Publicado no DOE - DF em 7 jan 2026
Dispõe sobre a fixação da tabela de cobrança de preço público, em relação a utilização de espaços públicos por interferência visual por meio de propaganda no âmbito do Distrito Federal, referente ao ano de 2026.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e V do Parágrafo Único do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando os art. 3º, da Lei nº 6.302, de 16 de maio de 2019, resolve:
Art. 1º Fixar com base no inciso III, do art. 3º da Lei nº 6.302, de 16 de maio de 2019 e no artigo 82 da Lei nº 3.035/2002 e do artigo 68 da Lei nº 3.036/2002 a tabela de cobrança de preço público, em relação a utilização de espaços públicos por interferência visual por meio de propaganda no âmbito do Distrito Federal, referente ao ano de 2026 , corrigido anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC dos últimos 12 meses correspondente a 4,18 % (quatro inteiros e dezoito centésimos por cento), nos termos da Portaria nº 1.005, de 17 de dezembro de 2025 da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
| PREÇO PÚBLICO CORRESPONDENTE À UTILIZAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS POR INTERFERÊNCIA VISUAL POR MEIO DE PROPAGANDA |
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| Ano 2026 | ||||||
| Classificação quanto a Iluminação | Preço mínimo por m² | Preço máximo por m² | ||||
| Dia | Mês | Ano | Dia | Mês | Ano | |
| Sem Iluminação | R$ 0,29 | R$ 8,61 | R$ 103,36 | R$ 0,57 | R$ 17,24 | R$ 206,92 |
| Iluminado | R$ 0,32 | R$ 9,59 | R$ 115,05 | R$ 0,64 | R$ 19,18 | R$ 230,14 |
| Luminoso Sem Alternância de Movimento | R$ 0,32 | R$ 9,59 | R$ 115,05 | R$ 0,64 | R$ 19,18 | R$ 230,14 |
| Luminoso Com Alternância de Movimento | R$ 0,60 | R$ 18,10 | R$ 217,22 | R$ 1,27 | R$ 38,23 | R$ 458,76 |
| Virtual | R$ 0,06 | R$ 1,77 | R$ 21,22 | R$ 0,12 | R$ 3,54 | R$ 42,51 |
| Por Ocupação de Área Pública | Preço mínimo por m² | Preço máximo por m² | ||||
| Dia | Mês | Ano | Dia | Mês | Ano | |
| Interferência Visual | R$ 0,06 | R$ 1,77 | R$ 21,22 | R$ 0,12 | R$ 3,54 | R$ 42,51 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANO MANGUEIRA DE SOUSA