Decreto Nº 58530 DE 18/12/2025


 Publicado no DOE - RS em 19 dez 2025


Modifica o Decreto nº 32.144, de 30 de dezembro de 1985, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

DECRETA :

Art. 1º   Com fundamento no art. 11 da Lei nº 8.115, de 30 de dezembro de 1985, fica introduzida a seguinte alteração no Decreto nº 32.144, de 30 de dezembro de 1985:

ALTERAÇÃO Nº 132 - No art. 14, fica acrescentado o item 5 à alínea "a" e é dada nova redação aos itens 1 e 2 da alínea "b", ambas do § 8º, e é dada nova redação ao § 20, conforme segue:

Art. 14.  ...

...

§ 8º  ...

a) ...

...

5 - na transmissão da propriedade do veículo, ainda que não ocorra alteração de Município;

b) ...

1 - em data anterior à da respectiva alteração, na hipótese de transmissão da propriedade de veículo a que se refere o art. 12, § 4º;

2 - no prazo previsto na alínea "a" do inciso I, na baixa do registro do veículo ou na ocorrência de furto ou roubo de veículo;

...

§ 20.  Na hipótese de que trata o art. 12, § 4º, se a transmissão da propriedade ocorrer em data igual ou posterior àquela prevista para o pagamento do imposto no inciso I, "a", o imposto será pago, em uma única vez, até o dia 15 do mês seguinte ao da transmissão, desde que não ultrapasse o ano-calendário de sua ocorrência, ficando a efetivação das alterações cadastrais condicionada à apresentação pelo contribuinte, ao órgão a quem compete o registro ou o licenciamento do veículo, da comprovação do pagamento proporcional do imposto.

Art. 2º   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 18 de dezembro de 2025.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.