Decreto Nº 28858 DE 31/12/2025


 Publicado no DOM - Florianópolis em 31 dez 2025


Dispõe sobre a descontinuação do pagamento da tarifa em dinheiro no interior dos veículos do Sistema de Transporte Coletivo Urbano do Município de Florianópolis e dá outras providências.


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O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 034, de 1999, especialmente o art. 6º, §§ 2º e 3º, que atribui ao Poder Concedente a competência para disciplinar a organização, a operação e as condições de prestação do serviço público de transporte coletivo urbano;

Considerando o Contrato de Concessão nº 462/SMMU/2014, que estabelece as prerrogativas do Município para definir os meios de arrecadação tarifária e as condições operacionais do Sistema de Transporte Coletivo Urbano;

Considerando o Relatório Técnico - Viabilidade da Extinção do Dinheiro Embarcado, elaborado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade, que analisou, de forma abrangente, os aspectos operacionais, sociais, econômicos e jurídicos relacionados ao recebimento de numerário no interior dos veículos do sistema;

Considerando a elevada maturidade operacional do sistema de bilhetagem eletrônica, a participação residual do pagamento em espécie e a ampla adoção de meios eletrônicos de pagamento pelos usuários;

Considerando a necessidade de aprimoramento da segurança operacional, da eficiência do serviço, da rastreabilidade da arrecadação e da redução de riscos associados ao manuseio de numerário no interior dos veículos;

Considerando que a medida não implica restrição de acesso ao serviço público essencial, permanecendo assegurados os meios eletrônicos de pagamento, as gratuidades e os subsídios de caráter social, bem como o recebimento de pagamento em dinheiro nas bilheterias dos terminais de integração;

Decreta:

Art.1º Fica estabelecida a descontinuação do pagamento da tarifa em dinheiro (espécie) no interior dos veículos do Sistema de Transporte Coletivo Urbano do município de Florianópolis.

Art.2º A partir de 05 de janeiro de 2026, o acesso aos veículos do Sistema de Transporte Coletivo Urbano dar-se-á exclusivamente por meio de bilhetagem eletrônica ou outros meios de pagamento digitais previamente regulamentados e autorizados pelo Poder Concedente.

Art.3º O pagamento em dinheiro permanecerá disponível nas bilheterias dos terminais de integração, garantindo alternativa presencial e em ambiente controlado aos usuários que necessitem dessa forma de pagamento.

Art.4º Permanecem integralmente assegurados todos os benefícios tarifários, gratuidades e subsídios instituídos na legislação municipal e na política tarifária vigente, não constituindo a descontinuação do pagamento em espécie qualquer óbice ao acesso dos usuários ao serviço público de transporte coletivo urbano.

Art.5ºCompete à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade, ou órgão que vier a substitui-la, adotar as providências necessárias à implementação deste Decreto, incluindo:

I - a adoção de ações de comunicação e orientação aos usuários;

II - o acompanhamento dos impactos operacionais e sociais da medida; e

III - a fiscalização do cumprimento das disposições deste Decreto pela concessionária.

Art.6º A concessionária deverá assegurar o pleno funcionamento dos sistemas de bilhetagem eletrônica e dos meios alternativos de pagamento autorizados, garantindo a continuidade, regularidade, segurança e eficiência da prestação do serviço

Art.7ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 31 de dezembro de 2025.

TOPAZIO SILVEIRA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

THIAGO SILVA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL