Publicado no DOE - AL em 19 dez 2025
Dispõe sobre o preço-teto do biometano a ser praticado pela Gás de Alagoas S.A - Algás a partir de 01 de janeiro de 2026.
A Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Ordinária n.º 6.267, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações advindas da Lei n.º 7.151, de 5 de maio de 2010, e Lei nº. 7.566, de 9 de dezembro de 2013, modificadas pela Lei Estadual nº 9.439, de 27 de dezembro de 2024, republicada por incorreção em 13 de março de 2025, tendo em vista o que consta nos Processos Administrativos nº E:49070.0000000972/2025 e nº E:49070.0000004478/2025
AO CONSIDERAR:
A Lei Estadual nº 9.029, de 1º de novembro de 2023, que dispõe sobre normas relativas à exploração direta ou mediante concessão, dos serviços de gás canalizado
e dá outras providências;
A Resolução ARSAL nº 181, de 11 de dezembro de 2024, que versa sobre as condições de movimentação de biometano para o sistema de gás canalizado;
A Resolução ARSAL nº 225, de 15 de outubro de 2025, que dispõe sobre a revisão da metodologia de cálculo do preço-teto do biometano e estabelece metodologia de reajuste anual.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam adotadas, para os fins desta Resolução, as definições contidas na Resolução ARSAL nº 181, de 11 de dezembro de 2024.
Art. 2º Informar que o IGP-M adotado para atualização do valor do preço correspondente ao período de outubro de 2024 a setembro de 2025, obteve uma variação de 2,82%.
Art. 3º Estabelecer o preço-teto para o biometano com vigência a partir de 01 de janeiro de 2026 e término de vigência em 31 de dezembro de 2026, no valor de R$4,0380.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Maceió, 18 de dezembrode 2025.
Andresa Alves Pedrosa de Araújo Silva
Diretora do Conselho Executivo de Regulação
Edvaldo Francisco do Nascimento
Diretor do Conselho Executivo de Regulação
Camilla da Silva Ferraz
Diretora-Presidente