Instrução Normativa SEF Nº 78 DE 11/12/2025


 Publicado no DOE - AL em 12 dez 2025


Altera a Instrução Normativa SEF Nº 40/2010, que dispõe sobre a atribuição e utilização de créditos do tesouro do Estado pelas Entidades Alagoanas de assistência social, sem fins lucrativos, no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Alagoas e dá outras providências.


Monitor de Publicações

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, tendo em vista a publicação da Lei nº 7.793, de 24 de janeiro de 2016, que altera a Lei nº 6.991, de 24 de outubro de 2008, que instituiu o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Alagoas, cuja denominação foi alterada para “Programa Nota Fiscal Cidadã”, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Os dispositivos adiante indicados da Instrução Normativa SEF nº 40, de 01 de outubro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - O art. 1º:

“Art. 1º A entidade alagoana de assistência social, de defesa e proteção animal, de agricultura familiar e de esporte, sem ins lucrativos, que pretender ser favorecida pelos créditos do Tesouro concedidos no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Alagoas (NOTA FISCAL CIDADÃ), instituído pela Lei nº 6.991, de 24 de outubro de 2008, relativamente a valores dos sorteios de prêmios, deverá estar previamente cadastrada na Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ.

Parágrafo §1º. O cadastramento deverá ser solicitado por meio de requerimento, conforme modelo constante do Anexo I desta Instrução Normativa com os seguintes documentos:

I - Cópia do Estatuto Social

II - Cópia da publicação em meio oficial do ato de reconhecimento de utilidade pública na esfera estadual ou municipal;

III - Cópia da Ata de posse da Atual Diretoria:

IV - Documento (Atestado ou Declaração) emitido pelo Ministério Público da comarca, comprovando o seu efetivo funcionamento;

V - Cópia do CNPJ do Ministério da Fazenda

VI - Conta bancária exclusiva para uso do prêmio;

VII - Documento que comprove a propriedade ou posse do imóvel (contrato de locação de no mínimo 5 anos, escritura ou comodato);

VIII - Cópia do RG e CPF do Presidente da Instituição;

IX - Comprovante de Residência da Instituição;

X - Comprovante de Residência dos representantes legais constantes na Ata atual

XI - Certidões Negativa Estadual e Federal atualizadas;

XII - Projeto relatando o uso do prêmio, conforme modelo constante do Anexo II desta Instrução Normativa;

XIII - Relatório de Atividades desenvolvidas pela instituição, conforme modelo constante do Anexo III desta Instrução Normativa.

XIV - Termo de compromisso, conforme modelo constante do Anexo IV desta Instrução Normativa;”

XV - Cópia do Certificado de Registro de Cadastro no Conselho Municipal de Assistência Social/CMAS;

Parágrafo §2º. Compete à Cheia Especial de Educação Fiscal a análise e a aprovação do cadastramento das entidades na “Nota Fiscal Cidadã”, inclusive atestar a eficácia de suas atividades.”

II - O “ANEXO I - REQUERIMENTO DE CADASTRO”

III - O “ANEXO II - PROJETO”

IV - O “ANEXO III - RELATÓRIO DE ATIVIDADES”

V - O “ANEXO IV - TERMO DE COMPROMISSO”

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 11 de dezembro de 2025.

RENATA DOS SANTOS

Secretária de Estado da Fazenda

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV