Devido às festividades de Fim de Ano, não teremos expediente nos dias 31/12/2025 a partir das 12 horas e 01/01/2026. Retornaremos no dia 02/01/2026 às 12:30 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Resolução GSEFAZ Nº 35 DE 23/12/2025


 Publicado no DOE - AM em 29 dez 2025


Aprova a Pauta de Preços Mínimos Nº 1/2026, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços nela relacionados, e dá outras providências.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores mínimos que servem de base de cálculo para a cobrança do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços relacionados na Pauta de Preços Mínimos; e

CONSIDERANDO a disposição contida no § 6º, do art. 19, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999;

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR a Pauta de Preços Mínimos nº 001/2026, constante do Anexo Único desta Resolução, com os valores mínimos que servirão de base de cálculo do ICMS nas operações e prestações nela especificadas, praticadas no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2026.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em 23 de dezembro de 2025. Manaus,

[documento assinado digitalmente]

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em substituição

ANEXO ÚNICO - PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS Nº 001/2026

PRODUTOS E SERVIÇOS PAUTADOS

1 Produtos Vegetais;

2 Produtos Animais;

3 Produtos Minerais

4 Transportes.

1 PRODUTOS VEGETAIS

1.1 Adubos, Raízes e Plantas

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Adubo (50kg) SACA 50,00
Esterco Animal (25kg) (**) SACA 15,00
Esterco Animal (50kg) (**) SACA 25,47
Grama Batatais M2 18,40
Grama Esmeralda M2 13,55
Mandioca (50kg) (****) SACA 60,00
Muirapuama KG 7,50
Pau D'arco/Ipê Roxo ou Preto (*) KG 28,00
Rainha Chacrona (Folha) KG 10,00
Rainha Chacrona (Muda) (***) UNID. 5,00
Unha-de-Gato (*) KG 28,00

(*) O Pau D'arco ou Ipê Roxo ou Preto e a Unha-de-Gato (cascas, folhas e raízes para uso medicinal e cosmético) são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/2005 .

(**) O Esterco Animal e a Muda de Planta Ornamental têm a base de cálculo do ICMS reduzida em 60% nas operações internas e interestaduais, conforme o disposto no art. 13, § 25, do RICMS c/c o Convênio ICMS 100/1997 .

(***) A muda de planta, exceto ornamental, é isenta do ICMS nas operações internas, conforme Convênio ICMS 54/1991 .

(****) A saída de mandioca é isenta do ICMS, exceto quando destinada à industrialização, conforme Convênio ICM 44/1975 .

1.2 Amêndoas e Sementes

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Açaí (Semente) KG 0,95
Amêndoa de Cupuaçu KG 2,50
Andiroba (Semente) KG 1,73
Cacau (Amêndoa Seca) KG 41,60
Cacau (Semente com casca) KG 36,40
Castanha de Caju (Amêndoa com Casca) KG 21,23
Castanha-do-Brasil (Amêndoa Descascada) (*) KG 70,39 70,39
Castanha-do-Brasil (Com Casca) (*) HL 1.033,94 1.033,94
Cumaru (Semente) KG 300,00
Farinha de Buriti KG 79,99
Jarina (Semente) KG 40,00
Malva KG 9,48
Murumuru (Semente) KG 1,50
Pupunha (Semente) KG 1,18

(*) A Castanha-do-Brasil é isenta do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/2005 .

1.3 Borracha

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Cernambi Virgem Prensado (CVP) (*) KG 3,04
Folha de Defumação Líquida (FDL) (*) KG 2,50

(*) O Cernambi Virgem Prensado (CVP) e a Folha de Defumação Líquida (FDL) são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/2005 .

1.4 Fibras

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Cipó-Apuí KG 5,00 5,00
Cipó-Jagube ou Cipó-Mariri KG 0,50 0,75
Cipó-Titica (*) KG 2,80 2,90
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 1 (*) KG 4,47 4,47
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 2 (*) KG 5,19 5,10
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 3 (*) KG 4,47 4,47
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 4 (*) KG 4,47 4,47
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 1 (*) KG 4,00 4,00
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 2 (*) KG 4,05 4,05
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 3 (*) KG 4,04 4,04
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 4 (*) KG 4,08 4,08
Piaçava (*) KG 2,03 2,73

(*) O Cipó-Titica, a Juta/Malva e a Piaçava são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/2005

1.5 Guaraná e seus Derivados

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Bastão KG 30,00
Bastão do Índio KG 50,00
Bastão Poça KG 30,00
Casquilho KG 30,34
Em Pó Comum KG 67,62
Em Pó Especial KG 84,53
Semente Branquinho KG 103,00
Semente Comum KG 71,66
Semente Descascada KG 62,00
Semente Especial KG 96,75
Semente Pretinho KG 70,00

1.6 Óleos Vegetais

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Balsamo de Copaíba (*) KG 96,56 96,56
Manteiga de Murumuru (*) KG 62,00 65,00
Óleo de Andiroba (*) KG 80,00 80,00
Óleo de Buriti (*) KG 180,00 180,00
Óleo de Castanha do Brasil (*) KG 162,00 162,00
Óleo de Copaíba (*) KG 72,00 72,00
Óleo de Tucumã KG 93,17 102,76
Pau Rosa - Óleo Essencial KG 1.500,00 1.500,00
Resíduo de Andiroba (*) KG 0,75 1,00
Seiva de Mulateiro KG 2,76 2,86
Seiva de Pimenta Longa KG 2,00 2,00
Seiva de Unha de Gato KG 8,00 8,00
Seiva Sangue de Dragão L 175,00 175,00

(*) Os óleos vegetais extraídos da andiroba, copaíba, castanha-do-Brasil, murumuru, babaçu, urucuri, buriti, bacaba e patauá são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/2005 .

1.7 Madeira

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Abacatirana Prancha M3 483,07 628,00
Abacatirana Tora M3 100,48 200,96
Abiu Prancha M3 362,31 471,01
Abiu Tora M3 75,36 241,16
Abiurana Prancha M3 413,25 486,70
Abiurana Tora M3 101,17 155,75
Abiurana Vermelha Prancha M3 362,31 471,01
Abiurana Vermelha Tora M3 75,36 150,72
Açacu Prancha M3 507,22 659,41
Açacu Tora M3 105,51 211,01
Acariquara Prancha M3 338,16 439,60
Acariquara Tora M3 70,34 140,67
Aguano/Cedro Prancha M3 679,50 747,45
Aguano/Cedro Tora M3 141,33 169,60
Amapá Doce Prancha M3 434,77 565,20
Amapá Doce Tora M3 90,43 180,86
Amapá Prancha M3 434,77 565,20
Amapá Tora M3 90,43 180,86
Amarelinho Prancha M3 434,77 565,20
Amarelinho Tora M3 113,07 214,75
Anani Prancha M3 326,07 423,90
Anani Tora M3 67,82 135,65
Andiroba Prancha M3 724,62 942,00
Andiroba Tora M3 150,72 301,44
Angelim Campina Prancha M3 507,22 659,41
Angelim Campina Tora M3 105,51 211,01
Angelim Fava Prancha M3 507,22 659,41
Angelim Fava Tora M3 106,64 211,01
Angelim Ferro Prancha M3 475,64 618,35
Angelim Ferro Tora M3 105,51 211,01
Angelim Pedra Prancha M3 537,82 618,35
Angelim Pedra Tora M3 105,50 201,92
Angelim Prancha M3 507,22 659,41
Angelim Rajado Prancha M3 507,22 659,41
Angelim Rajado Tora M3 105,51 211,01
Angelim Tora M3 225,53 262,87
Angelim Vermelho Prancha M3 507,22 659,41
Angelim Vermelho Tora M3 143,19 211,01
Arapari Prancha M3 434,77 565,20
Arapari Tora M3 90,43 180,86
Arara Tucupi Prancha M3 326,07 423,90
Arara Tucupi Tora M3 67,82 135,65
Arurá Branco/Vermelho Prancha M3 326,07 423,90
Arurá Branco/Vermelho Tora M3 50,00 135,65
Bacuri Prancha M3 434,77 565,20
Bacuri Tora M3 90,43 180,86
Balata Prancha M3 434,77 565,20
Balata Tora M3 90,43 180,86
Balata Casca Grossa Prancha M3 434,77 565,20
Balata Casca Grossa Tora M3 90,43 180,86
Breu Branco Prancha M3 326,07 423,90
Breu Branco Tora M3 67,82 135,65
Breu Prancha M3 426,56 423,90
Breu Sucuruba Prancha M3 326,07 423,90
Breu Sucuruba Tora M3 67,82 135,65
Breu Tora M3 106,64 135,65
Breu Vermelho Prancha M3 483,07 628,00
Breu Vermelho Tora M3 100,48 200,96
Cafearana Prancha M3 507,22 659,41
Cafearana Tora M3 105,51 211,01
Cajá Prancha M3 434,77 565,20
Cajá Tora M3 90,43 180,86
Caju-Açu Prancha M3 362,31 471,01
Caju-Açu Tora M3 75,36 150,72
Cajuarana Prancha M3 507,22 659,41
Cajuarana Tora M3 105,51 211,01
Cajuí Prancha M3 362,31 471,01
Cajuí Tora M3 75,36 150,72
Canauarana Prancha M3 555,53 722,21
Canauarana Tora M3 115,56 231,11
Canela Pimenta Prancha M3 507,22 659,41
Canela Pimenta Tora M3 105,51 211,01
Caramuri Prancha M3 507,22 659,41
Caramuri Tora M3 105,51 211,01
Castanha de Cutia Prancha M3 422,69 549,51
Castanha de Cutia Tora M3 87,92 175,84
Castanha Sapucaia Prancha M3 362,31 471,01
Castanha Sapucaia Tora M3 75,36 150,72
Castanharana Prancha M3 434,77 565,20
Castanharana Tora M3 90,43 180,86
Caucho Prancha M3 434,77 565,20
Caucho Tora M3 90,43 180,86
Caxinguba Prancha M3 434,77 565,20
Caxinguba Tora M3 90,43 180,86
Cedrinho Cardeiro Prancha M3 507,22 659,41
Cedrinho Cardeiro Tora M3 105,51 211,01
Cedrinho Prancha M3 507,22 440,26
Cedrinho Tora M3 98,94 211,01
Cedro Rosa Prancha M3 483,07 628,00
Cedro Rosa Tora M3 100,48 200,96
Cedrorama Prancha M3 434,77 565,20
Cedrorama Tora M3 90,43 180,86
Cerejeira Prancha M3 603,84 785,01
Cerejeira Tora M3 147,65 213,28
Ciganeira Prancha M3 507,22 659,41
Ciganeira Tora M3 105,51 211,01
Copaíba Jacaré Prancha M3 500,00 573,51
Copaíba Jacaré Tora M3 102,99 205,99
Copaíba Prancha M3 543,46 706,50
Copaíba Tora M3 113,04 226,08
Copaíbarana Prancha M3 543,46 706,50
Copaíbarana Tora M3 113,04 226,08
Coração de Negro Prancha M3 507,22 659,41
Coração de Negro Tora M3 105,51 211,01
Cumaru Prancha M3 507,22 618,35
Cumaru Tora M3 170,62 211,01
Cumarurana Prancha M3 507,22 659,41
Cumarurana Tora M3 105,51 211,01
Cupiúba Prancha M3 747,40 639,84
Cupiúba Tora M3 106,76 241,16
Envira de Cutia Prancha M3 470,99 612,31
Envira de Cutia Tora M3 97,96 195,94
Envira Prancha M3 434,76 565,20
Envira Preta Prancha M3 434,76 565,20
Envira Preta Tora M3 90,43 180,86
Envira Tora M3 90,43 180,86
Fava Amargosa Prancha M3 362,31 471,01
Fava Amargosa Tora M3 75,36 150,72
Fava Bengue Prancha M3 362,31 471,01
Fava Bengue Tora M3 75,36 150,72
Fava Bolacha Prancha M3 362,31 471,01
Fava Bolacha Tora M3 75,36 150,72
Fava Prancha M3 362,31 471,01
Fava Tora M3 60,00 150,72
Faveira de Folha Fina Prancha M3 362,31 471,01
Faveira de Folha Fina Tora M3 75,36 150,72
Faveira de Folha Miuda Prancha M3 362,31 471,01
Faveira de Folha Miuda Tora M3 75,36 150,72
Faveira Amarela Prancha M3 362,31 471,01
Faveira Amarela Tora M3 75,36 150,72
Favinha Prancha M3 362,31 471,01
Favinha Tora M3 75,36 150,72
Gameleira Prancha M3 398,54 518,10
Gameleira Tora M3 82,89 165,79
Garapa Prancha M3 362,31 447,30
Garapa Tora M3 75,38 150,72
Garapeira Prancha M3 362,31 399,90
Garapeira Tora M3 75,36 150,72
Garrote Prancha M3 362,31 471,01
Garrote Tora M3 75,36 150,72
Guariúba Prancha M3 579,68 753,60
Guariúba Tora M3 120,58 236,60
Guaruba Prancha M3 398,54 518,10
Guaruba Tora M3 82,89 165,79
Ipê Prancha M3 1.207,69 1.570,01
Ipê Tora M3 175,96 426,56
Iraponga Prancha M3 434,77 565,20
Iraponga Tora M3 90,43 180,86
Itaúba Prancha M3 579,68 753,60
Itaúba Tora M3 120,58 241,16
Jacarandá Prancha M3 579,68 753,60
Jacarandá Tora M3 120,58 241,16
Jacareúba Prancha M3 579,68 753,80
Jacareúba Tora M3 120,58 241,16
Jarana Prancha M3 434,77 565,20
Jarana Tora M3 90,43 180,86
Jatobá Prancha M3 525,00 659,41
Jatobá Tora M3 105,51 211,01
Jenipapo Prancha M3 434,77 565,20
Jenipapo Tora M3 90,43 180,86
Jitó Prancha M3 434,77 565,20
Jitó Tora M3 90,43 180,86
Jutaí/Pororoca Prancha M3 434,77 565,20
Jutaí/Pororoca Tora M3 90,43 180,86
Louro Amarelo Prancha M3 458,91 596,61
Louro Amarelo Tora M3 95,45 190,92
Louro Gamela Prancha M3 458,91 596,61
Louro Gamela Tora M3 95,45 190,92
Louro Inamui Prancha M3 458,91 596,61
Louro Inamui Tora M3 95,45 190,92
Louro Itaúba Prancha M3 458,91 596,61
Louro Itaúba Tora M3 95,45 190,92
Louro Pimenta Prancha M3 458,91 596,61
Louro Pimenta Tora M3 95,45 190,92
Louro Prancha M3 458,91 596,61
Louro Preto Prancha M3 458,91 596,61
Louro Preto Tora M3 106,64 190,92
Louro Tora M3 95,45 190,92
Macacarecuia Prancha M3 507,22 659,41
Macacarecuia Tora M3 105,51 211,01
Macacaúba Prancha M3 724,62 942,00
Macacaúba Tora M3 150,72 301,44
Maçaranduba Prancha M3 543,46 699,09
Maçaranduba Tora M3 576,70 576,70
Mandioqueiro Prancha M3 483,07 628,00
Mandioqueiro Tora M3 92,76 201,13
Maparajuba Prancha M3 579,68 753,60
Maparajuba Tora M3 120,58 241,16
Marupá Prancha M3 458,91 596,61
Marupá Tora M3 95,45 190,92
Matamatá Preto Prancha M3 434,77 565,20
Matamatá Preto Tora M3 90,43 180,86
Melancieira Prancha M3 434,77 565,20
Melancieira Tora M3 90,43 180,86
Muiracatiara Prancha M3 637,70 700,00
Muiracatiara Tora M3 123,87 241,16
Muiranjibóia Prancha M3 652,15 847,81
Muiranjibóia Tora M3 135,65 271,29
Muirapiranga Prancha M3 579,68 639,84
Muirapiranga Tora M3 103,76 241,16
Muiratinga Prancha M3 434,77 565,20
Muiratinga Tora M3 90,43 180,86
Mururé Prancha M3 434,77 565,20
Mururé Tora M3 90,43 180,86
Mututi Prancha M3 434,77 565,20
Mututi Tora M3 90,43 180,86
Orelha de Burro Prancha M3 434,77 565,20
Orelha de Burro Tora M3 90,43 180,86
Pajurá Prancha M3 362,31 471,01
Pajurá Tora M3 75,36 150,72
Pama Prancha M3 362,31 471,01
Pama Tora M3 75,36 150,72
Paricá Prancha M3 362,31 471,01
Paricá Tora M3 75,36 150,72
Paricarama Prancha M3 434,77 565,20
Paricarama Tora M3 90,43 180,86
Pau D'Arco Prancha M3 652,15 847,81
Pau D'Arco Tora M3 135,65 271,29
Pau Mulato/Mulateiro Prancha M3 507,22 659,41
Pau Mulato/Mulateiro Tora M3 105,51 211,01
Pau Rainha Prancha M3 507,22 659,41
Pau Rainha Tora M3 105,51 211,01
Pau Rosa Prancha M3 434,77 565,20
Pau Rosa Tora M3 90,43 180,86
Pau Roxo/Roxinho Prancha M3 507,22 659,41
Pau Roxo/Roxinho Tora M3 150,00 179,16
Pequiá Marfim Prancha M3 603,84 785,01
Pequiá Marfim Tora M3 125,60 251,20
Pequiá Prancha M3 603,84 785,01
Pequiá Tora M3 117,78 235,56
Pequiara Prancha M3 603,84 785,01
Pequiara Tora M3 125,60 251,20
Piquiarana Prancha M3 603,84 785,01
Piquiarana Tora M3 117,78 251,20
Preciosa Prancha M3 579,68 753,60
Preciosa Tora M3 120,58 241,16
Ripeiro Prancha M3 434,77 565,20
Ripeiro Tora M3 90,43 180,86
Saboarana Prancha M3 434,77 565,20
Saboarana Tora M3 90,43 180,86
Saboeiro Prancha M3 398,54 518,10
Saboeiro Tora M3 82,89 165,79
Sapateiro Prancha M3 398,54 518,10
Sapateiro Tora M3 82,89 165,79
Sorva Prancha M3 434,77 565,20
Sorva Tora M3 90,43 180,86
Sucupira Amarela Prancha M3 531,38 618,35
Sucupira Amarela Tora M3 249,07 405,64
Sucupira Prancha M3 451,16 628,00
Sucupira Preta Prancha M3 531,38 690,80
Sucupira Preta Tora M3 110,53 221,05
Sucupira Tora M3 146,95 187,69
Sucupira Vermelha Prancha M3 531,38 690,80
Sucupira Vermelha Tora M3 110,53 221,05
Sumaúma Prancha M3 362,31 471,01
Sumaúma Tora M3 75,36 167,57
Tacacá/Xixá Prancha M3 398,54 518,10
Tacacá/Xixá Tora M3 82,89 165,79
Tachi Prancha M3 362,31 471,01
Tachi Tora M3 75,36 150,72
Tanibuca Prancha M3 434,77 565,20
Tanibuca Tora M3 106,64 211,61
Taperebá Prancha M3 434,77 565,20
Taperebá Tora M3 90,43 186,86
Tatajuba Prancha M3 434,77 565,20
Tatajuba Tora M3 90,43 180,86
Tauarí Branco Prancha M3 374,38 486,70
Tauarí Branco Tora M3 77,87 155,75
Tauarí Prancha M3 374,38 399,90
Tauarí Tora M3 100,48 132,23
Tauarí Vermelho Prancha M3 374,38 413,23
Tauarí Vermelho Tora M3 113,04 155,75
Tento Prancha M3 362,31 471,01
Tento Tora M3 75,36 150,72
Tinteiro Prancha M3 543,46 706,50
Tinteiro Tora M3 95,98 226,08
Uchi Torado Prancha M3 398,54 518,10
Uchi Torado Tora M3 82,89 165,79
Ucuúba/Virola Prancha M3 398,54 518,10
Ucuúba/Virola Tora M3 82,89 165,79
Umbaúba Prancha M3 398,54 518,10
Umbaúba Tora M3 82,89 165,79
Uxirana Prancha M3 507,22 659,41
Uxirana Tora M3 105,51 211,01
Xuru Prancha M3 398,54 518,10
Xuru Tora M3 89,22 146,05

1.8 Madeiras - Derivados

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Andaime UNID. 5,00
Azimbre DZ 276,32
Barrote 2 x 2,20m (mourão) UNID. 17,40
Barrote 3m (roliço) UNID. 30,00
Breu vegetal (*) KG 15,00
Caibrinhos (Madeiras Diversas) M3 359,21
Carvão Vegetal (50kg) SACA 50,08
Estacas Para Cerca MIL 636,00
Esteio - 5m UNID. 160,00
Lenha em Achas M3 52,00
Lenha em Tora M3 45,00
Pau de Escora UNID. 15,00
Poste de Acariquara - acima de 12m UNID. 163,33
Poste de Acariquara - 6m UNID. 79,00
Poste de Acariquara - 8m UNID. 102,00
Poste de Acariquara - 9 a 12m UNID. 145,71
Resíduos de Madeira T 60,00
Resíduos de Madeira em pó M3 24,92
Resíduos de Madeira Pré-cortada T 60,00
Sarrafo DZ 94,17

(*) O Breu vegetal é isento do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça, a atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convenio ICMS 58/2005.

1.9 Madeiras Beneficiadas

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Angelim Tipo Assoalho M2 51,81 51,81
Angelim Tipo Lambril M2 68,76 68,76
Assoalho M2 65,87 54,87
Batente Completo JG 60,00 64,28
Cedro Tipo Bica Corrida M3 550,00 715,00
Cedro Tipo Mercado M3 550,00 715,00
Cedro Tipo Short M3 900,00 1.170,00
Cedrorama Tipo Mercado M3 400,00 520,00
Cimalha - rodapé ML 10,90 11,00
Deck Ipê M3 2.000,00 3.789,76
Forro M2 50,00 50,00
Ipê Tipo Assoalho M2 51,81 70,00
Ipê Tipo Lambril M2 68,76 68,76
Jatobá Tipo Bica Corrida M3 460,00 598,00
Jatobá Tipo Mercado M3 460,00 598,00
Jatobá Tipo Short M3 720,00 936,00
Maçaranduba Tipo Assoalho M2 51,81 70,00
Maçaranduba Tipo Lambril M2 68,76 68,76
Parede M2 34,75 33,35
Portas 0,80m x 2,10m UND. 177,00 175,25
Sucupira Tipo Assoalho M2 70,00 70,00
Sucupira Tipo Lambril M2 68,76 68,76

1.10 Cereais e Farináceos

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Arroz Regional (60kg) SACA 69,32
Café em Grão (60kg) SACA 1.186,21
Farinha de Mandioca Regional Comum (50kg) (*) SACA 152,66
Farinha de Mandioca Regional Especial (50kg) (*) SACA 255,89
Farinha de Mandioca Uarini-Ova (60kg) (*) SACA 395,00
Feijão Regional (60kg) SACA 240,00
Milho (50kg) (**) SACA 65,25
Soja (60kg) SACA 135,88

(*) As operações internas com farinha de mandioca regional são isentas do ICMS conforme Convênio ICMS 59/1998 .

(**) O milho tem a base de cálculo do ICMS reduzida em 30% nas operações internas e interestaduais quando destinado a produtor, cooperativa de produtores, indústria de ração animal ou a órgão oficial de fomento e desenvolvimento agropecuário vinculado ao Estado, conforme o disposto no art. 13, § 25, do RICMS c/c o Convênio ICMS 100/1997 .

1.11 Frutas Frescas (*)

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Abacaxi UNID. 4,95
Açaí (50kg) (**) SACA 82,67
Acerola KG 5,43
Araçá-boi KG 6,63
Banana KG 7,53
Buriti (50kg) SACA 45,00
Caju KG 8,10
Camu-Camu KG 5,00
Cupuaçu UNID. 6,63
Goiaba (20kg) CX 140,00
Graviola UNID. 20,00
Jenipapo KG 3,22
Manga KG 5,00
Maracujá KG 9,45
Melancia KG 3,87
Patauá SACA 70,00
Taperebá KG 5,89

(*) As frutas frescas nacionais (exceto maçã, pêra e uva - art. 3º do Decreto nº 23.992/2003 ) são isentas do ICMS, exceto quando destinadas à industrialização, de acordo com o Convênio ICM 44/1975 .

(**) O açaí é isento do ICMS, de acordo com Convênio ICMS 58/2005 .

1.12 Polpas de Frutas

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Abacaxi KG 14,44
Açaí (*) KG 15,95
Acerola KG 15,43
Araçá-boi KG 6,65
Buriti (**) KG 11,17
Caju KG 10,61
Camu-Camu (**) KG 17,50
Cupuaçu (*) KG 17,68
Goiaba KG 15,47
Graviola KG 23,09
Jenipapo KG 9,30
Manga KG 15,31
Maracujá KG 15,83
Patauá (**) KG 6,15
Taperebá KG 13,76

(*) As operações internas e interestaduais com polpa de cupuaçu e açaí são isentas do ICMS, de acordo com o Convênio ICMS 66/1994 .

(**) As polpas de buriti, patauá e camu-camu são isentas do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/2005 .

2 PRODUTOS ANIMAIS PEIXES

2.1 Gado

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Bezerro UNID. 2.115,56
Bovino p/Reprodução/Vaca para cria UNID. 3.058,61
Bovino para abate (*) UNID. 3.268,27
Bubalino UNID. 2.861,39
Caprino (**) UNID. 314,61
Eqüino UNID. 2.000,00
Garrote UNID. 2.745,15
Novilha UNID. 2.272,33
Ovino UNID. 419,48
Suíno UNID. 261,10

(**) As saídas de gado caprino e produtos comestíveis resultantes de sua matança são isentas do ICMS, exceto quando destinadas à industrialização, conforme Convênio ICM 44/1975 .

A base de cálculo do ICMS do gado para abate fica reduzida de forma que resulte na carga tributária de 5% (cinco por cento), conforme o art. 118, § 4º, do RICMS, ficando o produto de sua matança considerado já tributado nas demais fases da comercialização. O ICMS diferido do gado em pé encerra-se na operação de saída destinada a consumidor ou usuário final; outra unidade da Federação ou ao exterior; instituições federais, estaduais ou municipais; feirantes e ambulantes e na operação de entrada no estabelecimento matadouro ou abatedouro, de gado em pé e aves, respectivamente, conforme o disposto no art. 109, § 4º, do RICMS. Relativamente ao gado em pé, o encerramento do diferimento na operação de entrada no matadouro ou abatedouro, não se aplica quando o abatedouro ou matadouro for indústria ou frigorífico, estiver localizado no interior do Estado e incentivado pela Lei nº 2.826/2003 e com projeto aprovado pelo CODAM, hipótese em que o imposto fica diferido para o momento da saída dos produtos resultantes do abate ou industrialização e será pago englobadamente com o devido nas operações de saída dos referidos produtos.

2.2 Subprodutos do Gado

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Couro de Gado Bovino Vacum KG 0,30
Couro de Gado Bubalino Vacum KG 0,30
Couro de Gado Caprino PC 4,58
Couro de Gado Ovino PC 6,08
Sebo Bovino KG 0,41

Conforme o art. 328, § 1º, do RICMS, a entrada de produto in natura, exceto os decorrentes da extração florestal ou mineral, destinado a insumo de produtos incentivados pela Lei nº 2.826/2003 , o imposto que foi diferido será englobado ao devido pelo estabelecimento industrial na operação de saída do produto incentivado resultante de sua industrialização.

2.3 Laticínios

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Leite In Natura Regional L 3,00
Manteiga Regional KG 39,88
Queijo Coalho Regional (*) KG 30,87
Queijo Manteiga Regional (*) KG 43,89
Queijo Mussarela de Búfala Regional (*) KG 34,00

(*) A base de cálculo do ICMS nas operações internas do queijo regional está reduzida em 50%, conforme o art. 13, § 14, do RICMS.

Conforme o art. 328, § 1º, do RICMS, a entrada de produto in natura, exceto os decorrentes da extração florestal ou mineral, destinado a insumo de produtos incentivados pela Lei nº 2.826/2003 , o imposto diferido será englobado ao devido pelo estabelecimento industrial na operação de saída do produto incentivado resultante de sua industrialização.

2.4 Peixe Comestível (Fresco, Resfriado, Congelado ou Salgado)

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Acará-Açu KG 12,00
Aracu/Piau KG 4,50
Aruanã KG 4,72
Babão/Bandeira KG 5,58
Bacu KG 3,91
Bico-de-Pena KG 2,69
Bodó KG 5,30
Branquinha KG 2,91
Caparari KG 8,65
Cubiu/Charuto KG 3,23
Curimatã KG 8,34
Dourado KG 11,15
Filhote/Piraíba KG 8,35
Jaraqui KG 9,46
Jaú KG 6,31
Jundiá KG 7,54
Mapará KG 6,91
Matrinchã KG 12,24
Pacamon KG 3,83
Pacu KG 12,77
Peixe Lenha KG 6,42
Pescada KG 12,44
Piracatinga/Birosca KG 3,63
Piraíba KG 9,66
Piramutaba KG 4,25
Piranha KG 5,30
Pirapitinga KG 4,11
Pirarara KG 5,52
Pirarucu fresco KG 23,87
Pirarucu seco KG 22,00
Sardinha KG 13,81
Surubim/Pintado KG 8,50
Tambaqui KG 14,45
Tambaqui Curumim KG 11,05
Tamoatá KG 2,10
Traíra KG 7,86
Tucunaré KG 8,00
Zebra KG 8,27

As saídas internas e interestaduais de pirarucu, tambaqui, matrinchã e curimatã criados em cativeiro, ou pirarucu capturado em reservadas ambientais autossustentáveis, são isentas do ICMS, conforme Convênio ICMS 76/1998 . Nos termos do Convênio ICMS 96/2000 ficam isentas do ICMS as operações internas com pescado regional, exceto pirarucu, pescado destinado à industrialização e pescado enlatado ou cozido. Portanto, enquanto viger o referido Convênio não se aplica nas operações internas a carga tributária de 5% (cinco por cento) prevista no § 23 do art. 13 do RICMS. Conforme o Título VII, do Capítulo VII, Seção I, Art. 439 e 461 do Regulamento de Inspeção Industrial Sanitário de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), aprovado pelo Decreto nº 30.691/1952 , entende-se por: Pescado fresco - o pescado dado ao consumo sem ter sofrido qualquer processo de conservação, a não ser pela ação do gelo. Pescado resfriado - o pescado devidamente acondicionado em gelo e mantido em temperatura entre - 0.5 a -2ºC (menos meio grau centígrado a menos dois graus centígrados). Pescado congelado - o pescado tratado por processos adequados de congelamento, a temperatura não superior a -25ºC (menos vinte e cinco graus centígrados). Pescado salgado - o produto obtido pelo tratamento do pescado íntegro, pela salga a seco ou por salmoura.

2.5 Peixe Ornamental

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Abramites UNID. 0,11
Acará UNID. 0,10
Acará-Bandeira UNID. 1,58
Acará-Bobo UNID. 0,08
Acará-Branco UNID. 0,23
Acará-Cupido UNID. 0,20
Acará-Disco UNID. 1,00
Acarazinho UNID. 0,05
Acari UNID. 1,00
Agassizi UNID. 0,06
Anostomus UNID. 0,30
Apistograma UNID. 0,50
Aracu UNID. 0,20
Ararí UNID. 0,06
Arirí UNID. 1,00
Aspidora UNID. 0,05
Assacu-Pintado UNID. 2,00
Baiacu UNID. 0,30
Banjo UNID. 0,43
Bodó UNID. 1,49
Borboleta-Branca UNID. 0,36
Borboleta-Falsa UNID. 0,30
Borboleta-Listrada UNID. 0,06
Bricon UNID. 0,05
Brilhante UNID. 0,04
Cabeça-Para-Baixo UNID. 0,05
Cará-Moita UNID. 0,10
Cardinal UNID. 0,07
Cascudinho UNID. 0,60
Cascudinho-Bico UNID. 0,10
Cascudo UNID. 1,37
Cascudo-Mole UNID. 0,10
Charuto UNID. 0,06
Copeina UNID. 0,04
Copella UNID. 0,06
Corcundinha UNID. 0,05
Coridora UNID. 0,07
Coridora-Leopardo UNID. 0,08
Coridora-Mini UNID. 0,05
Crenucho UNID. 0,03
Cruzeiro-do-Sul UNID. 0,05
Dianema UNID. 0,08
Enfermeirinha UNID. 0,04
Farlowella UNID. 0,20
Guppy UNID. 0,04
Ituí-Cavalo UNID. 0,30
Jacundá UNID. 1,06
Jurupari UNID. 0,06
Lambari-do-Rabo-Vermelho UNID. 0,05
Lápis UNID. 0,05
Limpa-Fundo-Verde UNID. 0,08
Limpa-Vidro UNID. 0,05
Liosomadoras Oncinus UNID. 0,06
Lisa UNID. 0,05
Marajó UNID. 0,06
Mariposa UNID. 0,05
Miguelzinho UNID. 0,05
Neón-Verde UNID. 0,04
Olho-de-Fogo UNID. 0,04
Pacuí UNID. 0,03
Pacu-Piranha UNID. 0,10
Pacuzinho Vermelho UNID. 0,06
Pecoltia UNID. 0,20
Peixe-Borboleta UNID. 0,04
Peixe-Folha UNID. 0,06
Peixe-Vidro UNID. 0,04
Pertence UNID. 0,04
Piaba UNID. 0,04
Piaba-Bota-Fogo UNID. 0,04
Piaba-do-Rabo-Amarelo UNID. 0,04
Piaba-Rabo-de-Ouro UNID. 0,05
Piquiri UNID. 0,05
Piranha UNID. 0,29
Prionobrama UNID. 0,03
Pyrrhulina UNID. 0,03
Rabo-de-Chicote UNID. 0,20
Rivulo UNID. 0,02
Rodostomo UNID. 0,05
Ronca-Ronca UNID. 0,15
Rosaceu UNID. 0,06
Taéria UNID. 0,03
Tamoatá UNID. 0,08
Tatia UNID. 0,05
Tetra-Preto UNID. 0,03
Tigrinus UNID. 0,03
Torpedinho UNID. 0,03
Torpedo UNID. 0,05
Transparente UNID. 0,05
Trigonectes UNID. 0,03
Uaru UNID. 0,14
Ulrey UNID. 0,03
Xadrez UNID. 0,03

2.6 Peixes - Larvas e Alevinos

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Alevinos de 21 a 60 dias MIL 279,53 390,48
Larvas de 3 a 20 dias LT 100000 274,38 273,34

3 PRODUTOS MINERAIS E SUCATAS

3.1 Minérios e/ou Derivados

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Areia M3 47,13
Argila para cerâmica vermelha M3 18,00
Aterro M3 49,00
Barro saibro M3 46,31
Brita 0 M3 244,21
Brita 1 M3 229,76
Brita 2 M3 197,44
Brita 3 M3 176,30
Calcário T 307,88
Columbita/Tantalita KG 12,30
Concentrado de Cassiterita KG 45,00
Liga de Ferro/Nióbio/Tântalo KG 83,19
Ouro G 720,91
Pedra em Bloco M3 52,50
Pó e resíduo de Brita M3 191,82
Rachão M3 300,31
Seixo M3 220,37
Sílica T 104,68
Terra Preta M3 150,00

3.2 Sucatas e Resíduos Reaproveitáveis

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Aço Inox Linha 300 KG 4,90
Aço Inox Linha 400 KG 3,50
Aço/Ferro KG 1,02
Alumínio/latinha KG 11,27
Antimônio KG 9,30
Aparas de Papel/Papelão KG 0,85
Aparas de Plástico KG 1,05
Bateria KG 4,90
Bloco de Alumínio KG 10,23
Borra de Alumínio KG 6,49
Borra de Alumínio Secundário % de alumínio < 1 KG 0,15
Borra de Petróleo T 155,67
Borra de Zinco KG 5,58
Borra Solda Limpa KG 58,67
Borra Solda Suja KG 32,96
Borracha KG 0,05
Bronze/Latão/Metal KG 27,40
Cabo de Alumínio KG 15,13
Cavaco/Limalha de Alumínio KG 6,76
Cavaco/Limalha de Latão/Metal KG 33,06
Chumbo KG 7,22
Cinescópio KG 0,40
Cobre KG 39,85
Componentes Eletrônicos KG 1,02
Estanho KG 41,00
Grampo com Papelão KG 2,11
Grampo Limpo KG 3,00
Isopor KG 0,80
Magnésio KG 15,68
Óleo Usado (Queimado)/Contaminado (*) L 1,78
Perfil/Persiana KG 4,30
Placa de Componentes eletrônicos KG 0,80
Pneu KG 0,85
Pó de Metal KG 5,00
Radiador de Alumínio/Cobre/Metal KG 28,01
Tambor de Ferro 200l UNID. 45,00
Tambor de Plástico 20l UNID. 15,00
Tambor de Plástico 200l UNID. 52,00
Tambor de Plástico 50l UNID. 30,00
Tambor de Plástico 60l UNID. 35,00
Zinco KG 6,98

(*) o óleo usado ou contaminado é isento do ICMS, conforme Convênio ICMS 03/1990 .

O ICMS incidente sobre as operações com sucatas de metais está diferido para a operação de saída destinada a consumidor ou usuário final; outra unidade da Federação ou ao exterior; instituições federais, estaduais ou municipais; feirantes e ambulantes.

Quando a sucata de metal se constituir em insumo destinado a estabelecimento industrial localizado neste Estado, o imposto diferido será pago, englobadamente, pelo estabelecimento que promover a saída do produto resultante de sua industrialização, nos termos do art. 109, § 18, do RICMS.

O ICMS incidente sobre as operações com sucatas de metais está diferido para a operação de saída destinada a consumidor ou usuário final; outra unidade da Federação ou ao exterior; instituições federais, estaduais ou municipais; feirantes e ambulantes. Quando a sucata de metal se constituir em insumo destinado a estabelecimento industrial localizado neste Estado, o imposto diferido será pago, englobadamente, pelo estabelecimento que promover a saída do produto resultante de sua industrialização, nos termos do art. 109, § 18, do RICMS.

4 TRANSPORTES

4.1 Transporte Aquaviário (Prestação de Serviço Interno)

UF/Região Município Volume R$ Tonelada R$
Alto Rio Negro Barcelos 5,40 89,46
Alto Rio Negro S. Gabriel da Cachoeira 6,35 103,51
Alto Rio Negro Sta Isabel do Rio Negro 5,66 123,96
Alto Solimões Amaturá 6,99 140,42
Alto Solimões Atalaia do Norte 10,90 154,62
Alto Solimões Benjamin Constant 7,81 210,64
Alto Solimões Santo Antonio do Içá 7,17 157,24
Alto Solimões São Paulo de Olivença 7,05 166,67
Alto Solimões Tabatinga 8,90 149,15
Alto Solimões Tonantins 5,95 140,03
Baixo Amazonas Barreirinha 5,15 92,02
Baixo Amazonas Boa Vista do Ramos 5,28 90,73
Baixo Amazonas Nhamundá 5,28 100,96
Baixo Amazonas Parintins 5,09 90,33
Baixo Amazonas S. Sebastião do Uatumã 4,90 81,79
Baixo Amazonas Urucará 4,90 81,79
Juruá Carauari 8,89 141,84
Juruá Eirunepé 7,55 150,81
Juruá Envira 7,77 153,36
Juruá Guajará 8,09 159,74
Juruá Ipixuna 7,98 157,17
Juruá Itamarati 7,15 144,41
Madeira Apuí 6,78 107,35
Madeira Borba 6,62 98,40
Madeira Humaitá 7,15 98,66
Madeira Manicoré 6,67 107,35
Madeira Novo Aripuanã 6,62 104,79
Médio Amazonas Itacoatiara 5,45 52,91
Médio Amazonas Itapiranga 4,53 57,50
Médio Amazonas Maués 6,25 100,96
Médio Amazonas Nova Olinda do Norte 4,53 56,22
Médio Amazonas Silves 5,02 81,79
Médio Amazonas Urucurituba 4,53 90,73
Purus Boca do Acre 7,55 157,17
Purus Canutama 6,28 140,56
Purus Lábrea 7,04 150,81
Purus Pauini 8,68 148,24
Purus Tapauá 5,66 103,51
Rio Negro/Solimões Anamã 4,69 53,67
Rio Negro/Solimões Anori 4,66 56,22
Rio Negro/Solimões Autazes 4,90 81,79
Rio Negro/Solimões Beruri 4,66 56,22
Rio Negro/Solimões Caapiranga 4,34 52,39
Rio Negro/Solimões Careiro Castanho 4,34 52,39
Rio Negro/Solimões Careiro da Várzea 3,64 47,16
Rio Negro/Solimões Coari 5,09 88,17
Rio Negro/Solimões Codajás 4,78 81,79
Rio Negro/Solimões Iranduba 3,06 44,73
Rio Negro/Solimões Manacapuru 5,19 47,29
Rio Negro/Solimões Manaquiri 3,82 47,29
Rio Negro/Solimões Novo Airão 4,21 49,85
Triângulo Jutaí/Solimões/ Alvarães 5,28 98,40
Triângulo Jutaí/Solimões/ Fonte Boa 5,85 117,57
Triângulo Jutaí/Solimões/ Japurá 5,97 122,68
Triângulo Jutaí/Solimões/ Juruá 5,97 123,96
Triângulo Jutaí/Solimões/ Jutaí 6,27 123,96
Triângulo Jutaí/Solimões/ Maraã 5,50 112,47
Triângulo Jutaí/Solimões/ Tefé 5,28 98,40
Triângulo Jutaí/Solimões/ Uarini 5,28 100,96

Nota: O serviço de transporte de mercadoria destinado a contribuinte do ICMS, com início e término no território do AM, é isento do ICMS, conforme Convênio ICMS 04/2004 , e dispensado da emissão do respectivo Conhecimento de Transporte (art. 256, parágrafo único, inciso III do RICMS), exceto quando se tratar de carga relativa a petróleo bruto e seus derivados, gás natural, bebidas alcoólicas, refrigerantes, cimento, minerais ou madeiras e transporte de valores.

4.2 Transporte Aquaviário (Prestação de Serviço Interestadual)

UF/Região Município Volume R$ Tonelada R$
Acre Cruzeiro do Sul 15,15 123,44
Acre Rio Branco 15,15 123,40
Amapá Macapá via Belém 11,62 130,62
Amapá Macapá via Santarém 10,55 130,62
Pará Belém 11,60 101,85
Pará Santarém e outros 8,18 101,85
Rondônia Porto Velho 11,97 109,36
Roraima Boa Vista - Caracaraí 7,93 101,85
Roraima Demais cidades 7,93 101,85

4.3 Transporte Aquaviário de Carga a Granel

UF/Região Município Tonelada R$
Acre Cruzeiro do Sul 117,43
Acre Rio Branco 82,69
Amazonas Alvarães 82,69
Amazonas Amaturá 123,44
Amazonas Anamã 50,33
Amazonas Anori 55,12
Amazonas Apuí 88,67
Amazonas Atalaia do Norte 129,42
Amazonas Autazes 64,72
Amazonas Barcelos 80,30
Amazonas Barreirinha 80,30
Amazonas Benjamin Constant 128,22
Amazonas Beruri 55,12
Amazonas Boa Vista do Ramos 82,69
Amazonas Boca do Acre 135,42
Amazonas Borba 64,72
Amazonas Caapiranga 49,12
Amazonas Canutama 123,44
Amazonas Carauari 110,25
Amazonas Careiro Castanho 49,12
Amazonas Careiro da Várzea 41,95
Amazonas Coari 77,89
Amazonas Codajás 77,89
Amazonas Eirunepé 116,24
Amazonas Envira 122,23
Amazonas Fonte Boa 119,84
Amazonas Guajará 124,64
Amazonas Humaitá 113,84
Amazonas Ipixuna 122,23
Amazonas Iranduba 41,95
Amazonas Itacoatiara 73,72
Amazonas Itamarati 119,84
Amazonas Itapiranga 61,12
Amazonas Japurá 119,84
Amazonas Juruá 119,84
Amazonas Jutaí 119,84
Amazonas Lábrea 129,42
Amazonas Manacapuru 44,34
Amazonas Manaquiri 44,34
Amazonas Manicoré 80,30
Amazonas Maraã 117,43
Amazonas Maués 86,29
Amazonas Nhamundá 82,69
Amazonas Nova Olinda do Norte 55,12
Amazonas Novo Airão 46,74
Amazonas Novo Aripuanã 88,67
Amazonas Parintins 80,30
Amazonas Pauini 133,01
Amazonas S. Gabriel da Cachoeira 119,84
Amazonas S. Sebastião do Uatumã 64,72
Amazonas Santo Antonio do Içá 122,23
Amazonas São Paulo de Olivença 124,64
Amazonas Silves 67,11
Amazonas Sta Isabel do Rio Negro 88,67
Amazonas Tabatinga 128,22
Amazonas Tapauá 88,67
Amazonas Tefé 82,69
Amazonas Tonantins 122,23
Amazonas Uarini 86,29
Amazonas Urucará 64,72
Amazonas Urucurituba 57,52
Pará Belém 107,85
Pará Santarém 80,00
Rondônia Porto Velho 131,81
Roraima Boa Vista 92,27
Roraima Caracaraí 92,27

Nota: A prestação de serviço de transporte de mercadoria destinada a contribuinte do imposto, desde que tenha início término no território deste Estado, é isenta do ICMS, conforme Convênio ICMS 04/2004 , bem como da emissão do respectivo Conhecimento de Transporte (art. 256, parágrafo único, inciso III do RICMS), exceto quando se tratar de carga relativa a petróleo bruto e seus derivados, gás natural, bebidas alcoólicas, refrigerantes, cimento, minerais ou madeiras e transporte de valores

4.4 Transporte Rodoviário

UF/Região Município 100kg R$
Acre Brasiléia 40,25
Acre Demais Cidades 40,25
Acre Rio Branco 40,25
Acre Sena Madureira 47,33
Alagoas Demais Cidades 71,91
Alagoas Maceió 61,62
Amapá Demais Cidades 72,18
Amapá Macapá 72,18
Amazonas Demais Cidades 17,30
Amazonas Humaitá 26,53
Amazonas Iranduba 10,69
Amazonas Itacoatiara 14,30
Amazonas Manacapuru 15,00
Amazonas Presidente Figueiredo 11,15
Amazonas Rio Preto da Eva 13,62
Bahia Demais Cidades 42,50
Bahia Salvador 43,36
Ceará Demais Cidades 41,55
Ceará Fortaleza 42,39
Distrito Federal Brasília 41,07
Espirito Santo Demais Cidades 51,96
Espirito Santo Vitória 52,49
Goiás Anápolis 44,38
Goiás Demais Cidades 44,38
Goiás Goiânia 42,28
Goiás Rio Verde 59,01
Maranhão Demais Cidades 47,01
Maranhão São Luiz 47,01
Mato Grosso Cuiabá 40,92
Mato Grosso Demais Cidades 40,92
Mato Grosso do Sul Campo Grande 42,28
Mato Grosso do Sul Demais Cidades 40,92
Mato Grosso do Sul Dourados 50,88
Minas Gerais Belo Horizonte 54,78
Minas Gerais Demais Cidades 53,68
Pará Belém 27,38
Pará Demais Cidades 28,75
Paraíba Demais Cidades 42,50
Paraíba João Pessoa 44,56
Paraná Curitiba 57,06
Paraná Demais Cidades 55,92
Pernambuco Demais Cidades 42,50
Pernambuco Recife 43,36
Piauí Demais Cidades 39,03
Piauí Teresina 37,17
Rio de Janeiro Demais Cidades 54,85
Rio de Janeiro Rio de Janeiro 55,97
Rio Grande do Norte Demais Cidades 42,50
Rio Grande do Norte Natal 43,36
Rio Grande do Sul Demais Cidades 61,56
Rio Grande do Sul Porto Alegre 62,81
Rondônia Cacoal 28,20
Rondônia Demais Cidades 26,36
Rondônia Ji-Paraná 26,36
Rondônia Porto Velho 26,36
Rondônia Vilhena 30,37
Roraima Alto Alegre 29,62
Roraima Boa Vista 19,80
Roraima Caracaraí 18,96
Roraima Caroebe 19,73
Roraima Demais Cidades 32,18
Roraima Entre Rios 19,73
Roraima Mucajaí 19,80
Roraima Pacaraima 32,18
Roraima Rorainópolis 17,90
Roraima São João da Baliza 18,25
Roraima São Luiz do Anauá 17,30
Santa Catarina Demais Cidades 59,32
Santa Catarina Florianópolis 60,53
São Paulo Demais Cidades 54,85
São Paulo São Paulo 61,66
Sergipe Aracaju 51,46
Sergipe Demais Cidades 42,50
Tocantins Demais Cidades 63,09
Tocantins Palmas 63,09

4.5 Transporte Aquaviário de Combustíveis

UF/Região Município Tonelada R$
Amapá Macapá 132,00
Amapá Santana 242,27
Amazonas Alvarães 97,57
Amazonas Amaturá 145,66
Amazonas Anamã 59,39
Amazonas Anori 65,05
Amazonas Atalaia do Norte 152,71
Amazonas Autazes 89,76
Amazonas Barcelos 170,33
Amazonas Barreirinha 84,32
Amazonas Benjamin Constant 151,29
Amazonas Beruri 127,86
Amazonas Boa Vista do Ramos 115,39
Amazonas Boca do Acre 159,79
Amazonas Borba 76,37
Amazonas Caapiranga 93,84
Amazonas Canutama 201,02
Amazonas Carauari 130,09
Amazonas Careiro Castanho 57,97
Amazonas Coari 91,91
Amazonas Codajás 91,91
Amazonas Eirunepé 137,17
Amazonas Envira 144,24
Amazonas Fonte Boa 141,41
Amazonas Humaitá 134,34
Amazonas Ipixuna 144,24
Amazonas Itacoatiara 74,74
Amazonas Itamarati 141,41
Amazonas Itapiranga 72,12
Amazonas Japurá 141,41
Amazonas Juruá 141,41
Amazonas Jutaí 141,41
Amazonas Lábrea 219,52
Amazonas Manacapuru 52,32
Amazonas Manicoré 97,57
Amazonas Maraã 138,57
Amazonas Maués 101,82
Amazonas Nhamundá 97,57
Amazonas Nova Olinda do Norte 65,05
Amazonas Novo Aripuanã 121,88
Amazonas Parintins 78,90
Amazonas Pauini 156,95
Amazonas S. Gabriel da Cachoeira 141,41
Amazonas S. Sebastião do Uatumã 76,37
Amazonas Santo Antonio do Içá 144,24
Amazonas São Paulo de Olivença 147,07
Amazonas Sta Isabel do Rio Negro 104,62
Amazonas Tabatinga 151,29
Amazonas Tapauá 104,62
Amazonas Tefé 97,57
Amazonas Tonantins 144,24
Amazonas Uarini 101,82
Amazonas Urucará 76,37
Amazonas Urucurituba 64,77
Pará Almeirim 142,83
Pará Belém 201,57
Pará Itaituba 162,36
Pará Juruti 109,25
Pará Oriximiná 109,27
Pará Santarém 105,14
Pará Terra santa 95,60
Pará Vitória Xingu 213,47
Rondônia Porto Velho 205,85
Roraima Boa Vista 108,88

4.6 Transporte Rodoviário de Combustíveis

UF/Região Município Tonelada R$
Amazonas Autazes 81,96
Amazonas Careiro Castanho 83,73
Amazonas Careiro da Várzea 82,08
Amazonas Iranduba 81,65
Amazonas Itacoatiara 193,72
Amazonas Itapiranga 138,47
Amazonas Manacapuru 41,76
Amazonas Manaquiri 78,19
Amazonas Novo Airão 114,19
Amazonas Presidente Figueiredo 108,03
Amazonas Rio Preto da Eva 108,09
Amazonas Silves 148,66
Roraima Alto Alegre 284,10
Roraima Amajari 301,02
Roraima Boa Vista 263,22
Roraima Bonfim 275,83
Roraima Canta 275,96
Roraima Caracaraí 276,00
Roraima Caroebe 166,24
Roraima Rorainópolis 165,39
Roraima São João da Baliza 275,96

4.7 Transporte Aquaviário por Balsa Carreteira

Veículo Valor (R$) por Trajeto
Manaus/Porto Velho Manaus/Belém
Caminhão 1.714,90 3.838,82
Carreta aberta 1.878,95 2.731,62
Carreta com cavalo 2.173,79 2.731,62
Carreta fechada 2.173,79 4.960,80
Contêiner 20 pés 1.761,90 1.246,60
Contêiner 40 pés 2.270,42 1.713,98

4.8 Outros

Transporte UM Valor R$
Transporte de Água Potável (carro-pipa) T 49,37
Transporte em Cegonha de Veículo de Passeio UNID. 667,14
Transporte em Cegonha de Veículo Utilitário/Camioneta UNID. 1.380,16
Transporte em Convés de Motocicleta ou Jet Sky UNID. 448,64
Transporte em Convés de Ônibus/Caminhão/Máquina Pesada UNID. 4.293,18
Transporte em Convés de Outros Veículos UNID. 3.600,00
Transporte em Convés de Veículo de Passeio UNID. 1.013,62
Transporte em Convés de Veículo Utilitário/Camioneta UNID. 1.160,57

Aprovamos, em 23 de dezembro de 2025.

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário Executivo da Receita

Presidente

WILSON CARVALHO BOTELHO

Chefe do Departamento de Fiscalização

Vice-Presidente

LUIZ AURÉLIO CARVALHO LEITE

Chefe do Departamento de Tributação

Membro

ANNY KAROLLINY SARAIVA COELHO

Chefe do Departamento de Arrecadação

MUNI LOURENÇO SILVA JÚNIOR

Presidente da Federação de Agricultura e Pecuária do Estado do Amazonas

Membro

MICHELLE MACEDO BESSA

Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas

Membro