Decreto Nº 48189 DE 26/01/2026


 Publicado no DOE - DF em 26 jan 2026


Altera o RICMS/DF, aprovado pelo Decreto Nº 18955/1997, com relação a hipótese de redução da multa relativa ao descumprimento de obrigação acessória.


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O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no art. 38-B da Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Livro III

.................

Título II

..................

Capítulo II

..............

Seção II

..................

Subseção VIII - Da Redução da Multa Relativa ao Descumprimento de Obrigação Acessória

Art. 377-A. As multas relativas à falta de prestação ou à incorreção no cumprimento de obrigações acessórias, lançadas isoladamente ou não, quando em valor fixo ou mínimo, e na ausência de previsão legal de valores específicos e mais favoráveis para MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte, terão redução de:

I - 90% para os MEI; e

II - 50% para as microempresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.

Parágrafo único. As reduções de que tratam os incisos I e II do caput não se aplicam na:

I - hipótese de fraude, resistência ou embaraço à fiscalização; e

II - ausência de pagamento da multa no prazo de 30 dias após a notificação.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de janeiro de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

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