Publicado no DOE - GO em 29 dez 2025
Altera a Portaria SEMAD Nº 398/2025, que define os prazos e as fases do período de transição de que trata a Instrução Normativa SEMAD Nº 12/2025, para a implantação do Sistema Goiano de Cadastro Ambiental Rural (SIGCAR), e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 40, § 1º, da Constituição do Estado de Goiás, nos arts. 48 e 76 da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, no art. 68 do Decreto estadual nº 10.464, de 7 de maio de 2024, e do disposto no processo SEI nº 202500017010703, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 398, de 30 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O período de transição para a implantação do Sistema Goiano de Cadastro Ambiental Rural - SIGCAR, previsto na Instrução Normativa nº 12/2025, se dará no intervalo entre 5 de agosto de 2025 a 15 de março de 2026, conforme as fases detalhadas a seguir:
....................................................................................................................
II - segunda fase (suspensão parcial): de 12 de setembro de 2025 a 15 de março de 2026.
..........................................................................................................." (NR)
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Portaria nº 398, de 30 de julho de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ BENTO DA ROCHA
Secretário de Estado em substituição
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Decreto de 19 de novembro de 2025 - DOE/GO nº 24.666