em 29 jan 2026
Dispõe sobre a exclusão do Estado de São Paulo e prorroga as disposições do Convênio ICMS Nº 147/1992, e do Convênio ICMS Nº 13/1994.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 418º Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de dezembro de 2026, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira As disposições contidas nos convênios a seguir indicados ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2026:
I - Convênio ICMS nº 147, de 15 de dezembro de 1992, publicado no Diário Oficial da União no dia 17 de dezembro de 1992;
II - Convênio ICMS nº 13, de 29 de março de 1994, publicado no Diário Oficial da União no dia 5 de abril de 1994.
Cláusula segunda O Estado de São Paulo fica excluído das disposições do Convênio ICMS nº 147/92 e do Convênio ICMS nº 13/94.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2026.
Presidente do CONFAZ - Robinson Sakyama Barreirinhas, em exercício, Acre - José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas - Renata dos Santos, Amapá - Robledo Gregório Trindade, Amazonas - Jonas Chaves Boaventura, Bahia - João Batista Aslan Ribeiro, Ceará - Fabrízio Gomes Santos, Distrito Federal - Anderson Borges Roepke, Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás - Elder Souto Silva Pinto, Maranhão - Magno Vasconcelos Pereira, Mato Grosso - Fábio Fernandes Pimenta, Mato Grosso do Sul - Flávio César Mendes de Oliveira, Minas Gerais - Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes, Pará - Eli Sòzinho Ribeiro, Paraíba - Bruno de Sousa Frade, Paraná - Norberto Anacleto Ortigara, Pernambuco - Flávio Martins Sodre da Mota, Piauí - Maria das Graças Morais Moreira Ramos, Rio de Janeiro - Juliano Pasqual, Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do Sul - Pricilla Maria Santana, Rondônia - Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima - Manoel Sueide Freitas, Santa Catarina - Erich Rizza Ferraz, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita, Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas, Tocantins - Donizeth Aparecido Silva.