Devido às festividades de Fim de Ano, não teremos expediente nos dias 31/12/2025 a partir das 12 horas e 01/01/2026. Retornaremos no dia 02/01/2026 às 12:30 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Decreto Nº 12800 DE 26/12/2025


 Publicado no DOU em 29 dez 2025


Altera o Decreto Nº 8424/2015 (concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso), o Decreto Nº 8425/2015 (critérios para inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira) e o Decreto Nº 12527/2025 (alterações diversas), para dispor sobre o Registro Geral da Atividade Pesqueira.


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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, e na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009,

DECRETA :

Art. 1º O Decreto nº 8.424, de 31 de março de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ..................................................................................................................

..........................................................................................................................................

§ 4º A exigência de que trata o inciso VI docaputserá cumprida nos termos do disposto no art. 1º da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 2º, § 2º, e no art. 3º do Decreto nº 12.561, de 23 de julho de 2025." (NR)

Art. 2º O Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º .................................................................................................................

..........................................................................................................................................

§ 7º O disposto no § 5º será cumprido nos termos do disposto no art. 1º da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 2º, § 2º, e no art. 3º do Decreto nº 12.561, de 23 de julho de 2025." (NR)

Art. 3º O Decreto nº 12.527, de 24 de junho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º Os pescadores e as pescadoras artesanais profissionais atualmente registrados no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP deverão cumprir o requisito de que trata o art. 4º, § 5º, do Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024, observadas as disposições do art. 2º, § 2º, e do art. 3º do Decreto nº 12.561, de 23 de julho de 2025.

................................................................................................................................." (NR)

Art. 4º Fica revogado o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 12.527, de 24 de junho de 2025.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

André Carlos Alves de Paula Filho

Presidente da República Federativa do Brasil