Publicado no DOE - RJ em 9 jan 2026
Altera a Portaria CBMERJ Nº 1300/2025, que dispõe sobre a taxa de prevenção e extinção de incêndio, referente ao exercício 2025.
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que preceitua o inciso IV, do art. 3º, do Decreto nº 31.896, de 20 de setembro de 2002, bem como os Decretos Estaduais nº 23.695, de 06 de novembro de 1997, e nº 45.382, de 22 de setembro de 2015, e
CONSIDERANDO:
- o disposto no Decreto Estadual nº 3.856, de 29 de dezembro de 1980, que regulamenta a Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndios;
- os arts. 142, 144 e 173 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966
- Código Tributário Nacional, que disciplinam o lançamento tributário e seus efeitos;
- o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.320.825/RJ (Tema 903);
- o Visto do Subprocurador-Geral do Estado (doc SEI-121473746), constante no processo administrativo nº SEI-270004/003251/2025;
- a necessidade de dar ampla publicidade aos valores, prazos e procedimentos para o recolhimento da Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio, assegurando-se a ciência coletiva dos contribuintes e o pleno exercício do direito de defesa; e
- o que consta no Processo nº SEI-270004/000077/2026,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterado o art. 4º da Portaria CBMERJ nº 1.300 de 19 de agosto de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - A notificação dos contribuintes acerca dos valores e dos prazos de vencimento da Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio, relativamente ao exercício de 2025, dar-se-á por meio da postagem da respectiva Guia de Pagamento ou, facultativamente, mediante ampla e massiva divulgação do calendário oficial de pagamento, através dos seguintes canais:
I - Publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro;
II - Divulgação em jornal de grande circulação;
III - Divulgação nos canais oficiais de mídias sociais do CBMERJ e da SEDEC;
IV - Envio de informações pertinentes a valores, datas e como realizar pagamentos às emissoras de TV aberta e estações de rádio com foco em notícias e informações;
V - Divulgação de cartaz explicativo nos postos de atendimento do CBMERJ e órgãos (públicos) do Estado;
VI - Divulgação em Outdoors em locais de grande circulação de público.
§1º - A divulgação contida no caput deste artigo deverá atender obrigatoriamente a todos os incisos elencados anteriormente.
§2º - A divulgação referida no caput deste artigo deverá observar critérios de clareza, acessibilidade e transparência, contendo instruções objetivas acerca das formas de obtenção da guia de recolhimento do tributo."
Art. 2º - Acrescenta os artigos 5º, 6º, e 7º à Portaria CBMERJ nº 1.300 de 19 de agosto de 2025, com a seguinte redação:
"Art. 5º - O contribuinte poderá emitir e retirar a guia de pagamento da Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio pelo sítio eletrônico oficial do FUNESBOM, no endereço https://www.funesbom.rj.gov.br/, ou pelo Aplicativo 193RJ, disponível para Sistemas Android e iOS.
Art. 6º - A disponibilização das guias de pagamento no sítio eletrônico do FUNESBOM ocorrerá de forma contínua, durante o período de cobrança, observados os prazos de vencimento definidos no Anexo Único desta Portaria.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.”
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 2026
TARCISO ANTONIO DE SALLES JUNIOR
Comandante-Geral