Publicado no DOE - PE em 10 jan 2026
Altera o Anexo Único da Portaria SF Nº 185/2025 que disciplina a implementação gradual do Programa de Autorregularização e Conformidade Tributária (Coopera) e as regras para classificação do sujeito passivo, dentre outras disposições.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 185, de 15.10.2025, que estabelece o escopo de aplicação, a periodicidade da classificação e os critérios e metodologias de cálculo dos indicadores a serem utilizados no âmbito do Programa de Autorregularização e Conformidade Tributária - Coopera, instituído nos termos do artigo 40-I e do Anexo 8 da Lei nº 15.730, de 17.3.2016, e regulamentado pelo artigo 277-A e Anexo 44 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 185, de 15.10.2025, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.1.2026.
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
Secretário da Fazenda
“ANEXO ÚNICO
ESTABELECIMENTOS ABRANGIDOS PELA CLASSIFICAÇÃO NO COOPERA
(arts. 1º e 2º, § 2º) (NR)
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Grupo de Contribuintes |
Critérios Exigidos para Classicação do Sujeito Passivo no Coopera |
Classicação do Sujeito Passivo |
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Início da Disponibilização Diária |
Início da Divulgação Trimestral |
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......................... |
............................................................................................... |
........................ |
20.1.2026 (NR) |
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Grupo 2 (AC) |
inscrição no regime normal de apuração do ICMS, relativamente a contribuinte não compreendido no Grupo 1 (AC) |
1º.1.2026 (AC) |
20.1.2026 (AC) |