Decreto Nº 39372 DE 29/12/2025


 Publicado no DOM - Recife em 30 dez 2025


Altera a redação do Decreto Nº 38754/2025, que estabelece a classificação das atividades econômicas de médio risco, para ampliar e classificar as atividades econômicas de médio risco, nos termos da Lei Federal Nº 13874/2019, que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, para fins de simplificação e desburocratização dos processos de licenciamento urbanístico, ambiental e sanitário no âmbito do Município de Recife/PE.


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O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, e;

DECRETA:

Art. 1º Altera a redação do anexo I do Decreto 38.754, de 09.05.2025, publicado em 10.05.2025, para incluir 22(vinte dois) CNAES de atividades classificadas como de Médio Risco, observadas as condicionantes, que são consideradas como atividades de Baixo Risco para Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, portanto, dispensadas do licenciamento ambiental municipal.

Art. 2º Excetua-se do disposto no Anexo I, as atividades a serem instaladas nos locais abaixo, cuja autorização pela REDESIM está condicionada a apresentação de viabilidade emitida pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Licenciamento do Município;

Locais com restrição:

a. Zona Especial Aeroportuária - Cone de ruídos - ZEA (AEA III E AEA IV);

b. Unidades Protegidas - UP, nos moldes da Lei Municipal nº 18.014/14;

c. Zona Especial de Preservação Histórica - ZEPH 02 - Apipucos;

d. Zona Especial de Preservação Histórica - ZEPH 05 - Poço da Panela;

e. Zona Especial de Preservação Histórica - ZEPH 28 - Vila do Hipódromo;

f. Faixa Non Aedificandi;

g. Área de Preservação Permanente (Faixa Marginal).

I. Locais impedidos para instalação de usos não habitacionais:

a. Loteamento Apipucos;

b. Loteamento Cidade do Vigo;

c. Loteamento Casa Grande.

Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições contidas no Decreto nº 38.754, DE 09.05.2025 - publicado em 10.05.2025, não alteradas por este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 29 de dezembro de 2025.

JOÃO HENRIQUE DE ANDRADE LIMA CAMPOS

Prefeito do Recife

PEDRO JOSÉ DE ALBUQUERQUE PONTES

Procurador-Geral do Município

GUSTAVO FIGUEIRÊDO QUEIROZ MONTEIRO

Secretário de Articulação Política e Social

JORGE LUIS MIRANDA VIEIRA

Secretário de Planejamento e Gestão

CARLOS ANTONIO GOMES DE ANDRADE LIMA

Secretário de Desenvolvimento Econômico

FELIPE MARTINS MATOS

Secretário de Desenvolvimento Urbano e Licenciamento

LUCIANA CAROLINE ALBUQUERQUE D’ANGELO

Secretária de Saúde

ANEXO I TABELA DE CNAE'S MÉDIO RISCO

Item CNAE Descrição Condicionante
1 1091102 Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
2 3702900 Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
3 4631100 Comércio atacadista de leite e laticínios Desde que ouso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
4 4632001 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
5 4632002 Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
6 4633801 Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
7 4634601 Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
8 4634602 Comércio atacadista de aves abatidas e derivados Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
9 4634603 Comércio atacadista de pescados e frutos do mar Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
10 4634699 Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
11 4635401 Comércio atacadista de água mineral
12 4635402 Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante
13 4635499 Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
14 4637101 Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
15 4637102 Comércio atacadista de açúcar Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
16 4637103 Comércio atacadista de óleos e gorduras Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
17 4637106 Comércio atacadista de sorvetes Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
18 4637105 Comércio atacadista de massas alimentícias Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
19 4637199 Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
20 4649499 Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
21 4691500 Comércio atacadista de mercadorias não especificados anteriormente Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
22 4711301 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios hipermercados Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
23 4711302 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
24 4712100 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, minimercados, mercearias e armazéns Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
25 4721102 Padaria e confeitaria com predominância de revenda Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
26 4721103 Comércio varejista de laticínios e frios
27 4721104 Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes
28 4772500 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
29 4722902 Peixaria Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
30 5510801 Hotéis Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
31 5510802 Apart-hotéis Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
32 5510803 Motéis Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
33 5612100 Serviços ambulantes de alimentação
34 5620102 Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê
35 5620103 Cantinas - serviços de alimentação privativos Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto
36 5620104 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto
37 8512100 Educação infantil - pré-escola
38 8513900 Ensino fundamental
39 8599601 Formação de condutores
40 8599602 Cursos de pilotagem
41 8599699 Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
42 8690903 Atividades de acupuntura Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto
43 8800600 Serviços de assistência social sem alojamento