Decreto Nº 47787 DE 08/01/2026


 Publicado no DOE - PB em 9 jan 2026


Altera o RICMS/PB, aprovado pelo Decreto Nº 18930/1997, quanto à isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição conferida pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 169/25,

DECRETA:

Art. 1º O item 100 do Anexo 105 – Lista de Fármacos e Medicamentos – de que trata o inciso XXVIII do art. 6º do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação (Convênio ICMS 169/25):

Item Fármacos NCM Medicamentos NCM
Fármacos Medicamentos
100 Topiramato 2935.00.99 Topiramato 100 mg – por comprimido 3004.90.59
Topiramato 25 mg – por comprimido
Topiramato 50 mg – por comprimido

”.

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base no art. 1º deste Decreto no período de 29 de dezembro de 2025 até a data de sua publicação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de janeiro de 2026; 138º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador