Publicado no DOM - Campo Grande em 13 jan 2026
Dispõe sobre a prorrogação de prazo de vencimento para pagamento parcelado do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TAXA DE “LIXO”), referente ao exercício de 2026.
ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES, Prefeita de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto nos arts. 151 e 153 daLei n. 1.466/73,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o inciso II do art. 1° do Decreto n. 16.443, de 10 de novembro de 2025, prorrogando, exclusivamente na condição parcelada, o vencimento da 1ª parcela do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares – TAXA DE LIXO” de 12 de janeiro para o dia 10 de dezembro de 2026, as demais parcelas seguem com a mesma data de vencimento.
Art. 2º Fica alterada a tabela do art. 3º do Decreto n. 16.443, de 10 de novembro de 2025, passando a constar a data de vencimento do IPTU e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares para o exercício de 2026, da seguinte forma:
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IPTU E TAXA DE COLETA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS S Ó L I D O S DOMICILIARES |
FORMA DE PAGAMENTO |
DATA DE VENCIMENTO |
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Em parcela única |
12 de fevereiro de 2026 |
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1ª parcela |
10 de dezembro de 2026 |
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2ª parcela |
10 de fevereiro de 2026 |
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3ª parcela |
10 de março de 2026 |
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4ª parcela |
10 de abril de 2026 |
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5ª parcela |
11 de maio de 2026 |
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6ª parcela |
10 de junho de 2026 |
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7ª parcela |
10 de julho de 2026 |
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8ª parcela |
10 de agosto de 2026 |
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9ª parcela |
10 de setembro de 2026 |
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10ª parcela |
13 de outubro de 2026 |
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11ª parcela |
10 de novembro de 2026 |
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12ª parcela |
10 de dezembro de 2026 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar de 12 de janeiro de 2026.
CAMPO GRANDE-MS, 12 DE JANEIRO DE 2026.
ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES
Prefeita Municipal
ISAAC JOSÉ DE ARAÚJO
Secretário Municipal da Fazenda