ICMS. Diferimento. Máquinas desmembramento de código NCM.
A consulente, cadastrada na atividade econômica principal de comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo (CNAE 4683-4/00), informa que comercializa produtos classificados nos códigos NCM 8424.41.00, 8424.49.00 e 8424.82.90.
Informa constar no inciso XIII do art. 44 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS previsão para aplicação do diferimento do pagamento do ICMS em operações internas com implementos agrícolas classificados no código NCM 8424.81.19, quando destinados ao uso exclusivo na produção agropecuária.
Contudo, menciona que o código NCM 8424.81.19 foi objeto de desmembramento, tendo sido substituído pelos códigos citados no primeiro parágrafo.
Assim, questiona se o diferimento alcança tais produtos, considerando que os códigos em que classificados atualmente decorrem de reclassificação de produtos, em razão de alterações introduzidas na Nomenclatura Comum do Mercosul.
RESPOSTA
Para análise da questão, transcreve-se a regra de diferimento antes citada, prevista no art. 44 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871/2017:
"Art. 44. É diferido o pagamento do ICMS nas operações com as seguintes mercadorias:
...
XIII - tratores, aparelhos e implementos agrícolas, classificados nos códigos NCM 8424.81.19, 8433.20.90, 8433.59.90, 8433.51.00 e 8701.90.90, e suas partes classificadas no código 8433.90.90, destinados ao uso exclusivo na produção agropecuária".
Faz-se oportuno transcrever também as disposições correspondentes aos códigos NCM em exame, segundo as Tabelas NCM 2012 e NCM 2017, esta última aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, bem como a tabela de correlação entre ambas:
NCM 2012
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84.24 |
Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes. |
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... |
... |
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8424.8 |
- Outros aparelhos: |
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8424.81 |
-- Para agricultura ou horticultura |
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8424.81.1 |
Para projetar, dispersar ou pulverizar fungicidas, inseticidas e outros produtos para combate a pragas |
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8424.81.11 |
Aparelhos manuais |
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8424.81.19 |
Outros |
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8424.81.2 |
Irrigadores e sistemas de irrigação |
|
8424.81.21 |
Por aspersão |
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8424.81.29 |
Outros |
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8424.81.90 |
Outros |
NCM 2017
| 84.24 | Aparelhos mecânicos (mesmo manuais)paraprojetar,dispersarou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes. |
| ... | ... |
| 8424.4 | - Pulverizadores para agricultura ou horticultura: |
| 8424.41.00 | -- Pulverizadores portáteis |
| 8424.49.00 | -- Outros |
| 8424.8 | - Outros aparelhos: |
| 8424.82 | -- Para agricultura ou horticultura |
| 8424.82.2 | Irrigadores e sistemas de irrigação |
| 8424.82.21 | Por aspersão |
| 8424.82.29 | Outros |
| 8424.82.90 | Outros |
CORRELAÇÃO NCM
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2012 |
2017 |
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8424.81.11 |
ex 8424.41.00 ex 8424.82.90 |
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8424.81.19 |
ex 8424.41.00 ex 8424.49.00 ex 8424.82.90 |
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... |
... |
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8424.81.90 |
ex 8424.41.00 ex 8424.49.00 ex 8424.82.90 |
Verifica-se que, com a vigência da Tabela NCM 2017, o código NCM 8424.81.19 foi extinto, e os produtos neles inseridos, até então, passaram a ser classificados nos códigos 8424.41.00, 8424.49.00 e 8424.82.90.
Ocorre que os novos códigos, decorrentes do desmembramento do código 8424.81.19, aplicam-se também a outros aparelhos agrícolas, que até dezembro de 2016, não se classificavam nesse código alcançado pelo diferimento, mas em outros que também foram objeto de extinção (os códigos 8424.81.11 e 8424.81.90), conforme se verifica da tabela de correlação antes transcrita.
Assim, nos termos do Decreto nº 6.498/2010, editado com fundamento em regra disposta no Convênio ICMS 117/1996, que prevê a manutenção de mesmo tratamento tributário às mercadorias de idênticos uso e destinação, sempre que os códigos em que inseridas sejam objeto de reclassificações, agrupamentos e desdobramentos, esclarece-se à consulente que estão abrangidas pelo diferimento de que trata o inciso XIII do art. 44 do Anexo VIII da norma regulamentar, as operações internas com aparelhos atualmente classificados nos códigos 8424.41.00, 8424.49.00 e 8424.82.90, desde que esses, até dezembro de 2016, estivessem compreendidos no código 8424.81.19, não alcançando aqueles que até então se classificavam nos códigos 8424.81.11 e 8424.81.90.
Por fim, registre-se não ter havido alterações, relativas à posição 84.24, entre as Tabelas NCM de 2017 e a de 2022, atualmente vigente.