Publicado no DOU em 30 dez 2025
Altera a Portaria SECEX Nº 72/2020, para antecipar a data de redistribuição dos saldos remanescentes de contingentes alocados no âmbito da Cota Hilton que não tenham sido embarcados relativamente aos produtos classificados nos códigos da NCM 0201.30.00, 0202.30.00, 0206.10.00 e 0206.29.90, exclusivamente para o ano-cota 2025-2026, e para revogar as disposições sobre a emissão de Certificado de Origem para as exportações de carne de frango e de peru in natura amparadas por cotas concedidas pela União Europeia.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, incisos I e XVI, do Anexo I do Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 31 de dezembro de 2025 para utilização da parcela de cota distribuída em conformidade com o art. 13, inciso II, alínea "b", da Portaria Secex nº 72, de 18 de dezembro de 2020.
Parágrafo único. O saldo da parcela da cota referida no caput que não for utilizado no prazo ali previsto será realocado a partir de 1º de janeiro de 2026, por ordem de envio dos pedidos ao Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex), mediante mensagem para o endereço de correio eletrônico decex.coexp@mdic.gov.br, em conformidade com o art. 15 da Portaria Secex nº 72, de 18 de dezembro de 2020.
Art. 2º Fica revogada, a partir de 29 de janeiro de 2026, a Seção II-A do Capítulo II da Portaria Secex nº 72, de 18 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2020.
Art. 3º Fica revogado, a partir de 30 de junho de 2026, o art. 2º desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELA FERREIRA DE MATOS