Publicado no DOU em 8 dez 2025
Estabelece os procedimentos para a remessa, ao Banco Central do Brasil, das informações quantitativas relativas ao Processo Interno de Avaliação da Adequação de Capital (ICAAP), ao Processo Interno Simplificado de Avaliação da Adequação de Capital (ICAAPSIMP) e aos testes de estresse com cenários fornecidos pelo Banco Central do Brasil, de que trata a Resolução BCB Nº 527/2025.
O Chefe do Departamento de Gestão Estratégica e Supervisão Especializada (Degef) e o Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhes confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, divulgado por meio da Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base nos arts. 82, inciso III, alínea "b" e 85, inciso I, alínea "b", do referido Regimento, e tendo em vista o disposto nas Resoluções CMN ns. 4.553, de 30 de janeiro de 2017, 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, e 5.223, de 30 de maio de 2025, na Circular nº 3.846, de 13 de setembro de 2017, e nas Resoluções BCB ns. 265, de 25 de novembro de 2022, 436, de 28 de novembro de 2024, e 527, de 3 de dezembro de 2025,
Resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece os procedimentos para a remessa, ao Banco Central do Brasil, das informações quantitativas referentes ao Processo Interno de Avaliação da Adequação de Capital - Icaap, ao Processo Interno Simplificado de Avaliação da Adequação de Capital - IcaapSimp, e aos testes de estresse com cenários fornecidos pelo Banco Central do Brasil, de que trata a Resolução BCB nº 527, de 3 de dezembro de 2025.
§ 1º O disposto nesta Instrução Normativa se aplica às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil enquadradas no Segmento 1 - S1 ou no Segmento 2 - S2, conforme estabelecido na Resolução nº 4.553, de 30 de janeiro de 2017, e na Resolução BCB nº 436, de 28 de novembro de 2024.
§ 2º O disposto nesta Instrução Normativa não se aplica às agências de fomento e às administradoras de consórcio.
Art. 2º As informações de que trata o art. 1º devem ser enviadas por meio do documento de código 2090 - Informações relativas ao Icaap, IcaapSimp e aos testes de estresse com cenários fornecidos pelo Banco Central do Brasil (TEBU), observadas as instruções constantes no Anexo desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. O leiaute, as instruções de preenchimento, os cenários para a realização dos testes de estresse e demais informações necessárias para a elaboração e a remessa do documento indicado neste artigo estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.
Art. 3º O Documento de que trata o art. 2º deve ser remetido anualmente, até o dia 30 de abril do ano subsequente à data-base.
§ 1º Conforme disposto no art. 6º da Resolução BCB nº 527, de 2025, a remessa de que trata o caput deve ser feita:
I - pela instituição líder de conglomerado prudencial, em base consolidada, em relação às informações das instituições integrantes do conglomerado, nos termos da consolidação adotada para a apuração do Patrimônio de Referência;
II - pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil não pertencentes a conglomerado prudencial; e
III - pela instituição que exercer a faculdade estabelecida no art. 4º da Resolução CMN nº 5.223, de 2025.
Art. 4º As instituições mencionadas no art. 3º devem indicar empregado apto a responder a eventuais questionamentos sobre a remessa do Documento de que trata esta Instrução Normativa.
Art. 5º As indicações referidas no art. 8º da Resolução BCB nº 527, de 2025, e no art. 4º desta Instrução Normativa devem ser registradas e mantidas atualizadas no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad), de que trata a resolução BCB nº 209, de 22 de março de 2022.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
ARISTIDES ANDRADE CAVALCANTE NETO
Chefe do Departamento de Gestão Estratégica e Supervisão Especializada
ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA
Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro
Anexo
Código do Documento: 2090
Nome do Documento: Informações relativas ao Icaap, IcaapSimp e aos testes de estresse com cenários fornecidos pelo Banco Central do Brasil (TEBU).
Periodicidade da Remessa: anual
Data-base: 31 de dezembro, para o horizonte mínimo de três anos.
Data-limite para Remessa: 30 de abril do ano subsequente à respectiva data-base.
Unidades Responsáveis pela Curadoria: Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) e Departamento de Gestão Estratégica e Supervisão Especializada (Degef);
Forma de Remessa: Meio eletrônico.
Sistema para Remessa: Sistema de Transferência de Arquivos (STA), disponível na página do Banco Central do Brasil na Internet, no endereço https://sta.bcb.gov.br/sta/ .
Formato para Remessa: XML (eXtensible Markup Language).
Validação da Remessa: Antecipada.
Esquema de Validação da Remessa: XSD (XML Schema Definition).
Elementos Adicionais para Remessa: leiaute, em formato XML; modelos, em formato Excel; esquemas de validação XSD; arquivos-exemplo; programa validador; cenários do Teste de Estresse, e instruções de preenchimento, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.
Diretor Responsável pela Remessa: Diretor responsável pela estrutura de gerenciamento de capital - Resolução CMN nº 4.557, de 2017.
Registro do Diretor Responsável: no módulo "Vínculos - Inclusão - Diretor Responsável por Área de Atuação" do Unicad.
Empregado Indicado para Responder a Questionamentos: Responsável pelas informações - Gerenciamento de risco.
Registro do Empregado Indicado para Responder a Questionamentos: no módulo "Vínculos - Inclusão - Auditoria Interna / Ouvidoria / Resp. p/Envio de Informações" do Unicad.
Endereço Eletrônico para Solução de Dúvidas sobre o Preenchimento do Icaap e IcaapSimp quantitativo: icaap.quant@bcb.gov.br@bcb.gov.br
Endereço Eletrônico para Solução de Dúvidas sobre o Preenchimento do teste de estresse com cenários fornecidos pelo Banco Central do Brasil (TEBU): tebu@bcb.gov.br