Publicado no DOE - RS em 29 dez 2025
Altera o Decreto Nº 57149/2023, que autoriza a realização de período experimental para a substituição das praças físicas de pedágio por sistema automático de livre passagem e autoriza a adoção de providências quanto à possibilidade de implantação do " free flow " nas rodovias concedidas no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA :
Art. 1º Fica acrescido o art. 6º-A ao Decreto nº 57.149, de 18 de agosto de 2023, que autoriza a realização de período experimental para a substituição das praças físicas de pedágio por sistema automático de livre passagem e autoriza a adoção de providências quanto à possibilidade de implantação do " free flow " nas rodovias concedidas no Estado, com a seguinte redação:
Art. 6º-A. A apuração financeira de que trata o art. 6º deste Decreto deverá ser realizada no prazo de até seis meses, contados do encerramento do ambiente regulatório experimental disposto no "caput" do art. 4º deste Decreto.
§ 1º O prazo disposto no "caput" deste artigo poderá ser prorrogado por seis meses mediante justificativa do gestor.
§ 2º As obrigações contratuais estabelecidas no ambiente regulatório experimental deverão permanecer vigentes durante o prazo disposto no "caput" deste artigo.
§ 3º A decisão quanto à implantação definitiva do "free flow" de que trata o art. 7º deste decreto deverá ocorrer no mesmo prazo disposto no "caput" deste artigo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 26 de dezembro de 2025.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.