Publicado no DOE - AL em 12 dez 2025
Altera o Decreto Nº 20747/2012, que dispõe sobre o regime de tributação favorecida do ICMS para operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo E:01500.0000044639/2025,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto Estadual nº 20.747, de 26 de junho de 2012, passa a vigorar acrescido do § 2º, com a seguinte redação, renumerando-se o parágrafo único para § 1º:
“Art. 3º A adoção do regime tributário previsto neste Decreto depende de credenciamento do contribuinte atacadista.
(...)
§ 2º O contribuinte que resultar de sucessão empresarial de contribuinte regularmente credenciado e que até a data da sucessão atenda ao previsto nos arts. 4º e 12, conforme o caso:
I - fica precariamente autorizado a fruir da sistemática de que trata este Decreto, relativamente ao estabelecimento que continuar com a mesma atividade do estabelecimento anteriormente credenciado;
a) comunicar previamente o fato ao titular da Superintendência Especial da Receita Estadual;
b) fazer pedido de credenciamento no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da sucessão empresarial.” (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de dezembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador