Publicado no DOM - Campo Grande em 29 dez 2025
Altera a Lei Complementar Nº 550/2025, que institui o Programa de Regularização Fiscal (REFIS), modificando o limite do valor para regularização de débitos tributários e não tributários, de qualquer natureza na modalidade da Transação Individual.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES, Prefeita Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o art. 19 da Lei Complementar n. 550, de 27 de outubro de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19. A Transação individual, no âmbito fiscal, administrativo ou judicial, poderá prever, isolada ou cumulativamente, descontos, condições especiais de pagamento, tais como a redução do valor da entrada, prazos diferenciados para parcelamento e a aplicação de juros e multas, desde que o valor total dos débitos abrangidos pela regularização seja igual ou superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
§ 1º O valor constante no caput será atualizado anualmente pelo IPCA-E ou por outro índice oficial aplicado pelo município, que venha a substituí-lo.
§ 2º O Poder Executivo poderá reduzir, por Decreto, o limite estabelecido no caput deste artigo, por período certo e determinado, em razão de necessidades transitórias, de natureza econômica ou social, a fim de possibilitar solução mais eficaz na solução consensual de conflitos fiscais, sem necessidade de intervenção judicial. ” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES
Prefeita Municipal