Publicado no DOE - SE em 6 jan 2026
Estabelece regras para o cumprimento do calendário de feriados e pontos facultativos no exercício de 2026 pelo DETRAN/SE.
A DIRETORA - PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE - DETRAN/SE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei nº 5.785, de 22 de dezembro de 2005 e,
Considerando o Decreto nº 1.333, de 30 de dezembro de 2025, que divulga os dias de feriados nacionais e os pontos facultativos para o ano de 2026 no âmbito do Estado de Sergipe;
Considerando a necessidade de prévia orientação e transparência para os usuários dos serviços disponibilizados por este Órgão Executivo Estadual de Trânsito e por suas empresas credenciadas;
Considerando a necessidade de programar a agenda de provas e se adotar procedimentos para o atendimento ao público por este Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE e empresas credenciadas,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica suspenso o expediente e o atendimento ao público nas unidades do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE nos dias declarados como feriados nacionais e pontos facultativos para o ano de 2026, conforme calendário constante no Anexo Único desta Portaria, elaborado em consonância com o Decreto Estadual nº 1.333, de 30 de dezembro de 2025.
Parágrafo único. Não haverá, igualmente, atendimento ao público nas unidades de atendimento do DETRAN/SE instaladas nos diversos municípios do Estado quando declarados feriados municipais nessas localidades.
Art. 2º. As disposições referentes à suspensão de expediente e atendimento ao público estabelecidas nesta Portaria não se aplicam às empresas credenciadas ao DETRAN/SE.
Parágrafo único. As empresas credenciadas ficam facultadas para estabelecer seus próprios horários e condições de atendimento durante os feriados e pontos facultativos previstos no Anexo Único desta Portaria, sem prejuízo das disposições contidas nos regramentos próprios de cada atividade ou nos Termos de Credenciamento específicos.
Art. 3º. A agenda de exames teóricos e práticos de habilitação, bem como outros agendamentos previamente estabelecidos pelo DETRAN/SE, deverá ser programada considerando o calendário de feriados e pontos facultativos de 2026 constante no Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. Em caso de agendamentos que, porventura, coincidirem com os dias de suspensão de expediente do DETRAN/SE, a Gerência de Habilitação ou setor responsável deverá providenciar a devida remarcação e comunicação aos usuários com a antecedência necessária e mínima de 05 (cinco) dias úteis, sem prejuízo aos interessados.
Art. 4º. A Assessoria-Geral de Comunicação e Marketing - AGECOM deverá promover a ampla e prévia divulgação do calendário de funcionamento do DETRAN/SE, utilizando-se dos canais oficiais do Órgão (site institucional, redes sociais, etc.), com especial destaque para o Anexo Único desta Portaria.
Art. 5º. Os diversos setores competentes do DETRAN/SE, em suas respectivas áreas de atuação e relação com as empresas credenciadas, deverão promover as devidas orientações e esclarecimentos relativos a esta Portaria, visando a adequada adaptação e o cumprimento dos regramentos próprios de cada atividade.
Art. 6º. Constitui Anexo Único desta Portaria o calendário de feriados nacionais e pontos facultativos para o ano de 2026, elaborado com base no Decreto Estadual nº 1.333, de 30 de dezembro de 2025.
Art. 7º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, retroagindo seus efeitos legais desde 01 de janeiro de 2026.
Parágrafo Único - A íntegra desta portaria incluindo o anexo único estará disponível no site www.detran.se.gov.br
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
NALEIDE DE ANDRADE SANTOS
Diretora-Presidente
ANEXO ÚNICO (Portaria DETRAN/SE nº 001/2026) CALENDÁRIO DOS FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS PARA ATIVIDADES DO DETRAN/SE E CREDENCIADOS EXERCÍCIO 2026
| MÊS | DATA | DIA DA SEMANA | ESPECIFICAÇÃO DE FERIADO |
| Janeiro | 01 | Quinta-feira | Confraternização Universal (Feriado Nacional) |
| Fevereiro | 16 | Segunda-feira | Carnaval (Ponto Facultativo) |
| 17 | Terça-feira | Carnaval (Ponto Facultativo) | |
| 18 | Quarta-feira | Carnaval (Ponto Facultativo) | |
| Março | 17 | Terça-feira | Aniversário de Aracaju (Feriado Municipal) |
| Abril | 02 | Quinta-feira | Paixão de Cristo (Ponto facultativo) |
| 03 | Sexta-feira | Paixão de Cristo (Feriado Nacional) | |
| 21 | Terça-feira | Tiradentes (Feriado Nacional) | |
| Maio | 01 | Sexta-feira | Dia Mundial do Trabalho (Feriado Nacional) |
| Junho | 04 | Quinta-feira | Corpus Christi (Ponto facultativo) |
| 24 | Quarta-feira | São João (Ponto Facultativo) | |
| Julho | 08 | Quarta-feira | Independência de Sergipe (Feriado Estadual) |
| Setembro | 07 | Segunda-feira | Independência do Brasil (Feriado Nacional) |
| Outubro | 12 | Segunda-feira | N. Sra. Aparecida - Padroeira do Brasil (Feriado Nacional) |
| 28 | Quarta-feira | Dia do Servidor Público (Ponto Facultativo) | |
| Novembro | 02 | Segunda-feira | Finados (Feriado Nacional) |
| 15 | Domingo | Proclamação da República (Feriado Nacional) | |
| 20 | Sexta-feira | Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (Feriado Nacional) | |
| Dezembro | 08 | Terça-feira | N. Sra. da Conceição - Padroeira de Aracaju (Feriado Municipal) |
| 24 | Quinta-feira | Natal (Ponto facultativo) | |
| 25 | Quinta-feira | Natal (Feriado Nacional) | |
| 31 | Quinta-feira | Ponto Facultativo |