Decreto Nº 47561 DE 03/12/2025


 Publicado no DOE - PB em 4 dez 2025


Altera o RICMS/PB, aprovado pelo Decreto Nº 18930/1997, para prorrogar os benefícios fiscais de isenção e de redução da base de cálculo do ICMS concedidos nas aquisições destinadas à construção ou ampliação dos Terminais Portuários Marítimos localizados no Estado.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 86 da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 135/25,

DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 2028, os prazos previstos nos dispositivos do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de1997, a seguir enunciados (Convênio ICMS 135/25):

I - inciso LI do “caput” do art. 6º;

II - inciso XVI do “caput” do art. 33.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de dezembro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador