Publicado no DOE - PB em 30 dez 2025
Revoga o Decreto Nº 37237/2017, que concede isenção do ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a órgãos do Poder Executivo da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias e, dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição conferida pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 173/25,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 37.237, de 14 de fevereiro de 2017.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de
dezembro de 2025; 137º da Proclamação da República.
João Azevêdo Lins Filho
Governador