Lei Nº 25618 DE 11/12/2025


 Publicado no DOE - MG em 12 dez 2025


Altera a Lei Nº 14941/2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão CausaMortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).


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O Governador do Estado de Minas Gerais,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.941 , de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (.....)

II - as entidades religiosas e os templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes;".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO