Publicado no DOE - PI em 31 mai 2007
Informa sobre a nova versão do programa DIEF (Versão 1.0.5), para preenchimento e apresentação da Declaração de Informações EconômicoFiscais – DIEF, instituída pelo Decreto Nº 12436/2006, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ informa aos contribuintes do ICMS inscritos no CAGEP, obrigados à apresentação da DIEF, com base no Decreto nº 12.436, de 28 de novembro de 2006, que instituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF, que em razão de ajustes no programa está disponibilizando, nesta data, para acesso a partir de 1º/06/2007, na página da internet www.sefaz.pi.gov.br, uma versão de atualização do programa DIEF (versão 1.0.5).
Informa, outrossim, que coloca à disposição dos contribuintes o programa completo para aqueles que ainda não instalaram em seus equipamentos a primeira versão. Para quem já fez o download da primeira versão está sendo disponibilizada a versão de atualização 1.0.5., necessária para o envio da DIEF do período de referência maio/2007.
I – Orientações de preenchimento pelas empresas prestadoras de serviços de comunicação e fornecedoras de energia elétrica quanto aos dados do Convênio CMS 115/03, incorporado à legislação tributária estadual através do Decreto nº 11.577, de 20/12/2004:
1. Os documentos fiscais de entrada devem ser lançados de forma individualizada e conforme a data de entrada no estabelecimento;
2. No que se refere às saídas, as Notas Fiscais de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, as Notas Fiscais de Serviço de Comunicação, modelo 21, as Notas Fiscais/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, ou quaisquer outros documentos fiscais relativos à prestação de serviços de comunicação ou fornecimento de energia elétrica emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados (Convênio 115/03), devem ser lançadas na DIEF, ficha “Saí- das Talão” para que possa ser informado o intervalo a que se referem. A data de emissão deve ser preenchida com o dia do último lançamento. Tais informações podem ser extraídas do Arquivo Mestre do Convênio 115/03, já que também na DIEF é necessário que os lançamentos sejam individualizados por série de documento fiscal. Os demais documentos fiscais de saída devem ser lançados de forma individualizada, nota a nota, indicando a data exata de emissão, o modelo e a séria respectiva, bem como o número e os demais dados solicitados (Ficha “Notas Fiscais Saídas”).
II - Orientação para o registro de notas fiscais de entradas com o pagamento de ICMS Antecipação Total sem Encerramento de Fase - decorrente de situação de irregularidade da operação/contribuinte conforme estabelecido no Decreto nº 11.913, de 04 de outubro de 2005.
Antecipação Total – Sem Encerramento de fase – Código de Receita 11333-6 – quando o contribuinte encontrar-se em Situação Irregular conforme previsto no Decreto nº 11.913/2005: nessa situação será cobrado a Antecipação Total sem Encerramento de Fase e a aplicação de multa acessória pelo atraso na entrega da DIEF. É permitido o aproveitamento do valor do ICMS pago, como crédito, e as saídas subseqüentes gerarão débitos de ICMS para o contribuinte.
Procedimento na DIEF:
a) efetuar o registro da Nota Fiscal na Ficha “Notas Fiscais de Entradas” lançando os valores da base de cálculo e do ICMS na linha “ICMS Próprio”;
b) apurar o valor do Imposto pago no período e lançar na ficha “Recolhimentos no Período”, linha “113336 - Antecipação Total sem Encerramento de Fase”, nas colunas “ICMS Apurado” e “ICMS Recolhido”, esta última, se for o caso.
Orientação para o registro de notas fiscais de entradas de mercadorias para uso ou consumo e bens do ativo – Objetivando a geração de informações precisas nos livros fiscais gerados a partir da DIEF os contribuintes deverão registrar os valores da nota fiscal no campo “Total da nota por CFOP” e no campo “Outros” da linha “ICMS Próprio” da ficha “Notas Fiscais de Entradas”, utilizando-se do CFOP especifico para cada operação.
IV – Alterações no layuot do Livro Resumo da Apuração do ICMS - foram a- crescidos os quadros de “Recolhimentos no Período”, “Detalhamento de Outros Créditos” e “Incentivo Fiscal” para demonstrar de forma mais completa todas as informações geradas na apuração do Imposto. Os quadros “Detalhamento de Outros Créditos” e “Incentivo Fiscal” só aparecerão quando contiverem valores, na ficha “Apuração do Imposto” nos campos “Outros Créditos” e “Deduções de Incentivos fiscais”.
Outras informações poderão ser obtidas pelos telefones: (86) 3216-9645 ou (86) 3216-9600 – ramal 2366 ou por resposta a e-mails encaminhados para o endereço eletrônico dief@sefaz.pi.gov.br.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GSF, em Teresina (PI), 31 de maio de 2007.
ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA NETO
Secretário da Fazenda