Publicado no DOE - PA em 31 dez 2025
Altera a Instrução Normativa SEFA Nº 27/2025, que estabelece procedimentos para a fruição do benefício fiscal do Programa de Regularização Fiscal (PROREFIS).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 138 da Constituição Estadual e o inciso II do art. 6° do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.141, de 29 de dezembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 027, de 11 de dezembro de 2025, que estabelece procedimentos para a fruição do benefício fiscal do Programa de Regularização Fiscal (PROREFIS), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º..............................
§ 1º Para fins do PROREFIS, a formalização do pedido de compensação do crédito outorgado no âmbito do Programa Sua Casa junto à repartição fiscal de circunscrição do contribuinte detentor do crédito, até o prazo improrrogável de 30 de janeiro de 2026, implica a quitação da 1ª (primeira) parcela ou da parcela única, sob condição resolutória de emissão do despacho autorizativo para compensação.
............................................
§ 3º Em quaisquer das situações dispostas nos incisos I e II do § 2º deste artigo, havendo diferença, na adesão, entre o valor da 1ª (primeira) parcela ou da parcela única e o crédito outorgado autorizado ou que se pretende compensar, o montante residual, se houver, deverá ser recolhido mediante a emissão de Documento Único de Arrecadação (DAE) até 30 de janeiro de 2026, por meio do sistema eletrônico do PROREFIS no Portal de Serviços.
............................................”
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de dezembro de 2025.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda