Publicado no DOE - MG em 12 dez 2025
Altera a Lei Nº 14941/2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão CausaMortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).
O Governador do Estado de Minas Gerais,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.941 , de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (.....)
II - as entidades religiosas e os templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes;".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO