Comunicado SEFAZ Nº 18 DE 31/07/2007


 Publicado no DOE - PI em 31 jul 2007


Informa sobre a nova versão do programa DIEF (Versão 1.0.7), para preenchimento e apresentação da Declaração de Informações Econômico Fiscais (DIEF), instituída pelo Decreto Nº 12436/2006, e dá outras providências.


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O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ informa aos contribuintes do ICMS inscritos no CAGEP, obrigados à apresentação da DIEF, com base no Decreto nº 12.436, de 28 de novembro de 2006, que instituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF, que em razão de ajustes no programa está disponibilizando, nesta data, para acesso a partir de 1º/08/2007, na página da internet www.sefaz.pi.gov.br, uma versão de atualização do programa DIEF (versão 1.0.7).

Informa, outrossim, que coloca à disposição dos contribuintes o programa completo para aqueles que ainda não instalaram em seus equipamentos a primeira versão. Para quem já fez o download da primeira versão está sendo disponibilizada a versão de atualização 1.0.7., necessária para o envio de DIEF do período de referência julho/2007.

As alterações implementadas no programa DIEF com a nova versão foram as seguintes:

1. Contribuinte optante pelo Simples Nacional:

1.1 O contribuinte deverá efetuar o lançamento das Notas Fiscais de Entradas, Notas Fiscais de Saídas, Notas Talão, ECF e Notas Fiscais de Transporte (CTRC). Não há necessidade de efetuar a apuração do Imposto (a ficha “Apuração do Imposto” não será disponibilizada), devendo observar, ainda, o disposto no subitem seguinte;

1.2 Ficha “Recolhimentos no Período” – Com as alterações nos códigos de receitas de tributos estaduais por meio da PORTARIA GASEC Nº 519/07, de 19/07/2007, o contribuinte passará a utilizar apenas o código de receita 113001 – ICMS – Impostos, Juros e Multa para o recolhimento de qualquer das modalidades de ICMS apurado na DIEF e o código de receita 113387 - ICMS - Adicional FECOP – Lei 5.622/06 para os recolhimentos destinados ao FECOP – Fundo Estadual de Combate à Pobreza. Esta ficha deverá ser aberta para o registro de valores apurados no período. O item 05-Substituição das Saídas, valor destacado como substituição tributária (3,4%), será transportado automaticamente a partir do registro de notas fiscais de saídas destinadas a não inscrito ou consumidor final, por contribuintes atacadistas optante do Simples Nacional. Os itens 06-Substituição das Entradas, 07-Antecipação Parcial, 08-Diferencial de Alíquota e 12-FECOP (LEI Nº 5.622/06) deverão ser lançados manualmente pelo contribuinte, quando for o caso;

2. Contribuinte com Regime Normal, Regime Especial Atacadista e Regime Especial Construtora:

2.1 Deverão elaborar a DIEF de acordo com as instruções do manual, preenchendo todas as fichas disponíveis, se for o caso, efetuando a apuração do imposto do período. A ficha “Recolhimentos no Período” registra os valores apurados de todas as operações realizadas no período de referência, observando-se, ainda, o disposto nos subitens seguintes;

2.2 Contribuintes que elaboram a DIEF pelo Regime Normal:

Os itens 01- Regime Normal, 05-Substituição das Saídas e 12-FECOP – (LEI Nº. 5.622/06) são lança- dos automaticamente a partir do registro Entradas e Saídas e apuração. O item 07-Antecipação Parcial é lançado automaticamente a partir do registro em “Outros Créditos”. Os itens: 06-Substituição das Entradas, 08-Diferencial de Alíquota, 09-importação, 10-Antecipação Total (sem encerramento de Fase), 11-ICMS Regime Especial - Outras Hipóteses deverão ser informados manualmente pelo contribuinte, se for o caso;

2.3 Contribuintes que elaboram a DIEF pelo Regime Atacadista:

Os itens 03- Regime Especial Atacadista, 05-Substituição das Saídas e 12-FECOP – (LEI Nº. 5.622/06), são lançados automaticamente a partir do registro de Entradas, Saídas e Apuração. Os itens 06-Substituição das Entradas, 07-Antecipação Parcial, 08-Diferencial de Alíquota, 09-importação, 10-Antecipação Total (sem encerramento de Fase), 11-ICMS Regime Especial - Outras Hipóteses deverão ser informados manualmente pelo contribuinte, quando for o caso;

3. Restrições do Programa DIEF - O programa DIEF versão 1.0.7 restringe a elaboração de DIEF de períodos de referência posterior a junho/2007 para o Regime Micro- empresa e anterior a julho/2007 para o Regime Simples Nacional. A seleção do tipo de Regime de Apuração é feita o momento da elaboração da declaração.

4. Emissão de DAR pela DIEF – O programa DIEF emitirá um único DAR para o recolhimento de todos os itens do ICMS e outro DAR para o recolhimento do FECOP (LEI Nº. 6.522/06), se for o caso. O contribuinte deverá selecionar o tipo de DAR que pretende gerar/imprimir.

As orientações de preenchimento estão contidas no Manual DIEF, disponível no site www.sefaz.pi.gov.br;

Outras informações poderão ser obtidas pelos telefones: (86) 3216-9645 ou (86) 3216-9600 – ramal 2366 ou por resposta a e-mails encaminhados para o endereço eletrônico dief@sefaz.pi.gov.br.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GSF, em Teresina (PI), 31 de julho de 2007.

ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA NETO

Secretário da Fazenda