Publicado no DOE - PI em 14 mar 2006
Informa a redução da base de cálculo para produtos que especifica.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ comunica aos contribuintes do ICMS, com base no inciso XVIII do Decreto nº 9.732, de 13 de junho de 1997, acrescentado pelo Decreto nº 12.043, de 26 de dezembro de 2005, que:
A partir de 1° de janeiro de 2006, em relação aos produtos carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperado, resultantes do abate de aves, gado e leporídeos, a base de cálculo nas operações internas e interestaduais será reduzida de forma que a carga tributária seja equivalente a 7% (sete por cento) do valor da operação.
Informa, ainda, que fica mantido o crédito da operação anterior.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GSF, em Teresina (PI), 14 de março de 2006.
ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA NETO
Secretário da Fazenda