Publicado no DOU em 22 jan 2026
Estabelece diretrizes para a prescrição de medicamentos pelo enfermeiro, e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM - COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023, e
CONSIDERANDO o artigo 196 da Constituição Federal de 1988, que define a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visam à redução do risco de doença e outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO o artigo 5º, inciso XIII da Constituição Federal de 1988, que define a liberdade do exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
CONSIDERANDO o artigo 8º, inciso IV, da Lei nº 5.905/1973 que dispõe sobre a prerrogativa estabelecida ao Cofen de baixar provimentos e expedir instruções para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais de Enfermagem;
CONSIDERANDO o artigo 6º, incisos II e III, e o artigo 11, inciso II, alínea "c", da Lei nº 7.498/1986, que dispõe sobre o exercício da Enfermagem e dá outras providências, bem como o Decreto nº 94.406/1987 que a regulamenta;
CONSIDERANDO o artigo 6º, inciso I, alínea "d" da Lei nº 8.080/1990, que define a incorporação da assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO o artigo 35 da Lei nº 5.991/1973, que dispõe sobre os critérios e requisitos para o aviamento de receitas;
CONSIDERANDO que a Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, ao dispor sobre o exercício da Medicina, não define a prescrição de medicamentos como ato privativo do médico, nos termos do art. 4º;
CONSIDERANDO o art. 15º, §2º, da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, o qual estabelece que as receitas em meio eletrônico, ressalvados os atos internos no ambiente hospitalar, somente serão válidas se contiverem a assinatura eletrônica avançada ou qualificada do profissional e atenderem aos requisitos de ato da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) ou do Ministério da Saúde, conforme as respectivas competências;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 516/2016, que normatiza a atuação e responsabilidade do Enfermeiro, Enfermeiro Obstetra e Obstetriz na assistência às gestantes, parturientes, puérperas e recém-nascidos, bem como estabelece critérios para registro de títulos de Enfermeiro Obstetra e Obstetriz no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, ou outra que sobrevier;
CONSIDERANDO as disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 564/2017, ou outra que sobrevier;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 736/2024, que dispõe sobre a implementação do Processo de Enfermagem em todos os contextos socioambientais em que ocorre o cuidado de enfermagem, ou outra que sobrevier;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 737/2024, que normatiza a atuação do Enfermeiro Obstétrico e da Obstetriz no parto domiciliar planejado e estabelece suas competências profissionais, bem como a Resolução Cofen nº 786/2025, que altera o Anexo II da referida Resolução, ou outra que sobrevier;
CONSIDERANDO a RDC nº 882, de 14 de junho de 2024, que dispõe sobre os critérios e procedimentos para o enquadramento de medicamentos como isentos de prescrição e o reenquadramento como medicamentos sob prescrição;
CONSIDERANDO a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 973, de 23 de abril de 2025, que altera a RDC nº 471, de 23 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre os critérios para a prescrição, dispensação, controle, embalagem e rotulagem de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos de uso sob prescrição, isoladas ou em associação, listadas em Instrução Normativa específica;
CONSIDERANDO a Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO as publicações e protocolos da Atenção Primária à Saúde estabelecidos pelo Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO a atualização feita pela ANVISA no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) que incluiu campo para o registro profissional de enfermeiros em sua plataforma, e possibilitou a escrituração de receitas de antimicrobianos prescritos por enfermeiros, em todas as farmácias e dispensários;
CONSIDERANDO que o enfermeiro exerce suas funções com autonomia, pautado nos preceitos éticos e legais, consolidando a profissão como estratégica e essencial na gestão do cuidado e na promoção da integralidade, especialmente no enfrentamento de múltiplas condições e agravos à saúde, assegurando práticas centradas na segurança do paciente e na tomada de decisão fundamentada no Processo de Enfermagem;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen em sua 583ª Reunião Ordinária e tudo o mais que consta nos autos do Processo SEI Cofen nº 00196.008252/2024-12, resolve:
Art. 1º Estabelecer diretrizes para a prescrição de medicamentos pelo enfermeiro, em conformidade com o art. 11, inciso II, alínea "c", da Lei nº 7.498/1986, e o art. 8º, inciso II, alínea "c", do Decreto nº 94.406/1987, que regulamenta o exercício da Enfermagem no Brasil.
Parágrafo único. A prescrição de medicamentos por obstetriz se restringe às competências definidas na legislação e nas normas específicas da prática obstétrica de enfermagem.
Art. 2º Cabe ao enfermeiro a prescrição de medicamentos, realizada na consulta de enfermagem, fundamentada em protocolos e rotinas aprovados pelo serviço de saúde, bem como em protocolos instituídos nos programas de saúde pública, considerando as necessidades específicas de cada usuário.
Parágrafo único. Considera-se serviço de saúde qualquer estabelecimento ou serviço destinado à prestação de ações de promoção da saúde, prevenção de doenças e agravos, tratamento, recuperação, reabilitação ou cuidados paliativos.
Art. 3º A prescrição de medicamentos deverá conter, no mínimo:
I - identificação do protocolo utilizado e o respectivo ano de publicação;
II - nome da instituição de saúde e CNPJ;
III - nome completo e/ou nome social do prescritor, ambos legíveis, número e categoria de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem, assinatura física ou eletrônica;
V - nome completo e/ou nome social do paciente e outro identificador, como CPF ou data de nascimento;
VI - medicamento identificado pela denominação genérica (nome da substância ativa), com indicação da via de administração e da posologia, conforme modelos de receituário simples e sujeito à retenção - previstos no Anexo I-A e Anexo I-B, respectivamente.
Parágrafo único. O protocolo utilizado, ano de aprovação e a instituição que aprovou reforçam o princípio de rastreabilidade e identificação do respaldo clínico-institucional no ato prescritivo.
Art. 4º O prontuário poderá ser totalmente digital, desde que atendidos os requisitos de segurança, integridade, confidencialidade e autenticidade previstos na legislação vigente, devendo os documentos nele registrados ser assinados eletronicamente pelo profissional responsável mediante assinatura eletrônica avançada ou qualificada, sendo esta última baseada em certificado digital padrão ICP-Brasil.
Art. 5º Os possíveis eventos adversos relacionados à prescrição de medicamentos devem ser notificados aos órgãos competentes de vigilância em saúde e farmacovigilância, conforme as normas vigentes.
Art. 6º O Anexo II desta Resolução apresenta rol exemplificativo de medicamentos, configurando relação mínima reconhecida pelo Conselho Federal de Enfermagem, destinada a subsidiar a elaboração, implementação e atualização de protocolos institucionais, fundamentada nos medicamentos incorporados e consolidados pelo Ministério da Saúde no âmbito de programas, políticas e ações de saúde pública, passíveis de dispensação em farmácias públicas e privadas, conforme a indicação terapêutica e a legislação sanitária vigente.
§ 1º Os entes federativos possuem autonomia para ampliar o rol de medicamentos, conforme as políticas públicas de saúde e as necessidades epidemiológicas locais.
§ 2º A ampliação pelos serviços de saúde deverá estar fundamentada em evidências científicas e integrar protocolo ou rotina devidamente aprovada pela instituição.
§ 3º O Anexo II poderá ser atualizado pelo Conselho Federal de Enfermagem sempre que este julgar necessário, à luz de novas evidências científicas, políticas públicas de saúde e diretrizes sanitárias.
Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Presidente do Conselho
VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
Primeiro-Secretário
ANEXO I A DA RESOLUÇÃO COFEN Nº 801, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
RECEITUÁRIO SIMPLES
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IDENTIFICAÇÃO DO PRESCRITOR |
NOME DO SERVIÇO DE SAÚDE:_ |
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NOME |
CNPJ: |
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COREN-ENF OU OBST: UF: |
CPF: |
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ENFERMEIRO E ESPECIALIZAÇÃO (SE HOUVER) |
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ENDEREÇO |
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TELEFONE: |
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E-MAIL: |
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CIDADE: ____________________ UF: |
NOME PACIENTE:__________________________________
DATA DE NASCIMENTO:_____/_____/_____
SEXO:____________________
ENDEREÇO COMPLETO:_____________________________
PRESCRIÇÃO
Protocolo de aprovação:
Instituição/órgão que aprovou o protocolo:
ASSINATURA DO(A) ENFERMEIRO(A)
CPF e COREN/-XX.XXX-ENF ou OBST
ANEXO I B DA RESOLUÇÃO COFEN Nº 801, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
RECEITUÁRIO SUJEITO À RETENÇÃO
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IDENTIFICAÇÃO DO EMITENTE |
NOME DO SERVIÇO DE SAÚDE:_ |
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NOME COMPLETO: |
CNPJ: |
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COREN: UF: |
CPF: |
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ENDEREÇO |
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CIDADE: UF: |
1ª VIA - PACIENTE |
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TELEFONE: |
2ª VIA - FARMÁCIA |
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DATA: |
NOME PACIENTE:__________________________________
DATA DE NASCIMENTO:_____/_____/_____
SEXO:____________________
ENDEREÇO COMPLETO:_____________________________
PRESCRIÇÃO
Protocolo/ano de aprovação:
Instituição/órgão que aprovou o protocolo:
ASSINATURA DO(A) ENFERMEIRO(A)
CPF e COREN/-XX.XXX-ENF ou OBST
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IDENTIFICAÇÃO DO COMPRADOR |
IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR |
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NOME COMPLETO: |
NOME FARMACÊUTICO(A): |
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RG:_______ ÓRGÃO EXPEDIDOR: |
CRF:________ UF:______ |
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CPF:_ |
NOME FARMÁCIA: |
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ENDEREÇO: |
ENDEREÇO: |
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COMPLETO: |
CIDADE: UF: |
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CIDADE: |
CNPJ: |
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UF: |
TELEFONE: |
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TELEFONE: |
ASSINATURA FARMACÊUTICO(A) |
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DATA:___/___/___ |
1ª Via: Paciente - 2ª Via: Farmácia
ANEXO II - DA RESOLUÇÃO COFEN Nº 801, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
O presente Anexo estabelece rol exemplificativo de medicamentos, configurando relação mínima reconhecida pelo Conselho Federal de Enfermagem, com a finalidade de subsidiar a elaboração, a implementação e a atualização de protocolos institucionais nos serviços de saúde. A relação foi elaborada com base nos medicamentos incorporados e consolidados pelo Ministério da Saúde no âmbito de programas, políticas e ações de saúde pública, passíveis de dispensação em farmácias públicas e privadas, conforme a indicação terapêutica e a legislação sanitária vigente.
O enfermeiro deve realizar a prescrição de medicamentos no âmbito da consulta de enfermagem, observando todas as etapas do Processo de Enfermagem. A prescrição medicamentosa deve obedecer rigorosamente aos protocolos institucionais, contemplando o nome do medicamento, sua concentração, forma de apresentação e posologia indicada para o tratamento.
Os entes federativos poderão ampliar o rol de medicamentos, de acordo com as políticas públicas de saúde e as necessidades epidemiológicas locais. A ampliação pelos serviços de saúde deverá estar fundamentada em evidências científicas e formalmente incorporada a protocolos ou rotinas institucionais aprovadas.
O presente Anexo poderá ser atualizado pelo Conselho Federal de Enfermagem, sempre que necessário, à luz de novas evidências científicas, diretrizes sanitárias e políticas públicas de saúde.
Os quadros abaixo destacam os medicamentos com vinculação direta a protocolos nacionais.
1. IST, saúde sexual e reprodutiva
|
Nome do Medicamento |
Concentração |
Apresentação |
Uso principal |
Protocolo/Documento MS de referência |
|
Aciclovir |
200mg |
Comprimido |
Herpes genital |
PCDT de Atenção Integral às Pessoas com IST - manejo de herpes genital |
|
Benzilpenicilina benzatina |
1,2 milhão UI |
Suspensão injetável |
Tratamento da sífilis (recente e tardia) |
PCDT IST - sífilis; Portaria MS nº 156/2006 (uso de penicilina na Atenção Básica) |
|
Doxiciclina |
100mg |
Comprimido |
Tratamento alternativo de sífilis (exceto em gestantes); donovanose, uretrites. |
PCDT IST - sífilis |
|
Azitromicina |
500mg e 1g |
Comprimido |
Uretrites, cervicites, clamídia |
PCDT IST - uretrite não gonocócica, clamídia, cancro mole |
|
Ceftriaxona |
500mg e 1g |
Pó para solução injetável |
Gonorreia, síndromes genitais complicadas |
PCDT IST - gonorreia, doença inflamatória pélvica e outras IST |
|
Ciprofloxacino |
500mg |
Comprimido |
Cancroide, Donovasose |
PCDT IST - cancroide, donovanose |
|
Metronidazol |
250mg |
Comprimido |
Tricomoníase, vaginose bacteriana e Giardia lamblia |
PCDT IST - tratamento de vaginose bacteriana, tricomoníase e infecções entericas e intestinais sexualmente transmissiveis |
|
100mg/g |
gel vaginal |
|||
|
Secnidazol |
1g |
Comprimido |
Tricomoníase |
PCDT IST - alternativa para tricomoníase |
|
Nistatina |
100.000 UI |
Creme vaginal |
Candidíase vulvovaginal |
PCDT IST - candidíase vulvovaginal (opção tópica) |
|
Miconazol |
20mg/g |
Creme vaginal |
Candidíase vulvovaginal |
PCDT IST - candidíase vulvovaginal (opção tópica) |
|
Fluconazol |
150mg |
Comprimido |
Candidíase vaginal |
PCDT IST - candidíase vulvovaginal (opção oral) |
|
Itraconazol |
100mg |
Comprimido |
Candidíase vaginal |
PCDT IST - candidíase vulvovaginal (opção oral) |
|
Clindamicina |
300mg |
Comprimido |
Vaginose bacteriana e Uretrite por Trichomonas vaginalis |
PCDT IST - vaginose bacteriana e Uretrite por Trichomonas vaginalis |
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Ácido tricloroacético (ATA) |
80-90% |
Solução tópica |
Tratamento de verrugas anogenitais (HPV) |
PCDT IST - manejo de verrugas anogenitais/HPV |
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Podofilina |
10-25% |
Solução tópica |
Tratamento de verrugas anogenitais (HPV) |
PCDT IST - verrugas anogenitais/HPV |
|
Imiquimode |
50mg/g |
Creme |
Tratamento de verrugas anogenitais (HPV) |
PCDT IST - verrugas anogenitais/HPV |
2. Contracepção e saúde sexual/reprodutiva
|
Nome do Medicamento |
Concentração |
Apresentação |
Uso principal |
Protocolo/Documento MS de referência |
|
Etinilestradiol + levonorgestrel |
0,03 mg + 0,15 mg |
Comprimido |
Contracepção hormonal combinada oral |
Caderno de Atenção Básica nº 26 - Saúde Sexual e Saúde Reprodutiva e Protocolos da Atenção Básica: Saúde das Mulheres, 2016. |
|
Etinilestradiol + desogestrel |
20 mcg + 150 mcg |
Comprimido |
Contracepção hormonal combinada oral |
Caderno AB nº 26 - métodos hormonais combinados e Protocolos da Atenção Básica: Saúde das Mulheres, 2016. |
|
30 mcg + 150 mcg |
Comprimido |
|||
|
Etinilestradiol + gestodeno |
20 mcg + 75 mcg |
Cartela de 21 Comprimidos |
Contracepção hormonal combinada oral |
Caderno AB nº 26 - métodos hormonais combinados e Protocolos da Atenção Básica: Saúde das Mulheres, 2016. |
|
30 mcg + 75 mcg |
Cartela de 21 Comprimidos |
|||
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15 mcg + 60 mcg |
Cartela de 28 Comprimidos |
|||
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30 mcg + 75 mcg |
Cartela de 28 Comprimidos |
|||
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Desogestrel |
75 mg |
Comprimido |
Contracepção só com progestagênio |
Caderno AB nº 26 - progestagênicos orais |
|
Noretisterona |
0,35 mg |
Comprimido |
Contracepção só com progestagênio |
Caderno AB nº 26 - progestagênicos orais e Protocolos da Atenção Básica: Saúde das Mulheres, 2016 |
|
Acetato de medroxiprogesterona |
150 mg |
Suspensão injetável |
Anticoncepcional injetável trimestral |
Caderno AB nº 26 - contraceptivo injetável trimestral e Protocolos da Atenção Básica: Saúde das Mulheres, 2016 |
|
Acetato de medroxiprogesterona + cipionato de estradiol (IM mensal) |
25 mg + 5 mg |
Suspensão injetável |
Anticoncepcional injetável mensal combinado |
Caderno AB nº 26 - contraceptivos injetáveis mensais |
|
Enantato de norestisterona 50 mg + valerato de estradiol |
50 mg + 5 mg |
Solução injetável |
Anticoncepcional injetável mensal combinado |
Caderno AB nº 26 - métodos injetáveis combinados e Protocolos da Atenção Básica: Saúde das Mulheres, 2016 |
|
Etonogestrel + etinilestradiol |
0,120 mg + 0,015 mg |
Anel vaginal |
Contracepção hormonal via anel vaginal |
Caderno AB nº 26 - contraceptivos vaginais; políticas de ampliação de LARC |
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Levonorgestrel |
0,75 mg e 1,5 mg |
Comprimido |
Contracepção de emergência |
Caderno AB nº 26 e fluxos de atenção à violência sexual - uso de levonorgestrel e Protocolos da Atenção Básica: Saúde das Mulheres, 2016 |
|
Implante subdérmico de etonogestrel |
68 mg |
Implante subdérmico |
Contracepção de longa duração (LARC) |
Caderno AB nº 26 e Notas Técnicas do MS sobre implante de etonogestrel na APS |
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DIU de cobre |
TCu 380A |
Dispositivo intrauterino |
Contracepção de longa duração não hormonal |
Caderno AB nº 26; documentos da Rede Cegonha e diretrizes de planejamento reprodutivo |
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DIU hormonal - levonorgestrel |
19,5mg e 52 mg |
Dispositivo intrauterino |
Contracepção de longa duração com liberação hormonal local |
Caderno AB nº 26; diretrizes de saúde sexual e reprodutiva |
3. Profilaxia pós-exposição (PEP) e Profilaxia pré-exposição (PrEP) ao HIV
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Nome do Medicamento |
Concentração |
Apresentação |
Uso principal |
Protocolo/Documento MS de referência |
|
Dolutegravir |
50 mg |
Comprimido |
Antirretroviral em esquemas de tratamento e PEP |
PCDT para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos; normas de PEP sexual/ocupacional |
|
Lamivudina (3TC) |
150 mg |
Comprimido |
Antirretroviral em esquemas de tratamento e PEP |
PCDT HIV - combinações TDF/3TC/DTG e outros esquemas de primeira linha |
|
Tenofovir (TDF) |
300 mg |
Comprimido |
Antirretroviral em tratamento do HIV e PEP |
PCDT HIV e normas de PEP sexual/ocupacional |
|
TDF + lamivudina |
300mg + 300 mg |
Comprimido |
Antirretroviral em combinação (tratamento/PEP) |
PCDT HIV - combinação em dose fixa TDF/3TC |
|
Zidovudina/lamivudina (AZT/3TC) |
300 mg + 150 mg |
Comprimido |
Antirretroviral em esquema alternativo de PEP |
PCDT HIV e normas de PEP sexual/ocupacional |
|
Darunavir (DRV) + ritonavir (RTV) |
800 mg + 100 mg |
Comprimido |
Antirretroviral em esquema alternativo de PEP |
PCDT HIV e normas de PEP sexual/ocupacional |
|
fumarato de tenofovir desoproxila (TDF) + entricitabina (FTC) |
300mg + 200 mg |
Comprimido |
Antirretroviral utilizado em PrEP |
PCDT para Profilaxia Pré-Exposição (PrEP) Oral à Infecção pelo HIV |
4. Atenção à Saúde da Mulher
|
Nome do Medicamento |
Concentração |
Apresentação |
Uso principal |
Protocolo/Documento MS de referência |
|
Dipirona |
500-1.000 mg |
Comprimido |
Analgésico/ Antitérmico |
Protocolos da Atenção Básica: Saúde das Mulheres, 2016 |
|
Estriol |
1 mg/g |
Creme vaginal |
Ressecamento vaginal ou colpite atrófica |
Protocolos da Atenção Básica: Saúde das Mulheres, 2016 |
|
Ibuprofeno, |
300-600 mg |
Comprimido |
Analgésico/ Antitérmico/ |
Protocolos da Atenção Básica: Saúde das Mulheres, 2016 |
|
Diclofenaco |
50 mg |
Comprimido |
Dismenorréia |
Protocolos da Atenção Básica: Saúde das Mulheres, 2016 |
|
Escopolamina |
10 mg |
Comprimido |
Antiespasmódico/ Dismenorréia |
Protocolos da Atenção Básica: Saúde das Mulheres, 2016 |
|
Paracetamol |
500-750 mg |
Comprimido |
Analgésico/ Antitérmico |
Protocolos da Atenção Básica: Saúde das Mulheres, 2016 |
|
piroxican |
20 mg |
Comprimido |
Dismenorréia |
Protocolos da Atenção Básica: Saúde das Mulheres, 2016 |
|
nimesulida |
100 mg |
Comprimido |
Dismenorréia |
Protocolos da Atenção Básica: Saúde das Mulheres, 2016 |
|
nitrofurantoína |
100 mg |
Comprimido |
Infecção doTrato Urinário (ITU) não complicada - agentes de primeira linha |
Protocolos da Atenção Básica: Saúde das Mulheres, 2016 |
|
sulfametoxazol + trimetropina |
800mg + 160mg |
Comprimido |
ITU não complicada - agentes de primeira linha |
Protocolos da Atenção Básica: Saúde das Mulheres, 2016 |
|
Ciprofloxacino |
500mg |
Comprimido |
ITU não complicada - agentes de segunda linha, devem ser utilizadas somente na presença de resistência aos agentes de primeira linha |
Protocolos da Atenção Básica: Saúde das Mulheres, 2016 |
|
Levofloxacino |
750mg |
Comprimido |
ITU não complicada - agentes de segunda linha, devem ser utilizadas somente na presença de resistência aos agentes de primeira linha |
Protocolos da Atenção Básica: Saúde das Mulheres, 2016 |
|
Sulfato ferroso |
40 mg de ferro elementar |
Comprimido |
Suplementação no puerpério/Anemia |
Protocolos da Atenção Básica: Saúde das Mulheres, 2016 |
5. Pré-natal
|
Nome do Medicamento |
Concentração |
Apresentação |
Uso principal |
Protocolo/Documento MS de referência |
||
|
Aciclovir |
200 mg |
Comprimido |
Herpes simples |
Protocolos da Atenção Básica: Saúde das Mulheres, 2016 |
||
|
Ácido acetilsalicílico |
100 mg |
Comprimido |
profilaxia de pré-eclâmpsia |
Protocolos da Atenção Básica: Saúde das Mulheres, 2016 |
||
|
Ácido fólico |
5 mg |
Comprimido |
Suplementação no pré-natal/prevenção de defeitos do tubo neural/ Anemia megaloblástica |
Caderno de Atenção Básica nº 32, Protocolos da Atenção Básica: Saúde das Mulheres, 2016 e Caderno dos programas nacionais de suplementação de micronutrientes |
||
|
0,2 mg/ml |
Solução oral |
|||||
|
400μg ou 0,4 mg |
Cápsula gelatinosa mole |
|||||
|
Alfa-metildopa |
250 mg |
Comprimido |
Hipertensão arterial |
Caderno de Atenção Básica nº 32, Protocolos da Atenção Básica: Saúde das Mulheres, 2016 |
||
|
Amoxicilina |
500 mg |
Cápsula |
Antibioticoterapia |
Protocolos da Atenção Básica: Saúde das Mulheres, 2016 |
||
|
Ampicilina |
500 mg |
Comprimido |
Antibioticoterapia |
Protocolos da Atenção Básica: Saúde das Mulheres, 2016 |
||
|
Azitromicina |
500 mg |
Comprimido |
Antibioticoterapia |
Protocolos da Atenção Básica: Saúde das Mulheres, 2016 |
||
|
Cefalexina |
500 mg |
Cápsula |
Infecção urinária Bacteriúria |
Protocolos da Atenção Básica: Saúde das Mulheres, 2016 |
||
|
Ceftriaxona |
250, 500 e 1.000 mg |
Pó para solução injetável |
Infecção urinária Cervicite |
Protocolos da Atenção Básica: Saúde das Mulheres, 2016 |
||
|
Dimenidrato + cloridrato de piridoxina |
50 mg + 10 mg |
Comprimido |
Antieméticos |
Protocolos da Atenção Básica: Saúde das Mulheres, 2016 |
||
|
Dimeticona |
40 e 120 mg |
Comprimido |
Flatulência |
Protocolos da Atenção Básica: Saúde das Mulheres, 2016 |
||
|
Dipirona |
500 mg |
Comprimido |
Analgésico/ Antitérmico |
Protocolos da Atenção Básica: Saúde das Mulheres, 2016 |
||
|
500 mg/ml |
Solução oral |
|||||
|
Eritromicina |
500 mg |
Cápsula |
Antibioticoterapia |
Protocolos da Atenção Básica: Saúde das Mulheres, 2016 |
||
|
500 mg |
Comprimido |
|||||
|
Hidróxido de alumínio |
200 mg |
Comprimido mastigável |
Pirose |
Protocolos da Atenção Básica: Saúde das Mulheres, 2016 |
||
|
35,6 mg + 37 mg/ml |
Suspensão oral |
|||||
|
Hioscina/ Butilescopolamina |
10 mg |
Comprimido |
Cólicas |
Protocolos da Atenção Básica: Saúde das Mulheres, 2016 |
||
|
Mebendazol |
150 mg |
Comprimido |
Helmintíase |
Protocolos da Atenção Básica: Saúde das Mulheres, 2016 |
||
|
20 mg/ml |
Suspensão oral |
|||||
.
|
Metoclopramida |
10 mg |
Comprimido |
Antieméticos /Hiperêmese |
Protocolos da Atenção Básica: Saúde das Mulheres, 2016 |
|
4 mg/ml |
Solução oral |
|||
|
Metronidazol |
250 mg |
Comprimido |
Corrimento vaginal |
Protocolos da Atenção Básica: Saúde das Mulheres, 2016 |
|
5% |
Creme vaginal |
|||
|
Nifedipina |
20 mg |
Comprimido |
Hipertensão arterial |
Protocolos da Atenção Básica: Saúde das Mulheres, 2016 |
|
Nitrofurantoína |
100 mg |
Comprimido |
Infecção urinária |
Protocolos da Atenção Básica: Saúde das Mulheres, 2016 |
|
Paracetamol |
500 mg |
Comprimido |
Analgésico/ Antitérmico. |
Protocolos da Atenção Básica: Saúde das Mulheres, 2016 |
|
100 mg/ml |
Solução oral |
|||
|
Penicilina benzatina |
1.200.000 UI |
Pó para solução injetável |
Sífilis |
Protocolos da Atenção Básica: Saúde das Mulheres, 2016 |
|
Sulfato ferroso |
40 mg |
Comprimido |
Suplementação no pré-natal /Anemia |
Protocolos da Atenção Básica: Saúde das Mulheres, 2016 |
|
25 mg/ml |
Solução oral |
|||
|
Tiabendazol |
500 mg |
Comprimido |
Estrongiloidíase |
Protocolos da Atenção Básica: Saúde das Mulheres, 2016 |
6. Atenção à Saúde da criança
|
Nome do Medicamento |
Concentração |
Apresentação |
Uso principal |
Protocolo/Documento MS de referência |
|
Amoxicilina |
250 mg/5 ml |
Suspensão oral |
pneumonia ou infecção aguda do ouvido ou infecção moderada de garganta |
Aidpi Criança: 2 meses a 5 anos, 2017 |
|
Amoxicilina + Clavulanato |
250 mg/5 ml |
Suspensão oral |
pneumonia ou infecção aguda do ouvido ou infecção moderada de garganta |
Aidpi Criança: 2 meses a 5 anos, 2017 |
|
Eritromicina |
250 mg/5 ml |
Suspensão oral |
pneumonia ou infecção aguda do ouvido ou infecção moderada de garganta |
Aidpi Criança: 2 meses a 5 anos, 2017 |
|
Penicilina benzatina |
Frasco-ampola=600.000 UI e 1.200.000 UI |
Pó para suspensão injetável |
Infecção moderada de garganta |
Aidpi Criança: 2 meses a 5 anos, 2017 |
|
Ceftriaxona |
500 mg |
Pó para suspensão injetável |
Disenteria |
Aidpi Criança: 2 meses a 5 anos, 2017 |
|
Sulfametoxazol + trimetoprim |
200 mg + 40 mg/5 ml) |
Suspensão oral |
Disenteria/Cólera |
Aidpi Criança: 2 meses a 5 anos, 2017 |
|
Azitromicina |
200 mg/5ml |
Suspensão oral |
Cólera |
Aidpi Criança: 2 meses a 5 anos, 2017 |
|
Paracetamol |
200 mg/ml |
Solução oral |
febre, dor de ouvido e dor de garganta |
Aidpi Criança: 2 meses a 5 anos, 2017 |
|
Dipirona |
500 mg/ml |
Solução oral |
febre, dor de ouvido e dor de garganta |
Aidpi Criança: 2 meses a 5 anos, 2017 |
|
Ibuprofeno |
50 mg/ml |
Solução oral |
febre, dor de ouvido e dor de garganta |
Aidpi Criança: 2 meses a 5 anos, 2017 |
|
Mebendazol |
100 mg/5 ml |
Suspensão oral |
Verminose/anemia |
Aidpi Criança: 2 meses a 5 anos, 2017 |
|
Albendazol |
40 mg/ml |
Suspensão oral |
Verminose/anemia |
Aidpi Criança: 2 meses a 5 anos, 2017 |
|
400mg |
Comprimido |
|||
|
Sulfato ferroso |
5 mg/ml |
Xarope |
Suplementação profilática/anemia |
Aidpi Criança: 2 meses a 5 anos, 2017 e Caderno dos programas nacionais de suplementação de micronutrients. |
|
25 mg/ml |
Solução oral |
|||
|
Vitamina A |
100.000 UI e 200.000 UI |
Solução oral |
Suplementação em crianças e puérperas em áreas prioritárias |
Programa Nacional de Suplementação de Vitamina A (PNSVA) e Caderno dos Programas de Micronutrientes |
|
Ondansetrona |
4mg |
Comprimido dispersível |
Desidratação em uso de Plano B com vômitos persistentes. |
Aidpi Criança: 2 meses a 5 anos, 2017 |
|
Sais de reidratação oral (SRO) |
Cloreto de sódio: 45 mmol/L Cloreto de potássio: 20 mmol/L Citrato trissódico di-hidratado: 10 mmol/L Glicose anidra: 75 mmol/L |
Pó para solução oral |
Desidratação |
Aidpi Criança: 2 meses a 5 anos, 2017 |
|
Nistatina |
100.000 UI/mL |
Suspensão oral |
Candidíase oral |
AIDPI Neonatal, 2014 |
|
Cefalexina |
250mg/5ml |
Suspensão oral |
Pústulas na pele ou infecção no umbigo |
AIDPI Neonatal, 2014 |
|
Mupirocina |
20mg/g |
Pomada dermatológica |
Pústulas na pele ou infecção no umbigo |
AIDPI Neonatal, 2014 |
|
neomicina + bacitracina |
5mg/g + 250UI/g |
Pomada dermatológica |
Pústulas na pele ou infecção no umbigo |
AIDPI Neonatal, 2014 |
7. Tuberculose e hanseníase
|
Nome do Medicamento |
Concentração |
Apresentação |
Uso principal |
Protocolo/Documento MS de referência |
|
Isoniazida |
100 e 300 mg |
Comprimido |
Tratamento da tuberculose e Infecção Latente da Tuberculose (ILTB) |
Manual de Recomendações para o Controle da Tuberculose no Brasil - esquemas 2RHZE/4RH e Tratamento de ILTB |
|
Rifampicina |
300 mg |
Cápsula |
Tuberculose e hanseníase |
Manual de TB e Diretrizes de Hanseníase - uso em esquemas RH e PQT |
|
Pirazinamida |
500 mg |
Comprimido |
Tuberculose - fase intensiva |
Manual de TB - componente Z do esquema RHZE |
|
Cloridrato de etambutol |
400 mg |
Comprimido |
Tuberculose - fase intensiva |
Manual de TB - componente E do esquema RHZE |
|
Rifampicina + isoniazida + pirazinamida + etambutol (RHZE) |
150/75/400/275 mg |
Comprimidos em doses fixas combinadas |
Tuberculose - comprimidos combinados adultos |
Manual de TB - Esquema Básico para o tratamento da TB em adultos e adolescentes (≥10 anos de idade) |
|
Rifampicina + isoniazida (RH) |
300/150 mg ou 150/75 mg |
Comprimidos em doses fixas combinadas |
Tuberculose - fase de manutenção |
Manual de TB - Esquema Básico para o tratamento da TB em adultos e adolescentes (≥10 anos de idade) |
|
Dapsona |
100 mg e 50 mg |
Comprimido |
Hanseníase - parte da PQT |
Diretrizes para vigilância, atenção e eliminação da Hanseníase como problema de saúde pública |
|
Clofazimina |
50mg e 100 mg |
Cápsula |
Hanseníase - parte da PQT |
Diretrizes de Hanseníase - PQT clofazimina diária e mensal |
|
Rifapentina (P) + Isoniazida (H) |
150mg+300mg |
Comprimido |
Tratamento de ILTB |
Nota Informativa do Ministério da Saúde nº 4/2024. |
8. Diabetes, hipertensão e risco cardiovascular
|
Nome do Medicamento |
Concentração |
Apresentação |
Uso principal |
Protocolo/Documento MS de referência |
|
Cloridrato de metformina |
500mg e 850 mg |
Comprimido (inclusive liberação prolongada) |
Tratamento do Diabetes mellitus (DM) |
Caderno de Atenção Básica nº 36 - Estratégias para o cuidado da pessoa com DM na APS |
|
Gliclazida |
30mg, 60mg e 80 mg |
Comprimido de liberação controlada |
Tratamento do DM |
Caderno AB nº 36 - DM |
|
Glibenclamida |
5 mg |
Comprimido |
Tratamento do DM |
Caderno AB nº 36 - DM |
|
Insulina NPH humana |
100 UI/ml |
Suspensão injetável |
Tratamento do DM |
Caderno AB nº 36 - DM |
|
Insulina regular humana |
100 UI/ml |
Solução injetável |
Tratamento do DM |
Caderno AB nº 36 - DM |
|
Hidroclorotiazida |
12,5 mg e 25 mg |
Comprimido |
Tratamento da hipertensão arterial |
Cadernos de Atenção Básica nº 37 - Hipertensão Arterial |
|
Furosemida |
40 mg |
Comprimido |
Tratamento da hipertensão arterial |
Cadernos de Atenção Básica nº 37 - Hipertensão Arterial |
|
Espironolactona |
25 mg e 100 mg |
Comprimido |
Tratamento da hipertensão arterial |
Cadernos de Atenção Básica nº 37 - Hipertensão Arterial |
|
Atenolol |
50 mg e 100 mg |
Comprimido |
Tratamento da hipertensão arterial |
Cadernos de Atenção Básica nº 37 - Hipertensão Arterial |
|
Succinato de Metoprolol |
25 mg, 50 mg e 100 mg |
Comprimido de liberação controlada |
Tratamento da hipertensão arterial |
Cadernos de Atenção Básica nº 37 - Hipertensão Arterial |
|
Carvedilol |
3,125 mg, 6,5 mg, 12,5 mg e 25 mg |
Comprimido |
Tratamento da hipertensão arterial |
Cadernos de Atenção Básica nº 37 - Hipertensão Arterial |
|
Propranolol |
10 mg e 40 mg |
Comprimido |
Tratamento da hipertensão arterial |
Cadernos de Atenção Básica nº 37 - Hipertensão Arterial |
|
Metildopa |
250 mg |
Comprimido |
Tratamento da hipertensão arterial |
Cadernos de Atenção Básica nº 37 - Hipertensão Arterial |
|
Nifedipina |
10 mg |
Comprimido |
Tratamento da hipertensão arterial |
Cadernos de Atenção Básica nº 37 - Hipertensão Arterial |
|
Besilato de Anlodipino |
5 mg e 10 mg |
Comprimido |
Tratamento da hipertensão arterial |
Cadernos de Atenção Básica nº 37 - Hipertensão Arterial |
|
Cloridrato de Verapamil |
80 mg e 120 mg |
Comprimido |
Tratamento da hipertensão arterial |
Cadernos de Atenção Básica nº 37 - Hipertensão Arterial |
|
Cloridrato de Hidralazina |
25 mg e 50 mg |
Comprimido |
Tratamento da hipertensão arterial |
Cadernos de Atenção Básica nº 37 - Hipertensão Arterial |
|
Maleato de Enalapril |
5 mg, 10 mg e 20 mg |
Comprimido |
Tratamento da hipertensão arterial |
Cadernos de Atenção Básica nº 37 - Hipertensão Arterial |
|
Captopril |
25 mg |
Comprimido |
Tratamento da hipertensão arterial |
Cadernos de Atenção Básica nº 37 - Hipertensão Arterial |
|
Losartana potássica |
50 mg |
Comprimido |
Tratamento da hipertensão arterial |
Cadernos de Atenção Básica nº 37 - Hipertensão Arterial Sistêmica Caderno AB nº 14 - prevenção cardiovascular |
|
Ácido acetilsalicílico |
100 mg |
Comprimido |
Prevenção secundária de eventos cardiovasculares |
Caderno AB nº 14 - Prevenção clínica de DCV na Atenção Básica |
9. Tabagismo
|
Nome do Medicamento |
Concentração |
Apresentação |
Uso principal |
Protocolo/Documento MS de referência |
|
Nicotina |
2 mg |
Goma de mascar |
Terapia de reposição de nicotina no tratamento da pessoa tabagista |
Caderno de Atenção Básica nº 40 - Controle do Tabagismo (Cuidado da pessoa tabagista na APS) |
|
7 mg |
Adesivo transdérmico |
|||
|
14 mg |
Adesivo transdérmico |
|||
|
21 mg |
Adesivo transdérmico |
10. Dengue
|
Nome do Medicamento |
Concentração |
Apresentação |
Uso principal |
Protocolo/ Documento MS de referência |
|
|
Dipirona sódica |
50 mg/mL e 500 mg/mL |
Solução oral (gotas/xarope) |
analgésico/ antipirético |
Dengue: Manual de Enfermagem |
|
|
500 mg |
Comprimido |
||||
|
Paracetamol |
200 mg/mL |
Solução oral |
analgésico/ antipirético |
Dengue: Manual de Enfermagem |
|
|
500 mg |
Comprimido |
||||
|
Sais de reidratação oral (SRO) |
Cloreto de sódio: 45 mmol/L Cloreto de potássio: 20 mmol/L Citrato trissódico di-hidratado: 10 mmol/L Glicose anidra: 75 mmol/L |
Pó para solução oral |
Hidratação oral |
Dengue: Manual de Enfermagem |
|
|
Soro Fisiológico 0,9% |
500 mL |
Solução endovenosa |
Hidratação venosa |
Nota técnica nº01/2024 Comitê de Operações de Emergência em Saúde Coes/Cofen |
REFERÊNCIAS
Brasil. Ministério da Saúde. Dengue: manual de enfermagem / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde; Secretaria de Atenção à Saúde. - 2. ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2013.
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente. Departamento de Doenças Transmissíveis. Dengue: diagnóstico e manejo clínico: adulto e criança [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, Departamento de Doenças Transmissíveis - 6. ed. - Brasília: Ministério da Saúde, 2024.
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Estratégias para o cuidado da pessoa com doença crônica: o cuidado da pessoa tabagista / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - Brasília: Ministério da Saúde, 2015. 154 p. : il. (Cadernos da Atenção Básica, n. 40)
Brasil. Ministério da Saúde. Manual de quadros de procedimentos: Aidpi Criança: 2 meses a 5 anos / Ministério da Saúde, Organização Pan-Americana da Saúde, Fundo das Nações Unidas para a Infância. - Brasília: Ministério da Saúde, 2017.
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas. Manual AIDPI Neonatal : quadro de procedimentos / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas; Organização Pan-Americana da Saúde. - 5. ed. 1. reimpr. - Brasília: Ministério da Saúde, 2014.
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Saúde da criança: crescimento e desenvolvimento / Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. - Brasília: Ministério da Saúde, 2012. 272 p.: il. - (Cadernos de Atenção Básica, nº 33).
Brasil. Ministério da Saúde. Protocolos da Atenção Básica: Saúde das Mulheres / Ministério da Saúde, Instituto Sírio-Libanês de Ensino e Pesquisa - Brasília: Ministério da Saúde, 2016.
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Profilaxia Pós-Exposição de Risco (PEP) à Infecção por HIV, ISTs e Hepatites Virais [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente. - Brasília : Ministério da Saúde, 2024.
Brasil. Ministério da Saúde. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Profilaxia Pré-Exposição (PrEP) Oral à Infecção pelo HIV [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente. - Brasília : Ministério da Saúde, 2025.
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis. Tuberculose na atenção primária: protocolo de enfermagem / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis. - Brasília : Ministério da Saúde, 2022.
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis. Manual de Recomendações para o Controle da Tuberculose no Brasil / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis. - Brasília: Ministério da Saúde, 2019.
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis. Protocolo de vigilância da infecção latente pelo Mycobacterium tuberculosis no Brasil / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis. - 2. ed. - Brasília: Ministério da Saúde, 2022.
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hanseníase / Ministério da Saúde, Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde. - Brasília : Ministério da Saúde, 2022.
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção Primária à Saúde. Departamento de Promoção da Saúde. Caderno dos programas nacionais de suplementação de micronutrientes [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção Primária à Saúde, Departamento de Promoção da Saúde. - Brasília : Ministério da Saúde, 2022.
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Estratégias para o cuidado da pessoa com doença crônica : diabetes mellitus / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - Brasília : Ministério da Saúde, 2013. 160 p. : il. (Cadernos de Atenção Básica, n. 36)
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Estratégias para o cuidado da pessoa com doença crônica: hipertensão arterial sistêmica / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - Brasília: Ministério da Saúde, 2014. 128 p. : il. (Cadernos de Atenção Básica, n. 37)
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Prevenção clínica de doenças cardiovasculares, cerebrovasculares e renais / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - Brasília : Ministério da Saúde, 2006. 56 p. - (Cadernos de Atenção Basíca nº 14).
COFEN. NOTA TÉCNICA Nº 001/2024 - COMITÊ DE OPERAÇÕES DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE COES/COFEN - Competências e Atribuições do Enfermeiro para enfrentamento a epidemia de dengue em situação de emergência em saúde pública.