Decreto Nº 37007 DE 16/12/2025


 Publicado no DOE - CE em 19 dez 2025


Altera o Decreto Nº 33657/2020, que regulamenta o Programa de Incentivo ao Consumidor de Exigência de Documento Fiscal", cria o Programa denominado "Sua Nota tem Valor".


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que o “Programa Sua Nota tem Valor”, instituído pelo Decreto n.º 33.657, de 08 de julho de 2020, visa estimular a cidadania fiscal e ampliar a participação social na exigência da emissão de documentos fiscais, mediante a concessão de prêmios vinculados à solicitação de notas e cupons fiscais;

DECRETA:

Art. 1.º O Decreto n.º 33.657, de 08 de julho de 2020, com nova redação do art. 8.º, nos seguintes termos:

“Art. 8.º A instituição sem fins econômicos fará jus a um prêmio de igual valor do que for recebido pelo cidadão que a tiver indicado, contemplado no sorteio regionalizado, nos termos do inciso I do art. 6.º deste Decreto, conforme o disposto em ato normativo emitido pelo Secretário da Fazenda.”(NR)

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de dezembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Liana Maria Machado de Souza

SECRETÁRIA DA FAZENDA, RESPONDENDO