Instrução Normativa BCB Nº 686 DE 08/12/2025


 Publicado no DOU em 10 dez 2025


Divulga os modelos dos relatórios do Processo Interno de Avaliação da Adequação de Capital (Icaap) e do Processo Interno Simplificado de Avaliação da Adequação de Capital (IcaapSimp), de que trata a Circular BACEN/DC Nº 3846/2017.


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O Chefe do Departamento de Gestão Estratégica e Supervisão Especializada - Degef, substituto, o Chefe do Departamento de Supervisão Bancária - Desup e o Chefe do Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias - Desuc, no uso da atribuição que lhes confere o art. 23, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, divulgado por meio da Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base nos arts. 82, inciso III, alínea "b", 88, inciso I, e 91, inciso I, alínea "a" do referido Regimento, e tendo em vista o disposto nas Resoluções ns. 4.553, de 30 de janeiro de 2017, e 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, na Resolução CMN nº 5.223, de 30 de maio de 2025, na Circular nº 3.846, de 13 de setembro de 2017, e nas Resoluções BCB ns. 265, de 25 de novembro de 2022, 436, de 28 de novembro de 2024, e 527, de 3 de dezembro de 2025, resolvem:

Art. 1º As informações que devem constar nos relatórios do Processo Interno de Avaliação da Adequação de Capital - Icaap e do Processo Interno Simplificado de Avaliação da Adequação de Capital - IcaapSimp, de que trata o art. 5º da Circular nº 3.846, de 13 de setembro de 2017, estão detalhadas no anexo desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. Os referidos relatórios devem ser elaborados e disponibilizados na data prevista no art. 5º, inciso III, da Circular nº 3.846, de 2017.

Art. 2º A instituição sujeita ao Processo Interno Simplificado de Avaliação da Adequação de Capital - IcaapSimp fica dispensada de apresentar no relatório do Icaap, as informações descritas nos seguintes itens do Anexo desta Instrução Normativa:

I - Capítulo II - Governança do Icaap;

II - Capítulo IV, Seção I - Governança de Risco;

III - Capítulo IV, Seção II - Riscos Relevantes, subitens "a", "b", "c" e "d", relativos aos riscos do item 1;

IV - Capítulo IV, Seção III - Agregação de Riscos; e

V - Capítulo IV, Seção V - Considerando a gestão de riscos como um todo.

Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa BCB nº 322, de 11 de novembro de 2022.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

MARCELO COLLI INGLEZ

Chefe do Departamento de Gestão Estratégica e Supervisão Especializada Substituto

ADALBERTO FELINTO DA CRUZ JUNIOR

Chefe do Departamento de Supervisão Bancária

BELLINE SANTANA

Chefe do Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias

ANEXO

1. O Icaap* compreende a identificação, gestão e mensuração dos riscos, incluindo a mensuração da necessidade de capital para fazer face a perdas em um cenário de crise severa. O plano de capital deve ser compatível com o planejamento estratégico da instituição.

*Neste texto, o termo Icaap refere-se ao processo caso não esteja explicitado que se trata do relatório.

2. As informações a serem apresentadas estão definidas no modelo de relatório que contém o resultado da autoavaliação e seu formato é livre, desde que toda a informação aqui requerida seja apresentada. É fundamental que sejam feitas as devidas referências aos documentos internos da instituição que abordam cada tema.

3. As análises qualitativas apresentadas neste relatório devem ser consistentes com a remessa das informações quantitativas definidas na Resolução BCB n° 527, de 3 de dezembro de 2025 e na Instrução Normativa BCB n° 685, de 5 de dezembro de 2025.

MODELO DE RELATÓRIO DE ICAAP

CAPÍTULO I - SUMÁRIO

Seção I - Dados gerais da Instituição

1. Nome da instituição (o termo instituição denomina ou a instituição financeira isolada ou o conglomerado prudencial que esteja apresentando o relatório de Icaap).

2. Nome do diretor responsável pela estrutura de gerenciamento de capital, conforme art. 47 da Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017.

3. Nome do diretor para gerenciamento de riscos (CRO), conforme art. 44. da Resolução nº 4.557, de 2017.

4. Departamento (ou área) responsável pela elaboração do documento e dados de contato.

5. Descrição da estrutura organizacional (organograma funcional) envolvida no Icaap.

6. Nível de abrangência do Icaap - individual ou conglomerado prudencial, apresentando, se for o caso, a relação de todas as entidades (empresas e fundos de investimento) que integram o conglomerado abrangido no Icaap.

Seção II - Estratégia

1. Breve descrição da estratégia corporativa.

Seção III - Perfil de risco da Instituição

1. Breve descrição do apetite a riscos da instituição e de suas métricas e limites, analisando a sua relação com as estratégias estabelecidas pela alta administração. Apetite a riscos: refere-se ao nível de risco que a instituição se propõe a assumir, conforme descrito na RAS (art. 5º da Resolução CMN nº 4.557, de 2017 e art. 3º da Resolução BCB nº 265, de 2022). Anexar a Declaração de Apetite por Riscos (RAS) mais recente.

Seção IV - Riscos relevantes

1. Devem ser considerados, no mínimo, os riscos citados no art. 3º, incisos I e II da Circular nº 3.846, de 13 de setembro de 2017. Para cada um deles:

1.1. Breve comentário sobre a exposição a cada um dos riscos relevantes, quantificando-os, ou avaliando o seu nível quando não for possível quantificá-los. Esclarecer se os níveis de risco são aceitáveis ou não, considerando o apetite a risco da instituição. Se não forem, explicar as medidas que estão sendo implementadas para reduzi-los; e

1.2. Breve comentário sobre a avaliação da adequação da governança interna e do gerenciamento, controle e monitoramento de riscos, apontando eventuais deficiências com as respectivas correções e/ou planos propostos para resolvê-las.

Seção V - Capital

1. Breve análise sobre os resultados quantitativos da necessidade de capital mensurada pela instituição, discriminados por categorias de risco e considerados os efeitos de diversificação (caso existam). Deve-se apresentar uma breve comparação dos resultados atuais frente às necessidades de capital mensuradas no Relatório de Icaap anterior.

Caso a instituição calcule e incorpore algum efeito de diversificação, deve haver conservadorismo na mensuração.

2. Breve análise comparativa entre os resultados quantitativos da necessidade de capital com o capital efetivamente mantido pela instituição, considerados o Capital Principal, Nível I (Principal + Complementar) e Patrimônio de Referência (Nível I + Nível II).

Seção VI - Planejamento de Capital

1. Breve análise sobre o plano de capital, considerando a política de distribuição de dividendos e de capitalização, para um horizonte de três anos e alinhado aos objetivos estratégicos da instituição.

2. Breve comentário sobre o plano de contingências de capital.

Seção VII - Conclusões e planos de ação

1. Resumo das principais conclusões obtidas sobre a autoavaliação da adequação do capital e sobre a adequação da governança interna da instituição envolvida no Icaap.

Caso tenham sido identificadas deficiências ou inadequações, realizar os apontamentos, indicando correções e/ou planos propostos para saná-las.

Seção VIII - Considerações gerais

1. Resumo das principais dificuldades enfrentadas no Icaap, desafios e outras considerações relevantes.

2. Descrição das principais alterações no processo de gestão de riscos e capital nos últimos 12 meses.

CAPÍTULO II - GOVERNANÇA DO ICAAP

Seção I - Disposições gerais

1. Descrição das atribuições e evidenciação de comprometimento do conselho de administração (quando houver) e da alta administração (representada pelos principais dirigentes da instituição ou principais tomadores de decisão: presidente, vice-presidentes e diretores) em relação à avaliação da adequação de capital frente aos riscos aos quais a instituição está exposta.

2. Identificação dos mecanismos gerais utilizados pela instituição para assegurar a aderência de seus processos aos princípios de governança interna envolvidos na condução do Icaap.

3. Descrição do fluxo interno das informações relativas ao Icaap, incluindo os tipos de relatórios gerenciais reportados à alta administração e ao conselho de administração (quando houver).

CAPÍTULO III - ESTRATÉGIA CORPORATIVA

Seção I - Disposições gerais

1. Descrição da estratégia corporativa, demonstrando como a instituição será capaz de gerar resultados que garantam a sustentabilidade do capital, sempre respeitando o apetite para riscos declarado, e atentando para novos riscos que possam surgir a partir dela. Destaque-se que a demonstração deve ser compatível com o orçamento da instituição. Devem ser destacadas metas de resultados e de índices de capital.

2. Apresentação dos seguintes elementos:

1.

2.1 Análise Estratégica

2.1.1 fatos relevantes (positivos/negativos); e

2.1.2 ameaças e oportunidades (cenário econômico, concorrencial e regulamentar).

2.2 Macrodirecionamento Estratégico

2.2.1 descrição da missão, visão, cultura e valores da instituição.

2.3 Descrição do Modelo de Negócios

2.3.1 linhas de negócio visadas pela instituição e produtos destinados a cada uma delas;

2.3.2 metas de crescimento e de participação no mercado;

2.3.3 fatores críticos de sucesso e vantagens competitivas nas principais linhas de negócio visadas pela instituição;

2.3.4 iniciativas estratégicas mais relevantes adotadas para a manutenção ou obtenção de vantagens competitivas nas principais linhas de negócio visadas pela instituição; e

2.3.5 análise qualitativa sobre as projeções de ativos/passivos/PL, receitas/despesas e indicadores macroeconômicos.

3. Descrição do processo de elaboração do orçamento.

4. Apresentação da lista dos documentos internos que embasam os itens anteriores e respectivas datas de atualização.

CAPÍTULO IV - GESTÃO E MENSURAÇÃO DE RISCOS

Seção I - Governança de Risco

1. Descrição do apetite a riscos da instituição, alinhado aos seus objetivos estratégicos. Apresentação da sua relação com o plano de capital e com os exercícios de teste de estresse previstos na Seção II do Capítulo III da Resolução nº 4.557, de 2017. Descrição das métricas utilizadas para o monitoramento do apetite a riscos.

2. Descrição do processo de definição da política de riscos na instituição.

3. Descrição da estrutura corporativa de gestão de riscos e de suas principais atividades, funções e responsabilidades, com foco nos processos e sistemas utilizados na identificação e avaliação agregada dos riscos incorridos pela instituição.

4. Descrição da forma de disseminação das políticas de risco da instituição.

5. Descrição sucinta do processo de coleta e de consolidação das informações sobre riscos, inclusive sobre o processo de avaliação, validação e aprovação dos relatórios antes de sua apresentação à alta administração.

6. Descrição da estrutura e dos procedimentos para identificação e monitoramento dos riscos idiossincráticos e os oriundos das empresas participadas não integrantes do conglomerado prudencial.

Seção II - Riscos relevantes

Como regra geral, todos os riscos identificados no Icaap devem ser mensurados ou avaliados. Na descrição e autoavaliação de cada categoria de risco descrita nos itens 1, 2 e 3 desta seção, considerar os seguintes subitens:

a) adequação da estrutura de gestão de riscos (estrutura hierárquica, funções e responsabilidades);

b) adequação das políticas de risco (limites, diversificação, mitigação, capital, etc.);

c) adequação do uso dos processos e ferramentas de gestão de risco (sistemas e metodologias de mensuração utilizadas, controle e monitoramento, recuperação, estrutura de reporte, etc.) na tomada de decisões;

d) tabelas e gráficos apresentando a evolução da exposição ao risco em comparação ao ano anterior, com comentários relacionados às variações mais relevantes;

e) metodologias utilizadas para avaliação e mensuração dos riscos e as hipóteses assumidas na quantificação da necessidade de capital da instituição, considerando eventuais mitigações. Em caráter excepcional, caso não seja factível a mensuração quantitativa de algum risco (por exemplo, risco de estratégia e risco de reputação), mencionar as metodologias qualitativas e os instrumentos de controle e de mitigação utilizados. Ressaltar as principais mudanças metodológicas ocorridas no último ano;

f) principais premissas e limitações dos modelos e dos dados disponíveis para a mensuração do risco; e

g) autoavaliação sobre a adequação das metodologias utilizadas para quantificação dos riscos, considerando o perfil da instituição e identificando eventuais necessidades de melhorias.

1. Descrição e autoavaliação dos Riscos de Pilar 1:

1.1 risco de crédito (art. 6º, inciso I da Resolução CMN nº 4.557, de 2017 e art. 4º, inciso I da Resolução BCB nº 265, de 2022);

1.2 risco de mercado (art. 6º, inciso II da Resolução CMN nº 4.557, de 2017 e art. 4º, inciso II da Resolução BCB nº 265, de 2022); e

1.3 risco operacional (art. 6º, inciso IV da Resolução CMN nº 4.557, de 2017 e art. 4º, inciso IV da Resolução BCB nº 265, de 2022).

Além dos itens "a" a "g" descritos na introdução desta seção, incluir o seguinte item para este risco:

h) apresentar resumo do histórico de perdas operacionais, segregadas por tipos de eventos, destacando as maiores perdas.*

* A gestão de risco operacional, o sistema de controles internos e os efeitos da função de conformidade poderão constar de anexos ao Icaap, constituídos dos relatórios previstos respectivamente nas Resoluções CMN nº 4.557, de 2017, 4.968, de 25 de novembro de 2021, 4.595, de 28 de agosto de 2017 e na Resolução BCB nº 265, de 2022.

2. Descrição e autoavaliação dos Riscos de Pilar 1 que não tenham sido completamente cobertos na mensuração de capital do Pilar 1, tais como:

2.1 riscos residuais decorrentes de técnicas de mitigação de risco de crédito;

2.2 riscos residuais decorrentes de securitização de ativos ou de produtos complexos de derivativos;

2.3 riscos de fronteira entre operacional e crédito, tais como fraude em crédito; e

2.4 outros riscos residuais.

3. Descrição e autoavaliação dos demais riscos, como:

3.1 risco de variação de taxa de juros para os instrumentos classificados na carteira bancária - IRRBB (art. 6º, inciso III da Resolução CMN nº 4.557, de 2017 e art. 4º, inciso III da Resolução BCB nº 265, de 2022).

Além dos itens "a" a "g" descritos na introdução desta seção, incluir os seguintes itens para este risco:

h) descrição dos principais determinantes do IRRBB, incluindo o descasamento entre ativos e passivos, em relação a prazos, taxas, indexadores e moedas;

i) premissas utilizadas na modelagem de opcionalidades embutidas, mudanças na estrutura temporal dos fluxos de caixa de depósitos sem vencimento contratual definido e agregação de moedas;

j) o resultado e a descrição da mensuração do IRRBB na abordagem de resultado de intermediação financeira (deltaNII e earnings at risk, por exemplo) e na abordagem de valor econômico (deltaEVE, por exemplo); e

k) o resultado e a descrição da mensuração de perdas e ganhos embutidos (embedded gains & losses) dos instrumentos da carteira bancária sensíveis a variações das taxas de juros e que não são marcados a mercado.

3.2 risco de crédito da contraparte (art. 21, § 3º, inciso I da Resolução nº 4.557, de 2017 e art. 19, § 3º, inciso I da Resolução BCB nº 265, de 2022).

3.3 risco de concentração de crédito (art. 21, § 3º, inciso VI da da Resolução nº 4.557, de 2017 e art. 19, § 3º, inciso VI da Resolução BCB nº 265, de 2022), atentando para os seguintes pontos:

1.1.

3.3.1 devem ser consideradas, no mínimo, a concentração por nome, setor econômico e tipo de mitigador de risco;

3.3.2 o capital para risco de concentração deve ser quantificado; a simples mitigação do risco por meio de estrutura de limites ou monitoramento de indicadores, como o Índice Herfindahl- Hirschman (IHH) não é suficiente;

3.3.3 caso o risco de concentração seja totalmente capturado pelo modelo de capital econômico para risco de crédito, deve ser apresentada justificativa teórica sobre o tratamento dado pelo modelo.

3.4 risco de liquidez (art. 6º, inciso V da Resolução nº 4.557, de 2017 e art. 4º, inciso V da Resolução BCB nº 265, de 2022).

Além dos itens "a" a "g" descritos na introdução desta seção, incluir o seguinte item para este risco:

h) descrever sucintamente o processo de gestão do descasamento estrutural da liquidez da instituição.

3.5 risco social (art. 6º, inciso VI da Resolução nº 4.557, de 2017 e art. 4º, inciso VI da Resolução BCB nº 265, de 2022).

Além dos itens "a" a "g" descritos na introdução desta seção, incluir o seguinte item para este risco:

h) descrever as atividades econômicas com maior potencial de causar dano social.

3.6 risco ambiental (art. 6º, inciso VII da Resolução nº 4.557, de 2017 e art. 4º, inciso VII da Resolução BCB nº 265, de 2022).

Além dos itens "a" a "g" descritos na introdução desta seção, incluir o seguinte item para este risco:

h) descrever as atividades econômicas com maior potencial de causar dano ambiental.

3.7 risco climático (art. 6º, inciso VIII da Resolução nº 4.557, de 2017 e art. 4º, inciso VIII da Resolução BCB nº 265, de 2022).

Além dos itens "a" a "g" descritos na introdução desta seção, incluir o seguinte item para este risco:

h) descrever as atividades econômicas com maior potencial de sofrer dano por evento climático físico e evento climático de transição.

3.8 risco de estratégia.

3.9 risco de reputação.

3.10 risco de contágio.

Observar que o gerenciamento de riscos do conglomerado prudencial deve considerar, no mínimo:

3.10.1 os riscos associados às demais entidades controladas por seus integrantes ou das quais estes participem (art. 53 da Resolução nº 4.557, de 2017 e art. 61 da Resolução BCB nº 265, de 2022); e

3.10.2 o risco de a instituição vir a prestar suporte financeiro a entidade financeira ou não-financeira que não integre seu conglomerado - step-in risk (art. 15, inciso V da Resolução nº 4.557, de 2017 e art. 13, inciso V da Resolução BCB nº 265, de 2022).

3.11 risco de fundos de pensão.

Além dos itens "a" a "g" descritos na introdução desta seção, incluir os seguintes itens para este risco:

h) no mínimo relacionar os planos de benefícios definidos patrocinados pela instituição, situação de déficit/superávit por plano e premissas utilizadas na mensuração, características gerais do plano, valor do passivo atuarial e características associadas (tábua de mortalidade aplicada, taxa de desconto), valor do ativo atuarial e perfil dos investimentos do plano, apuração do valor do capital (econômico) necessário para cobertura dos riscos decorrentes dos eventuais descasamentos entre ativos e passivos atuariais;

3.12 risco de seguros, previdência e capitalização.

Além dos itens "a" a "g" descritos na introdução desta seção, incluir o seguinte item para este risco:

h) no mínimo descrever os riscos materiais associados, como esses riscos são tratados e considerar eventuais impactos no capital da instituição; reportar o capital requerido pela Susep.

3.13 outros riscos relevantes.

Seção III - Agregação de riscos

1. Descrição das metodologias e das hipóteses assumidas para a realização de ajustes relativos à agregação de riscos. Detalhar os efeitos de diversificação considerados e outros ajustes (inclusive de ativos e/ou empresas não cobertos no Icaap), quando existirem.

Seção IV - Testes de estresse

1. Descrição das metodologias dos testes de estresse, especificando as premissas consideradas. Os testes de estresse devem ser realizados para cenários adversos, considerando os riscos específicos da instituição, incluindo os riscos de crédito, de concentração de crédito, de mercado, IRRBB, operacional, liquidez, e demais riscos relevantes.

2. Apresentação do arcabouço metodológico, a governança e a documentação (na forma de anexos referenciados no relatório).

3. Descrição do processo de elaboração dos cenários de estresse, incluindo os cenários do teste de estresse integrado previsto no art. 14 da Resolução nº 4.557, de 2017 e no art. 12 da Resolução BCB nº 265, de 2022. Apresentar a definição de cada cenário adverso e do cenário base, em termos qualitativos e quantitativos. Não se admite que os cenários de estresse propostos pela instituição se constituam em replicações de cenários construídos externamente à instituição, nem mesmo de cenários formulados pelo BCB. A reflexão e o debate inerentes ao processo de construção dos cenários de estresse e de identificação dos riscos que lhes são subjacentes são elementos fundamentais do exercício de teste de estresse integrado.

4. Análise qualitativa dos resultados dos exercícios, segundo os cenários considerados pela instituição, bem como o cenário fornecido pelo BCB conforme previsto no art. 19, inciso II da Resolução nº 4.557, de 2017 e no art. 17, inciso II da Resolução BCB 265, de 2022.

5. Apresentação dos usos e aplicações da ferramenta de teste de estresse no arcabouço de gestão de risco da instituição.

Seção V - Considerando a gestão de riscos como um todo

1. Apresentação de forma sucinta sobre a avaliação da infraestrutura tecnológica que suporta os processos de gestão de risco e de capital. Se houver, descrever os projetos relacionados ao tema em andamento, mencionando os principais benefícios esperados.

2. Descrição dos objetivos e das informações contidas nos principais relatórios produzidos para a alta administração que auxiliem no processo da gestão corporativa de riscos.

3. Descrição dos processos estabelecidos pela diretoria de riscos e/ou pela unidade de gestão corporativa de riscos para monitorar a eficácia do gerenciamento corporativo de riscos.

4. Apresentação da autoavaliação geral da adequação do gerenciamento de riscos da instituição. Caso tenham sido identificadas deficiências, realizar os apontamentos, indicando correções e/ou planos propostos para saná-las.

Seção VI - Validação

1. Apresentação da documentação referente ao processo de validação e aprovação pela diretoria da instituição e pelo conselho de administração, se houver. O processo de validação deve ser independente do desenvolvimento do Icaap e deve avaliar os itens descritos no art. 4º, incisos I a VI da Circular nº 3.846, de 2017.

CAPÍTULO V - PLANEJAMENTO DE CAPITAL

Seção I - Plano de capital

1. Descrição do plano de capital, alinhado ao planejamento estratégico da instituição, considerando, entre outros, os seguintes aspectos:

1.1 política de distribuição futura de dividendos e de pagamento de juros sobre o capital próprio;

1.2 principais fontes de capital da instituição, esclarecendo, para cada uma delas, a participação proporcional e as possibilidades de expansão; e

1.3 avaliação prospectiva dos requerimentos de capital, discriminando cada tipo de risco, os diferentes buffers regulatórios e eventuais aplicações de requerimentos adicionais de capital pelo Supervisor.

2. Descrição do plano de contingência para o caso em que as fontes de capital previstas no plano de capital se revelem inviáveis ou insuficientes, ou para a ocorrência de fatos não previstos no plano de capital.

3. Análise qualitativa das projeções de capital requerido e disponível, nos cenários base e de estresse, tal como estipulado na seção sobre teste de estresse.

4. Descrição dos processos de acompanhamento e de revisão do plano de capital.

5. Apresentação da autoavaliação geral do gerenciamento de capital, do plano de capital e do plano de contingências, considerando, dentre outros aspectos:

5.1 comparação, em relação ao exercício anterior, entre o Patrimônio de Referência estimado e o Patrimônio de Referência efetivo, comentando as principais razões para as diferenças detectadas;

5.2 comparação entre os indicadores de capital projetados no relatório de Icaap anterior com o realizado e descrição das principais fontes de diferenças; e

5.3 comparação entre o aumento de capital planejado (de acordo com o relatório anterior, se for o caso) e o efetivamente ocorrido, explicitando a justificativa da não ocorrência, se for o caso.

6. Apresentação da lista dos documentos internos que embasam os itens anteriores e suas respectivas datas de atualização.

CAPÍTULO VI - AUDITORIA INTERNA

Seção I - Disposições gerais

1. Descrição do escopo de atuação da auditoria interna, em relação a:

1.1 avaliação dos riscos e de seus controles internos;

1.2 verificação da utilização efetiva e adequada das ferramentas de gestão de risco (teste de uso);

1.3 metodologias utilizadas para a gestão dos riscos;

1.4 cumprimento das normas internas e regulamentares;

1.5 adequação e avaliação dos sistemas e da integridade das bases de dados;

1.6 periodicidade dos trabalhos; e

1.7 estrutura de reporte.

Caso algumas das funções mencionadas anteriormente estejam designadas a outra área, indicar a área responsável.

2. Apresentação resumida das principais conclusões e apontamentos relativos à revisão da gestão dos riscos e à revisão do processo de verificação da adequação de capital (Icaap), assim como das medidas corretivas propostas (quando houver).

3. Apresentação da autoavaliação geral sobre a adequação da função da auditoria interna e/ou das demais áreas envolvidas. Caso tenham sido identificadas deficiências, realizar os apontamentos, indicando correções e/ou planos propostos para saná-las.

CAPÍTULO VII - PLANOS DE AÇÃO

Seção I - Disposições gerais

1. Apresentação da autoavaliação da adequação de capital da instituição em relação ao capital calculado como necessário frente aos seus riscos, para a data base considerada e também para os 3 (três) exercícios seguintes. Em caso de inadequações, apresentar medidas e planos de ação necessários para resolvê-las.