Publicado no DOE - ES em 30 dez 2025
Altera a Lei Nº 7001/2001, que define as taxas devidas ao Estado em razão do exercício regular do Poder de Polícia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 3º A Tabela VI da Lei nº 7001, de 2001, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de dezembro de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO I, a que se refere o art. 2º desta Lei - VETADO.
ANEXO II, a que se refere o art. 3º desta Lei
"TABELA VI - TAXAS DE LICENÇAS, AUTORIZAÇÕES AMBIENTAIS E DE PRODUTOS RELACIONADOS AO USO E MANEJO DE FAUNA E OUTROS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS AO CONTRIBUINTE OU POSTOS À SUA DISPOSIÇÃO
(SEAMA/IEMA)
|
1 - LICENÇA |
||
|
Classificação |
FATO GERADOR |
VALOR EM VRTE |
|
1.1 |
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - ATIVIDADE INDUSTRIAL |
|
|
1.1.1 |
Licença Prévia - LP |
|
|
1.1.1.1 |
Classe I |
402 |
|
1.1.1.2 |
Classe II |
803 |
|
1.1.1.3 |
Classe III |
2238 |
|
1.1.1.4 |
Classe IV |
5405 |
|
1.1.2 |
Licença de Instalação - LI |
|
|
1.1.2.1 |
Classe I |
88 |
|
1.1.2.2 |
Classe II |
220 |
|
1.1.2.3 |
Classe III |
1214 |
|
1.1.2.4 |
Classe IV |
3643 |
|
1.1.3 |
Licença Prévia e de Instalação - LPI |
|
|
1.1.3.1 |
Classe I |
490 |
|
1.1.3.2 |
Classe II |
1023 |
|
1.1.3.3 |
Classe III |
3452 |
|
1.1.3.4 |
Classe IV |
9048 |
|
1.1.4 |
Licença de Operação - LO |
|
|
1.1.4.1 |
Classe I |
242 |
|
1.1.4.2 |
Classe II |
537 |
|
1.1.4.3 |
Classe III |
2146 |
|
1.1.4.4 |
Classe IV |
5151 |
|
1.1.5 |
Licença Provisória de Operação - LPO |
|
|
1.1.5.1 |
Classe I |
242 |
|
1.1.5.2 |
Classe II |
537 |
|
1.1.5.3 |
Classe III |
2146 |
|
1.1.5.4 |
Classe IV |
5151 |
|
1.1.6 |
Licença Ambiental Única - LAU |
|
|
1.1.6.1 |
Classe I |
242 |
|
1.1.6.2 |
Classe II |
537 |
|
1.1.6.3 |
Classe III |
2146 |
|
1.1.6.4 |
Classe IV |
5151 |
|
1.1.7 |
Licença Ambiental de Regularização - LAR |
|
|
1.1.7.1 |
Classe I |
1097 |
|
1.1.7.2 |
Classe II |
2340 |
|
1.1.7.3 |
Classe III |
8397 |
|
1.1.7.4 |
Classe IV |
21299 |
|
1.1.8 |
Licença de Desativação e Recuperação - LDR |
|
|
1.1.8.1 |
Classe I |
242 |
|
1.1.8.2 |
Classe II |
537 |
|
1.1.8.3 |
Classe III |
2146 |
|
1.1.8.4 |
Classe IV |
5151 |
|
1.1.9 |
Licença Ambiental Especial - LAE |
|
|
1.1.9.1 |
Classe I |
732 |
|
1.1.9.2 |
Classe II |
1560 |
|
1.1.9.3 |
Classe III |
5598 |
|
1.1.9.4 |
Classe IV |
14199 |
|
1.2 |
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - ATIVIDADE NÃO INDUSTRIAL |
|
|
1.2.1 |
Licença Prévia - LP |
|
|
1.2.1.1 |
Classe I |
321 |
|
1.2.1.2 |
Classe II |
642 |
|
1.2.1.3 |
Classe III |
1789 |
|
1.2.1.4 |
Classe IV |
4724 |
|
1.2.2 |
Licença de Instalação - LI |
|
|
1.2.2.1 |
Classe I |
242 |
|
1.2.2.2 |
Classe II |
482 |
|
1.2.2.3 |
Classe III |
1867 |
|
1.2.2.4 |
Classe IV |
5060 |
|
1.2.3 |
Licença Prévia e de Instalação - LPI |
|
|
1.2.3.1 |
Classe I |
563 |
|
1.2.3.2 |
Classe II |
1124 |
|
1.2.3.3 |
Classe III |
2656 |
|
1.2.3.4 |
Classe IV |
9784 |
|
1.2.4 |
Licença de Operação - LO |
|
|
1.2.4.1 |
Classe I |
202 |
|
1.2.4.2 |
Classe II |
448 |
|
1.2.4.3 |
Classe III |
2004 |
|
1.2.4.4 |
Classe IV |
4868 |
|
1.2.5 |
Licença Provisória de Operação - LPO |
|
|
1.2.5.1 |
Classe I |
202 |
|
1.2.5.2 |
Classe II |
448 |
|
1.2.5.3 |
Classe III |
2004 |
|
1.2.5.4 |
Classe IV |
4868 |
|
1.2.6 |
Licença de Operação para Pesquisa Mineral - LOP |
|
|
1.2.6.1 |
Classe I |
202 |
|
1.2.6.2 |
Classe II |
448 |
|
1.2.6.3 |
Classe III |
2004 |
|
1.2.6.4 |
Classe IV |
4868 |
|
1.2.7 |
Licença Ambiental Única - LAU |
|
|
1.2.7.1 |
Classe I |
202 |
|
1.2.7.2 |
Classe II |
448 |
|
1.2.7.3 |
Classe III |
2004 |
|
1.2.7.4 |
Classe IV |
4868 |
|
1.2.8 |
Licença Ambiental de Regularização - LAR |
|
|
1.2.8.1 |
Classe I |
1147 |
|
1.2.8.2 |
Classe II |
2357 |
|
1.2.8.3 |
Classe III |
8490 |
|
1.2.8.4 |
Classe IV |
21978 |
|
1.2.9 |
Licença de Desativação e Recuperação - LDR |
|
|
1.2.9.1 |
Classe I |
202 |
|
1.2.9.2 |
Classe II |
448 |
|
1.2.9.3 |
Classe III |
2004 |
|
1.2.9.4 |
Classe IV |
4868 |
|
1.2.10 |
Licença Ambiental Especial - LAE |
|
|
1.2.10.1 |
Classe I |
765 |
|
1.2.10.2 |
Classe II |
1572 |
|
1.2.10.3 |
Classe III |
5660 |
|
1.2.10.4 |
Classe IV |
14652 |
|
1.3 |
PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO - ATIVIDADE INDUSTRIAL |
|
|
1.3.1 |
Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) |
220 |
|
1.3.2 |
Licença Ambiental Simplificada (LAS) - Classe I |
293 |
|
1.3.3 |
Licença Ambiental Simplificada (LAS) - Classe II |
624 |
|
1.3.4 |
Licença Ambiental Simplificada (LAS) - Classe III |
2239 |
|
1.3.5 |
Licença Ambiental Simplificada (LAS) em procedimento de regularização - Classe I |
439 |
|
1.3.6 |
Licença Ambiental Simplificada (LAS) em procedimento de regularização - Classe II |
936 |
|
1.3.7 |
Licença Ambiental Simplificada (LAS) em procedimento de regularização - Classe III |
3359 |
|
1.4 |
PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO - ATIVIDADE NÃO INDUSTRIAL, EXCETO TRANSPORTE |
|
|
1.4.1 |
Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) |
230 |
|
1.4.2 |
Licença Ambiental Simplificada (LAS) - Classe I |
306 |
|
1.4.3 |
Licença Ambiental Simplificada (LAS) - Classe II |
629 |
|
1.4.4 |
Licença Ambiental Simplificada (LAS) - Classe III |
2264 |
|
1.4.5 |
Licença Ambiental Simplificada (LAS) em procedimento de regularização - Classe I |
459 |
|
1.4.6 |
Licença Ambiental Simplificada (LAS) em procedimento de regularização - Classe II |
943 |
|
1.4.7 |
Licença Ambiental Simplificada (LAS) em procedimento de regularização - Classe III |
3396 |
|
1.5 |
PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO - ATIVIDADE NÃO INDUSTRIAL, TRANSPORTE |
|
|
1.5.1 |
Licença Ambiental Única (LAU) para Transporte de resíduos não perigosos |
230 |
|
1.5.2 |
Licença Ambiental Única (LAU) para Transporte de produtos/resíduos perigosos |
321 |
|
1.5.3 |
Licença Ambiental Única (LAU) para Transporte de resíduos não perigosos em procedimento de regularização |
345 |
|
1.5.4 |
Licença Ambiental Única (LAU) para Transporte de produtos/resíduos perigosos em procedimento de regularização |
482 |
|
1.5.5 |
Adicional por placa licenciada |
5 |
|
Obs.: 1 - Para licença cuja atividade/empreendimento estiver inserida em Unidade de Conservação Estadual ou em sua Zona de Amortecimento, acrescentar 50% sobre o valor correspondente à taxa da classe de enquadramento. 2 - No caso de requerimento de Licença Prévia e de Licença Ambiental Especial com Estudo de Impacto Ambiental, a taxa correspondente à classe de enquadramento deverá ser multiplicada por 6 (seis). 3 - No caso de requerimento de Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação para a atividade de "Locação e Perfuração de Poços e produção de petróleo e gás", o valor correspondente ao requerimento deverá ser multiplicado pela quantidade de poços declarada no formulário de enquadramento. 4 - Para requerimentos com prazo superior ao mínimo estabelecido na Lei, para Licença de Operação (LO), Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), Licença Ambiental de Fauna (LAF), Licença Ambiental de Regularização (LAR), Licença Ambiental Simplificada (LAS) e Licença Ambiental Única (LAU), o valor da taxa será acrescido de 20% para cada ano adicional, até o limite de prazo máximo estabelecido na Lei. |
||
|
2 - AUTORIZAÇÃO |
||
|
Classificação |
FATO GERADOR |
VALOR EM VRTE |
|
2.1 |
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL PARA ATIVIDADE INDUSTRIAL OU AFIM |
|
|
2.1.1 |
1 episódio |
165 |
|
2.1.2 |
Trimestre |
207 |
|
2.1.3 |
Semestre |
248 |
|
2.1.4 |
Ano |
330 |
|
2.2 |
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL PARA ATIVIDADE NÃO INDUSTRIAL |
|
|
2.2.1 |
1 episódio |
193 |
|
2.2.2 |
Trimestre |
41 |
|
2.2.3 |
Semestre |
289 |
|
2.2.4 |
Ano |
385 |
|
2.3 |
AUTORIZAÇÃO PARA TESTES DE TECNOLOGIAS E PROCESSOS |
|
|
2.3.1 |
Classe I |
402 |
|
2.3.2 |
Classe II |
803 |
|
2.3.3 |
Classe III |
2238 |
|
2.3.4 |
Classe IV |
5405 |
|
3 - CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES COM POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR (LEI Nº 10.098, DE 2013) |
||
|
Classificação |
FATO GERADOR |
VALOR EM VRTE |
|
3.1 |
ATIVIDADE DE PEQUENO POTENCIAL DE POLUIÇÃO/GRAU DE UTILIZAÇÃO DE RECURSOS AMBIENTAIS |
|
|
3.1.1 |
Empresa de pequeno porte |
60% do valor previsto no Anexo IX da Lei Federal nº 6.938, de 1981, e suas alterações, de acordo com a classificação correspondente ao empreendimento. |
|
3.1.2 |
Empresa de médio porte |
60% do valor previsto no Anexo IX da Lei Federal nº 6.938, de 1981, e suas alterações, de acordo com a classificação correspondente ao empreendimento. |
|
3.1.3 |
Empresa de grande porte |
60% do valor previsto no Anexo IX da Lei Federal nº 6.938, de 1981, e suas alterações, de acordo com a classificação correspondente ao empreendimento. |
|
3.2 |
ATIVIDADE DE MÉDIO POTENCIAL DE POLUIÇÃO/GRAU DE UTILIZAÇÃO DE RECURSOS AMBIENTAIS |
|
|
3.2.1 |
Empresa de pequeno porte |
60% do valor previsto no Anexo IX da Lei Federal nº 6.938, de 1981, e suas alterações, de acordo com a classificação correspondente ao empreendimento. |
|
3.2.2 |
Empresa de médio porte |
60% do valor previsto no Anexo IX da Lei Federal nº 6.938, de 1981, e suas alterações, de acordo com a classificação correspondente ao empreendimento. |
|
3.2.3 |
Empresa de grande porte |
60% do valor previsto no Anexo IX da Lei Federal nº 6.938, de 1981, e suas alterações, de acordo com a classificação correspondente ao empreendimento. |
|
3.3 |
ATIVIDADE DE ALTO POTENCIAL DE POLUIÇÃO/GRAU DE UTILIZAÇÃO DE RECURSOS AMBIENTAIS |
|
|
3.3.1 |
Microempresa |
60% do valor previsto no Anexo IX da Lei Federal nº 6.938, de 1981, e suas alterações, de acordo com a classificação correspondente ao empreendimento. |
|
3.3.2 |
Empresa de pequeno porte |
60% do valor previsto no Anexo IX da Lei Federal nº 6.938, de 1981, e suas alterações, de acordo com a classificação correspondente ao empreendimento. |
|
3.3.3 |
Empresa de médio porte |
60% do valor previsto no Anexo IX da Lei Federal nº 6.938, de 1981, e suas alterações, de acordo com a classificação correspondente ao empreendimento. |
|
3.3.4 |
Empresa de grande porte |
60% do valor previsto no Anexo IX da Lei Federal nº 6.938, de 1981, e suas alterações, de acordo com a classificação correspondente ao empreendimento. |
|
4 - OUTRAS TAXAS PELA UTILIZAÇÃO EFETIVA OU POTENCIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS AO CONTRIBUINTE OU POSTOS À SUA DISPOSIÇÃO |
||
|
Classificação |
FATO GERADOR |
VALOR EM VRTE |
|
4.1 |
Consulta Prévia Ambiental |
95 |
|
4.2 |
Certidão de Regularidade |
20 |
|
4.3 |
Certidão Negativa/Positiva de Débitos Ambientais |
20 |
|
4.4 |
Segunda via de documentos |
5 |
|
4.5 |
Alteração da Razão Social |
20 |
|
4.6 |
Transferência de titularidade |
20 |
|
4.7 |
Declaração de Dispensa "Autodeclaratória" |
7,5 |
|
4.8 |
Declaração de Dispensa com avaliação técnica |
95 |
|
4.9 |
Retificação de licença (administrativa) |
20 |
|
4.10 |
Retificação de licença (técnica) |
95 |
|
4.11 |
Análise de alteração de projeto |
95 |
|
4.12 |
Prorrogação de licença |
95 |
|
4.13 |
Conversão de Licença Ambiental |
548 |
|
4.14 |
Inclusão / substituição / alteração de placas de veículos licenciados - por placa |
5 |
|
4.15 |
Cópia de documentos em preto e branco (até tamanho A4 / Ofício) contidos em processos, até 5 páginas - entrega em meio físico |
0,5 |
|
4.16 |
Cópia de documentos em preto e branco (até tamanho A4 / Ofício) a partir da 6ª página, por página - entrega em meio físico |
0,1 |
|
4.17 |
Cópia de documentos em colorido (até tamanho A4 / Ofício) contidos em processos, por página - entrega em meio físico |
0,35 |
|
4.18 |
Cópia de documentos contidos em processos, em tamanho superior a A4 / Ofício, por face - entrega em meio físico |
3,5 |
|
4.19 |
Digitalização de documentos (até tamanho A4 / Ofício) contidos em processos, até 20 páginas |
0,5 |
|
4.20 |
Digitalização de documentos (até tamanho A4 / Ofício) contidos em processos, a partir da 20ª página, por face |
0,05 |
|
4.21 |
Digitalização de documentos contidos em processos, em tamanho superior a A4 / Ofício, por face - entrega em meio digital |
3 |
|
4.22 |
Cópia/gravação de CD - R/RW |
3 |
|
4.23 |
Cópia/gravação de DVDR/RW |
5 |
|
4.24 |
Outros serviços |
20 |
|
5 - TAXAS DOS SERVIÇOS RELACIONADOS AO USO E MANEJO DA FAUNA SILVESTRE E FAUNA EXÓTICA |
||
|
5.1 |
LICENÇA AMBIENTAL DE FAUNA |
|
|
5.1.1 |
Classe I |
397 |
|
5.1.2 |
Classe II |
808 |
|
5.1.3 |
Classe III |
2669 |
|
5.1.4 |
Classe IV |
6108 |
|
5.2 |
CRIAÇÃO AMADORISTA DE PASSERIFORMES |
|
|
5.2.1 |
Requerimento de Licença anual para criador amador de passeriformes |
50 |
|
5.2.2 |
Adicional por espécime passeriforme do plantel (por indivíduo por ano) |
1 |
|
5.2.3 |
Requerimento de transferência de espécime passeriformes entre criadores (por indivíduo) |
15 |
|
5.2.4 |
Requerimento de Autorização ou Renovação para Torneios ou Eventos (por torneio ou evento) |
50 |
|
5.2.5 |
Requerimento certificado de autenticidade de anilhas - vistoria na sede do IEMA (por indivíduo) máximo de 10 indivíduos por requerimento |
9 |
|
5.3 |
AUTORIZAÇÃO DE MANEJO DE FAUNA SILVESTRE (CATIVEIRO) |
|
|
5.3.1 |
Empreendimentos dispensados de licenciamento ambiental |
105 |
|
5.3.2 |
Meliponários de abelhas nativas sem ferrão entre 50 e 500 colônias |
50 |
|
5.3.3 |
Classe I |
195 |
|
5.3.4 |
Classe II |
360 |
|
5.3.5 |
Classe III |
665 |
|
5.3.6 |
Classe IV |
1240 |
|
5.4 |
AUTORIZAÇÃO DE MANEJO DE FAUNA SILVESTRE, EXCETO CATIVEIRO |
|
|
5.4.1 |
Autorização de Manejo de Fauna no Licenciamento Ambiental não vinculados a processos de licenciamento abertos |
1012 |
|
5.4.2 |
Autorização de Manejo de Fauna no Licenciamento Ambiental vinculados a processos de licenciamento abertos |
15% sobre o valor (atualizado) da taxa correspondente à classe de enquadramento do último requerimento de licença. |
|
5.4.3 |
Autorização de Manejo de Fauna para Uso de Animais Vivos, Produtos e Subprodutos da Fauna Silvestre e Exótica para fins de exposição em feiras, propaganda impressa ou televisiva e filmes - por evento. |
55 |
|
5.5 |
Outras taxas de serviço |
|
|
5.5.1 |
Produtos: emissão unitária de selo ou lacre de segurança para peles, partes, produtos e derivados da fauna silvestre e exótica |
5" (NR) |