Publicado no DOM - João Pessoa em 27 jan 2026
Estabelece o valor da UFIR/JP referente ao mês de Fevereiro/2026.
O SECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, parágrafo único, inciso II da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, e tendo em vista o disposto no artigo 274 da Lei Complementar nº. 53, de 23 de dezembro de 2008 (Código Tributário Municipal), bem como no artigo 585 do Regulamento do Código Tributário Municipal, aprovado pelo Decreto nº. 6.829, de 11 de março de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Fixar em R$ 52,20 (cinquenta e dois reais e vinte centavos), o valor da Unidade Fiscal de Referência do Município de João Pessoa – UFIR/JP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2026.
SEBASTIÃO FEITOSA ALVES
Secretário da Receita Municipal