Publicado no DOE - GO em 15 dez 2025
Prorroga a vigência do programa habitacional previsto na Lei Nº 22552/2024 para o exercício de 2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art. 12 da Lei nº 22.552, de 8 de março de 2024, também em atenção ao Processo nº 202500013002076,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada para o exercício de 2026 a vigência do programa habitacional instituído pela Lei nº 22.552, de 8 de março de 2024, que autoriza a concessão de subsídio aos beneficiários de programas habitacionais realizados em parceria com o Governo Federal, por intermédio da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil ou de outras instituições financeiras credenciadas pelo Ministério das Cidades, para a aquisição de unidades habitacionais no Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 15 de dezembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado