Devido às festividades de Fim de Ano, não teremos expediente nos dias 31/12/2025 a partir das 12 horas e 01/01/2026. Retornaremos no dia 02/01/2026 às 12:30 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Lei Nº 12723 DE 29/12/2025


 Publicado no DOE - ES em 30 dez 2025


Altera a Lei Nº 7001/2001, que define as taxas devidas ao Estado em razão do exercício regular do Poder de Polícia e dá outras providências.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º VETADO.

Art. 2º VETADO.

Art. 3º A Tabela VI da Lei nº 7001, de 2001, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de dezembro de 2025.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO I, a que se refere o art. 2º desta Lei - VETADO.

ANEXO II, a que se refere o art. 3º desta Lei

"TABELA VI - TAXAS DE LICENÇAS, AUTORIZAÇÕES AMBIENTAIS E DE PRODUTOS RELACIONADOS AO USO E MANEJO DE FAUNA E OUTROS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS AO CONTRIBUINTE OU POSTOS À SUA DISPOSIÇÃO

(SEAMA/IEMA)

1 - LICENÇA

Classificação

FATO GERADOR

VALOR EM VRTE

1.1

PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - ATIVIDADE INDUSTRIAL

1.1.1

Licença Prévia - LP

1.1.1.1

Classe I

402

1.1.1.2

Classe II

803

1.1.1.3

Classe III

2238

1.1.1.4

Classe IV

5405

1.1.2

Licença de Instalação - LI

1.1.2.1

Classe I

88

1.1.2.2

Classe II

220

1.1.2.3

Classe III

1214

1.1.2.4

Classe IV

3643

1.1.3

Licença Prévia e de Instalação - LPI

1.1.3.1

Classe I

490

1.1.3.2

Classe II

1023

1.1.3.3

Classe III

3452

1.1.3.4

Classe IV

9048

1.1.4

Licença de Operação - LO

1.1.4.1

Classe I

242

1.1.4.2

Classe II

537

1.1.4.3

Classe III

2146

1.1.4.4

Classe IV

5151

1.1.5

Licença Provisória de Operação - LPO

1.1.5.1

Classe I

242

1.1.5.2

Classe II

537

1.1.5.3

Classe III

2146

1.1.5.4

Classe IV

5151

1.1.6

Licença Ambiental Única - LAU

1.1.6.1

Classe I

242

1.1.6.2

Classe II

537

1.1.6.3

Classe III

2146

1.1.6.4

Classe IV

5151

1.1.7

Licença Ambiental de Regularização - LAR

1.1.7.1

Classe I

1097

1.1.7.2

Classe II

2340

1.1.7.3

Classe III

8397

1.1.7.4

Classe IV

21299

1.1.8

Licença de Desativação e Recuperação - LDR

1.1.8.1

Classe I

242

1.1.8.2

Classe II

537

1.1.8.3

Classe III

2146

1.1.8.4

Classe IV

5151

1.1.9

Licença Ambiental Especial - LAE

1.1.9.1

Classe I

732

1.1.9.2

Classe II

1560

1.1.9.3

Classe III

5598

1.1.9.4

Classe IV

14199

1.2

PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - ATIVIDADE NÃO INDUSTRIAL

1.2.1

Licença Prévia - LP

1.2.1.1

Classe I

321

1.2.1.2

Classe II

642

1.2.1.3

Classe III

1789

1.2.1.4

Classe IV

4724

1.2.2

Licença de Instalação - LI

1.2.2.1

Classe I

242

1.2.2.2

Classe II

482

1.2.2.3

Classe III

1867

1.2.2.4

Classe IV

5060

1.2.3

Licença Prévia e de Instalação - LPI

1.2.3.1

Classe I

563

1.2.3.2

Classe II

1124

1.2.3.3

Classe III

2656

1.2.3.4

Classe IV

9784

1.2.4

Licença de Operação - LO

1.2.4.1

Classe I

202

1.2.4.2

Classe II

448

1.2.4.3

Classe III

2004

1.2.4.4

Classe IV

4868

1.2.5

Licença Provisória de Operação - LPO

1.2.5.1

Classe I

202

1.2.5.2

Classe II

448

1.2.5.3

Classe III

2004

1.2.5.4

Classe IV

4868

1.2.6

Licença de Operação para Pesquisa Mineral - LOP

1.2.6.1

Classe I

202

1.2.6.2

Classe II

448

1.2.6.3

Classe III

2004

1.2.6.4

Classe IV

4868

1.2.7

Licença Ambiental Única - LAU

1.2.7.1

Classe I

202

1.2.7.2

Classe II

448

1.2.7.3

Classe III

2004

1.2.7.4

Classe IV

4868

1.2.8

Licença Ambiental de Regularização - LAR

1.2.8.1

Classe I

1147

1.2.8.2

Classe II

2357

1.2.8.3

Classe III

8490

1.2.8.4

Classe IV

21978

1.2.9

Licença de Desativação e Recuperação - LDR

1.2.9.1

Classe I

202

1.2.9.2

Classe II

448

1.2.9.3

Classe III

2004

1.2.9.4

Classe IV

4868

1.2.10

Licença Ambiental Especial - LAE

1.2.10.1

Classe I

765

1.2.10.2

Classe II

1572

1.2.10.3

Classe III

5660

1.2.10.4

Classe IV

14652

1.3

PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO - ATIVIDADE INDUSTRIAL

1.3.1

Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC)

220

1.3.2

Licença Ambiental Simplificada (LAS) - Classe I

293

1.3.3

Licença Ambiental Simplificada (LAS) - Classe II

624

1.3.4

Licença Ambiental Simplificada (LAS) - Classe III

2239

1.3.5

Licença Ambiental Simplificada (LAS) em procedimento de regularização - Classe I

439

1.3.6

Licença Ambiental Simplificada (LAS) em procedimento de regularização - Classe II

936

1.3.7

Licença Ambiental Simplificada (LAS) em procedimento de regularização - Classe III

3359

1.4

PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO - ATIVIDADE NÃO INDUSTRIAL, EXCETO TRANSPORTE

1.4.1

Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC)

230

1.4.2

Licença Ambiental Simplificada (LAS) - Classe I

306

1.4.3

Licença Ambiental Simplificada (LAS) - Classe II

629

1.4.4

Licença Ambiental Simplificada (LAS) - Classe III

2264

1.4.5

Licença Ambiental Simplificada (LAS) em procedimento de regularização - Classe I

459

1.4.6

Licença Ambiental Simplificada (LAS) em procedimento de regularização - Classe II

943

1.4.7

Licença Ambiental Simplificada (LAS) em procedimento de regularização - Classe III

3396

1.5

PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO - ATIVIDADE NÃO INDUSTRIAL, TRANSPORTE

1.5.1

Licença Ambiental Única (LAU) para Transporte de resíduos não perigosos

230

1.5.2

Licença Ambiental Única (LAU) para Transporte de produtos/resíduos perigosos

321

1.5.3

Licença Ambiental Única (LAU) para Transporte de resíduos não perigosos em procedimento de regularização

345

1.5.4

Licença Ambiental Única (LAU) para Transporte de produtos/resíduos perigosos em procedimento de regularização

482

1.5.5

Adicional por placa licenciada

5

Obs.: 1 - Para licença cuja atividade/empreendimento estiver inserida em Unidade de Conservação Estadual ou em sua Zona de Amortecimento, acrescentar 50% sobre o valor correspondente à taxa da classe de enquadramento.

2 - No caso de requerimento de Licença Prévia e de Licença Ambiental Especial com Estudo de Impacto Ambiental, a taxa correspondente à classe de enquadramento deverá ser multiplicada por 6 (seis).

3 - No caso de requerimento de Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação para a atividade de "Locação e Perfuração de Poços e produção de petróleo e gás", o valor correspondente ao requerimento deverá ser multiplicado pela quantidade de poços declarada no formulário de enquadramento.

4 - Para requerimentos com prazo superior ao mínimo estabelecido na Lei, para Licença de Operação (LO), Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), Licença Ambiental de Fauna (LAF), Licença Ambiental de Regularização (LAR), Licença Ambiental Simplificada (LAS) e Licença Ambiental Única (LAU), o valor da taxa será acrescido de 20% para cada ano adicional, até o limite de prazo máximo estabelecido na Lei.

2 - AUTORIZAÇÃO

Classificação

FATO GERADOR

VALOR EM VRTE

2.1

AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL PARA ATIVIDADE INDUSTRIAL OU AFIM

2.1.1

1 episódio

165

2.1.2

Trimestre

207

2.1.3

Semestre

248

2.1.4

Ano

330

2.2

AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL PARA ATIVIDADE NÃO INDUSTRIAL

2.2.1

1 episódio

193

2.2.2

Trimestre

41

2.2.3

Semestre

289

2.2.4

Ano

385

2.3

AUTORIZAÇÃO PARA TESTES DE TECNOLOGIAS E PROCESSOS

2.3.1

Classe I

402

2.3.2

Classe II

803

2.3.3

Classe III

2238

2.3.4

Classe IV

5405

3 - CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES COM POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR (LEI Nº 10.098, DE 2013)

Classificação

FATO GERADOR

VALOR EM VRTE

3.1

ATIVIDADE DE PEQUENO POTENCIAL DE POLUIÇÃO/GRAU DE UTILIZAÇÃO DE RECURSOS AMBIENTAIS

3.1.1

Empresa de pequeno porte

60% do valor previsto no Anexo IX da Lei Federal nº 6.938, de 1981, e suas alterações, de acordo com a classificação correspondente ao empreendimento.

3.1.2

Empresa de médio porte

60% do valor previsto no Anexo IX da Lei Federal nº 6.938, de 1981, e suas alterações, de acordo com a classificação correspondente ao empreendimento.

3.1.3

Empresa de grande porte

60% do valor previsto no Anexo IX da Lei Federal nº 6.938, de 1981, e suas alterações, de acordo com a classificação correspondente ao empreendimento.

3.2

ATIVIDADE DE MÉDIO POTENCIAL DE POLUIÇÃO/GRAU DE UTILIZAÇÃO DE RECURSOS AMBIENTAIS

3.2.1

Empresa de pequeno porte

60% do valor previsto no Anexo IX da Lei Federal nº 6.938, de 1981, e suas alterações, de acordo com a classificação correspondente ao empreendimento.

3.2.2

Empresa de médio porte

60% do valor previsto no Anexo IX da Lei Federal nº 6.938, de 1981, e suas alterações, de acordo com a classificação correspondente ao empreendimento.

3.2.3

Empresa de grande porte

60% do valor previsto no Anexo IX da Lei Federal nº 6.938, de 1981, e suas alterações, de acordo com a classificação correspondente ao empreendimento.

3.3

ATIVIDADE DE ALTO POTENCIAL DE POLUIÇÃO/GRAU DE UTILIZAÇÃO DE RECURSOS AMBIENTAIS

3.3.1

Microempresa

60% do valor previsto no Anexo IX da Lei Federal nº 6.938, de 1981, e suas alterações, de acordo com a classificação correspondente ao empreendimento.

3.3.2

Empresa de pequeno porte

60% do valor previsto no Anexo IX da Lei Federal nº 6.938, de 1981, e suas alterações, de acordo com a classificação correspondente ao empreendimento.

3.3.3

Empresa de médio porte

60% do valor previsto no Anexo IX da Lei Federal nº 6.938, de 1981, e suas alterações, de acordo com a classificação correspondente ao empreendimento.

3.3.4

Empresa de grande porte

60% do valor previsto no Anexo IX da Lei Federal nº 6.938, de 1981, e suas alterações, de acordo com a classificação correspondente ao empreendimento.

4 - OUTRAS TAXAS PELA UTILIZAÇÃO EFETIVA OU POTENCIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS AO CONTRIBUINTE OU POSTOS À SUA DISPOSIÇÃO

Classificação

FATO GERADOR

VALOR EM VRTE

4.1

Consulta Prévia Ambiental

95

4.2

Certidão de Regularidade

20

4.3

Certidão Negativa/Positiva de Débitos Ambientais

20

4.4

Segunda via de documentos

5

4.5

Alteração da Razão Social

20

4.6

Transferência de titularidade

20

4.7

Declaração de Dispensa "Autodeclaratória"

7,5

4.8

Declaração de Dispensa com avaliação técnica

95

4.9

Retificação de licença (administrativa)

20

4.10

Retificação de licença (técnica)

95

4.11

Análise de alteração de projeto

95

4.12

Prorrogação de licença

95

4.13

Conversão de Licença Ambiental

548

4.14

Inclusão / substituição / alteração de placas de veículos licenciados - por placa

5

4.15

Cópia de documentos em preto e branco (até tamanho A4 / Ofício) contidos em processos, até 5 páginas - entrega em meio físico

0,5

4.16

Cópia de documentos em preto e branco (até tamanho A4 / Ofício) a partir da 6ª página, por página - entrega em meio físico

0,1

4.17

Cópia de documentos em colorido (até tamanho A4 / Ofício) contidos em processos, por página - entrega em meio físico

0,35

4.18

Cópia de documentos contidos em processos, em tamanho superior a A4 / Ofício, por face - entrega em meio físico

3,5

4.19

Digitalização de documentos (até tamanho A4 / Ofício) contidos em processos, até 20 páginas

0,5

4.20

Digitalização de documentos (até tamanho A4 / Ofício) contidos em processos, a partir da 20ª página, por face

0,05

4.21

Digitalização de documentos contidos em processos, em tamanho superior a A4 / Ofício, por face - entrega em meio digital

3

4.22

Cópia/gravação de CD - R/RW

3

4.23

Cópia/gravação de DVDR/RW

5

4.24

Outros serviços

20

5 - TAXAS DOS SERVIÇOS RELACIONADOS AO USO E MANEJO DA FAUNA SILVESTRE E FAUNA EXÓTICA

5.1

LICENÇA AMBIENTAL DE FAUNA

5.1.1

Classe I

397

5.1.2

Classe II

808

5.1.3

Classe III

2669

5.1.4

Classe IV

6108

5.2

CRIAÇÃO AMADORISTA DE PASSERIFORMES

5.2.1

Requerimento de Licença anual para criador amador de passeriformes

50

5.2.2

Adicional por espécime passeriforme do plantel (por indivíduo por ano)

1

5.2.3

Requerimento de transferência de espécime passeriformes entre criadores (por indivíduo)

15

5.2.4

Requerimento de Autorização ou Renovação para Torneios ou Eventos (por torneio ou evento)

50

5.2.5

Requerimento certificado de autenticidade de anilhas - vistoria na sede do IEMA (por indivíduo) máximo de 10 indivíduos por requerimento

9

5.3

AUTORIZAÇÃO DE MANEJO DE FAUNA SILVESTRE (CATIVEIRO)

5.3.1

Empreendimentos dispensados de licenciamento ambiental

105

5.3.2

Meliponários de abelhas nativas sem ferrão entre 50 e 500 colônias

50

5.3.3

Classe I

195

5.3.4

Classe II

360

5.3.5

Classe III

665

5.3.6

Classe IV

1240

5.4

AUTORIZAÇÃO DE MANEJO DE FAUNA SILVESTRE, EXCETO CATIVEIRO

5.4.1

Autorização de Manejo de Fauna no Licenciamento Ambiental não vinculados a processos de licenciamento abertos

1012

5.4.2

Autorização de Manejo de Fauna no Licenciamento Ambiental vinculados a processos de licenciamento abertos

15% sobre o valor (atualizado) da taxa correspondente à classe de enquadramento do último requerimento de licença.

5.4.3

Autorização de Manejo de Fauna para Uso de Animais Vivos, Produtos e Subprodutos da Fauna Silvestre e Exótica para fins de exposição em feiras, propaganda impressa ou televisiva e filmes - por evento.

55

5.5

Outras taxas de serviço

5.5.1

Produtos: emissão unitária de selo ou lacre de segurança para peles, partes, produtos e derivados da fauna silvestre e exótica

5" (NR)