Publicado no DOE - DF em 7 jan 2026
Dispõe sobre a fixação da tabela de cobrança de preço público, em relação à utilização de área pública para o exercício de atividade econômica com Food Truck no âmbito do Distrito Federal referente ao ano de 2026.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e V do Parágrafo Único do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando os art. 3º, da Lei nº 6.302, de 16 de maio de 2019, resolve:
Art. 1º Fixar com base no inciso III, do art. 3º da Lei nº 6.302, de 16 de maio de 2019 e no Decreto n° 37.874, de 21 de dezembro de 2016 a tabela de cobrança de preço público, em relação à utilização de área pública para o exercício de atividade econômica com Food Truck no âmbito do Distrito Federal referente ao ano de 2026 , corrigido anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC dos últimos 12 meses correspondente a 4,18 % (quatro inteiros e dezoito centésimos por cento), nos termos da Portaria nº 1.005, de 17 de dezembro de 2025 da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
| PREÇO PÚBLICO CORRESPONDENTE A UTILIZAÇÃO DE ÀREAS PÚBLICAS POR FOOD TRUCKS | |||
| Ano 2026 | |||
| OCUPAÇÃO DE ÁREA DE 40M² | OCUPAÇÃO DE ÁREA DE 20M² | ||
| MÊS | ANO | MÊS | ANO |
| R$ 1.969,16 | R$ 23.629,92 | R$ 986,55 | R$ 11.838,68 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANO MANGUEIRA DE SOUSA