Publicado no DOE - SC em 19 dez 2025
Altera a data de efeitos do Decreto Nº 1293/2025, que modificou o RICMS/SC quanto à responsabilidade do recolhimento do ICMS-ST nas operações com combustíveis e lubrificantes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 19167/2025,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 1.293, de 18 de novembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ................................................................
I – de 1º de março de 2026, quanto à Alteração 4.965; e
..................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de dezembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Clarikennedy Nunes
Cleverson Siewert