Decreto Nº 16498 DE 12/01/2026


 Publicado no DOM - Campo Grande em 13 jan 2026


Dispõe sobre a prorrogação de prazo de vencimento para pagamento parcelado do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TAXA DE “LIXO”), referente ao exercício de 2026.


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ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES, Prefeita de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto nos arts. 151 e 153 daLei n. 1.466/73,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o inciso II do art. 1° do Decreto n. 16.443, de 10 de novembro de 2025, prorrogando, exclusivamente na condição parcelada, o vencimento da 1ª parcela do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares – TAXA DE LIXO” de 12 de janeiro para o dia 10 de dezembro de 2026, as demais parcelas seguem com a mesma data de vencimento.

Art. 2º Fica alterada a tabela do art. 3º do Decreto n. 16.443, de 10 de novembro de 2025, passando a constar a data de vencimento do IPTU e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares para o exercício de 2026, da seguinte forma:

IPTU E TAXA DE COLETA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS S Ó L I D O S DOMICILIARES

FORMA DE PAGAMENTO

DATA DE VENCIMENTO

I - À vista

Em parcela única

12 de fevereiro de 2026

II - Parcelado

1ª parcela

10 de dezembro de 2026

2ª parcela

10 de fevereiro de 2026

3ª parcela

10 de março de 2026

4ª parcela

10 de abril de 2026

5ª parcela

11 de maio de 2026

6ª parcela

10 de junho de 2026

7ª parcela

10 de julho de 2026

8ª parcela

10 de agosto de 2026

9ª parcela

10 de setembro de 2026

10ª parcela

13 de outubro de 2026

11ª parcela

10 de novembro de 2026

12ª parcela

10 de dezembro de 2026


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar de 12 de janeiro de 2026.

CAMPO GRANDE-MS, 12 DE JANEIRO DE 2026.

ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES

Prefeita Municipal

ISAAC JOSÉ DE ARAÚJO

Secretário Municipal da Fazenda