Publicado no DOE - PA em 25 jun 2025
Altera a ementa e dispositivos do Decreto Estadual Nº 3533/2023, que institui o Programa de Integridade e Desenvolvimento da Cadeia Produtiva de Pecuária de Bovídeos Paraenses e cria o Sistema Oficial de Rastreabilidade Individual do Estado do Pará (SRBIPA).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, incisos III, V e VII, alínea “a”, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto Estadual nº 3.533, de 27 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte ementa:
“Institui o Programa Pecuária Sustentável do Pará e cria o Sistema Oficial de Rastreabilidade Bovídea Individual do Pará (SRBIPA)”
Art. 2º O Decreto Estadual nº 3.533, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Agência de Defesa Agropecuária do Pará (ADEPARÁ), o Programa Pecuária Sustentável do Pará e o Sistema de Rastreabilidade Bovídea Individual do Pará (SRBIPA).
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Art. 3º São diretrizes do Programa Pecuária Sustentável do Pará:
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Art. 5º Fica instituído o Conselho Gestor do Programa Pecuária Sustentável do Pará, composto por representantes da Administração Pública e dos produtores rurais, assim distribuídos:
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Art. 6º Compete ao Conselho Gestor, presidido pelo Diretor Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Pará (ADEPARÁ), a gestão estratégica, financeira e operacional do Programa Pecuária Sustentável do Pará.
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Art. 7º Fica instituído o Conselho Consultivo do Programa Pecuária Sustentável do Pará, formado por entidades da indústria, representantes dos produtores rurais, agricultores familiares e demais organizações da sociedade civil interessadas, com o objetivo de permitir a constante colaboração da cadeia produtiva na construção e planejamento das ações relativas à execução do Programa.
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§ 3º Ato da Agência de Defesa Agropecuária do Pará (ADEPARÁ) aprovará o Regimento Interno do Conselho Consultivo do Programa Pecuária Sustentável do Pará.
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Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 24 de junho de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado