Publicado no DOE - BA em 28 jan 2026
Fixa os valores para remuneração dos serviços prestados pelas Empresas Credenciadas pelo Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (DETRAN/BA) para o ano de 2026, no âmbito do Estado da Bahia.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA (DETRAN/BA), no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pelo Decreto Estadual nº 10.327, de 27 de outubro de 2006, com fulcro na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
Considerando a atualização monetária das taxas de poder de polícia e pela prestação de serviços para o exercício de 2026, por meio do Decreto Estadual nº 24.236, de 23 de dezembro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Fixar os valores constantes no Anexo Único desta Portaria, únicos e limites mínimo e máximo, para remuneração dos serviços prestados pelas empresas credenciadas no âmbito do Estado da Bahia.
Parágrafo único. Os valores fixados para a remuneração dos serviços prestados pelas Empresas de Placa de Identificação Veicular (EPIV), credenciadas no âmbito do Estado da Bahia, não se aplicam aos órgãos do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, tendo em vista que o certame para fins de aquisição de produtos e serviços segue tramitação específica, regida por dispositivos legais que não se compatibilizam com a fixação objeto desta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido que a atualização monetária anual dos valores a serem pagos às empresas credenciadas é vinculada ao mesmo índice de atualização das taxas previstas nos Anexos I e II da Lei Estadual nº 11.631, de 30 de dezembro de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 02 de fevereiro de 2026.
Max Adolfo Passos Mendes
Diretor-Geral - DETRAN/BA.
1. Valores únicos e limites mínimo e máximo a serem cobrados pelas Empresas Credenciadas no âmbito do Estado da Bahia pela realização das atividades descritas:
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Nº |
OBJETO |
PORTARIA/ REGULAMENTO |
VALORES ÚNICOS E LIMITES MÍNIMO E MÁXIMO 2026 |
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01 |
Hora aula categoria "A" moto |
Nº 143/2021 |
R$ 70,40 (setenta reais e quarenta centavos) |
R$ 75,21 (setenta e cinco reais e vinte e um centavos) |
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Hora aula categoria "B" carro |
R$ 90,88 (noventa reais e oitenta e três centavos) |
R$ 95,07 (noventa e cinco reais e sete centavos) |
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Hora aula categoria "C" caminhão |
R$ 131,59 (cento e trinta e um reais e cinquenta e nove centavos) |
R$ 134,57 (cento e trinta e quatro reais e cinquenta e sete centavos) |
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Hora aula categoria "D" ônibus |
R$ 131,59 (cento e trinta e um reais e cinquenta e nove centavos) |
R$ 134,57 (cento e trinta e quatro reais e cinquenta e sete centavos) |
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Hora aula categoria "E" carreta |
R$ 155,60 (cento e cinquenta e cinco reais e sessenta centavos) |
R$ 167,44 (cento e sessenta e sete reais e quarenta e quatro centavos) |
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Hora aula curso teórico-técnico |
R$ 9,76 (nove reais e setenta e seis centavos) |
R$ 12,81 (doze reais e oitenta e um centavos) |
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Locação de veículo para exame prático cat. "A" moto |
R$ 61,65 (sessenta e um reais e sessenta e cinco centavos) |
R$ 85,26 (oitenta e cinco reais e vinte e seis centavos) |
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Locação de veículo para exame prático cat. "B" carro |
R$ 79,64 (setenta e nove reais e sessenta e quatro centavos) |
R$ 104,94 (cento e quatro reais e noventa e quatro centavos) |
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Locação de veículo para exame prático cat. C, D ou E |
R$ 122,42 (cento e vinte e dois reais e quarenta e dois centavos) |
R$ 160,52 (cento e sessenta reais e cinquenta e dois centavos) |
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02 |
Designação de Junta Médica/Junta Médica Especial para cada pessoa jurídica, por perícia concluída |
Nº 22/2022 |
R$ 324,90 (trezentos e vinte e quatro reais e noventa centavos) |
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03 |
Motocicletas, triciclos, motonetas, quadriciclos, ciclo elétricos e ciclomotores |
Nº 20/2020 |
R$ 171,55 (cento e setenta e um reais e cinquenta e cinco centavos) |
R$ 206,43 (duzentos e seis reais e quarenta e três centavos) |
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Demais veículos |
R$ 145,09 (cento e quarenta e cinco reais e nove centavos) |
R$ 169,73 (cento e sessenta e nove reais e setenta e três centavos) |
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04 |
Todos os veículos |
Nº 140/2025 |
R$ 233,70 (duzentos e trinta e três reais e setenta centavos) |
R$ 365,53 (trezentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e três centavos) |
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05 |
Registro de contrato (unidade) |
Nº 53/2022 |
R$ 191,17 (cento e noventa e um reais e dezessete centavos) |
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06 |
Aulas práticas de direção veicular (por aula) |
Nº 268/2022 |
R$ 6,03 (seis reais e três centavos) |
R$ 13,14 (treze reais e quatorze centavos) |
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07 |
Aulas técnico-teóricas (por aluno/candidato) |
Nº 203/2023 |
R$ 44,36 (quarenta e quatro reais e trinta e seis centavos) |
R$ 64,09 (sessenta e quatro reais e nove centavos) |
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08 |
Vistoria de Identificação Veicular Simplificada - RENAVE (todos os veículos) |
Resolução CONTRAN nº 797/2020 |
R$ 120,13 (cento e vinte reais e treze centavos) |
R$ 250,70 (duzentos e cinquenta reais e setenta centavos) |
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Decisão: Anular o ato administrativo, conforme indicação abaixo: |
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PORTARIA |
PLACA |
SEI Nº |
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022/2026 |
PJY**** |
049.4642.2023.0044601-31 |
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A decisão entra em vigor na data de sua publicação |
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Max Adolfo Passos Mendes
Diretor-Geral - DETRAN/BA.
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Portaria nº |
Assunto |
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023/2026 |
Art. 1º - Renovar o Credenciamento da empresa CASA DAS PLACAS LEM FABRICAÇÃO DE PLACAS LTDA., inscrita no CNPJ Nº 32.699.114/0001-68, sediada no município de Luís Eduardo Magalhães - Bahia, cujo objeto é a atuação como empresa Estampadora de Placas de Identificação Veicular, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA, com base na Portaria nº 20, de 17 de janeiro de 2020, DETRAN/BA, conforme autos do Processo SEI nº. 049.4642.2023.0032127-03. Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. |
Max Adolfo Passos Mendes
Diretor-Geral - DETRAN/BA.